Páginas

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Preciosa decisão

Extraída do http://www.gerivaldoneiva.com/2012/06/avioes-e-mulas-nao-sao-traficantes-mas.html

Portal/blog do Magistrado Gerivaldo Neiva que brilha e enobrece a judicatura com seus trabalhos.

 

Processo Número: xxxxxxxxxxxxxxxx

Preso em flagrante: xxxxxxxxxxxxxxx

Um jovem, “avião” ou “mula” do tráfico, que vende algumas pedras de crack, que por vezes também usa, não é o traficante que vai “solapar ou corroer a estrutura da sociedade”; não é mantendo encarcerados esses excluídos das oportunidades sociais e dependentes do crack que a “justiça” vai garantir sua credibilidade. Pedido de decretação de prisão preventiva indeferido.

“São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” (Constituição da República, artigo 6º).

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, maior, sem profissão, nascido em 15.12.1993 (18 anos de idade), residente nesta cidade na Travessa Senhora Santana, s/n, bairro Pampulha, ao lado do bar de Zequinha, foi preso em flagrante por policiais militares desta cidade por ter sido encontrado com “uma pedra grande e mais cinco pedras pequenas de crack”. Ouvido pelo Delegado de Polícia, o preso alegou que “não vende drogas, apenas é usuário”.

Com vistas, a ilustre Promotora de Justiça requereu a prisão preventiva do acusado por motivo de garantia da ordem pública. Alegou a representante do Ministério Público “que o delito de tráfico de drogas inclui-se entre os crimes que ofendem a incolumidade pública, especialmente a saúde pública, visto que o tráfico de drogas coloca em risco um número indeterminado de pessoas, cuja saúde, incolumidade física e vida são expostas a uma situação de perigo”.Para fundamentar seu requerimento, citou Fernando Capez: “a disseminação ilícita e descontrolada de entorpecentes pode levar à destruição moral e efetiva de toda a sociedade, solapando suas bases e corroendo sua estrutura” e que, por isso mesmo, “a prisão cautelar é decretada com a finalidade de impedir que o agente, solto, continue a delinquir, ou de acautelar o meio social, garantindo a credibilidade da justiça”.

Não concordo com o pedido e nem com a fundamentação adotada pela ilustre representante do Ministério Público. Primeiro, um jovem pobre, com 18 anos de idade, residente no periférico bairro da Pampulha, que vende ou usa algumas pedras de crack, “mula” ou “avião” do tráfico, não é o traficante que vai “solapar ou corroer a estrutura da sociedade”. Na verdade, não passa de mais uma vítima de um modelo de sociedade excludente e desigual e que abandona sua juventude como “nóias” errantes pelas “cracolândias” da vida. Segundo, exercício de futurologia não é tarefa do juiz para lhe dar a certeza que o “agente, solto, continuará a delinquir”.Finalmente, não é mantendo encarcerados jovens pobres, dependentes do crack, excluídos das oportunidades sociais, utilizados por grandes traficantes para distribuição de sua “mercadoria”, que a “justiça” vai garantir sua credibilidade.

Não, não são os “mulas” e “aviões” que ameaçam a estrutura social, mas o modelo que privilegia o lucro e o consumismo desenfreado em detrimento da distribuição de renda e do desenvolvimento de políticas públicas voltadas para o oferecimento de educação de qualidade, saúde, lazer, cultura, emprego e renda aos jovens pobres das periferias desta cidade e deste país, relegando ao abandono sua juventude e lhe castrando sonhos, permitindo-lhes, por fim, que sejam cooptados pelo tráfico para distribuírem sua “mercadoria”.  Da mesma forma, a incolumidade pública e a saúde pública não serão ofendidas por “mulas”e “aviões” do tráfico, mas pela ausência de políticas públicas eficientes destinadas aos jovens que já se tornaram dependentes químicos e vagam a esmo sem esperanças pelos becos sem saída da vida. Finalmente, a Justiça vai garantir sua credibilidade exatamente quando fizer valer, a todos os responsáveis por este abandono, o mandamento constitucional de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. (art. 3º, III, CF).

Por fim, retornando aos fatos que ensejaram a ação policial e o requerimento do Ministério Público, foram poucas pedras encontradas em poder do acusado e pode até ser que, de fato, estivesse o mesmo com o intuito de vendê-las por alguns reais, mas ainda assim – somente por isso – não vejo presentes os requisitos ensejadores da decretação de sua prisão preventiva por motivo de garantia da ordem pública. Além disso, trata-se de acusado primário, sem antecedentes, endereço nesta cidade e, portanto, sem qualquer motivo de ordem pública ou processual para mantê-lo encarcerado.

Expeça-se o Alvará de Soltura e dê-se ciência ao MP.

Conceição do Coité, 19 de junho de 2012.

Bel. Gerivaldo Alves Neiva

            Juiz de Direito

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Ladrão arrependido devolve parte de dinheiro furtado em Tatuí (SP)

Arrependimento

do José Luiz Oliveira de Almeida de Jose Luiz Oliveira de Almeida

FOLHA DE SÃO PAULO

Um morador de Tatuí (141 km de São Paulo) se surpreendeu ao encontrar um envelope com uma carta e R$ 250 deixados em sua casa no último dia 29. O valor teria sido devolvido depois que o ladrão –que furtou R$ 400 de sua casa– se arrependeu do crime.

Segundo a polícia, no bilhete o assaltante pedia perdão pelo assalto e aconselhava a vítima a colocar cadeados na casa.

O suspeito arrombou a janela do quarto do morador para furtar os R$ 400 que estavam em um criado-mudo. Os R$ 150 restantes não foram devolvidos pelo ladrão.

O caso foi registrado como furto qualificado na Delegacia de Polícia de Tatuí, onde será investigado.

TJ/SC - Município é condenado por acidente em estrada inadequada para o tráfego

do Prestando Prova de Fábio Schlickmann

   A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Joaçaba, que condenou o município de Luzerna ao pagamento de indenização por danos emergentes e lucros cessantes, no valor de R$ 12,4 mil, em favor de Valdomiro Stil. O autor trafegava por uma estrada do município quando colidiu com um caminhão que transportava leite. A via, estreita e de chão batido, é inadequada para o tráfego de veículos, uma vez que não possui qualquer sinalização e a vegetação atrapalha a visibilidade dos condutores, além de haver vários bueiros abertos nas laterais.
   A municipalidade, em defesa, sustentou que a culpa pelo sinistro foi do autor e do outro motorista envolvido, tendo em vista que trafegavam em velocidade excessiva. Argumentou ainda que não possui recursos, sobretudo para a realização de obras de melhoria das estradas do interior.
    “Por intermédio das fotografias [...], verifica-se que se tratava o local do sinistro de uma precária estrada de chão, sem qualquer tipo de sinalização a alertar quanto ao estreitamento, curva ou obstáculos no local. Vislumbra-se também, pelas mencionadas fotografias, que em nenhuma hipótese passaria pelo local ao mesmo tempo, independentemente da velocidade, os veículos referidos, sem que se chocassem”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço. Ainda, de acordo com moradores da região, em dois anos ocorreram seis acidentes na mesma estrada. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.054866-6)

TJ/SC - Queda em buraco gigante faz município indenizar motociclista acidentado

do Prestando Prova de Fábio Schlickmann

   A queda do motociclista Fernando Luiz Pereira Tavares em via pública custará ao município de Tubarão o valor de R$ 4,4 mil, por danos morais e materiais. Fernando acidentou-se em dezembro de 2006, ao cair num buraco de dois metros de largura por dois metros de profundidade, escondido sob vegetação.
   Ele sofreu lesões leves, além de estragos na motocicleta, no capacete e na sua câmera digital. Outras pessoas já haviam sofrido danos no mesmo lugar, fato noticiado pela imprensa local.
    O município apelou, sob argumento de que o buraco surgiu depois de fortes chuvas, e não por obra da prefeitura. Acrescentou que o problema era de conhecimento público, o buraco já estava aberto cerca de três meses antes do acidente e Fernando morava próximo dali.
   Assim, alegou que houve descuido e culpa exclusiva ou concorrente do motociclista. O relator, desembargador José Volpato de Souza, integrante da 4ª Câmara de Direito Público do TJ,  entendeu que o fato de outros acidentes terem sido registrados reforça a tese de que Fernando tinha conhecimento do buraco.
   Porém, diante dos depoimentos de testemunhas, o relator interpretou que deve ser afastada a culpa exclusiva ou concorrente do autor, por não haver provas concretas de sua desatenção. Ele verificou, ainda, a omissão do município na sinalização e reparação da falha na via pública, o que caracteriza sua culpa e obrigação de indenizar.
    "É incontestável o constrangimento sofrido pelo autor com o descaso da administração, assim como pelas lesões decorrentes do infortúnio da queda, que configuram aborrecimentos que fogem a meros dissabores do cotidiano. De igual forma, não há falar em força maior, pois não há prova de que o 'buraco' surgiu pelo excesso de chuva, aliado ao fato de que, mesmo nesses casos, deve o ente público manter a conservação de suas vias", concluiu o desembargador. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.037068-8)

Mantida decisão que veta contagem de atividade rural sem comprovação de recolhimento

O ministro do STF cassou a liminar concedida por ela mesmo que havia permitido a um servidor receber sua aposentadoria com a contagem de oito anos como trabalhador rural

Fonte | STF - Sexta Feira, 08 de Junho de 2012

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Mandado de Segurança (MS) 28432 e cassou liminar por ele concedida em dezembro de 2009, pela qual havia permitido a um servidor aposentado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) continuar recebendo os proventos de sua aposentadoria, que incluía a contagem de oito anos como trabalhador rural.

Ao negar a ordem e declarar prejudicado recurso de agravo regimental interposto pela União contra a decisão liminar, o ministro aplicou jurisprudência firmada pela própria Corte no julgamento do MS 26872. Segundo o precedente, a contagem do período de atividade rural como tempo de serviço para aposentadoria em cargo público, sem a devida comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias, conflita com o sistema consagrado pela Constituição Federal (CF).

O servidor havia obtido, em sentença transitada em julgado, proferida pela Justiça Federal do Mato Grosso do Sul, o reconhecimento da existência do tempo de serviço rural no período de 1º de janeiro de 1959 até 31 de dezembro de 1966.

O ministro considerou, entretanto, que tal decisão foi prolatada em ação declaratória proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que o Tribunal de Contas da União (TCU) não se opôs à existência do tempo de tal serviço, mas sim à falta de recolhimento das contribuições previdenciárias devidas à época.

Alegações rebatidas

O ministro Dias Toffoli afastou, entre outras alegações, a de decadência do direito de rever a aposentadoria, após decorrido o lapso de cinco anos previsto no artigo 54 da Lei 9.784/1999 (que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal). Para isso, ele se baseou em jurisprudência da Suprema Corte, no sentido de que “a aposentadoria é ato complexo, e como tal, o ato do órgão concedente só se aperfeiçoa com o registro do Tribunal de Contas da União, de forma que o prazo decadencial só terá início a partir da publicação do registro da aposentadoria”.

O ministro refutou, também, a alegação de cerceamento às garantias do contraditório e da ampla defesa, observando que o autor do MS foi notificado da decisão do TCU e formulou, dentro do prazo legal, pedido de reexame. Ainda de acordo com o relator, tampouco, segundo jurisprudência firmada pela Suprema Corte no julgamento do MS 26732, relatado pela ministra Cármen Lúcia, se faz necessária a notificação prévia e pessoal da data em que será realizada a sessão de julgamento de recurso de reconsideração.

MS 28432

TJ/SC - Cobrança de dívida resulta em agressão, danos morais, materiais e estéticos

do Prestando Prova de Fábio Schlickmann

  O Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Criciúma, que condenou Davi Benhur Colonetti ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos a Elias de Oliveira dos Santos. Autor e réu se envolveram em um conflito motivado por uma cobrança de dívida, que terminou em pancadaria entre as partes. Davi não gostou de ser cobrado por Elias, ambos trocaram insultos, e o confronto físico foi inevitável.
   O autor levou a pior e, com fratura nasal, perda de dois dentes e corte no supercílio, precisou afastar-se do trabalho por 30 dias. Receberá cerca de R$ 9 mil como reparação dos danos. Em recurso ao TJ, contudo, Davi buscou reverter a condenação, sob argumento de ter primeiramente sofrido ameaças por parte do cobrador e, na sequência, ter apenas exercido seu direito de legítima defesa.
    Segundo interpretação dos integrantes da 4ª Câmara Civil do TJ, responsável pelo julgamento da matéria, o fato de Elias ter se afastado das atividades profissionais por longo período demonstra que a gravidade da agressão contraria a alegação de legítima defesa e, portanto, a condenação deve ser mantida.
    Além do dano moral, arbitrado em R$ 3 mil, a câmara manteve a reparação material no valor de R$ 3.632,13 pelos medicamentos e cirurgias realizadas, mais R$ 3 mil a título de compensação pelos danos estéticos. A única alteração na decisão de 1º grau foi o estabelecimento dos juros de mora a partir da sentença de origem, e não da data dos fatos. O desembargador Luiz Fernando Boller foi o relator da matéria.  A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2011.058585-6)

TJ/SC - Estado responderá por hospital que desapareceu com celular de paciente

   O Estado de Santa Catarina terá de pagar a quantia de R$ 1 mil em favor de Jocemar Arones Mello, a título de indenização por danos materiais. O autor sofreu um acidente de trânsito e, ao ser internado em um hospital de Florianópolis para procedimento cirúrgico, teve seu celular da marca Sony Ericson recolhido. Porém, quando recebeu alta, não lhe devolveram o aparelho. O Estado, em defesa, argumentou que não há provas de que o objeto não foi devolvido.
    Para o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço, está claro que a responsabilidade da administração pública, na qualidade de depositária do objeto, prescinde de culpa, pois ela se presume pelo simples descumprimento da obrigação assumida. A  4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a sentença da comarca da Capital. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.049832-3)

Mantida proibição para venda de bebidas próximo a escolas

O juiz acolheu o ato administrativo do município e proibiu dois comerciantes de vender bebidas alcoólicas e cigarros nas proximidades da instituição de ensino

Fonte | TJRN - Sexta Feira, 08 de Junho de 2012

 

O juiz Geraldo Antonio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, reconheceu a legalidade do ato administrativo do Município de Natal que os proibiu dois comerciantes de comercializarem bebidas alcoólicas e cigarros nas proximidades de estabelecimentos de ensino. Na ação, eles defendiam que o ato viola norma constitucional, especialmente, que trata da livre concorrência, ou seja, pediam a declaração de inconstitucionalidade do art. 1º da Lei Estadual n. 6.368/1993.

O ato praticado pela Secretária de Serviços Urbanos de Natal proibindo a comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros, foi em cumprimento da sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, com fundamento na Lei Municipal n. 5.631/2005, na Lei Estadual n. 6.368/1993 e no Decreto Municipal n. 5.660/1995.

Porém, os comerciantes sustentaram que a decisão judicial, bem assim as legislações de regência, não comportam a proibição imposta, pelo que pleitearam provimento jurisdicional que declare a nulidade do ato administrativo.

O Ministério Público opinou afirmando que "o Poder Público deve, realmente, ser rigoroso com o que pode ser comercializado nos arredores dos estabelecimentos de ensino, para dar cumprimento à Constituição Federal".

Ao se ater aos fatos dos autos, o magistrado observou que sentença proferida pela mesma 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal impôs ao Município de Natal, dentre outras, as obrigações de "interditar e retirar, com invalidação das licenças eventualmente concedidas, todos os quiosques, bancas, barracas, cigarreiras e feiras que estejam localizadas nas calçadas e a menos de 50 metros de quaisquer escolas públicas estaduais instaladas na circunscrição municipal, e nas escolas municipais". Ainda determinou a fiscalização em tais estabelecimentos.

O juiz comprovou nos autos que os autores são proprietários dos estabelecimentos comerciais localizados nos arredores da Escola Estadual João Tibúrcio e da Escola Estadual Atheneu. Neste caso, constatou que a atividade comercial desenvolvida por eles, bem assim a localização, estão entre àqueles cuja instalação, nos arredores de escolas públicas, devem ser proibidas; ou no mínimo, fiscalizadas, no tocante à venda de bebida alcoólica e cigarro.

Com efeito, a Lei Estadual nº Estadual n. 6.368/1993 fixa vedação em prol da salubridade de estudantes que ficam expostos, inclusive, às pessoas que fazem uso de bebidas alcoólicas em ambiente que põe risco à salubridade. Ele explicou que a atuação do Poder Público, nesse particular, é perfeitamente possível, e plausível, independentemente de atuação do Poder Judiciário, em razão de sua prerrogativa de autotutela, devendo agir, inclusive, "ex officio", sempre em prol do interesse público.

Desta forma, decidiu que os autores não possuem direito líquido a ser objeto de proteção, quando se trata de venda de bebida alcoólica e cigarros, nas proximidades de escolas públicas, em pura violação à norma estadual. Quanto à declaração de inconstitucionalidade do art. 1º, da Lei Estadual nº 6.368/93, se declarou ser incompetente para tanto, devendo tal alegação ser questionada junto ao Supremo Tribunal Federal.

Processo nº 0800432-05.2010.8.20.0001

TJ/SC - TJ nega indenização a ouvinte chamado de "manezão" em programa de rádio

   A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a decisão da comarca de Lages que negou indenização por danos morais requerida por um ouvinte contra o comunicador de uma rádio FM daquela cidade. Marcos Ferrari de Albuquerque garante que teve sua moral abalada ao participar do programa radiofônico “DiPijama”, levado ao ar pela rádio 101 FM durante as madrugadas, ao ser chamado pelo comunicador Rafael Santos de “manezão”, “lanterninha de cinema”, “papelão na chuva” e “mala sem alça e rodinhas”.
    Os impropérios foram proferidos após sua participação no programa, ao telefone, para corrigir um erro de informação recém-divulgado sobre a programação de cinema em Lages. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, manteve a sentença na íntegra por entender que não houve efetivamente a alegada ofensa contra a honra subjetiva e a dignidade pessoal de Albuquerque. Para o magistrado, partiu do ouvinte a iniciativa de entrar em contato com o programa e, desta forma, submeter-se a suas peculiaridades.
    "O linguajar utilizado pelo locutor se revela de acordo com a natureza humorística da atração no programa radiofônico `DiPijama´ (...) revelando-se pouco crível que não tivesse conhecimento acerca da forma pela qual os ouvintes recebem a atenção de Rafael Santos, que utiliza linguajar chistoso para se comunicar, transmitir notícias e dar publicidade a seus patrocinadores", comentou o desembargador Boller. Ele apontou, ainda, que o ouvinte identificou-se de forma incompreensível ao entabular conversa com o locutor, sem revelar qualquer outra informação capaz de indicar seus atributos pessoais ou profissionais.
    “Não havendo indícios de que o programa, transmitido durante a madrugada, tenha sido ouvido pelas pessoas que integram o seu núcleo social (...) revela-se inviável a pretendida indenização", concluiu. Com a improcedência da pretensão, Albuquerque permanecerá obrigado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no valor de R$ 1 mil, monetariamente corrigidos a contar de 23 de março de 2009. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2009.056399-4)

Correio Forense - Juristas afrouxam lei, povo quer mais rigor - Direito Penal

10-06-2012 22:00

Juristas afrouxam lei, povo quer mais rigor

Duas comissões, no Senado e na Câmara, debruçam-se há alguns meses na reforma do Código Penal. Com poucas exceções, a modernização que será votada tende a diminuir penas de crimes menos ofensivos, tipificar delitos da atualidade e criar alternativas à reclusão no Brasil. Na contramão dessa visão, os brasileiros têm se mostrado ansiosos por punições mais rigorosas, especialmente em casos que chocam pela violência, como o assassinato do diretor executivo da Yoki, Marcos Matsunaga, esquartejado pela própria esposa em São Paulo, em 19 de maio.

Pesquisa do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV/USP), divulgada nesta semana, com base em 4.025 entrevistas domiciliares com pessoas de 16 anos ou mais, revelou que pelo menos 50% delas optaram por penas não previstas na legislação brasileira — como prisão perpétua e pena de morte — para autores de crimes graves (veja arte).

Entre os sete crimes elencados na pesquisa, o maior consenso sobre o uso da pena de morte, com 39,5% de respostas, foi para estupradores. Terroristas, na avaliação de 35,9%, deveriam ser punidos com prisão perpétua. Para 28,5% dos entrevistados, políticos corruptos deveriam ficar presos e obrigados a cumprir trabalhos forçados. O índice dos que pediram pena de morte para representantes do povo desonestos é o menor, entre os demais crimes, ficando em 9,5%. Ex-presidente e membro da Associação Juízes para a Democracia, Dora Martins aponta os resultados como o retrato de uma sociedade carente de serviços básicos e de informação, em que reina a percepção de que o direito penal resolve os problemas da violência.

“Revela o abandono do Estado. É compreensível que um povo sem moradia adequada, transporte, creches para os seus filhos, educação de qualidade, tenha esse desejo de penalização excessiva. É como querer fazer justiça com as próprias mãos”, explica a magistrada. Ela chama atenção também para a falta de educação política da sociedade. “Sem pretender comparar a gravidade dos crimes, é curioso notar que as pessoas se colocam no lugar da vítima no caso do estupro e exigem a pena máxima, mais cruel possível, mas não se enxergam como vítimas da corrupção, apesar de a imprensa mostrar, todos os dias, os desmandos na política.”

Um dos maiores juristas do país, membro da comissão de especialistas formada pelo Senado para elaborar a proposta de reforma do Código Penal brasileiro, Luiz Flávio Gomes ressalta a falta de conhecimento do cidadão comum a respeito da Constituição. “Pouquíssimas pessoas conhecem nossa Carta Magna para saberem que esses tipos de pena são proibidas no Brasil. Aliado à ignorância, vem o problema da total falta de confiança nas instituições repressoras. Por isso, as pessoas, muitas vezes de forma desesperada, pedem coisas tão primitivas e tacanhas como essas”, afirma.

Tanto Gomes quanto Dora são unânimes em destacar que a dureza da pena não resolve problemas de criminalidade. “Hoje temos 60% dos presos por tráfico de drogas. E a questão das drogas foi resolvida? Não, pois não são os grandes traficantes que são pegos. São os pequenos, que apenas contribuem para lotar as cadeias e aumentar o volume de pessoas marginalizadas”, afirma a juíza. “Esse tipo de endurecimento nem é cogitado na comissão de juristas da reforma do Código Penal porque, obviamente, está em desacordo com as nossas normas constitucionais. Nós, que somos especialistas, sabemos o que pode e o que não pode ser mudado”, explica Gomes.

A opinião dos magistrados não é compartilhada por especialistas. Em entrevista ao Correio, no último domingo, a psiquiatra Ana Beatriz Barbosa Silva, autora do best-seller Mentes perigosas: o psicopata mora ao lado, defendeu que, em alguns casos, como dos criminosos psicopatas, a melhor solução seria a prisão perpétua, pois eles não podem ser recuperados nem com tratamentos psicológicos. “Em países como a Austrália e o Canadá, e em alguns estados americanos, há diferenciação legal entre os criminosos psicopatas e os não psicopatas.” A psiquiatra defende mudanças mais rígidas na lei brasileira e acredita que é necessário que o Brasil passe a adotar posturas semelhantes.

Propostas

A comissão se reúne novamente na segunda-feira. Entre as propostas, está uma que endurece a pena para a corrupção, tornando-o crime hediondo. Com isso, em vez de conseguir a liberdade condicional depois de cumprir um sexto da pena, o que corresponde a 17%, os condenados só poderão obter o benefício com no mínimo 40% da pena cumprida em regime fechado. Além disso, tornando-se crime hediondo, passará a não admitir fiança. “É uma ideia. O que temos de mais acertado é o aumento da pena mínima para corrupção, de dois para três anos”, explica Gomes.

Por outro lado, a comissão decidiu extinguir penas para furtos simples, ou seja, aqueles praticados sem violência ou ameaça. “Quando houver acordo entre as partes, ou seja, a simples conciliação do réu com a vítima já será o bastante. Nem será preciso iniciar um processo, ingressar no Judiciário. A questão termina com o acordo”, explica Gomes. O colegiado também minimizou punições para temas controversos na sociedade, como aborto e eutanásia. “São assuntos espinhosos, não sabemos se passarão no Congresso, onde há bancadas muito conservadoras. Mas, se ninguém começar a debatê-los, nunca serão enfrentados”, explica Gomes.

Fonte: CNJ/CORREIO BRAZILIENSE

A Justiça do Direito Online

PARÁ DE MINAS DEBATE O ENFRENTAMENTO AO CRACK

Convido a todos a comparecer neste momento importante para nossa cidade e região.

Estarei presente na condição de convidado da Assembleia e contribuindo para tão relevante debate!

Com o objetivo de discutir o avanço do consumo de crack na região e as ações do poder público e da iniciativa privada para o seu enfrentamento, será realizada uma audiência pública em Pará de Minas (Região Central) nesta quinta-feira (21/6/12), às 19 horas. A reunião, promovida pela Comissão Especial para o Enfrentamento do Crack da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, será na Faculdade de Pará de Minas (rua Ricardo Marinho, 110, Bairro São Geraldo). O autor do requerimento para o encontro é o deputado Antônio Júlio (PMDB).
O evento faz parte de uma série de reuniões que a comissão tem realizado a fim de analisar as formas de enfrentamento ao crack, um dos principais desafios da sociedade atual. Para elaborar um documento com sugestões de políticas públicas, a comissão está realizando reuniões em Belo Horizonte e no interior do Estado.

Dados – Estima-se que o número de usuários de crack no Brasil, segundo o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), esteja em torno de 1,2 milhão e que a idade média para início do uso da droga seja de 13 anos. Em 2011, segundo dados do Ministério da Saúde, a rede pública prestou 2,5 milhões de atendimentos a dependentes de drogas e álcool, dez vezes mais do que há oito anos.

Segundo o deputado Antônio Júlio, dados da Confederação Nacional dos Municípios apontam que nove em cada dez municípios brasileiros têm registros de consumo de crack. “Pará de Minas e cidades circunvizinhas já sentem os reflexos da 'interiorização' da droga. Além do aumento de usuários, há um crescimento exponencial de crimes associados ao consumo e ao tráfico de drogas, conforme diariamente é noticiado pela imprensa local”, afirmou o parlamentar.

Convidados – Foram convidados para a reunião o prefeito de Pará de Minas, José Porfírio de Oliveira Filho; o presidente da Câmara de Pará de Minas, Marcílio Magela de Souza; o juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca da cidade, Ricardo Sávio de Oliveira; o promotor de Justiça Criminal, Renato Vasconcelos de Faria; o coordenador da Defensoria Pública de Pará de Minas, José Walter Nogueira Soares; o subsecretário Estadual de Políticas Sobre Drogas, Cloves Eduardo Benevides; o comandante da 19ª Cia. Independente de Pará de Minas, major PM Joel da Rocha Silva; a secretária de Saúde local, Maria Amália Arruda Campos Santos; a secretária de Educação, Cristina Gabriela Miranda Pereira; a secretária de Assistência Social, Maria Angélica Varela Franco de Oliveira; a delegada da 3ª Delegacia Regional de Pará de Minas, Eliete Maria Carvalho; o presidente do Conselho de Segurança Pública local, Paulo Felipe de Vasconcelos Marinho; o presidente da Sociedade Amor à Vida, Pedro Henriques de Lima; o professor do curso de Direito da Faculdade de Pará de Minas, Ronaldo Galvão; e o morador local Marcelo Xavier Assunção e Silva.

quinta-feira, 14 de junho de 2012

TJ autoriza casamento de adolescente com base em direito à crença religiosa

A jovem de 15 anos e seu noivo se sentiam desconfortáveis em sua igreja por morarem juntos sem a efetivação do matrimônio

 

Fonte | TJSC - Terça Feira, 05 de Junho de 2012

 

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ autorizou em caráter excepcional o casamento de uma adolescente de 15 anos, em respeito ao direito constitucional de liberdade de crença religiosa. Os pais ajuizaram ação de suprimento de idade para casar e informaram que a filha e o noivo sentem-se desconfortáveis na igreja que frequentam, que não aceita o fato de morarem juntos sem a oficialização do matrimônio.

O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, reconheceu que a situação do casal não está incluída nas exceções que permitem a união, quais sejam, para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. Destacou, porém, que se a crença religiosa da adolescente não admite a união de pessoas fora do casamento, o fato deve ser ponderado, em face de sua relevância.

Freyesleben analisou que, isoladamente, a concessão do suprimento judicial de idade para casar revela-se temerária, porque a crença religiosa não é um dos fundamentos para tal, mas observou que a jovem e o noivo vivem em sociedade como se fossem marido e mulher.

“Além disso, há a concordância do namorado ou noivo, assim como a dos pais da apelante, no sentido de que casem, mesmo que precocemente. Finalmente, há que se considerar que a apelante completará 16 anos de idade em 15 de agosto de 2012, não havendo razão para esperar-se mais três meses para que os namorados convolem núpcias”, votou o relator. A decisão reformou a sentença de origem, que havia julgado improcedente o pedido.

Consultor Jurídico - Ministro sugere método objetivo de cálculo de indenização por danos - Notícias de Direito

 

Consultor Jurídico

Texto publicado domingo, dia 10 de junho de 2012

Notícias

Ministro sugere método de cálculo de indenização

Ver autoresPor Pedro Canário

Quantificar o dano moral e estabelecer o valor da indenização é uma das tarefas mais delicadas para um juiz. Por um lado, existe a transformação de perdas não materiais da vítima em valor monetário. Por outro, o julgador deve ter o cuidado de não arbitrar indenizações muito altas, que causem, em vez de reparação, enriquecimento da vítima. O resultado prático desse quadro é a dificuldade para acertar. A jurisprudência apresenta valores discrepantes para casos parecidos.

Por isso, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, defende que sejam adotados critérios mais claros e objetivos para a fixação da quantia das indenizações. O ministro é autor de uma tese em que se estabelece o “método bifásico” para o arbitramento da indenização.

Na primeira fase, o juiz deve arbitrar o valor inicial de uma indenização. Para isso, deve considerar o interesse lesado e observar casos semelhantes na jurisprudência. Desta forma, “assegura-se”, diz o ministro, “uma razoável igualdade de tratamento para casos semelhantes, assim como que situações distintas sejam tratadas desigualmente na medida em que se diferenciam”, explicou Sanseverino ao decidir sobre Recurso Especial de setembro do ano passado.

A segunda fase é a fixação definitiva do valor da indenização. O juiz ajusta o montante calculado na primeira às peculiaridades do caso concreto. Para isso, deve ser analisada a gravidade do fato, a culpabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica das partes.

Dessa forma, defende o ministro, é possível chegar a um “equilíbrio” na decisão, e de fato apresentar a solução mais justa aos casos. “De um lado, será alcançada uma razoável correspondência entre o valor da indenização e o interesse jurídico lesado, enquanto, de outro lado, obter-se-á um montante que corresponda às peculiaridades do caso com um arbitramento equitativo e a devida fundamentação pela decisão judicial”, afirmou na ocasião.

Melhor método
A tese foi desenvolvida pelo ministro Paulo de Tarso para seu doutorado na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Foi apresentada ao STJ pela primeira vez, em maio do ano passado, quando decidiu 1 e foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da 3ª Turma — sobre o valor de uma indenização por danos morais.

Em agosto, debruçou novamente sobre o tema no tribunal, e deu mais detalhes sobre seu método. Mais uma vez, foi acompanhado por unanimidade. Já no voto vencedor de agosto, Sanseverino cita precedente do STJ que menciona sua tese. A ministra Nancy Andrighi, em Recurso Especial, analisou, antes de decidir, dois precedentes semelhantes, em que as indenizações foram de R$ 10 mil e de R$ 14 mil, e, dadas as particularidades do caso, fixou o valor em R$ 4 mil.

Sanseverino ensina que, quando o julgador analisa a gravidade do dano, deve avaliar a maior ou menor gravidade do fato em si e a intensidade do sofrimento. Por outro lado, quando analisa o dolo ou o grau de culpa, o juiz deve levar em conta o caráter punitivo da indenização. Depois, deve estudar a condição socioeconômica da vítima, para que a verba não caracterize enriquecimento indevido, em vez de reparação.

Para o ministro Paulo de Tarso, “esse método bifásico é o que melhor atende às exigências de um arbitramento equitativo da indenização por danos extrapatriomoniais”. Ele explica que o método consegue valorizar as circunstâncias em que foi causado o dano, ao mesmo tempo em que avalia qual foi o interesse jurídico danificado e aplica decisões semelhantes para casos semelhantes e diferentes para situações peculiares.

Clique aqui para ler o acórdão em que o ministro Paulo de Tarso explica seu método bifásico.

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

Conheça o roteiro para fazer uma boa sustentação oral

NA TRIBUNA

 

Por Andrew L. Frey

I. Propósito da sustentação oral
Para representar seu cliente de forma apropriada, você precisa entender os objetivos da sustentação oral dos dois lados da bancada. Você pode então ajustar seus argumentos para cumprir esses objetivos.

A. Propósitos dos juízes
Os juízes usam a sustentação oral para:

1. Esclarecer questões. Os juízes valem-se da sustentação oral para ajudá-los a especificar as questões que precisam decidir e para resolver questões secundárias, tais como jurisdição, locus standi, relevância, etc., assuntos podem surgir na resolução de recursos.

2. Esclarecer pontos relativos aos fatos e à legislação. Os juízes podem lhe pedir para substanciar alegações fatuais, por referência aos autos ou para explicar citações confusas de precedentes e posições das partes.

3. Esclarecer o escopo de alegações. Juízes podem fazer perguntas hipotéticas para testar os limites dos princípios básicos de seus argumentos.

4. Examinar a lógica das alegações. Os juízes podem lhe pedir para explicar inconsistências aparentes em suas alegações.

5. Examinar o impacto prático das alegações. Os juízes irão questionar se a aceitação de suas alegações podem produzir resultados impraticáveis, injustificáveis, difíceis de aceitar ou despropositados.

6. Agir a favor ou contra posições particulares. Alguns juízes usam debates para explicar seus pontos de vista e convencer seus colegas em painéis de juízes.

B. Propósitos dos advogados
Você deve usar a sustentação oral para:

1. Assegurar-se de que os juízes entendam e se foquem em suas alegações. Apenas durante um debate oral você pode ficar frente a frente com os juízes, sem a interferência de assistentes judiciários e sem qualquer perturbação das dezenas de outros processos que os juízes têm em suas mesas. Use essa oportunidade para persuadir os juízes a decidir em favor de seu cliente.

2. Corrigir impressões incorretas de fatos ou de leis que os juízes podem ter sobre o caso. Fique alerta para qualquer indicação de que os juízes estão procedendo com base em suposições equivocadas dos fatos ou da legislação e aproveite a oportunidade para corrigir possíveis erros.

3. Demonstrar a racionalidade de suas posições. Mostre aos juízes que suas posições se mantêm consistentes sob fogo e podem suportar as hipóteses que apresentam.

4. Aplacar as preocupações dos juízes. Descubra o que preocupa os juízes e resolva os problemas que surgirem.

5. Impressionar os juízes positivamente e memoravelmente. Seja franco, preparado e prestimoso. Advogue posições razoáveis. Isso vai aumentar sua credibilidade com os juízes e torná-los mais receptivos a sua posição.

C. Sugestões de leituras
Para ajudar a preparar sustentações orais, leia: Davis, The Argument of an Appeal; Jackson,Advocacy Before The Supreme Court; R. Stern & E. Gressman, Supreme Court Practice, Ch. 14; R. Stern, Appellate Practice In The United States, Ch. 8; Prettyman, Supreme Court Advocacy Winter 1978 Litigation Magazine (1978); F. Weiner, Briefing & Arguing Federal Appeals, Ch. VI.

II. Apresentação de alegações

A. Substância
1. Introdução. Diga aos juízes, em duas sentenças, porque o caso chegou a eles, que tipo de caso é esse, sua posição e que pontos você pretende abordar.

2. Declaração dos fatos. Empregue pouco tempo na declaração de fatos, a não ser que uma declaração mais ampla faça parte de sua estratégia (isto é, se seu caso é particularmente forte em fatos). A porção inicial de sua declaração normalmente é familiar aos juízes e há um risco real de ela se perder em minúcias factuais, que vão roubar tempo valioso para as alegações mais importantes.

3. Focalize suas alegações. Limite-se a três ou quarto pontos fundamentais.

4. Mantenha a simplicidade e o poder de seus pontos principais. Os juízes podem perder comentários sutis ou retóricos. Apresente seus pontos de forma franca e direta.

5. Uso de casos.
(a) Limite a discussão de seu caso. Muitos argumentos excelentes nunca se referem a casos específicos. Dissertação sobre precedentes de casos, dos quais os juízes nunca leram e nunca ouviram falar pode ser uma lamentável perda de tempo. A não ser que a interpretação de precedentes potencialmente dominantes seja fundamental para seu caso, normalmente é mais eficaz deixar a análise de casos para os resumos de casos e se devotar aos argumentos que vão comunicar a lógica e o bom senso de sua posição.

(b) Não conte com autoridades que não têm controle sobre o caso. Você pode fazer referência à conclusão de tribunais inferiores ou de tribunais em outras jurisdições, mas não espere que os juízes, que estão avaliando o seu caso, vão chegar a um resultado esperado só porque outros tribunais o fizeram.

6. Conhecimento dos autos.
(a) Conheça os autos do processo. E esteja preparado para responder perguntas sobre partes relevantes dos autos.

(b) Não saia fora dos autos. Via de regra, abstenha-se de fazer referências a matérias fora dos autos, tais como artigos nos jornais. Entretanto, se um juiz pergunta ou menciona alguma coisa fora dos autos, aproveite a deixa e use esse recurso.

B. Técnica
1. Olhe nos olhos dos juízes. Caminha até a tribuna e, então, olhe para os juízes. Então fale aos juízes e não como se fosse para uma audiência.

2. Leve alguma coisa escrita para a tribuna. Uma lista de pontos fundamentais a serem abordados no curso da argumentação sempre ajuda. Sem nenhuma anotação, você pode perder sua linha de argumentação e deixar de apresentar alegações fundamentais.

3. Não deixe que preparações desnecessárias atrasem sua apresentação. Não perca tempo bebendo água, ajeitando a papelada, removendo o relógio ou mexendo com o que for, na hora de subir à tribuna. Vá para a tribuna, coloque nela seus papéis e seu relógio, espere que o juiz presidente o identifique, e então comece a falar.

4. Mantenha-se ereto e imóvel, mas não petrificado. Mantenha uma boa postura. Permaneça perto do microfone. Não perambule sem rumo pela sala do tribunal.

5. Controle a comunicação não verbal. Coloque no rosto uma expressão séria, alerta e confiante. Evite movimentos distrativos, tais como esfregar a roupa, quando um juiz está lhe questionando. Não adote posições belicosas, como a de cruzar os braços.

6. Seja cortês e respeitoso. O relacionamento apropriado com os juízes e o da igualdade respeitosa. Não seja desdenhoso ou beligerante. Ao mesmo tempo, não se mostre tímido ou intimidado. Em particular, não ceda ou admita um ponto apenas porque um juiz, individualmente, parece insatisfeito com sua posição.

7. Articule as palavras claramente. Os juízes abominam murmurações e resmungos. Pode ser uma preparação útil gravar e ouvir seus argumentos, para se assegurar de que está falando com clareza e com confiança.

8. Controle seu volume. Não fale baixinho, mas também não grite. Produza variações de tonalidade na voz, para sua fala não ficar monótona.

9. Mantenha sua cadência. Sustentações orais devem fluir com uma cadência cuidadosamente regulada. É importante manter um tom coloquial. Evite longas pausas, como se estivesse buscando mentalmente seu próximo argumento ou procurando uma citação. Mas é também muito importante não acelerar demais a apresentação de seus argumentos.

10. Dirija-se aos juízes corretamente. Não tente se dirigir a um juiz pelo nome, a não ser que possa fazê-lo, com certeza, corretamente. Se você chamar um juiz pelo nome do outro, nenhum dos dois vai ficar satisfeito.

11. Não leia para os juízes. Ler textos da lei, casos ou históricos legislativos vai aborrecer os juízes, mesmo que não aborreça a você. Entretanto, você pode ler citações curtas, cuja mensagem é fundamental para sua argumentação.

12. Evite sentenças, numerações e citações longas. Lembre-se de que a comunicação oral é diferente da escrita. Mantenha suas sentenças simples e nítidas.

13. Limite sua dependência à ajuda de outros na mesa dos advogados. Aconselhar-se com outros advogados durante a sustentação oral faz você parecer mal preparado e isso só pode ser feito em circunstâncias limitadas. Proponha submeter um sumário suplementar sobre um ponto significativo que você não pode expor adequadamente. Mas, se você não pode responder uma pergunta importante, que outro advogado à mesa sabe a resposta, consulte-o rapidamente. Evite trocar notas com o colega. A troca de notas distrai os juízes. Passe notas apenas para obter informações, não para lançar ideias.

14. Lembre-se do fórum. Se você é um advogado acostumado a se dirigir a júris, lembre-se de que os juízes não são jurados e não gostam de ser tratados como tal. Evite a retórica emocional. Em vez disso, veja a sustentação oral como um diálogo intelectual ou um debate.

15. Esteja preparado para adaptar sua linha de argumentação. Pense em sua argumentação como um acordeão, que se expande ou contrai com base no tempo disponível. Quanto mais os juízes o questionarem, menos tempo sobrará para você apresentar o que foi planejado. Esteja preparado para descartar alegações menos importantes e se apoiar nas mais importantes apenas, se o tempo ficar curto.

16. Use o sistema de notas escritas que funcionar melhor para você. Experimente técnicas diferentes durante sessões simuladas de júri, até encontrar uma com a qual você se sinta mais confortável. Você pode usar um esquema com palavras ou sentenças essenciais. Ou pode preferir uma lista de argumentos em cartões de anotação. Pode até mesmo escrever um roteiro, mas jamais leia seus argumentos. Se tiver um roteiro, dê apenas olhadas rápidas nele, para refrescar a memória sobre pontos essenciais. Lembre-se de que a comunicação oral tem uma dicção inteiramente diferente da escrita. Uma argumentação escrita soa muito artificial, a não ser que as palavras e as frases sejam usadas de uma maneira que soe como a uma comunicação oral.

17. Tenha em mãos todo o material que poderá precisar.
(a) Todos os resumos de fatos e apêndices.

(b) Todo o material pertinente dos autos, histórico legislativo e precedentes importantes. Se você planeja citar qualquer autoridade, tenha cópias disponíveis para dar aos juízes, se solicitarem.

18. Coloque indicadores de páginas em partes importantes de transcrições e apêndices. Você não quer perder tempo buscando por referências.

19. Não apresente peças documentais ou provas físicas distrativas. Você pode perder um tempo precioso, se os juízes resolverem conferir as peças, um de cada vez. Saiba que alguns juízes as veem como uma atração. Se certas peças vão realmente ajudá-lo na sustentação oral, peça ajuda de um funcionário do tribunal para copiá-las e distribui-las aos juízes antes da sustentação oral.

20. Administre seu tempo. Observe o tempo que lhe resta, para se certificar de que os pontos mais importantes de sua argumentação serão apresentados. Se você é o apelante, certifique-se de reservar tempo para a réplica. Encerre sua argumentação quando a luz vermelha avisa que seu tempo acabou. Agradeça os juízes e sente-se. Entretanto, você pode responder perguntas dos juízes, mesmo depois que seu tempo acabou.

C. Respondendo a perguntas. A parte mais importante de uma sustentação oral é, de longe, a que lhe dá oportunidade de responder as perguntas dos juízes. Os propósitos da sustentação são os de comunicar e persuadir. Responder ao que os juízes têm em suas mentes é muito mais valioso do que repetir os argumentos que você já apresentou em sua sustentação oral.

1. Preparação para as perguntas. Leia os autos, os sumários e os precedentes citados. Leia artigos relevantes sobre análise de leis e de estudos econômicos ou similares. Depois de fazer isso, examine todas as submissões em seu sumário e a sustentação oral proposta sob o ponto de vista de um juiz hostil ou cético. Leia os sumários de seus oponentes cuidadosamente e, com uma mente aberta para reconhecer os pontos que apresentam e que podem ser problemáticos para sua posição. Tente prever todas as perguntas difíceis que um juiz pode fazer. Anote as perguntas e busque as melhores respostas para elas. Para se preparar para perguntas que você pode não ter previsto, discuta o caso com leigos e outros advogados, para ver que perguntas eles poderiam fazer. Peça a colegas de profissão para agirem como se fossem juízes em um tribunal simulado. Eles podem levantar questões que lhe passaram despercebidas.

2. Saiba como responder a tipos diferentes de perguntas. Tenha em mente que juízes fazer tipos diferentes de perguntas, que exigem tipos diferentes de respostas.

(a) Perguntas que vão ao cerne do caso. Empregue a maior parte de seu tempo nessas questões.

(b) Questões de background. Responda com rapidez e precisão e vá em frente.

(c) Questões que levam à esgrima ou ao debate. Não se deixe atolar, se possível, em argumentações muito longas ou periféricas que um juiz possa tomar e retomar. Dê a sua melhor resposta e tente encontrar uma forma diplomática de voltar a seu ponto principal.

(d) Perguntas e observações engraçadas. Desfrute os comentários e, então, volte ao que interessa.

(e) Perguntas irrelevantes. Mesmo que você pense que a pergunta é irrelevante, não o diga. Responda-a rapidamente e, então, explique porque seu caso apresenta uma questão um tanto diferente.

(f) Perguntas hostis. Não fique bravo ou desapontado. A hostilidade pode ser um sinal de que o questionador é minoria no painel de juízes. Responda de forma polida e firme e, depois, retorne a sua argumentação.

3. Ouça cuidadosamente às perguntas. Certifique-se de que as entende. Você vai frustrar e, talvez, confundir os juízes, se responder perguntas que não foram feitas.

4. Dê respostas diretas às perguntas. Sempre que possível, inicie sua resposta com um "sim"ou um "não". Então dê uma explicação, se for necessário. Não faça rodeios ou tergiversações. Você sequer tem tempo para isso. Mas, se a pergunta levar naturalmente a um argumento que você pretende fazer mais tarde na sustentação oral, considere rearranjar a argumentação de uma forma que você já sabe que vai chamar a atenção dos juízes.

5. Responda as perguntas convenientemente. Não fique tão ansioso para voltar a sua argumentação, a ponto de dar respostas com excesso de detalhes a perguntas que preocupam os juízes. O caso vai ser decidido com base no que é importante para eles. E as perguntas que fazem frequentemente indicam os tópicos que merecem maior consideração.

6. Não se esquive das perguntas. Não tente escapar de uma pergunta, argumentando que ela não é relevante para o caso ou que seu caso difere da hipótese levantada. Obviamente, o juiz pensa que a pergunta é relevante. De outra forma, ele não a faria.

7. O que fazer quando você não pode responder uma pergunta.

(a) Perguntas factuais. Se outro advogado na mesa sabe a resposta, pergunte-lhe. Se não, diga aos juízes que não sabe responder. Ocasionalmente, você pode ser forçado a dizer: "Lamento não poder prestar essa informação. Entretanto, acredito que o testemunho de Fulano responde a essa pergunta". Idealmente, você leu os autos e vai saber que tal assunto foi discutido em algum ponto.

(b) Perguntas jurídicas. Você não pode responder a uma questão jurídica ou hipotética com um "eu não sei". Você deve responder à pergunta imediatamente. Você pode alegar que não levou em consideração essa variante da situação, mas, então, declarar os fatores mais relevantes e responder tão bem quanto puder. Se você não entender a pergunta, diga-o ao juiz e ele reformulará a pergunta.

8. Não blefe sobre casos sobre os quais não leu. Se o juiz faz uma pergunta, à queima-roupa, sobre um caso desconhecido para você, admita-o e peça ao juiz para refrescar sua memória. Mas isso nunca deve acontecer com respeito a um caso significativo, e você se preparar apropriadamente.

9. Não procrastine respostas. Responda sempre imediatamente. Postergar uma resposta pode irritar os juízes. Se tiver de protelar, responda concisamente e prometa que vai elaborá-la melhor, assim que estabelecer a fundação para sua resposta. Então, certifique-se de voltar ao ponto, conforme prometido.

10. Respondendo perguntas amigáveis que podem levar a conclusões incorretas. Aceite a ajuda, mas, polidamente, corrija o erro: "Eu concordaria com a abordagem de Vossa Excelência, mas penso que o principal explicação para essa situação vem do fato de que...".

11. Não espere perguntas do tipo "faculdade de Direito". Os juízes não vão lhe pedir para apresentar os fatos de um caso famoso. Mas você deve saber o suficiente sobre casos relevantes, para responder perguntas factuais de caráter geral.

12. Seja flexível. Durante algumas sustentações orais, você pode ter de pular de pergunta para pergunta rapidamente. Em outras, você não irá nunca se desgarrar de sua apresentação planejada. Em qualquer dos casos, esteja preparado para colocar de lado suas anotações e responder as perguntas, entrelaçando seus argumentos afirmativos no decorrer da sustentação.

13. O que fazer durante uma sustentação realmente árdua, na qual você não está conseguindo nada além de perguntas. Em geral, você deveria acolher bem um questionamento ativo. Mas tente não deixar que a sustentação se desdobre em uma série de respostas sem nexo ou descambe para uma espécie de interrogatório rigoroso, no qual os juízes podem forçá-lo a ceder pontos após pontos, até que seu tempo se extinga. Concentre-se nos pontos principais que você quer transmitir, não importa qual seja o rigor do interrogatório. Costure esses pontos em sua sustentação.

14. O que fazer em uma sustentação fria, com poucas perguntas ou mesmo nenhuma. Vez ou outra isso acontece. Por isso, prepare uma sustentação que você possa apresentar sem o aquecimento do diálogo entre você e os juízes, mas sempre reserve tempo para perguntas e respostas. Você não precisa esgotar todo o seu tempo. Apresente seus argumentos e, então, sinalize aos juízes que está por terminar. Informe que vai concluir sua sustentação, a não ser que os juízes tenham perguntas. Se não tiverem, agradeça os juízes e sente-se. Os juízes vão apreciar muito sua brevidade.

15. Tome cuidado com concessões. Seja prudente ao fazer concessões. Os juízes podem usá-las contra você, na decisão do caso. É claro, responda as perguntas de forma honesta, franca, e não estenda sua posição além do limite do razoável, para que não produza resultados absurdos.

(a) Perceba a diferença entre concessões factuais e jurídicas. Você pode admitir que alguns fatos são desfavoráveis, mas explique, então, porque sua concessão não destrói o seu caso. Tenha muito cuidado com concessões jurídicas. Pense bem sobre as implicações, antes de fazer concessões sobre qualquer ponto jurídico. Por exemplo, um juiz pode lhe perguntar se você admite que sua posição deveria ser rejeitada se... (e explica o motivo). Não concorde tão rapidamente. Onde for apropriado, diga: "Tal consideração apresenta um caso diferente, mas eu não admitiria que ela produziria um resultado diferente. Os fatos que deveriam ser pesados incluem: (...)".

(b) Não faça concessões sobre um ponto só porque o juiz acha que você deveria fazê-las. Se um juiz acredita que você deveria fazer uma concessão sobre um ponto, mas você não concorda, diga: "Sim, eu reconheço o ponto de Vossa Excelência, mas ele não invalida as questões principais apresentadas aqui, tais como (...).

16. Responda cuidadosamente a questões que se referem aos princípios que fundamentam seus argumentos. Os juízes vão questioná-lo sobre o objetivo desses princípios fundamentais. Conheça os limites de seus princípios de antemão. Todo princípio tem o seu ponto de ruptura. Todo princípio entra em conflito com um princípio contrário em certo ponto. Evite argumentos radicais, que esticam demais o seu princípio. Em vez disso, ofereça alguma base neutra para casos distintivos, que não se enquadrem perfeitamente em seu princípio. Por exemplo, se um juiz pergunta se a imunidade parlamentar (Speech or Debate Clause) protege um congressista que agride o outro fisicamente, durante um debate emocional no plenário, não diga "sim" imediatamente. Em vez disso, diga que a imunidade parlamentar se refere ao discurso e ao debate, não a má condutas, como uma agressão física. Lembre-se, você não pode simplesmente argumentar que a situação hipotética não se aplica a seu caso porque (...). Os juízes sabem disso. Eles querem saber que princípio separa o seu caso de uma situação hipotética perturbadora.

17. Tome cuidado com o juiz implacável. Algumas vezes, um juiz se apega a um ponto e não quer largá-lo. Entretanto, você precisa ir em frente. Dê-lhe a melhor resposta e, então, de uma forma polida, mas firme, redirecione os argumentos para seu devido curso.

18. O que fazer quando os juízes parecem estar ignorando você. Não fique nervoso se eles se levantarem, moverem suas cadeiras, lerem, falarem, etc., durante sua sustentação. Na maioria das vezes, os juízes estão discutindo seu caso, entre si. Você pode parar de falar por um instante, para recapturar a atenção deles. Mas, normalmente, você pode se lançar à frente e tentar tornar sua argumentação mais vívida e interessante.

III. SUSTENTAÇÃO DO APELADO

A. As mesmas regras gerais se aplicam. Prepare suas notas e mantenha seus principais pontos em mente. Defenda sua tese afirmativamente. Dê aos juízes as bases emocionais e intelectuais para decidirem a favor de seu cliente.

B. Não argumente no vácuo. Seja flexível. Defina sua linha de argumentação, enquanto seu oponente fala. Anote pontos importantes, que devem ser introduzidos em sua argumentação, com base na argumentação de seu oponente e nos comentários dos juízes. Se um diálogo importante entre os juízes e seu oponente atinge a essência de seu caso, você poderá começar exatamente por aí.

C. Não perca tempo comentando cada erro de seu oponente. Retifique apenas as declarações imprecisas de seu oponente que sejam críticas para o caso. Se seu oponente falou algo errado ou respondeu incorretamente uma pergunta em um ponto significativo da discussão, ofereça uma resposta correta: "O juiz Fulano de Tal perguntou (...), meu oponente disse que (...), mas, na verdade, (...).

IV. RÉPLICA
A. Reserve tempo para réplica. Mesmo que você não pretenda usá-la, é essencial que seu oponente saiba que você terá a oportunidade de corrigir declarações erradas de fatos ou de legislação que ele possa fazer. Isso exerce uma influência restringente salutar.

B. Não há que se preparar com antecedência. Você não pode replicar o que nunca ouviu.

C. Limite seus argumentos. Durante a argumentação de seu oponente, selecione dois ou três pontos mais importantes que deseja replicar. Fale sobre eles e nada mais.

D. Utilize precedentes ou jurisprudência. Recorra a precedentes ou jurisprudência que mais efetivamente rebatam a posição de seu oponente.

E. Faça-o bem ou não o faça. Com muita frequência, juízes ficam visivelmente impacientes com réplicas. Assim, faça-a rapidamente, e que seja bem feita.

F. Dispensando a réplica. Se a argumentação de seu oponente não impressionar os juízes, simplesmente fique de pé e, confiantemente, diga aos juízes que, "a não ser que a corte tenha perguntas, vamos dispensar a réplica".

* O último título concedido a Andrew Frey foi o de "Advogado de Apelação do Ano no estado de Nova York", pela "Best Lawyers 2012" (Melhores Advogados 2012). Ele acumula títulos desde 2007, como o de "completamente fenomenal perante a Suprema Corte" e é incluído em listas dos "Top 100 mais influentes advogados dos EUA", do National Law Journal. Ele já atuou em 66 casos na Suprema Corte dos EUA e em inúmeros casos nos tribunais de recurso e supremas cortes de 12 estados americanos. Os conselhos e as orientações do "mais genuíno advogado de apelação do país" são altamente valorizados e buscados por outros advogados.

*Tradução: João Ozorio de Melo

Andrew L. Frey é advogado, sócio da Mayer Brown, em Nova York

Revista Consultor Jurídico, 11 de junho de 2012

Fogo para aquecer marmita resulta em incêndio florestal e condenação no TJ-SC

A construtora deverá indenizar por danos morais e materiais em razão dos prejuízos causados por dois funcionários que causaram a destruição de mais de três mil árvores ao esquentarem o almoço

Fonte | TJSC - Sexta Feira, 08 de Junho de 2012

 

Uma construtora deverá arcar com os prejuízos causados por dois de seus trabalhadores que, ao esquentarem o almoço, causaram um incêndio que destruiu mais de três mil árvores. A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou decisão da comarca de Mafra, para condenar a empresa ao pagamento dos danos materiais ao reflorestador cujas terras foram atingidas.

Segundo os autos, os prepostos da empresa trabalhavam na faixa da rede ferroviária federal, atualmente da América Latina Logística (ALL), em terreno contíguo ao do autor. Segundo testemunhas, os trabalhadores foram esquentar suas marmitas com fogo de chão. As chamas se espalharam e alcançaram a plantação de pínus do autor.

Foram queimados cerca de 3 mil pés de quatro a cinco anos de crescimento, com perda total. A ré não admitiu que a ação tenha se originado do ato de seus funcionários. Para os desembargadores, contudo, a prova pericial foi esclarecedora ao afirmar que a origem do incêndio se deu na área lateral ao terreno do autor, justamente onde os funcionários da construtora trabalhavam.

“A ré não carreou aos autos prova suficiente a arredar as comprovações contra si apontadas no laudo pericial; os depoimentos de seus funcionários, pelo vínculo e porque eles próprios poderiam ser responsabilizados, devem ser tidos com reservas”, lembrou o desembargador Victor Ferreira, relator da matéria, ao ponderar sobre as provas testemunhais trazidas aos autos pelas partes. A votação da câmara foi unânime.

Apelação Cível nº 2007.042039-9

Assembleia de Minas - Comissão Especial para o Enfrentamento do Crack - 12ª Extraordinária de 21/06/2012

Assembleia de Minas - Comissão Especial para o Enfrentamento do Crack - 12ª Extraordinária de 21/06/2012

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Homem fica recolhido 31 anos em hospício no Paraná por ter furtado uma blusa em 1981

do Informe Jurídico & Outros de noreply@blogger.com (Informe Jurídico & Outros)

Um homem com problemas mentais, que não cometeu nenhum crime, ficou mais de 30 anos preso no Complexo Médico de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. Em 1981, Francisco Celestino, então com 23 anos, foi detido, acusado de furto. Ele foi considerado inocente, mas, ainda assim, na época, o juiz determinou sua internação no manicômio judiciário por entender que Celestino representava um “perigo para a comunidade”.
Do complexo, Celestino saiu apenas uma vez, em 2002. Passou por dois hospitais psiquiátricos e, em 2005, foi acusado de ter agredido outro paciente. Acabou voltando para o Complexo Médico, onde permanece até hoje. Considerado um paciente “tranquilo e pacato”, ele perdeu todo contato com a família.
- Ele nunca deveria estar preso. Não cometeu crime nenhum. Já naquela época deveria ficar junto com a família, recebendo acompanhamento médico. Ou, na falta da família, numa comunidade terapêutica ou clínica, algum lugar em que pudesse receber atendimento, sem perder o vínculo com a sociedade - disse o juiz Eduardo Lino Bueno Fagundes Junior, da Vara de Execuções Penais de Curitiba, ao jornal O Globo. A matéria é assinada pelo jornalista Guilherme Voitch.
Celestino é um entre108 detentos do Complexo que não tinham mais de estar presos. Desde o começo de maio, eles estão tendo a situação regularizada por meio de um mutirão organizado pela VEP, com o apoio do Conselho Nacional de Justiça.
- São pessoas que cometeram pequenos furtos, roubaram um chocolate, pegaram uma blusa, gritaram na rua e foram presas por desacato. Elas foram esquecidas ali e encarceradas. Muitos desses pacientes perguntam se vamos levá-los para um lugar com sol" - diz Fagundes Junior.
Esse esquecimento é justamente o oposto do que prega a legislação atual. O Código Penal prevê que pessoas com problemas mentais que tenham cometido delitos devem ser submetidas a tratamento ambulatorial ou internados, em caso de crimes graves. Depois do terceiro ano de reclusão, elas precisam ser reavaliadas por médicos anualmente.
O juiz lembra que, além do esquecimento, a detenção no complexo mistura pacientes que não oferecem riscos com detentos donos de um histórico maior de agressividade. No Complexo de Pinhais, por exemplo, está preso Carlos Eduardo Sundfeld Nunes, o Cadu, que matou o cartunista Glauco e seu filho Raoni, em São Paulo, e chegou a disparar contra policiais na fuga.
Dos 108 pacientes que deveriam estar livres, 46 foram entregues às famílias e 12 encaminhados para instituições terapêuticas. O restante, sem laços familiares, aguarda acolhimento pela Secretaria Estadual de Saúde do Paraná.
Números nacionais
* O CNJ pretende intensificar a fiscalização em manicômios judiciais de todo o Brasil. Dados do Ministério da Justiça indicam 3,2 mil detentos em regime de internação. Não são números seguros, já que os Estados não sabem quem e quantos são os detentos nessa situação.
* Por enquanto, sabe-se que a situação encontrada em Curitiba não é única. Em mutirão do CNJ em 2011, no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Salvador, foi revelado que 88 dos 156 internos aguardavam laudo de insanidade mental, condição para a internação, e que deveria ser expedido em até 135 dias. Na Bahia, o CNJ encontrou Derivaldo Bispo Santos, de 60 anos. Em 1977, ele foi internado por ter cometido lesão corporal - crime cuja pena máxima é de 12 anos.
* - É preciso haver residências terapêuticas para acolher essa gente que muitas vezes não pode mais voltar pra casa, mas também não merece a prisão - disse, em entrevista ao saite do CNJ, o juiz gaúcho Luciano André Losekann, coordenador dos mutirões carcerários e de medidas de segurança do Conselho.

Fonte: Espaço Vital

TJ/SC - Perda dos movimentos em um dos dedos da mão não justifica aposentadoria

   A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Anchieta, que negou a um homem o pedido de aposentadoria, rejeitado originalmente pelo próprio INSS. O trabalhador se acidentara com serra circular e perdera os movimentos de um dos dedos da mão.
    Na primeira instância, a aposentadoria por invalidez foi rechaçada, todavia foi concedido auxílio-acidente - que o INSS também havia negado, porque teria sido ínfima a redução da capacidade laboral do requerente - a partir da data em que encerrou o auxílio-doença do seguro social.
    Não satisfeito, o segurado recorreu ao Tribunal para esclarecer que, em abril de 2008, sofreu amputação dos nervos de três dedos da mão esquerda, e não poderia mais exercer a profissão de operador de serra circular. Ele refez o pleito de aposentadoria por invalidez com pagamento das parcelas em atraso, corrigidas desde a cessação do auxílio-doença.
   A câmara entendeu que, pela conclusão da perícia oficial, o apelante possui condições de trabalhar, fato que comprova que "as lesões sofridas pelo obreiro ocasionaram redução de sua capacidade, exigindo maior esforço para o desempenho das atividades habituais, no entanto não o incapacitaram de forma total para laborar".
    Para o desembargador José Volpato de Souza, relator do apelo, não é possível conceder aposentadoria por invalidez a alguém que não foi considerado totalmente incapaz pela perícia médica judicial, e que possui condições de manter-se.
   "Seria necessário que as sequelas resultantes do acidente de trabalho deixassem o segurado sem condições para o exercício de qualquer função laboral, sendo totalmente incapacitado para fins empregatícios", disse Volpato. (Apelação Cível n. 2010.071273-5)

Sancionada nova Lei que criará banco de DNA dos criminosos no país

 

Através dessa nova Lei, criminosos condenados por crimes violentos terão seu material genético recolhido e arquivado em um banco de dados que poderá ser útil em futuras identificações de crimes

Fonte | MeuAdvogado - Segunda Feira, 11 de Junho de 2012

 

Na última terça-feira, dia 29 de maio, a presidente Dilma Rousseff sancionou uma Lei que criará um banco de DNA dos criminosos que condenados por crimes violentos. A Lei entrará em vigor em 180 dias.

Os criminosos que terão um banco de DNA são aqueles que foram condenados por crimes hediondos ou crimes contra a pessoa, tais como: extorsão e sequestro, homicídio, estupro, latrocínio, entre outros.

Assim, o principal objetivo da Lei é utilizar esses dados genéticos obtidos em investigações de crimes cometidos por criminosos reincidentes.

Para entender melhor como funcionará esse banco de dados de DNA dos criminosos, o portal MeuAdvogado entrevistou a Dra. Cristiane Lopes Silva Martins, especialista na área Criminal:

MeuAdvogado: Qual é esta Lei que criará um banco com o DNA dos criminosos e quais são os seus principais pontos?

Dra. Cristiane Martins: A lei nº 12.654/12, sancionada em 28 de maio corrente, cria um banco nacional de DNA para auxiliar na elucidação de crimes violentos.

A presente lei visa instituir no Brasil, como já ocorre em outros países, uma unidade central de informações genéticas, gerenciadas por uma unidade oficial de perícia criminal.

Esse banco de material reunirá vestígios humanos como sangue, sêmen, unhas e fios de cabelos deixados em locais de crimes que poderão ser usados pelas autoridades policiais e do Judiciário nas investigações.

MeuAdvogado: Como será o armazenamento deste material genético dos criminosos?

Dra. Cristiane Martins: Todos o dados coletados serão sigilosos e os perfis genéticos deverão seguir normas constitucionais e internacionais de direito humanos. Segundo a lei, as informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos deverão ser consignadas em laudo elaborado por perito oficial.

Link da entrevista completa: MeuAdvogado

O site meuAdvogado possui um espaço para divulgação de artigos, envio de respostas a perguntas jurídicas e criação de site. Caso deseje participar, cadastre-se gratuitamente.

terça-feira, 12 de junho de 2012

Projeto permite que advogado porte arma de fogo para defesa pessoal

do Diário de um Advogado Criminalista de Christhian

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1754/11, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que torna direito do advogado portar arma de fogo para defesa pessoal. Além disso, a proposta inclui capítulo específico sobre o exercício da advocacia pública no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

Segundo o autor, a intenção é fazer com que todos os direitos estabelecidos pelo Estatuto da Advocacia valham para os advogados públicos, que também exercem a atividade de advocacia. Embora hoje o Estatuto já inclua os advogados públicos, Benedet alega que algumas prerrogativas estão sendo desrespeitadas. Como exemplo, ele cita o pagamento dos chamados honorários de sucumbência, pagos aos advogados da parte vencedora no processo.

Porte de arma
De acordo com a proposta, a autorização para o porte de arma de fogo está condicionada à comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio da arma, nas condições estabelecidas na Lei 10.826/2003, que trata do registro, posse e comercialização de armas.

Conforme Benedet, o Estatuto da Advocacia diz que não há hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos ser tratados com equidade. Porém, afirma o deputado, enquanto a legislação assegura aos juízes e promotores a prerrogativa de portar arma de defesa pessoal, o Estatuto da Advocacia é omisso nesse ponto. “No entanto, são incontáveis os casos de advogados que já sofreram ameaças à sua pessoa e família, não sendo raros os casos de homicídios vinculados à atividade profissional”, argumenta.

Advocacia pública

O texto estabelece que exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das procuradorias, assessorias e consultorias jurídicas dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional, estando obrigados à inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), após aprovação no Exame de Ordem. Hoje o Estatuto diz que eles exercem a atividade de advocacia, sem mencionar especificamente seu caráter público.

O projeto dispensa de aprovação no Exame de Ordem os integrantes da advocacia pública que ocupem cargo, emprego ou função pública de natureza efetiva, aprovados em concurso público, desde que comprovem a nomeação e posse anterior à data de promulgação desta lei, caso ela seja aprovada.

Conforme a proposta, os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB. Eles sujeitam-se ao regime do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina, inclusive quanto às infrações e sanções disciplinares. O salário mínimo profissional do advogado público será fixado em resolução expedida pela OAB, salvo se ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Honorários de sucumbência
O projeto determina que os honorários de sucumbência, por decorrerem do exercício da advocacia, constituirão verba autônoma pertencente aos integrantes da advocacia pública, não podendo ser considerados receita pública pertencente ao ente empregador.

Pelo texto, os honorários de sucumbência dos advogados públicos deverão ser depositados em fundo comum, cuja destinação será decidida pelos profissionais integrantes do serviço jurídico do respectivo ente público, ou por seus representantes.

“Os honorários de sucumbência pertencem integralmente ao advogado, constituindo-se em direito autônomo e que integra o seu patrimônio, e não o do ente público”, argumenta o deputado.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agencia Câmara de Notíciais

Íntegra da Proposta AQUI.

TJ/SC - Dono de imóvel não responde por dívidas contraídas por locatário, diz TJ

do Prestando Prova de Fábio Schlickmann

   A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou recurso interposto por Gilmara Aparecida Romão, contra sentença que lhe negara indenização por danos morais em virtude de “injusta inclusão de seu nome nos serviços de proteção ao crédito por mercado de São José”.
   Consta dos autos que, embora inicialmente tenha negado o inadimplemento da dívida, Romão reconheceu que o débito somente foi quitado 10 meses após o vencimento. Isso, segundo o relator, legitimou a restrição de crédito. Porém, o cancelamento da restrição ocorreu somente dois meses após a data do pagamento. Em razão disso, a consumidora requereu na Justiça a indenização negada.
   Boller anotou que, por via de regra, a negativação indevida faz surgir o dever de indenizar, ainda que não demonstrado o abalo anímico, já que presumido. No caso em tela, contudo, o relator levou em consideração o histórico da consumidora. “Declaração fornecida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis revela que a negativação do nome da autora já havia sido comandada em 17 de junho de 2005, ou seja, aproximadamente dois anos e cinco meses antes de o demandado proceder à restrição ora combatida. E não se diga tratar-se de uma situação isolada, visto que, de acordo com o já mencionado, o rol de ocorrências mencionadas (…) é bastante amplo, indicando o descumprimento reiterado de obrigações contratuais”, frisou Boller.
    Em seu voto, o magistrado baseou-se também na Súmula n. 385 do STJ. "O acolhimento do pleito recursal equivaleria à bonificação do mau pagador, que, com escrachada desídia, enseja o reiterado acionamento de toda uma estrutura destinada à conservação do patrimônio das pessoas jurídicas", finalizou. A decisão, publicada em 15 de dezembro do ano passado, foi unânime. (Apelação Cível n. 2010.086483-8)

Para TJ, detenção por vadiagem é inconstitucional

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu, nesta terça-feira (5/6), liminar em pedido de Habeas Corpus coletivo, determinando que todos os processos criminais abertos contra moradores de rua da cidade de Franca (SP), acusados de “contravenção penal de vadiagem”, sejam suspensos.

A corte acatou argumentação da Defensoria Pública de São Paulo que aponta que a detenção de pessoas pela contravenção penal de vadiagem é inconstitucional, por ferir a liberdade de ir e vir dos cidadãos e pelo fato de a previsão legal, redigida em 1941, ser essencialmente discriminatória.

“No caso da contravenção em análise, o que se tem é que a conduta considerada infração penal somente pode ser cometida pelo pobre”, diz a Defensoria. “O pobre, sem acesso a postos de emprego, nessa condição é considerado vadio, e por isso merece a repressão penal; o rico que não trabalha, porque tem rendas, ou o filho do rico, nessa mesma situação, não é vadio.”

Os defensores ainda afirmam que a “ação tem se dirigido indistintamente contra várias pessoas que nem sequer tenham sido encontradas em situação ou atitude que gere fundada suspeita de perpretação de crimes”, o que contraria o Artigo 240 do Código de Processo Penal, que diz que as revistas promovidas por policiais podem ocorrer apenas quando houver fundada suspeita sobre uma pessoa.

O Habeas Corpus coletivo havia sido ajuizado em 25 de maio. Ele narra que, após ordem do juiz de Direito da Vara das Execuções Criminais, a Polícia Militar “deflagrou uma ação voltada exclusivamente contra a população em situação de rua” com o objetivo de identificar as pessoas nessas condições que devem ter “revogados benefícios em suas eventuais execuções penais e, também, a apuração da prática de contravenção penal classificada como vadiagem”.

Inicialmente, a Defensoria busca beneficiar 50 cidadãos que já foram detidos e tiveram procedimentos criminais instaurados contra si em varas do Juizado Especial Criminal local, mas pede também que a prática seja vetada para demais pessoas em situações equivalentes.

Além de conceder o Habeas Corpus, a decisão do TJ-SP afirma que o Comando do Batalhão da Polícia Militar de Franca deve abordar as pessoas apenas em situações autorizadas pela lei, “e não somente porque mendigo e morador de rua, devendo ser observado que a busca pessoal somente será procedida quando fundadas razões a autorizarem”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do estado de São Paulo.

Revista Consultor Jurídico, 5 de junho de 2012

TJ/SC - Estado condenado por morte de pedreiro abordado indevidamente por PMs

   O Estado de Santa Catarina foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 150 mil, em favor de Valdete Aparecida Alberti e seus dois filhos, pela morte de Cleocir Antônio Alberti, esposo e pai dos autores, respectivamente. O ente estatal também terá de arcar com pensão mensal equivalente a dois terços do salário-mínimo, até que a autora complete 70 anos e os filhos, 25 anos.
   Em dezembro de 2003, quatro policiais militares de Chapecó invadiram a residência dos autores, sob alegação de que receberam um comunicado sobre desordens e ameaças por parte de Cleocir contra um vizinho, por causa de uma dívida. Ao abordarem a vítima, logo a atingiram com tiros de balas de borracha e golpes de cassetetes, levando-a a óbito. Segundo Valdete, o esposo tinha sérias debilidades físicas, como anemia e problemas na coluna, e não oferecia qualquer ameaça aos PMs no momento da abordagem.
   O Estado, por sua vez, argumentou que os agentes agiram legalmente, e que a culpa pela morte foi da própria vítima, que caiu e bateu a cabeça no piso. Por fim, sustentou que Cleocir estava alcoolizado e portava um facão. Consta nos autos que um sobrinho da vítima afirmou que ela tinha problemas emocionais e de alcoolismo.
    “Independentemente da vítima fatal estar embriagada durante a abordagem policial e ter ameaçado ou agredido os servidores públicos com uma arma branca (facão), a atitude dos prepostos do Estado foi desproporcional, pois, logo após imobilizarem o indigitado indivíduo com tiros de balas de borracha, efetivamente passaram a agredi-lo com golpes de cassetetes, além de chutes e socos, em toda a extensão de seu corpo, inclusive na cabeça, tudo isso quando ele já se encontrava caído no chão e não apresentava sinais de risco”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço.
    O magistrado concluiu que o Estado deve arcar com o reparo dos prejuízos comprovadamente suportados pelos autores. A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou parcialmente a sentença da comarca de Chapecó apenas para readequar o valor da pensão mensal, antes arbitrada em dois salários-mínimos. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.059071-3)

TJ/SC - Supermercado deve responder por furto de veículo em seu estacionamento

   A rede de supermercados Giassi Cia. Ltda., com matriz em Içara, no sul do Estado, foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 13,9 mil, em favor de Ademir dos Santos. Em outubro de 2010, o consumidor dirigiu-se até a loja de Sombrio para fazer compras.
    Quando retornou ao estacionamento para ir embora, constatou que seu veículo havia sido furtado. O cliente sustentou no processo que, além do dano material, também sofreu dano moral, pois sua esposa teve uma crise nervosa. O supermercado, em defesa, alegou que não há provas de que o veículo estava no estacionamento destinado a seus clientes.
   “Elucide-se que os fatos expostos na inicial são coerentes, tendo em vista que o apelante registrou boletim de ocorrência, que é dotado de presunção relativa de veracidade”, anotou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni. O magistrado concluiu que o estabelecimento que fornece estacionamento aos consumidores, ainda que gratuito, responde objetivamente pelos roubos e furtos ali ocorridos.
   A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou parcialmente a sentença da comarca de Sombrio apenas para afastar a condenação por danos morais, por considerar que o fato não passou de um mero aborrecimento do cotidiano. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.099912-7)

Ação pode obrigar supermercados a distribuir sacolas

REGRA DESCUMPRIDA

 

Por Ricardo Zeef Berezin

As sacolas plásticas podem voltar a ser distribuídas livremente nos supermercados, no que depender da associação SOS Consumidor. A entidade ajuizou, nesta segunda-feira (11/6), Ação Civil Públicacontra a Associação Paulista dos Supermercados (Apas) para que sacolas plásticas à base de petróleo (SPPD) voltem a ser distribuídas.

Segundo a entidade, caso a prática não seja retomada, a Lei Federal 8.078 estaria sendo infringida, pois ela diz que os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor não excluem os que derivam dos princípios gerais do “direito, analogia, costumes e equidade”.

“O recebimento de sacolas plásticas, para o armazenamento das compras realizadas nos supermercados, constitui direito costumeiro do consumidor, mercê de anos de práticas comerciais estabelecidas pelos próprios fornecedores desse setor”, diz o documento, enviado à Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo.

Ainda segundo a entidade, a dignidade dos consumidores, “que são vistos pelas ruas equilibrando as compras”, foi afrontada, pois a Apas estimulou seus associados a abolir a distribuição de sacolas de forma repentina. Junto à ação, há um pedido de antecipação de tutela, a fim de que elas voltem aos supermercados o quanto antes.

A Apas também é acusada de não promover o da viabilidade da substituição das SPPD, conforme previa compromissado firmado com o governo paulista, e de não ter incentivado o desenvolvimento de projetos de conscientização ambiental.

“A presente ação visa também obrigar a ré a realizar os estudos a que se comprometeu perante o governo do estado de São Paulo (...) e, enquanto isso não ocorre, a promover, por meio de seus associados, a distribuição de sacolas plásticas suficientes para o acondicionamento digno das compras efetuadas pelos consumidores”, conclui a SOS no pedido.

Clique aqui para ler a Ação Civil Pública.

Ricardo Zeef Berezin é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 11 de junho de 2012

ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (PARTE 11)

Inciso XI

A CASA É ASILO INVIOLÁVEL DO INDIVÍDUO, NINGUÉM NELA PODENDO PENETAR SEM CONSENTIMENTO DO MORADOS, SALVO EM CASO DE FLAGRANTE DELITO OU DESASTRE, OU PARA PRESTAR SOCORRO, OU, DURANTE O DIA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL

Iniciemos com uma frase oriunda do direito e tradições britânicas: “o homem mais pobre desafia em sua casa todas as forças da Coroa, sua cabana pode ser muito frágil, seu teto pode tremer, o vento pode soprar entre as portas mal ajustadas, a tormenta pode nela penetrar, mas o Rei da Inglaterra não pode nela entrar.

A inviolabilidade do lar de uma pessoa ou seu conjunto familiar é mundialmente e culturalmente inviolável. Noutras épocas em nossa história o “santuário” inviolável se estendia e entendia aos templos religiosos, mas ainda é insuperável a proteção confiada ao lar.

O Supremo Tribunal Federal cuidou de definir o que é “casa” para fins de contextualizar o incido em comento: “o conceito normativo de 'casa' revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade...” Notemos que que 'casa' não é somente “moradia” mas também locais de exercício regular de profissão.

Assim sendo, a polícia judiciária, o ministério público, nem a administração pública ou outros agentes públicos podem, a não ser afrontando direitos assegurados pela Constituição Federal, ingressar em domicílio alheio, sem ordem judicial ou sem o consentimento de seu titular.

Somente haverá de ser considerado 'casa', o local de repouso e habitação familiar, estendendo-se o conceito ao local de trabalho das pessoas. Alguns questionam outros locais e pormenores que podem ser abrangidos, analisemo-los:

CARRO: não abrange o conceito de 'casa', mesmo sendo o caso de um vendedor ambulante que faz uso do veículo, tal qual alguns o fazem um escritório. A natureza do veículo, seus fins e a 'locomocidade' inerente a ele, não o faz ser imune as buscas e vistorias protegidas neste inciso;

FÁBRICAS DE GRANDE PORTE: é local de trabalho e assim é protegido pela conceituação de 'casa'. Neste caso entendemos que o conceito haverá de ser aquele de habitação coletiva para o trabalho e nele haverá de incidir a proteção. Competirá portanto ao gestor maior da fábrica decidir sobre a entrada ou não – de forma autorizada – pelas autoridades que nela pretenderem perpetrar.

IGREJAS e TEMPLOS RELIGIOSOS: não compreendem a definição de 'casa'. Aqui a lei é a dos homens e, desta forma a “Casa do Senhor”, receberá outros tipos de proteção e não a deste inciso. Certo é que no artigo 217 do Código de Processo Civil proíbe a citação / intimação de pessoas que estejam participando de qualquer tipo de culto religioso, mas neste caso é o respeito ao culto e não ao local de culto.

BARRACAS E SIMILARES: dado o caráter temporário das habitações de camping e a sua possibilidade de locomoção, não entram no conceito de 'casa' para receber a proteção deste inciso. Este articulista entende também que os veículos denominados “motor-home” também não merecem o tratamento de 'casa' conforme anteriormente definida, dado o fato de a possibilidade de locomover-se e não mais ser encontrado em função do caráter nômade, destes veículos e similares.

PONTES E VIADUTOS: Oh! Caro leitor! Pontes e viadutos podem ser incluídos no conceito de 'casa'! Depois de não ter onde mais se abrigar e ficar relegado ao relento, o pobre e miserável que escolher este destino e ali estabelecer sua CASA terá a proteção deste artigo. Depois de competir ao Estado obrar no sentido que todos tenham residências dignas e não obter tal intento, também não poderá o Estado invadir a eleita casa situada debaixo de pontes e viadutos. Ali a dignidade da pessoa e seu lar foram encontradas. Acaso o omisso Estado queira ali penetrar, deverá ser através de ações judiciais e mandado judicialmente expedido para adentar aquele sempre pequeno espaço que o abandonado denominou de casa.

Mas o inciso é receado de algumas exceções que permitem o acesso ao interior das 'casas', mesmo sem consentimento do morador, vejamos:

DURANTE O DIA: nos casos de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, e ainda com determinação judicial. Não há exceções a estas regras estabelecidas. Afora estes casos não se pode penetrar em residência alheia sob outros pretextos.

DURANTE A NOITE: nem mesmo com ordem judicial! Ficam mantidas as possibilidades nos casos de flagrante, desastre ou socorro.

Em caso de entrada em recinto sob mera suspeita de ali estar ocorrendo algumas destas exceções, negada a entrada pelo morador, e de fato nada estiver ocorrendo, será severamente responsabilizado aquele que no local, inautorizadamente entrou.

Limites da casa: a limitação territorial não é somente dentro das paredes e cômodos residenciais, inclui também toda a extensão do terreno onde está edificada, valendo tal preceito para as áreas rurais também. Poderá o poder público, diante de grandes extensões de terras limitar o conceito de casa aquele módulo rural nas cercanias do marco residencial da casa propriamente dita e seus 'aparelhos': curral, pocilga, etc.

Por fim um conceito que tem atormentado alguns pensadores, mas a nosso sentir de fácil estabelecimento: o que é dia e o que é noite, para efeitos legais?

No ensinamento do Ministro Celso Melo (STF) o critério mais viável para esta definição é o físico-astronômico, como intervalo de tempo situado entre a autora e o crepúsculo. A tal critério preferimos aliar.

Idosa de 86 anos atira e mata assaltante que invadiu seu apartamento

Uma mulher de 86 anos, moradora de Caxias do Sul, atirou e matou um bandido que invadiu seu apartamento. A dona de casa, que tem dificuldade para caminhar e artrite nas mãos, diz que nunca tinha atirado antes, mas acabou matando o ladrão.

A polícia apreendeu o revólver, que é uma herança da família e indiciou a idosa por homicídio doloso, quando há intenção de matar, mas ela deverá responder ao inquérito em liberdade. Se a conclusão for que ela agiu em legítima defesa, o processo será arquivado. Caso contrário…

Parabens!!!!!!!!!!!!!

http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=hHO-xhigBgI

Ex-noivo é responsabilizado por metade das despesas de casamento não celebrado

 

O ex-noivo ainda terá que indenizar a autora em R$ 4 mil reais pelos danos morais causou ao cancelar o casamento

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que condenou um homem a restituir a ex-noiva o valor gasto com os preparativos do casamento que não foi celebrado. Ele deixou de contribuir com a sua parte dos gastos após a ruptura do noivado.

A autora alegou que, durante seu noivado, construiu uma residência no terreno dos pais dele, alugou vestido de noiva, contratou local para festa e comprou alianças. As despesas seriam pagas igualmente pelo casal, mas como ele tinha o nome incluso no cadastro de inadimplentes, os cheques emitidos seriam da autora.

Ao se aproximar a data marcada para o casamento, o noivo rompeu o compromisso sem justo motivo, deixando de continuar a arcar com as despesas. Ela pediu a reparação dos danos morais não pela ruptura do noivado, mas pelo descumprimento do ajuste verbal de partilha das despesas, sustentando que passou por constrangimento com a devolução dos cheques que não foram quitados e com a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.

A 1ª Vara Cível de Campos do Jordão condenou o ex-noivo ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais e R$ 3.080,94, relativo ao percentual de 50% das despesas gastas com o casamento.

Insatisfeita, ela apelou da sentença sob o argumento de que a construção do imóvel foi realizada em terreno de propriedade dos pais do noivo, motivo pelo qual deve ser reembolsada do valor integral gasto com as despesas da casa.

De acordo com o relator do processo, desembargador Elcio Trujillo, não pode o ex-noivo ser responsabilizado pela indenização em questão, uma vez que a construção foi realizada em imóvel de propriedade de seus pais. “Deve a autora, portanto, ajuizar ação própria em face dos pais do réu, legítimos proprietários do imóvel em que realizada a construção”, disse.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Cesar Ciampolini e Carlos Alberto Garbi, que acompanharam o voto do relator e negaram provimento ao recurso.

Apelação nº 9090833-96.2009.8.26.0000

segunda-feira, 4 de junho de 2012

90.000 visitas!!!

9000

Obrigado a todos por visitarem meu Blog!

Para um blogueiro amador é uma vitória sem precedentes!

Que venha a centena de milhar!!!!

Agradeço as pessoas que comentam, deixam suas dúvidas nos comentários, entram em contato pelos mails que forneço.

Meus artigos são simplórios, mas expressam meus pensamentos e minha forma de ver o mundo jurídico e situacional.

Continuarei postando o máximo de assuntos de interesse de todos.

livro

 

bebe-lendo-livro

habilidades-profissionais-x-diploma-de-universidade-tradicional