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sábado, 20 de junho de 2009

Quero ser um atirador! O que fazer?

eu: Atirador

Introdução

Inicialmente cumpre definir o que seja atirador mediante a legislação pertinente especialmente o R-105:

Art. 3º Para os efeitos deste Regulamento e sua adequada aplicação, são adotadas as seguintes definições:

XXVII - atirador: pessoa física praticante do esporte de tiro, devidamente registrado na associação competente, ambas reconhecidas e sujeitas às normas baixadas pelo Exército;

Então haveremos de abstrair os seguintes princípios:

1. Pessoa física: por óbvio sabemos que pessoa jurídica não dá tiros;

2. Praticante: não inclui-se aqui a pessoa que apenas eventualmente atira. Trata-se de pessoa que dedica-se como esporte principal o tiro, exercendo esta atividade com regularidade tal que o diga praticante;

3. Esporte de tiro: não é o caso de ficar dando tiros aleatórios no clube, ou por meras brincadeiras. A lei diz que a pessoa tem um esporte, e este será no caso, o tiro. A prova de regularidade da prática do esporte se dá com a participação contínua em campeonatos;

4. Devidamente registrado: ora, todo esportista está vinculado a uma associação, federação e confederação e o atleta deverá ter as respectivas “carteirinhas” com tais órgãos e contribuir com os mesmos;

5. Estas associações, federações e confederações devem, obrigatoriamente, estar regulamentadas segundo as normas do exército. A palavra final em matéria de tiro é gerida pelo exército, exclusivamente;

Outra definição que teremos de ter em mente é a de caçador que está no mesmo documento legal:

XXXIV - caçador: pessoa física praticante de caça desportiva, devidamente registrada na associação competente, ambas reconhecidas e sujeitas às normas baixadas pelo Exército;

momento de caça LEGALIZADA!

Por fim, definimos o colecionador:

XLI – colecionador: pessoa física ou jurídica que coleciona armas, munições, ou viaturas blindadas, devidamente registrado e sujeito a normas baixadas pelo Exército;

visão parcial de modesta coleção deste articulista

As digressões sobre a interpretação dos conceitos de caçador e colecionador sequem o mesmo raciocínio de atirador.

Desembaraçando a questão

Então teremos as seguintes situações a serem observadas quando se intenta ser um colecionador, atirador e caçador, (CAC):

PRIMEIRO: Inscrever-se em um clube, associação, federação e confederação de tiro. Para tal procure através de amigos atiradores o melhor e mais bem aparelhado clube para o exercício de seu esporte.

O clube de tiro sempre tem em seus quadros pessoas responsáveis por toda esta regulamentação, são os chamados, despachantes. Eles são incumbidos de diligenciar direta e pessoalmente junto aos departamentos do exército toda a necessária burocracia para a inscrição do CAC.

Temos que para a praticidade a figura do despachante de tiro é essencial uma vez que este detém o conhecimento e desenvoltura necessária para a agilidade de todo o procedimento. Particularmente não recomendo que as pessoas que querem iniciar sua vida na armaria não diligenciem em aventuras burocráticas junto ao exército. Releguem este ofício aquele profissional gabaritado para tal: o despachante.

SEGUNDO: Então, devidamente inscrito no clube, dará a entrada no CR. O Certificado de Registro é o documento assim definido segundo o R-105:

XL - Certificado de Registro - CR: documento hábil que autoriza as pessoas físicas ou jurídicas à utilização industrial, armazenagem, comércio, exportação, importação, transporte, manutenção, recuperação e manuseio de produtos controlados pelo Exército;

Gosto de dizer que o CR é a “certidão de nascimento” do atirador. Com ele a vida tem seu inicio e o CAC pode a partir de então ter todas as prerrogativas de caça, tiro e colecionamento, devidamente exercidas com liberdade, respeitadas as normas condizentes.

TERCEIRO: Uma documentação mínima é exigida pelo Departamento de Fiscalização de Produtos Controlados do Ministério do Exército para o ingresso no registro de CAC e posse do CR:

a. Documentos pessoais:

a. Registro Geral – RG

b. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF

c. Titulo de Eleitor – TE

d. Outros de graduação, OAB, CRM, CRO, CREA, etc.

b. Certidões:

a. Justiça eleitoral – visa comprovar o cumprimento da obrigação cidadã: o voto;

b. Justiça comum cível – visa comprovar a regularidade do candidato a CAC com suas obrigações cíveis: ações de execução, falência, danos morais, separação, etc que possam afetar sua atividade;

c. Justiça federal cível – o mesmo acima na órbita da justiça federal;

d. Justiça comum criminal – visa demonstrar que o CAC está livre do envolvimento com questões de ordem criminal. Neste ponto cumpre ressaltar que a existência de qualquer mácula poderá gerar a negativação do pedido de CR de CAC;

e. Justiça federal criminal – idem supra;

f. Delegacia civil – é o chamado print que conta a história da pessoa e todas suas inocentes ou maculosas passagens por uma delegacia. Igual certidão de ordem federal é interessante ser apresentada;

c. Desenvoltura com armas

a. Vez e outra a lei modifica-se e exige-se prova de aptidão psicológica e prática com armas de fogo. Atualmente não é exigido, mas as leis vão e vem.

d. Declarações:

a. Em formulários próprios do DFPC que o CAC deverá assinar assumindo o conhecimento da legislação que regulamenta sua atividade; os despachantes tem estes formulários.

POR FIM: De posse de um CR pode-se iniciar a sua atividade. Aqui digo que o CR é um documento acessível a qualquer cidadão brasileiro. Ele assemelha-se ao Passaporte para viagens internacionais. Nada impede uma pessoa de ter um passaporte e nunca viajar para o exterior. Assim também é o CR.

Contudo a vida do CAC tem seu suspiro de existência com a aquisição da primeira arma (ou aparato regulamentado pelo Ministério do Exército) e a abertura do que chamamos Mapa de Armas. É ali que são inseridas as armas do CAC, é um documento elaborado pelo próprio CAC que vai apontar as peças (armas e aparatos) que possui, adquire e vende. É a movimentação de produtos do CAC.

Para cada arma o CAC terá uma Guia de Tráfego que é o documento assim denifido:

LIV - Guia de Tráfego – GT: documento que autoriza o tráfego de produtos controlados;

Com este documento o CAC poderá ter consigo a arma dentro das legalidades necessárias. Esta guia tem validade e discrimina corretamente a arma que pode ser TRANSPORTADA pelo CAC.

No modelo vejam a obervação: NÃO VALE COMO PORTE DE ARMA. Ou seja, a arma pode ser transportada de forma que não esteja para PRONTO USO.

Gastos

Os gastos são poucos ou insignificantes comparados ao produto final (armas e artefatos) vejamos que existe no mercado armas de pressão para competição à base de R$ 10.000,00 cada uma! Para a prática do trapp ou fossa já tive a oportunidade de ver atiradores com armas de valor no entorno de R$ 100.000,00! Não vou assustar o leitor com os valores de um rinoceronte ou elefante para a caça, já que as cifras passam para a Libra, Dólar ou Euro.

Então as taxas pagas são irrisórias relativamente ao que se vai gastar com a arma, seus acessórios, munição, deslocamento para campeonatos etc.

Vale dizer que a pratica do tiro por um CAC não é coisa para pessoas de baixa renda. Ainda é um esporte elitizado.

Então!

Quer ser um Colecionador, Atirador, Caçador?

Procure o clube de tiro mais próximo e…..

bons tiros!

prólogo

ou…

desabafo

E não me venham questionar sobre a caçadinha de capivara no sítio de um amigo! ISTO É ILEGAL E NÃO PACTUO COM ILEGALIDADES!

Quer caçar? Vai para outros países onde a caça é regulamentada! Pague a bagatela de uns 10.000,00 dólares e mate o seu elefante. Mas não venha com esta de matar um anta nos rios brasileiros que vou adorar ver você na cadeia. No Brasil existe pouquíssimas fazendas de caça legalizada.

baratinho.. na promoção! kkk

Caçador, Atirador e Colecionador são, antes de tudo, LEGALISTAS!

Ter um AR-15 pode, desde que devidamente registrado PODE!. Um fuzil sniper em calibre .50 pode também, desde que legalizado. Armas de CS (counter Strike) são coisinhas da ficção de jogos virtuais. Uma parte destas armas não existe no mundo real, outras são de uso exclusivo e irrestrito de forças armadas, não pense que aos 15 anos de idade você vai ter uma! Existe uma gradação na lei de atiradores para ter um brinquedinho destes.

vai sonhando jogador de CS!

Local de tiro é no clube e não no quintal de casa! Não é bonitinho ficar dando tiros para o vizinho se borrar de medo sabendo que você tem uma gatling no seu quarto.

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