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segunda-feira, 5 de março de 2007

Direito de nascer saudável


Deixei a algumas semanas um questionamento e várias foram as participações recebidas no meu e-mail. Agradeço as respostas enviadas.

O FATO: Uma mulher grávida, na direção de seu veículo acidenta-se, e fica comprovada a sua culpa no evento. Mais tarde, nascida uma filha, constata-se que esta tem deficiências de desenvolvimento físico e mental em virtude do acidente.
PERGUNTAS: Cabe à mãe indenizar a filha que nasceu com deformidade grave devido à atitude negligente de sua parte? De que adianta saber sobre a existência de anomalias graves se o aborto não é permitido? Existe o direito de não nascer deficiente? Toda e qualquer modalidade de vida merece ser vivida?
O fato acima ficou mundialmente conhecido como sendo o caso Nicole Lynch acontecido na Austrália e desencadeou um novo debate jurídico: o direito de não nascer com deficiência.
Não existe no Brasil legislação sobre o “Direito de Não Nascer”, justamente porque aquelas indagações estão em fase ainda de maturação. Os juristas e filósofos ainda não se deram conta de uma boa forma de pensar tais questionamentos e, como sempre divergem nas opiniões.
O fato é que a todo custo tenta-se preservar a vida. Por mais sofrimento que uma pessoa seja submetida, todos os esforços são no sentido de dar a maior durabilidade à sua existência na terra. Com isto pessoas em coma, com doenças até hoje incuráveis são mantidas no seu estado vegetativo no afã que um dia um milagre aconteça.
Com o avanço da tecnologia pode-se prever doenças e assinalar como será a vivência de uma pessoa na terra por toda a sua existência. Casos como hepatite viral, AIDS, varicela, rubéola e outras séries de doenças comprometem por completo o embrião fazendo com que aquele que vai nascer (nascituro) tenha sua sentença de péssima vida assinada.
A pergunta volta: adianta viver sem sentir-se vivo? Deixar germinar uma pessoa sem a mínima condição de adquirir dignidade? DIGNIDADE é a qualidade moral que inspira respeito; é a consciência do próprio valor (Houaiss).
Desta forma quando alongamos estas vidas sem dignidade, contribuímos para o sofrimento alheio, juridicamente seremos chamados de irresponsáveis. Sendo outorgada a uma pessoa a responsabilidade pelo malefício físico e intelectual de outra pessoa, a lei não haverá de manter-se de olhos fechados. As condenações pelo mundo em casos como o acima citado já se avolumam. Os debatedores das questões pertinentes ao aborto já estão refazendo seus conceitos.
As visões de pessoas em vida vegetativa desde o nascimento em virtude de atos e omissões paternas, maternas e de médicos estão a fazer com que seja repensada a vida e sua existência na terra de forma às vezes tão deprimida.
Tomando-se por base o anunciado no meu raciocínio acima, pode-se levantar a questão da discriminação / preconceito relativamente às pessoas portadoras de determinadas deficiências mentais que se sentem com extrema dificuldade nas relações sociais. Não é este o tema! A questão sugere uma forma de pensamento para as mais dramáticas formas de vida vegetativa que podem ser previstas antes mesmo do nascimento. Sugere um longo debate filosófico se se merece viver discriminado, sob o jugo de um preconceito, vivendo sem sentir-se vivo.
O debate deve nortear a dignidade da pessoa. E agora usando a expressão que o legislador tentou inserir no Código Civil, de 2002, mas por críticas de lingüistas não vingou: Pessoa Humana! Então deveremos definir pessoa. Definir humano. E por fim num argumento sóbrio, definir o que significa ser “pessoa humana”, e que humanidade e dignidade estamos proporcionando à determinadas pessoas (pessoas?).
Apontados estes conceitos, deveremos ser responsáveis pela manutenção da vida de seres que apenas respiram e tem suas atividades corporais sustentadas por aparelhos? Seres que apenas tem a aparência de humanos (em alguns casos nem isto) devem sem obrigados a viver? Até que ponto somos responsáveis pela manutenção da vida daqueles que sequer querem viver? O que é merecer viver? Toda forma de vida merece ser vivida?