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quinta-feira, 29 de março de 2012

Uma questão para meus amigos atiradores e do ramo jurídico

Imaginemos a situação:

Um revolver de visual monstruosamente intimidador:

luneta3

Com capacidade para 6 munições.

Sendo que seu portador o municia com 4 (quatro) munições de plástico. Ou seja, Munições não letais.

As outras duas munições – colocadas estrategicamente para serem as ÚLTIMAS  a serem deflagradas – de grande potencial e poder de parada.

Trato aqui de um revolver calibre .38 (uso permitido) devidamente registrado e com o devido porte.

Boa parte das armas gira seus carregadores (tambores) no sentido anti-horário, assim sendo, posicionando-se corretamente as munições no carregador, é possível definir qual será o primeiro, segundo, terceiro, etc tiros a serem deflagrados.

Numa pistola ainda mais fácil de fazer esta ordem, já que o carregador é vertical.

    roletar

Este cidadão teme por ser abordado por bandidos e teme mais ainda ter fazer uso eficaz (matar) com sua arma. Assim sendo a municiou naquela forma acima explicada, para fazer uso primeiro das munições não letais, e somente em último caso, depois de frustrados os tiros plásticos, serem deflagrados os de chumbo/aço.

AGORA A HIPÓTESE QUE CONSTRUO.

Eis que, retornando de seu trabalho, altas horas da noite, é abordado por um assaltante que lhe rende com uma faca.

Nosso cidadão reage e lhe acerta um tiro no ombro. O projétil plástico estraga sua camisa, e sangra levemente o meliante. Mas tal fato não impede a investida criminosa, o que propicia mais um disparo, agora no peito.

Diante do segundo disparo o bandido continua seu intendo, o tiro acertou um celular no bolso da camiseta e não fez efeito malefício algum.

Os disparos são ouvidos de longe já que de alto e bom som retumbavam noite a dentro, despertando a vizinhança. Ninguém se propõe a colocar a cara na janela medrando levar um tiro.

Passos acelerados o bandido avança e outros dois tiros (os últimos de plástico) atingem o meliante no peito, provocando um sangramento maior, e na barriga, ficando até mesmo o projétil cravado nas “banhas” do criminoso.

Nada obsta o marginal, que ainda avança com a faca empunhada e enfurecido!

O bandido parece o Rambo ou o Chuck Norris! Podem pensar, mas tiros assim são comumente utilizados pela Polícia Militar em ações anti-tumulto e poucas lesões provocam nos alvos (pessoas). Lembremos que estou tratando de um .38 e não uma 12 onde mesmo os chamados tiros não-letais são bem extravagantes.

Agora então, acuado, o nosso cidadão dispara – CONSCIENTEMENTE – o quinto tiro. Sabe ele que agora uma munição “hi-power” de alto “stopping-power” acertará o seu algoz.

Disparado, o projétil acerta, numa trajetória ascendente o queixo do meliante, atravessando sua boca, penetrando no crânio logo atrás da cavidade ocular, saindo no alto de sua cabeça levando consigo 80% da massa encefálica do meliante.

MORTE INSTANTÂNEA!!!

pergunto:

  1. legítima defesa?
  2. dolo eventual?
  3. lesões corporais apenas?
  4. tribunal do júri?

Quais comentários poderemos tecer a cerca desta HIPÓTESE que levantei?

Agradeço as colaborações!

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