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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

GUARDA E VISITA DE FILHOS

O conflito entre os pais

Acrescentei um detalhe ao final deste post no dia 06/06/2013.
Merece a leitura!

Em 27/06/2013 acrescentei um documentário ao final!
Desconheço direitos autorais sobre o documentário, mas recomendo a advogados, juízes e promotores colocarem as partes para ver este filme antes das audiências!
Aos visitantes do blog, assistam até o final ....  reservem lenços pois será necessário!


Finda a relação conjugal, inicia-se no mais das vezes, uma luta entre o casal em intermináveis processos de separação litigiosa. São casais que pretendem fazer do processo de separação uma guerra contra a outra parte. Nestes processos descobrimos homens avarentos e mulheres vingativas. As mais terríveis qualidades surgem naqueles que antes eram “pombinhos amantes”.
Uma das armas preferidas para atingir o adversário é o filho. Quando se chega na tratativa das visitas e guarda de filhos cada um explora uma maneira melhor de atacar e vingar suas mágoas pessoais contra o outro cônjuge. São atos animalescos. Despe-se a figura humana do casal e se apóiam, cada qual, no que tem de mais torpe.
Nestas batalhas os filhos ficam na mais baixa escala da preocupação. Em primeiro lugar o dinheiro! Raramente se debate visitas e guarda de menores em primeiro plano. Na linha do brocardo “aura sacra famis”(1) ou ainda “fortuna Imperatix mundi”(2), o casal pensa antes de qualquer coisa em dinheiro!
Geralmente no exercício da vocação de Advogado vejo estes debates e quando pergunto sobre as visitas e guarda os clientes assustam e nalgumas vezes exclamam: “Eh! Tem de ver esse negócio também né?”. Numa clara alusão ao desdém com que tratam os filhos e se preocupam com os valores do patrimônio que tocará a cada um. Mas não podendo se esquivar do assunto os homens preocupam em pagar o mínimo de pensão e as mulheres e fazer do ex-esposo um verdadeiro INSS onde buscará mensalmente seu sustento.
Tabus, preconceitos, estereótipos e verdadeiros fetiches sociais encobrem as relações que envolve a separação de um casal, vejamos algumas aberrações:
a) sempre é a mulher que terá a guarda dos filhos. A situação tornou-se tão cômoda que parece estabelecido legalmente tal preceito. Mas não é! Os filhos hão de ficar com aquele que melhor tiver condições (não necessariamente e obrigatoriamente financeiras) para cuidar dos menores.
b) cumpre exclusivamente ao homem o pagamento da pensão alimentícia. Ora, sendo a guarda dos menores direcionada a pai, a mãe deverá OBRIGATORIAMENTE pagar pensão dos filhos.
c) se não pagar pensão alimentícia não tem direito as visitas. Não se confundem estes direitos de pensão e visitas. JAMAIS. Para o não pagamento de pensão, o recurso é direcionar-se ao poder judiciário e cobrar o valor atrasado. Mas nunca negar as visitas do menor ao seu genitor sob este argumento.
d) a pensão é somente sobre 30% do salário mínimo. O valor da pensão é calculado sobre a seguinte regra (esquecida até mesmo por alguns juízes): CAPACIDADE DE DAR E NECESSIDADE DE RECEBER. Não existe na lei nenhuma indicação de fração ou percentual determinado para estabelecer o valor da pensão. Apenas esta regra simples que deverá ser muito bem pensada entre o casal.
e) durante a visita o pai não pode levar o filho para bares. Pode sim! Pode tudo! Desde que suporte os ônus de tais atos irresponsáveis! Este argumento das mulheres para negar visitas dos filhos aos pais, não vinga na justiça. Durante a visita dos filhos aos pais, a guarda é temporariamente transferida e assim todos os malefícios causados pelo pai aos filhos serão severamente apurados pela justiça. Após apurado, pode o filho ter o direito de visita disciplinado até mesmo determinando-se que a visita seja acompanhada de uma terceira pessoa. Caso raro de acontecer.
f) o direito de visita é dos pais. NUNCA! O direito de visita É DOS FILHOS aos pais. Tudo isto para não desvincular o menor da figura paterna / materna. A legislação pensou no menor e no referencial afetivo que deverá ter com seus genitores.
g) o vínculo maternal é maior que o vínculo paternal. Ora, será que pais amam menos seus filhos que as mães? Certo é que sabemos de pais amorosos para com os filhos. Desprezar o amor paternal é fato repudiado.
Deixando registrada a crítica aos casais sovinas, alguns outros – raros – questionam sobre a situação dos filhos e se preocupam. Para eles eis algumas orientações sobre os tipos de guarda e visitas de filhos menores que podemos fazer uso SEMPRE TENDO COMO REFERENCIAL O BEM ESTAR DA CRIANÇA:
PRIMEIRO: apenas um dos cônjuges permanece na guarda do filho do casal e dará ao outro direitos de visitas semanais. Geralmente são todos os finais de semana: apenas um dia na semana ou de quinze em quinze dias durante todo o final de semana. Estas disposições são da prática, não existe determinação legal pontuando tão severamente as visitas. Ideal e salutar para a criança que esta permaneça o maior tempo possível com os pais.
SEGUNDO: Quando se trata de mais de um filho, já tive a oportunidade de ver os garotos ficarem na guarda dos pais e as meninas na guarda da mãe. Entretanto tal separação dos irmãos deve ser muito bem aquilatada entre o casal com o fim de não distanciar os laços fraternos existentes. Os pais adoram este tipo de determinação para livrarem-se do pagamento de pensão alimentícia já que cada um dos cônjuges terá seus gastos com aquele rebento do qual tem a guarda.
TERCEIRO: a guarda alternada. Pouco conhecida e pouco procurada. Trata-se da situação onde os filhos passam um período mais longo com o pai e outro igual com a mãe. Geralmente este período é semestral. Neste caso a pensão alimentícia também é paga – na mesma proporção – pelo pai ou pela mãe quando o filho está com o outro. Geralmente refutada pelas mulheres que tem o péssimo preconceito de não querer pagar pensão alimentícia. Esta alternância é vista por alguns juízes como danosa a criança. Entretanto, sendo bem disciplinadas as visitas, não vejo nenhuma objeção a tal estipulação entre o casal.
QUARTO: criada pela lei com 'a melhor das boas' intensões, a guarda compartilhada retira a prestação alimentícia – verdadeiro ganha pão de algumas mulheres – e dá a cada um do casal a responsabilidade conjunta pela criação dos filhos. Somente casais que REALMENTE preocupam com seus filhos fazem tal opção. Nestes casos a pensão é uma raríssima exceção.
QUINTO: as visitas nas ocasiões chamadas “fortes” são outro entrave. Chamamos de ocasiões fortes o natal, ano novo, aniversário dos pais, aniversário das crianças e férias escolares. Assim sendo é comum estipular que nos aniversários dos pais a criança tenha a oportunidade de estar com os pais e até mesmo – as custas do outro – presentear o genitor aniversariante. Para as férias escolares o casal programa suas viagens e de forma que o menor possa estar metade daquele período com um e metade com outro. Nos demais casos de fortes ocasiões estas podem se dar de forma alternada.
SEXTO: a decisão fica a cargo do menor. Neste caso estando o menor em idade tal que se possa tomar sua opinião ele pode definir com quem queire ficar sob a guarda. Atenção apenas para o fato de os rapazes quererem acompanhar seus “pais solteiros” para as baladas. E as garotas conhecerem os filhos dos namorados de sua mãe. Geralmente os filhos escolhem por conveniência, e estas opiniões devem ser muito bem verificadas pelo juiz e pelos próprios pais.
SÉTIMO: filhos que ainda estão na fase de amamentação, deverão ser visitados com a mãe. A amamentação é primordial na saúde do menor e não poderá ser ceifada por luxos de visitas. Deverá o casal esquecer suas intrigas e JUNTOS partilhar os momentos com aquele lactante.
OITAVO: Pais que tem horários de trabalho em turnos podem visitar seus filhos nas folgas, desde que não atrapalhem os estudos dos filhos.
Outras tantas situações – verificadas caso-a-caso – podem surgir. Somente a sobriedade dos pais podem resolver tudo pacificamente.
Aos filhos devem se voltar os olhos do casal quando da separação. É justamente neste momento que as verdadeiras personalidades de um pai e mãe surgem. Fica, pois, o conselho: faça descobrir uma pessoa verdadeiramente sem maus adjetivos.
1 – sagrada fome de ouro
2 – o dinheiro impera no mundo


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Em 06/06/2013, atendendo aos vários comentários existentes nesta postagem, das quais procuro responder, todas e as que me são enviadas através do mail ronaldo79171@gmail.com, tive uma 'epifania'. Epifania é um sentimento que brota subitamente.
Pois bem....
O CASO:
O pai de uma filha de 6 anos mudou-se para 1.200 km de distância! Até então a visita era regulamentada de modo o pai ter a filha consigo aos finais de semana como acontece na maioria dos casos que vemos.
Com esta problemática da distância... como resolver?
Confesso que desconheço situações como a que recomendei hoje e doravante quero ver se casos assim surjam.
Recomendei:
Pedir a regulamentação da visita através de ENCONTROS SEMANAIS (3 VEZES POR SEMANA) ATRAVÉS DE VIDEOCONFERÊNCIA.

Justifico
  1. Se relacionamentos NASCEM virtualmente, PRESERVAR os que já eram pessoais (pai e filho) será bem mais salutar com a colaboração do meio virtual.
  2. Custo zero! Acesso a internet é possível e acessível a maioria das pessoas (grandíssima maioria) e acaso a mãe (geralmente a guardiã dos menores) não tenha as mínimas condições de ter acesso, o pai poderá colaborar com um pequeno valor a mais para a mae acessar através de lan house ou mesmo adquirir um computador "popular" para ter tal acesso.
  3. Bulling: evita-se completamente! Já que para os filhos menores (neste caso apontado, apenas 6 anos) a mãe quem terá de fazer o acesso e mostrar carinhosamente e de forma gentil o filho ao pai. E acaso fale alguma coisa desagradável poderá ter toda a conversa gravada e levada a juízo para quem sabe até perder a guarda da criança pelo ato de bulling!
  4. Horário: geralmente a noite! Quando pais e filhos, mesmo longe estão já nas suas casas! Nada poderá dizer que haverá dificuldade em encontrar um horário para estar em videoconferência com o filho! Não se poderá dizer "ahhh não tenho tempo" sempre haverá, nem que seja no intervalo da novela das 9 este acesso poderá ser efetuado!
  5. Mundo globalizado: Inserção do filho (ou quem sabe até dos pais) no mundo virtual pelo qual hoje nenhum de nós escapa de necessitar ter acesso! De certo, além destas videoconferências familiares, outros acessos podem ser feitos de forma a educar a criança para o mundo virtualizado, colaborar com a educação do menor (repito, e até dos pais).
  6. Situação inversa: certo e provável que casais que não se divorciam mas os pais, por contingências da vida tem de trabalhar longe, sempre usam este método para estar ao menos virtualmente próximos: porque não fazer uso deste meio de interatividade para manter a boa relação entre pais e filhos separados pela distância e desentendimentos paternos?
  7. Regularidade: as "visitas" virtuais não necessitam ser como disse acima apenas 3 vezes por semana! Pode se dar todos os dias! Não há prejuízo nenhum que todos os dias o filho acesse o computador por alguns minutos para estar com seu pai! Certo que a internet colaborará com sua educação, e outros afazeres (escola, amigos, pesquisas, notícias etc etc...) e ao mesmo instante esteja junto "virtualmente" do pai!
  8. Não só casos de distância: não somente neste caso onde o pai está a 1.200 km de distância, mas nos casos onde estão na mesma cidade, poder-se-á requerer encontros virtuais entre os pais e filhos durante a semana! Os poucos minutinhos dedicados pelo filho ao pai reciprocamente, virtualmente não provocam nenhum prejuízo à educação, lazer, sociabilidade, economia, saúde ou seja lá a desculpa que tente criar para distanciar pais e filhos! Não importa! sabemos que as crianças hoje sempre estão "grudadas" no computador! E se acaso o pai ter este encontro será sempre uma forma de interatividade paterna e filial! Sempre bom JAMAIS reprovável.
  9. Registros: todas as conversas pela maioria dos programas ficam registradas nos computadores e qualquer fala ou manifestação digna de nota para o pai, mãe e filho (digo especialmente para fins de bulling e revisão de visitas ou quem sabe revisão de pensão) poderá estar registrada nos vídeos gravados ou no caso de filhos maiores nos registros das conversas tecladas. 
Outras fundamentações e motivos para uma relação assim podem muito bem ser acrescentadas, MAS TUDO ISTO SEM RETIRAR AS SAGRADAS OPORTUNIDADES DOS ENCONTROS FÍSICOS!

Novidades sobre este meu pensamento, vou postando nos comentários abaixo!

Acaso alguém saiba de regulamentação de visitas neste sentido, por favor informe-me para que eu acrescente tal circunstâncias aos meus precedentes!

Mais uma vez grato a todos que postam seus comentários aqui! É desta forma que novos pensamentos vão surgindo e as nossas preocupações com nossos filhos e as boas relações familiares vão se construindo.



documentário essencial para os pais e mães assistirem!





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