Páginas

segunda-feira, 12 de março de 2012

Outorga de procuração para advogado

Alerta: Este texto é dedicado a pessoas leigas e que não tem costume com o jargão jurídico, assim sendo peço que os letrados jurídicos tenham paciência com a informalidade e simplicidade com a qual abordo os temas aqui tratados, em respeito a uma acessibilidade do cidadão ao Direito. Contudo todas as críticas e sugestões serão muito bem vindas para acrescer o necessário conhecimento a nossos leitores.

 

 

 

 

 

 

Há algum tempo postei aqui um pequeno texto para colaborar com meus leitores sobre as procurações. E muito tenho recebido de pedidos de ajuda através de meu mail e em comentários no próprio blog. Vejam o artigo clicando aqui. Fico feliz de estar contribuindo para o encurtamento das distâncias entre o cidadão e o Direito.

Pretendo fazer hoje uma pequena abordagem sobre as procurações outorgadas a um advogado.

E já vou de pronto dizendo:

 

NÃO HÁ PROBLEMA ALGUM EM OUTORGAR PROCURAÇÃO A UM ADVOGADO.

PODE-SE OUTORGAR DE OLHOS FECHADOS!!!!

 

Pasmou com a afirmativa!

Não deveria!

Explico!

Somente se outorga procuração ao advogado em quem se confia! Aquele advogado que você já conhece! Um que fora indicado por pessoa de sua estrita confiança!

Costumo brincar dizendo que a relação entre advogado e cliente é a mesma do casamento: “amando-te, respeitando-te, por todos os dias de sua vida (e depois dela também, já que existe o inventário), na alegria e na tristeza, na saúde e na doença…

Mas vou perseguir meu objetivo com minha articulação aqui no blog.

Ao ter uma procuração em mãos e prestes a assiná-la, para que um advogado faça uso dela, procure estar atendo a alguns detalhes, e questione o advogado sobre eles:

  • ad judicia, ad negotia, ou ambas? A primeira é para uso exclusivo no processo. Ou seja, aqueles poderes ali inseridos somente servem para aquele processo onde ela está. Já a ad negotia pode ser utilizada para outras finalidades, mormente as negociais junto a terceiros que não os inseridos nos processos ou ambiente judicial. Assim, sendo o advogado um profissional dedicado as lidas judiciais melhor outorgar uma procuração para uso exclusivo em processo. As procurações para negócios ou procurações comerciais, devem ser públicas e para uso junto ao comércio em geral e instituições que não as judiciais, com poderes detalhadíssimos e especializadíssimos para as finalidades necessárias.
  • Veja para quem está outorgando a procuração. Pode ser que você tenha eleito um advogado para ser o SEU procurador em determinado processo, mas como ele eventualmente pode ser sócio ou associado de algum escritório, constar na procuração o nome de outros advogados. Então procure saber quem são; quem de fato irá atuar no seu processo; com quem você terá as tratativas para o caso; qual dos outorgados irá lhe representar nas eventuais audiências. E claro, procure conhece-los!
  • Neste sentido verifique a palavra SUBSTABELECIMENTO. Eita palavrinha complicada! Mas ela significa a possibilidade ou não de o advogado transmitir os poderes para outro colega advogado. É uma cláusula que se coloca na procuração autorizando ou não o advogado que você contratou a passar os poderes todos, ou em parte, para outro. É uma clausula importante, já que num ou noutro momento o advogado precisa de ter a companhia de outro para colaborar com ele. No contrato de honorários deixe bem claro que pelo advogado substabelecido não será cobrados honorários se o substabelecimento não for comunicado ao outorgante e que as despesas correrão por conta do advogado inicialmente contratado. E que de tal substabelecimento, no caso de ser necessário pagar o substabelecido, um contrato especial com aquele outro será elaborado. Recomendo que a cláusula exista já que o processo pode ter desdobramentos para outras comarcas, e um advogado ser necessário para lá dar andamento naquela parte do processo que chamamos carta precatória. Abaixo, falarei mais sobre o substabelecimento.
  • Data. Ora! já vi muita procuração onde não constava a data em que fora assinada! Absurdo! Mas tal fato é pouco recorrente. O que se pode estabelecer é uma data de vigência da procuração. Fato que também não recomendo, já que se a procuração ‘perder a validade’ você ficará em péssimos lençóis. Uma certa vez perguntado sobre isto respondi que não se recomenda tal cláusula, já que os processos neste Brasil duram anos a fio, e não se poderia prever, e assim datar, a validade de uma procuração. Importante ressaltar que feito uso da procuração na sua destinação ela não pode ser usada para outras finalidades, e terminado o processo elas também deixa de servir. Ou seja, a utilização dela é limitada. vou tratar deste assunto mais detalhadamente quando falar dos ‘poderes’ da procuração.

Então vamos lá!!!

OS PODERES DA PROCURAÇÃO

Esta é parte mais sensível de uma procuração. Onde as dúvidas estão concentradas.

A grande maioria das procurações tem os seguintes dizeres quando se trata dos poderes:

Aos quais confere amplos poderes para representá-lo no foro em geral com a cláusula ad judicia, e em qualquer juízo, instância ou tribunal, em conjunto ou separadamente, podendo, para tanto proporem contra quem de direito as ações competentes e defendê-lo nas contrárias, acompanhando umas e outras até final decisão, utilizando os recursos legais cabíveis, conferindo-lhes poderes para confessar, desistir, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo substabelecer com ou sem reserva de poderes

Vamos desmembrar o estudo:

Verifique que esta parte da procuração diz “aos quais”, então posso afirmar que esta procuração foi outorgada a mais de um advogado.

…representá-lo no foro em geral com a cláusula ad judicia, e em qualquer juízo, instância ou tribunal…: como eu disse anteriormente, por ser ad judicia, é somente para uso no mundo jurídico processual! Por isto citar que ela poderá ser usada para a representatividade do outorgante em todos os juízos e tribunais. Pois pode ser que a procuração conste uma redação que limite a atuação do advogado a primeira instância e não aos tribunais, o que seria um risco para eventual recurso. Recomendo que o advogado contratado possa atuar em todos os níveis da justiça.

…em conjunto ou separadamente…: ou seja, aqueles advogados contratados não necessitam assinar em conjunto os documentos, bastando a assinatura de apenas um para que o documento assinado tenha validade. Importante cláusula, já que do contrário se um advogado daqueles contratados não assinasse uma petição de recurso, ela não seria aceita! E seus direitos fatalmente prejudicados.

…podendo, para tanto proporem contra quem de direito as ações competentes…: Trata-se de uma das principais funções da procuração ao advogado! Propor uma ação contra outra pessoa! Ao final deste meu texto vou fazer uma séria observação. Outro ponto importante nestes poderes, é o fato de ser necessário impetrar um processo novo durante a tramitação de um processo onde esta procuração está inserida. Explico: se você contrata um advogado para propor uma ação de alimentos, e depois surge a necessidade de seu advogado pedir algum procedimento chamado cautelar, ou uma medida que tenha de ser apreciada noutro processo, mas ainda pertinente aquela ação de alimentos inicialmente contratada, a procuração que constar este pequeno trecho agora analisado, possibilitará o advogado de exercer a sua defesa (ou ataque) de forma eficaz. Entendo muito importante esta disposição da procuração, especialmente para que o advogado possa agir com a presteza que determinadas situações exigem e mesmo sem contato direto do cliente para assinar outra procuração, e assim ele poder manejar as ações necessárias em defesa do direito dos seus constituídos. Certo que o código de processo civil dá uma margem de até 15 dias para juntar uma procuração quando atuar para a defesa de direitos que podem prescrever ou decadenciar. Mas aqui falo de utilização da primeira procuração para impetração de outros processos.

…e defendê-lo nas contrárias, acompanhando umas e outras até final decisão,…: De fato! Se outorgo procuração para impetração de ações, é necessário que eu seja defendido nas que vierem em contrapartida aquela inicial ação proposta! Seria ilógico o advogado poder apenas impetrar ações e não lhe defender nas que vierem contrariamente. Mas veja bem, somente nos processos que tenham pertinência com aquele para o qual a procuração foi originariamente outorgada. Um processo novo, um processo diferente deve constar uma procuração com poderes especializados para ela. Isto salvo a observação que farei no final deste texto.

Para estas duas disposições acima, apenas recomendo aos colegas advogados que colham procurações específicas de seus clientes. E que os clientes as outorguem como forma de evitar alegações das partes contrárias no que tange aos defeitos de representação processual. Ademais estas novas ações devem gerar novas contratações de honorários e a cerimônia de assinatura do contrato de honorários deve contar com a assinatura da respectiva procuração.

…utilizando os recursos legais cabíveis…: Para um eficaz patrocínio da causa o advogado deve ter poderes para impetrar todos os recursos cabíveis. Apenas atentar com orientações internas ao mundo jurídico que alguns advogados promovem recursos chamados “protelatórios” que podem gerar danos aos clientes. Mas tais fatos, digo, recursos sempre são decididos junto dos clientes. Quando contratado o advogado, sempre surge aquela boa relação de parceria e confiabilidade que disse no início deste articulado. Então pouco provável que uma relação naqueles moldes vá acarretar estes recursos “protelatórios”.

…conferindo-lhes poderes para confessar, desistir, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação…: Agora o cliente fica loco! A final são estes os poderes que fazem com que surja o mito que o advogado toma tudo do cliente! Ressalvados os casos onde o cliente não tem conhecimento algum do advogado, e contrata um pilantra, pode muito bem acontecer um fato deste de maior prejuízo para o outorgante. No mais, é importante saber que o advogado deve agir com mais liberdade no processo e poder alinhavar tudo aquilo que seja do interesse de seu cliente. A confissão aqui tratada, já é judicialmente assentado que em direito penal somente o cliente pode confessar seus crimes, e não comporta o advogado confessar por ele. Em direito civil estas confissões podem ser uteis para dirimir certas situações e livrar o cliente do pagamento de honorários ao advogado vencedor (sucumbência); em direito trabalhista, facilita a defesa de muitos pontos controvertidos. Assim, cada caso demandará um estudo e estreita confiança ao advogado contratado. Ademais conforme já penso ter deixado claro, ‘confessar’ nunca se trata de estar deixando o cliente em maus lenções. Situações há que a confissão é uma boa vitória da causa. Cada caso um caso. Já o poder de desistir, refere-se a continuidade do processo quando não mais se tem interesse na continuidade do processo de desiste-se de continuar a demanda. Isto pode ocorrer e é necessário que o advogado já tenha este poderes na sua procuração. Nalguns acordos efetuados no direito de família, desiste-se dos recursos, para que o acordo tenha valia desde o momento de sua assinatura e não após 15 dias (prazo máximo comumente, para recorrer). Pode-se desistir de um e outro pedido e prosseguir o processo noutros pontos. Transigir, firmar compromissos ou acordos, é o mais benéfico dos poderes, é a ocasião onde o advogado exerce o  papel de pacificador social; quando transigindo, argumentando, articulando chega a um acordo entre as partes e lavra o termo de compromisso ou acordo entre elas, podendo ele assinar tal documentação. Receber e dar quitação, é função do advogado no controle das contas financeiras do processo. Quando assume a causa o advogado assume também esta responsabilidade de controlar a vida financeira do procedimento. no mais das vezes até mesmo antes de impetrar uma ação o advogado é orientador de seu cliente conquanto avaliador das viabilidades financeiras do procedimento. Certo é que alguns advogados pretendem se ver livres desta obrigação. E deles não discordo. Mas a quitação que se deva assinar num processo é necessária a participação do advogado, para que a quitação seja dada por quem e com quem entende dos meandros judiciais. Somente orientado e conjuntamente a um advogado o cidadão deve assinar documentos judicialmente. A quitação é um exemplo de poder que relegado somente a parte, e ela venha a assinar, mesmo que desapercebidamente, um documento, poderá lhe dar muitos prejuízos acaso este documento que deveria estar assinado pelo advogado venha a juízo. Sendo o advogado o responsável por tal poder de quitação junto ao processo, a parte terá mais garantias e seriedade nalgum documento judicial desta natureza.

…podendo substabelecer com ou sem reserva de poderes.: Trata-se da prerrogativa do advogado poder trazer para dentro do processo um outro colega advogado, ou afastar-se do processo, sendo substituído por outro. Quando o substabelecimento se dá COM reserva de poderes significa que aqueles poderes anteriormente outorgados ao primeiro advogado serão estendidos ao novo advogado que partilhará com o antigo daqueles poderes. Vale dizer: houve o acréscimo de um advogado ao processo. Quando se diz SEM reservas, significa que está ocorrendo a substituição de advogados e aquele que substabelece sai do processo ficando apenas o novo advogado. Pode ser que o processo seja substabelecido apenas em parte e para determinado ato. Como eu disse acima, no caso de o processo ter uma audiência noutra comarca onde o principal e primeiro advogado contratado não possa ir e assim substabelecer a outro só e somente só para que ele participe daquela audiência e nada mais no processo. Para ambos os casos deve-se estar atento ao cliente sobre a contratação de honorários. Deverá constar do contrato inicial que os casos de substabelecimentos onerosos devem ser comunicados ao contratante / outorgante, para que se discuta sobre os valores da contratação.

O alerta final sobre poderes

Entendo ser de muito bom alvitre e de uma melhor confiabilidade que a procuração não encerrasse com os temos acima alinhavados. No mais das vezes somente esta redação acima é aposta na procuração e nada mais. Para um melhor conforto ao cliente recomendo que após o texto da procuração acima citada, coloque-se os PODERES ESPECIALIZADOS, ou seja, aqueles poderes outorgados somente valerão para o caso especificamente e detalhadamente especificado na procuração. Isto facilita muito a vida do advogado e do cliente. Então recomendo que continue a redação acima com o seguinte: …podendo substabelecer com ou sem reserva de poderes,   E EM ESPECIAL PARA PROPOR AÇÃO DE ALIMENTOS EM FACE DE FULANO DE TAL, ETC ETC descrevendo-se o maior número possível de particularidades fáticas para a redação dos poderes que chamo de “especializados” da procuração.

 

Procurações para casos empresariais e públicas

Nestes casos as procurações são diferenciadas e sofrem grandes modificações. O direito empresarial puro e aplicado exige de seus advogados e partes uma diferenciada contratação e as procurações são muito mais diferenciadas, pelo que estes meus conselhos valem apenas no que for de generalidades.

 

O advogado e os problemas do cliente


Ao outorgar uma procuração ao advogado, o cliente deve sentir-se tranquilo em deixar o advogado agir com desenvoltura plena na defesa dos interesses. E somente se dará tal fato mediante a confiança entre o advogado e seu cliente.

Costumo dizer que após a assinatura da procuração os problemas do cliente não são mais dele, e sim do advogado. Que após tal cerimônia, o cliente pode entregar-se a seus afazeres normais já que a causa, em boas e responsáveis mãos jurídicas, não tem mais o que preocupar.

E para que o advogado possa agir em atendimento a todos os problemas de seu cliente é necessário que uma boa procuração, diversificada em poderes, ampla e completa seja assinada pelo outorgante.

 

Modelo de procuração

Ora, a internet está abarrotada destes modelos. Melhor verificar com seu advogado se a procuração sugerida para assinatura é a que melhor se adequa ao caso que você foi contratar.

+++*+++*+++*+++*+++

Penso que até aqui expus um pouco de orientações básicas para este ato que julgo ser muito cerimonioso. Quaisquer ponderações serão muito bem recebidas!

Nenhum comentário: