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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

FIM DAS POSTAGENS NESTE BLOG

Recentemente adquiri um domínio na internet com o meu nome. Pensei que a coisa fosse caríssima, mas a manutenção do www é relativamente barata e tornou-se acessível a este cidadão comum.

Relativamente ao facebook eu o encerrei por motivos pessoais e não pretendo retornar a ele tão cedo. Qualquer um que queira saber de minha vida ou do que estou disposto a mostrar dela poderá acessar meu novo local de exposição virtual.

Assim sendo será um gosto receber todos vocês no WWW.RONALDOGALVAO.COM.BR.

Trata-se de um espaço mais acadêmico que pessoal, mas algumas coisas serão postadas sobre aquilo que eu entender interessante contar a vocês meus queridos leitores.

ATENÇÃO

continuarei a responder aos comentários aqui colocados e aos mails direcionados diretamente.

Agradeço a todos o carinho que sempre me fez manter este espaço de comunicação.

 

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No meu novo espaço todos são bem-vindos! Vamos papear!

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Município pagará R$70 mil por devolver imóvel locado em péssimo estado

Os autores locaram o imóvel para que fosse o Poder Executivo Municipal da cidade, porém, após os três anos de contrato, as condições do prédio estavam péssimas

Fonte | TJSC - Sexta Feira, 27 de Julho de 2012

 

Em 2001, um casal locou seu imóvel para uma prefeitura catarinense, a fim de que ali fosse instalado o Poder Executivo Municipal. Naquela época e, em 2005, as vistorias davam conta que o estado de conservação do prédio era bom. Três anos depois, todavia, quando o contrato foi encerrado, a situação estava diferente, para pior. O juiz concedeu R$57 mil ao casal, por danos materiais. Após recurso ao TJ, a 2ª Câmara de Direito Público concedeu ao casal outros R$15 mil, pela pintura do imóvel, totalizando, aproximadamente, R$70 mil.

O município também recorreu da sentença. Alegou força maior, razão por que não indenizaria os danos no imóvel, posto que seriam advindos da passagem do furacão Katrina. A Câmara, contudo, rejeitou o apelo. Testemunhas revelaram que, de fato, na locação, o imóvel estava em perfeitas condições de uso, bem diferente do estado da entrega.

O desembargador Ricardo Roesler, relator do recurso, disse que a avença em questão é baseada no direito privado. "Não se está diante de um contrato tipicamente administrativo onde prevalecem as regras de Direito Administrativo. Aqui, a avença se orienta por normas predominantemente de Direito Privado, 'caso em que, em princípio, encontra-se ela, a Administração, em posição de igualdade com o particular contratante". A votação foi unânime.
AC 2011.015916-3

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Dura lex sed lex!

Uma tarde como outra qualquer na paradisíaca ilha de Bali, a não ser pelo fato de que Ngurah Alit, um adolescente de 18 anos, teve a ideia de experimentar um relacionamento mais íntimo com uma vaca que pastava tranquila sem saber o que se passava na cabeça do pervertido jovem. Mas para seu total azar, um x9 passava por ali e ele penosamente foi flagrado no momento de clímace do ato. Que vergonha!

Ngurah, coitadinho, assegurou mais tarde que foi seduzido pela vaca sem-vergonha, mas ninguém caiu na conversa do Don Juan bovino, que foi condenado pelas autoridades balinesas a casar-se com o pobre animal  ultrajado, na velha tradição de de nossos pais: ajoelhou tem que rezar comeu tem que casar!.

A cerimônia seguia conforme o combinado -apesar da notável ausência dos pais da noiva que tinham ido a um churrasco- quando de repente Ngurah desmaiou tomado por uma enorme vergonha. Para ressarcir o dano e a dignidade à Dona Vaca, o jovem foi afogado simbolicamente no mar como um gesto de purificação, enquanto a vaca não teve a mesma sorte e sim foi sacrificada.

A mãe de Ngurah começou a gritar vergonhosa e histericamente quando centenas de pessoas, que receberam convite para o casamento, começaram a fotografar a cena, procurando o melhor ângulo do enlace matrimonial. O noivo se negou a fazer poses apaixonadas para fotos do álbum de casamento.

Em algumas ocasiões, as penas ditadas pelas tradições  são mais severas que aquelas erigidas pelas leis de algum governo, como no Sudão, onde um conselho de idosos decidiu castigar um homem que abusou de uma cabra, também obrigando o rapaz a se casar com ela. Os dois, por sinal, vivem felizes para sempre!

Contorvezado daqui: http://www.mdig.com.br/index.php?itemid=25838

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Debate eleitoral–Pará de Minas

PROMOTORIA ELEITORAL

Dando-se continuidade às tratativas para a definição da regras dos debates políticos a serem realizados nos dias 16 de agosto de 2012 e 18 de setembro de 2012, compareceram nesta Promotoria de Justiça a Fundação Educativa e Cultural José Alves Ferreira de Oliveira, mantenedora da TVI, representada por Sérgio Dorizete dos Santos, a Rádio Espacial Ltda, representada por Mateus Mendonça Pinto, a Rádio Santa Cruz Ltda e a “Stilo FM”, ambas representada por Myrtes Pereira Miranda Duarte, a “Total FM”, representada por Antônio Carlos Pereira, a Coligação UM NOVO TEMPO (PT/PSD/PMN/PSB/PTC/PTB), representada por Elias Diniz, a Coligação SOMOS PARÁ DE MINAS (PMDB/PSDB/PP/PTN/PRP/PSC/PCdoB/PTdoB/PSL/PRTB/PSDC), representada por Cléber de Faria Silva, e a Coligação COMPROMISSO E CRESCIMENTO (PV/PPS/DEM/PDT/PR), representada por Cláudio Márcio Cordeiro Brandão e Júlio César de Oliveira.
Abertos os trabalhos, após discussão, definiram-se as seguintes regras para o debate político a ser realizado no dia 16 de agosto de 2012, a partir das 20:30, na sede da TVI (organizadora do debate):
1- O debate terá como moderadora a profissional Myrtes Pereira Miranda Duarte e será entre os três candidatos a prefeito, com a participação dos respectivos candidatos a vice-prefeito;
2- Fica facultado às emissoras de rádio locais retransmitir, ao vivo, o debate, caso queiram, comprometendo-se a TVI a disponibilizar condições técnicas às rádios para a possível retransmissão;

3- Em havendo interesse das rádios ou de alguma delas em retransmitir, ao vivo, o debate, deverão protocolar documento junto a TVI externando tal desejo, até o dia 10 de agosto de 2012, sob pena que não ser admitida a retransmitir o debate;
4- Caso as emissoras de rádio resolvam retransmitir, ao vivo, o debate político, terão que o fazer de forma integral, não podendo, em hipótese alguma, retransmitir apenas partes do mesmo;
5- Independente da retransmissão ou não do debate pelas emissoras de rádios, fica assegurado às emissoras de rádio a cobertura jornalística do evento, observando-se sempre o princípio eleitoral do tratamento isonômico aos candidatos, devendo a TVI, até o dia 10 de agosto de 2012, informar às emissoras de rádios a forma e o número de profissionais de cada emissora de rádio que poderão ingressar na TVI para cobrir o evento;
6- As emissoras de rádio e TV terão ampla liberdade para divulgar o debate genericamente, ou seja, comentando a realização do programa, seus objetivos e até mesmo opiniões dos ouvintes/telespectadores sobre o evento em si. No entanto, será vedada a abordagem e citação individual e nominal do desempenho dos candidatos, partidos e/ou coligações, observando-se sempre o princípio eleitoral do tratamento isonômico aos candidatos;
7- As imagens e o som do debate não poderão ser utilizados, posteriormente, pelos programas das emissoras, nem poderão ser utilizados pelos candidatos ou coligações em suas propagandas políticas gratuitas no rádio ou na TV;
8- Na falta ou desistência de algum dos candidatos convidados, a cadeira ou bancada destinada a ele será mantida vazia no estúdio com uma placa com tamanho de 60cm X 20cm contendo o seu nome, cabendo ao mediador informar ao público, no início de cada bloco do debate, a referida ausência. A ausência de um ou dois dos candidatos implicará na readequação da formatação abaixo especificada a fim de excluir o tempo que seria destinado ao(s) candidato(s) ausente(s). Comparecendo apenas um candidato, as perguntas previstas nos blocos 04, 05 e 06 serão feitas por jornalistas presentes na TVI após rápido sorteio;
9- O tempo das perguntas, respostas, réplicas, tréplicas e explanação será rigorosamente marcado, devendo a TVI disponibilizar cronômetro que permita aos candidatos visualizar, rapidamente e à distância, o tempo já utilizado em sua fala. Independente da existência do cronômetro, faltando 30” e 10” para o final do tempo previsto nos moldes abaixo especificados, um funcionário da TVI levantará placas com as respectivas sinalizações informando os 30” e 10” restantes, placas estas que não deverão ser focalizadas pelas câmaras, servindo as mesmas apenas de orientação para o candidato concluir a sua fala. Caso o tempo concedido seja desrespeitado, o participante terá o áudio do microfone cortado e a moderadora informará ao público que o candidato excedeu o tempo concedido, dando-se prosseguimento ao debate. Caso o candidato utilize tempo inferior ao que lhe foi concedido, a moderadora, ao perceber que o candidato encerrou a sua fala, dará continuidade ao debate sem fazer qualquer menção ao tempo restante não utilizado pelo candidato. O tempo concedido ao candidato começará a ser contato a partir do momento em que a imagem de seu rosto/busto for focalizado pelas câmaras;
10- Fica autorizada a presença, na TVI, no dia do debate, de até cinco assessores de cada candidato, sendo que nenhum deles terá acesso à área de estúdio. Nos intervalos entre os blocos, os assessores podem conversar com o candidato, que será aguardado em sala reservada pela TVI a cada partido/coligação. A definição de cada sala a ser ocupada pelos candidatos será feita mediante sorteio a ser realizado 02 horas antes do início dos debates. A TVI, nos intervalos entre os blocos, se encarregará de avisar ao candidato quando faltar um minuto para ele retornar ao estúdio. Os candidatos deverão informar, até o meio dia do dia 16 de agosto de 2012, os nomes dos cinco assessores que ingressarão na TVI, ficando ainda facultado aos candidatos substituir até dois de seus assessores no decorrer do debate.
11- Durante a transmissão, o silêncio no estúdio e ante-sala é obrigatório, inclusive com celulares desligados. Não serão permitidas manifestações. O assessor, o profissional de imprensa ou qualquer pessoa que infringir as regras poderão ser retirados do recinto.
12- O porte de documentos e afins pelos candidatos e seus assessores será permitido na área do estúdio com a finalidade de consulta e citação, mas os mesmos não podem ser exibidos para as câmeras. No caso de citação, somente os debatedores poderão ter acesso aos mesmos, após o término do bloco, ou seja, durante o intervalo;
13- A vestimenta dos candidatos é de livre escolha dos mesmos;
14- O posicionamento dos candidatos no estúdio será definido por sorteio, fiscalizado pelas assessorias de cada debatedor, 02 horas antes do início do debate;
15- Para assegurar a sua participação no debate o candidato deverá chegar na sede da TVI com, no mínimo, 60 minutos antes, ou seja, pontualmente até às 19:30 horas.
16- O fundo de tela a ser utilizado no debate deverá ser o já existente na TVI e utilizado no último debate, consistente em um grafismo com figuras geométricas na tonalidade azul;
17- A filmagem dos candidatos terá que ser feita de forma frontal, dando-se o mesmo enquadramento a todos os candidatos;
18- O candidato que se sentir ofendido em sua honra ou intimidade por declaração de outro debatedor, deverá pedir o direito de resposta logo após a fala ofensora, sobre pena de preclusão. O pedido será analisado, de imediato, pela pessoa a ser indicada, de comum acordo, pelos candidatos. Em não se chegando a um acordo sobre a pessoa que deliberará sobre os pedidos de direito de resposta, será convidada a Juíza Eleitoral para tal fim. Caso a Juíza Eleitoral recuse o convite, será convidado para exercer tal função atípica o Promotor Eleitoral. O pedido de direito de resposta a ser analisado e o seu deferimento ou indeferimento independerá de fundamentação e não caberá qualquer recurso ou protesto dessa decisão. Em sendo concedido o direito de resposta, o candidato ofendido terá o prazo de 30” para se manifestar exclusivamente sobre o teor da ofensa que lhe foi dirigida, sob pena de ser alertado pela moderadora que o direito de resposta está sendo utilizado de forma indevida;
19- O candidato deverá respeitar a finalidade especificada para cada bloco do programa, sob pena de ser advertido reiteradas vezes pela moderadora até que faça respeitar a finalidade daquele determinado bloco. Enquanto um candidato se manifesta, os demais deverão permanecer em silêncio em seus respectivos lugares;
21- debate será dividido em sete blocos, a saber:

BLOCO 01

Deverão estar no estúdio os candidatos a prefeito e os respectivos candidatos a vice-prefeito, lado a lado.

Inicia-se o programa com a manifestação da moderadora cumprimentando o público e agradecendo a presença dos canditados, nominando-os juntamente com o respectivo candidato a vice-prefeito e o nome da coligação da qual fazem parte.

Em seguida, a moderadora explica a formatação do debate ( n.º de blocos e finalidade de cada bloco) e as suas regras gerais (de forma resumida).

INTERVALO: vinheta de 30”

BLOCO 02

Este bloco destina-se aos candidatos se apresentarem ao público relatando a sua história de vida, a sua história familiar, a sua formação profissional, sua história com a cidade de Pará de Minas e a sua trajetória política.

1-Abre-se o bloco com a moderadora explicando a sua finalidade.
2- Sorteia-se um candidato para falar.
3- O candidato a prefeito terá 03’30” para falar.
4- O seu vice terá 02’ para falar.
5- Sorteia o segundo candidato a falar.
6- É dada a palavra ao terceiro candidato.
7- A moderadora agradece a participação dos candidatos a vice-prefeitos, informando ao público que os mesmos não mais retornarão nos próximos blocos.

Não serão permitidos apartes neste bloco, ressalvado possível direito de resposta.

INTERVALO: 04 minutos

BLOCO 03

Este bloco destina-se aos candidatos apresentarem ao público as três maiores prioridades de seu governo, detalhando as medidas que pretendem adotar.

1- Abre-se o bloco com a moderadora explicando a sua finalidade.
2- Sorteia-se um candidato para falar.
3- O candidato terá 06’ para falar.
4- Sorteia o segundo candidato a falar.
6- É dada a palavra ao terceiro candidato.

Não serão permitidos apartes neste bloco, ressalvado possível direito de resposta.
INTERVALO: 04 minutos
BLOCO 04

Este bloco destina-se a um candidato responder, de forma alternada, a duas perguntas de cada um dos outros dois candidatos. A pergunta deve versar educação, saúde, segurança, infra-estrutura, meio-ambiente, geração de renda, transparência, ética e honestidade na administração, contas públicas, programas sociais, produção agrícola, indústria, relações políticas do candidato, ou qualquer outro assunto de relevância para que o público possa definir o perfil e o que pensam os candidatos, ficando vedada a pergunta que não tem relação com a realidade de Pará de Minas.

1- Abre-se o bloco com a moderadora explicando a sua finalidade e dos dois próximos blocos.
2- Sorteia-se um candidato “A” que irá responder as perguntas.
3- O candidato “B” localizado ao lado direito de candidato “A” fará a primeira pergunta em 30”
4- O candidato “A” responderá em 2’;
5- O candidato “B” terá direito a réplica por 1’;
6- O candidato “A” terá direito a tréplica por 30”.

7- Repetem-se os itens 03 a 06 com o candidato “C” perguntando ao candidato “A”;

8- Repetem-se os itens 03 a 06 com o candidato “B” perguntando, pela segunda vez, ao candidato “A”;

9- Repete-se a o itens 03 a 06 com o candidato “C” perguntando, pela segunda vez, ao candidato “A”;
INTERVALO: 04 minutos
BLOCO 05

Repete-se a mesma formatação do bloco anterior, sorteando-se um candidato distinto do candidato “A” para responder as perguntas, ficando dispensada à moderadora repetir a finalidade deste bloco.
INTERVALO: 04 minutos
BLOCO 06

Repete-se a mesma formatação do bloco anterior, dando-se a palavra ao terceiro candidato distinto do candidato “A” e do que respondeu no bloco anterior para responder as perguntas, ficando dispensada à moderadora repetir a finalidade deste bloco.

INTERVALO: 04 minutos
BLOCO 07

Destina-se a considerações finais dos candidatos e cumprimentos finais e encerramento pela moderadora.

1- Sorteia um candidato para fazer suas considerações finais em 02’;
2- Sorteia o segundo candidato para fazer suas considerações finais em 02’;
3- É dada a palavra ao terceiro candidato para fazer suas considerações finais em 02’;
4- Moderadora faz os agradecimentos finais e encerra-se o debate.

Não serão permitidos apartes neste bloco, ressalvado possível direito de resposta.

Lido e achado conforme, todos as coligações e presentes anuíram com as regras estabelecidas.

A TVI se compromete, no prazo de 05 dias, expedir convite formal aos três candidatos a prefeito de Pará de Minas, assim como aos seus vices para participarem do debate. Compromete-se também a encaminhar cópia das regras ao Juízo Eleitoral para conhecimento.

Fica acordado entre as coligações que as regras do debate a ser realizado no dia 18 de setembro de 2012 serão definidas posteriormente ao debate previsto para o dia 16 de agosto de 2012.

Pará de Minas, 18 de julho de 2012.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Eleições em Pará de Minas – alguns dados estatísticos

Perscrutando o site do Tribunal Superior Eleitoral pude verificar alguns detalhes interessantes sobre as eleições em Pará de Minas. Apresentarei alguns dados e verifiquemos o que eles nos podem dizer.

IDADE

Os nascidos as décadas de 60 e 70 são maioria avassaladora, sendo 104 nascidos nos anos 60 e 77 nos anos 70. A velha guarda, digo os nascidos nas décadas de 30, 40 e 50 juntos somam apenas 58 candidatos. A juventude representada pelos nascidos em 80 e 90 contribuiu com apenas 41.

Entendo que a participação da juventude ainda é pouco expressiva. Justifica-se que a pouca experiência e desinteresse com a administração pública seja o motivo. De fato o jovem atualmente está mais interessado em carreiras profissionais, estabilidade profissional, concursos públicos que em enfrentar um debate político. Somente os já inseridos no mercado, já estabelecidos social e economicamente se arriscam caminhar nesta esfera legislativa tão complexa. Não creio que este panorama vá mudar tão facilmente. Precisará de alguns anos e muito doutrinar sobre os jovens para que pensem em aproveitar suas juventudes no bem comum.

Estudos clássicos de psicologia e sociologia demonstram que a juventude procura a estabilidade social e econômica, numa busca pessoal, para somente atingindo este status, preocupar-se com a sociedade como um todo. Primeiro olha-se para si, depois para o outro (imediatamente próximo) e somente no último caso para o contexto social que se insere. A mim, como observador vi tal acontecimento.

 

ESTADO CIVIL

Interessante observação quando a maioria é casada. Divorciados e separados judicialmente ficaram em apenas 34 contra aqueles 143 casados. Os solteiros em número de 93 é compreensível já advindos na sua maioria daquela parcela de jovens que mencionei acima.

 

ESCOLARIDADE

Não há diferença do restante do país! Infelizmente! Fundamental incompleto: 78 adicionados aos 18 que sequer concluíram o ensino médio e aos que somente tem o ensino médio concluído (64) fazem a maioria.

Os que concluíram o ensino médio (64) isolam-se com os 42 do ensino superior completo. Três declararam apenas saber ler e escrever.

Aqui não vejo exponencial algum digno de nota. Felicidade apenas para alguns que, com diploma superior podem se dizer mais aptos, tentando contrapor as experiências sociais dos demais menos escolarizados. Contudo, penso que apenas cabedal social, sem uma bagagem acadêmica cria déficit intelectual necessário a legislatura municipal.

Não se pode menosprezar a ausência de um número maior de pessoas com curso superior concorrendo ao cargo. Estes devem pensar que não se compensa gastar seus diplomas com a tão denegrida política. É comum ver pessoas estudadas e de grande grau acadêmico dizer que não se interessam por política por se tornarem – acaso nela entre no nível municipal – uma voz sozinha no deserto de pessoas que não tem cabedal sequer para redigir um texto legal e levar a pleito de votação na casa legislativa, muitos temem ser rechaçados e se tornarem isolados no manancial daqueles geralmente analfabetos funcionais.

Como disse: é o Brasil!

CIDADE DE NASCIMENTO

De todos os concorrentes apenas 155 dos 279 candidatos são patafufos natos. Os demais de Belo Horizonte (13); de Florestal (9); Pitangui (10); Onça do Pitangui (5) e de outras cidades como Igaratinga, Betim, São Gonçalo com três cada uma. De São José da Varginha, Itaúna e Maravilhas vieram quatro candidatos.

Muito interessante este ponto: Pará de Minas é uma cidade hospitaleira que, nela se inserindo, a pessoa sedimenta-se e cria raízes. De fato é bom e alvissareiro ver pessoas que, mesmo nascidas noutras localidades, tomaram Pará de Minas por tão importante que se interessam em compor o legislativo. Muito boa a constatação neste ponto. E não são apenas cidades vizinhas, já que temos paulistano e carioca no páreo edilício.

 

PROFISSÃO

Aqui um cuidado especial com quem se diz comerciante, já que 47 se intitularam assim e sabe-se que a declaração de comerciante pode ter várias conotações pelos olhos que quem se vê. Mas estão seguidos de perto pelos 33 funcionários públicos municipais, estaduais e federais. Estes na sua grande maioria procurando umas férias. Sabido e notório que pessoas que se candidatam sendo servidores públicos estão apenas querendo ficar livres das burocracias de seus serviços.

Diferente das 19 donas de casa que estão a procura de mais trabalho que o fogão e o tanque e dos 20 aposentados que se levantaram na luta pela câmara municipal.

A construção civil brindou com 11 pretendentes e os conhecidos vendedores com 14.

Quarenta e uma pessoas não se enquadraram em categoria alguma e se intitularam “outros”.

Os profissionais destas e outras lidas vendo-se no dia-a-dia lidando com muitas pessoas, entende que suas profissões podem colaborar no angariar de votos, penso que os 8 auxiliares de escritório, os 9 motoristas, 8 professores, 6 barbeiros/cabeleireiros tiveram este pensamento.

Os profissionais com maior lida diária com a sociedade, e com mais possibilidades de fazer em seus ofícios algo em prol do próximo sempre pensam estar a frente na corrida eleitoral. Assim sendo os profissionais liberais sempre tem o sonho de aliar seu conhecimento público a um provável maior número de votos.

 

DINHEIRO!!!!

Números em cifrões. Pode ser que o leitor esteja perguntando se não os percebi. Claro que não os deixei de lado, mas estes números nunca representarão algum tipo de realidade. A estes números relego os dizeres do grande político Itamar Franco: Os números não mentem, mas mentirosos criam números. Mas longe de alguma mentira, já que todos os dados são verificados pela Justiça Eleitoral os valores ofertados não podem ser parâmetros de apreciação.

Justifico: pude perceber que vários candidatos que não possuem patrimônio algum declarado, anunciaram uma expectativa limite de gastos na campanha em R$ 100.000,00 o que revela um certo disparate, ou facilidade de doações para campanha. No mínimo lançou este número de forma aleatória.

O valor patrimonial referencial é aquele constante das declarações de imposto de renda baseados naqueles inseridos nas escrituras por época das aquisições dos patrimônios e assim sempre inferiores ao de real valor de mercado.

Desta forma abandonei o valor patrimonial lançado pelos candidatos. Pude perceber que uma grande maioria, confesso que não levantei os números, são de pessoas sem patrimônio algum. Alguns modestamente orçando o máximo de seus gastos em R$ 25.000,00 para a campanha e outros em até R$ 100.000,00 como já disse anteriormente. A estes candidatos que não aquilatam bem os valores patrimoniais com os valores a serem gastos é um ponto referencial ao eleitor de uma certa forma de não intimidade com números por parte do candidato ou facilidade de mesmo não tendo patrimônio conseguir de outras formas abarcar empréstimos impagáveis ou doações de terceiros. É meditativa a questão.

 

INTERNET

Faltou ao TSE solicitar que os candidatos informassem seus sites, blogs, ou páginas na internet. Com as poucas oportunidades de propaganda que restaram, a internet será um fator primordial de contato com o eleitor. Uma forma objetiva, clara de demonstração de inserção social apresentação de seus programas de legislatura.

Melhor que aqueles “santinhos” é uma apresentação madura e consistente de projetos de lei, reformas orçamentárias, e outras tantas ideias que um candidato pensa expor. Gravar no You Tube sua manifestação de forma mais expositiva que os segundinhos do programa eleitoral, são formas de apresentação de um candidato que está verdadeiramente ligado nos acontecimentos sociais.

Muitos perdem por não estar conectados no mundo virtual. A pessoa familiarizada com a rede mundial de computadores, um candidato atendo as novidades se torna mais cheio de ideias quando inserido também no mundo virtual.

Política já não se faz somente com visitas pessoais, as visitas virtuais são de muita importância e demonstra que o candidato tem uma mente um pouco mais aberta.

Com todo este pessoal e suas qualidades aqui conjugadas em estatísticas percebo o dinamismo e a vontade política de cada um em contribuir para o município, cada qual de sua forma. Há os que acumulam muitas qualidades em si. Outros não nos brinda os olhos com os números ofertados. Fato é que de interesseiros a verdadeiramente engajados encontramos todos os tipos.

Caberá a cada um de nós, eleitores, verificar estes dados colhidos diretamente no site do Tribunal Superior Eleitoral, conjugar com os planos de legislatura de cada um e fazer a sua melhor escolha.

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Preciosa decisão

Extraída do http://www.gerivaldoneiva.com/2012/06/avioes-e-mulas-nao-sao-traficantes-mas.html

Portal/blog do Magistrado Gerivaldo Neiva que brilha e enobrece a judicatura com seus trabalhos.

 

Processo Número: xxxxxxxxxxxxxxxx

Preso em flagrante: xxxxxxxxxxxxxxx

Um jovem, “avião” ou “mula” do tráfico, que vende algumas pedras de crack, que por vezes também usa, não é o traficante que vai “solapar ou corroer a estrutura da sociedade”; não é mantendo encarcerados esses excluídos das oportunidades sociais e dependentes do crack que a “justiça” vai garantir sua credibilidade. Pedido de decretação de prisão preventiva indeferido.

“São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” (Constituição da República, artigo 6º).

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, maior, sem profissão, nascido em 15.12.1993 (18 anos de idade), residente nesta cidade na Travessa Senhora Santana, s/n, bairro Pampulha, ao lado do bar de Zequinha, foi preso em flagrante por policiais militares desta cidade por ter sido encontrado com “uma pedra grande e mais cinco pedras pequenas de crack”. Ouvido pelo Delegado de Polícia, o preso alegou que “não vende drogas, apenas é usuário”.

Com vistas, a ilustre Promotora de Justiça requereu a prisão preventiva do acusado por motivo de garantia da ordem pública. Alegou a representante do Ministério Público “que o delito de tráfico de drogas inclui-se entre os crimes que ofendem a incolumidade pública, especialmente a saúde pública, visto que o tráfico de drogas coloca em risco um número indeterminado de pessoas, cuja saúde, incolumidade física e vida são expostas a uma situação de perigo”.Para fundamentar seu requerimento, citou Fernando Capez: “a disseminação ilícita e descontrolada de entorpecentes pode levar à destruição moral e efetiva de toda a sociedade, solapando suas bases e corroendo sua estrutura” e que, por isso mesmo, “a prisão cautelar é decretada com a finalidade de impedir que o agente, solto, continue a delinquir, ou de acautelar o meio social, garantindo a credibilidade da justiça”.

Não concordo com o pedido e nem com a fundamentação adotada pela ilustre representante do Ministério Público. Primeiro, um jovem pobre, com 18 anos de idade, residente no periférico bairro da Pampulha, que vende ou usa algumas pedras de crack, “mula” ou “avião” do tráfico, não é o traficante que vai “solapar ou corroer a estrutura da sociedade”. Na verdade, não passa de mais uma vítima de um modelo de sociedade excludente e desigual e que abandona sua juventude como “nóias” errantes pelas “cracolândias” da vida. Segundo, exercício de futurologia não é tarefa do juiz para lhe dar a certeza que o “agente, solto, continuará a delinquir”.Finalmente, não é mantendo encarcerados jovens pobres, dependentes do crack, excluídos das oportunidades sociais, utilizados por grandes traficantes para distribuição de sua “mercadoria”, que a “justiça” vai garantir sua credibilidade.

Não, não são os “mulas” e “aviões” que ameaçam a estrutura social, mas o modelo que privilegia o lucro e o consumismo desenfreado em detrimento da distribuição de renda e do desenvolvimento de políticas públicas voltadas para o oferecimento de educação de qualidade, saúde, lazer, cultura, emprego e renda aos jovens pobres das periferias desta cidade e deste país, relegando ao abandono sua juventude e lhe castrando sonhos, permitindo-lhes, por fim, que sejam cooptados pelo tráfico para distribuírem sua “mercadoria”.  Da mesma forma, a incolumidade pública e a saúde pública não serão ofendidas por “mulas”e “aviões” do tráfico, mas pela ausência de políticas públicas eficientes destinadas aos jovens que já se tornaram dependentes químicos e vagam a esmo sem esperanças pelos becos sem saída da vida. Finalmente, a Justiça vai garantir sua credibilidade exatamente quando fizer valer, a todos os responsáveis por este abandono, o mandamento constitucional de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. (art. 3º, III, CF).

Por fim, retornando aos fatos que ensejaram a ação policial e o requerimento do Ministério Público, foram poucas pedras encontradas em poder do acusado e pode até ser que, de fato, estivesse o mesmo com o intuito de vendê-las por alguns reais, mas ainda assim – somente por isso – não vejo presentes os requisitos ensejadores da decretação de sua prisão preventiva por motivo de garantia da ordem pública. Além disso, trata-se de acusado primário, sem antecedentes, endereço nesta cidade e, portanto, sem qualquer motivo de ordem pública ou processual para mantê-lo encarcerado.

Expeça-se o Alvará de Soltura e dê-se ciência ao MP.

Conceição do Coité, 19 de junho de 2012.

Bel. Gerivaldo Alves Neiva

            Juiz de Direito

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Comprador inadimplente devolverá imóvel e indenizará por perdas e danos

Justiça estipulou prazo de 60 dias para restituir o apartamento ao vendedor, que, por sua vez, deve proceder à devolução dos valores recebidos do adquirente

Fonte | TJSC - Sexta Feira, 20 de Abril de 2012

O Grupo de Câmaras de Direito Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou provimento aos embargos infringentes opostos por Jacques Brose Júnior, contra decisão da 2ª Câmara de Direito Civil.

Por maioria de votos, ela deu parcial provimento à apelação cível interposta por Ricardo Bittencourt Espíndola, para determinar a rescisão do contrato de compra e venda de um apartamento situado no Estreito, em Florianópolis.

Assegurou ao comprador, ainda, o ressarcimento das parcelas pagas, antes porém compelindo-o a indenizar o vendedor pelas perdas e danos que causou, incluído o tempo em que permaneceu no imóvel sem nada pagar.

Contrariado, Jacques alegou que cumpriu parte do acordo ao pagar R$ 87 mil ao embargado. Disse que a dívida remanescente, aproximadamente R$ 20 mil para com a Caixa Econômica Federal, originou-se da negativa de Ricardo em entregar a documentação necessária para a transferência da titularidade do respectivo financiamento.

"O embargante (...) vem negligenciando o pagamento das parcelas correspondentes ao financiamento originalmente pactuado entre Ricardo Bittencourt Espíndola e a CEF, incorrendo em inadimplência para com as respectivas taxas e despesas condominiais, liquidadas somente após o ajuizamento de demanda judicial, com risco de venda judicial do imóvel, além do IPTU, que foi objeto de mero parcelamento depois do ajuizamento das respectivas ações de execução fiscal", ressaltou Boller.

O magistrado lembrou que somente a primeira parcela do preço foi honrada de forma adequada pelo comprador, que deixou de cumprir as demais obrigações nos termos ajustados, razão pela qual a rescisão judicial do contrato foi preservada.

Com isso, o embargante está obrigado a proceder, em até 60 dias, à restituição do apartamento e da respectiva vaga de garagem ao vendedor, que, por sua vez, deve proceder à devolução dos valores recebidos do adquirente, admitindo-se a compensação de tal quantia com a indenização por perdas e danos, que compreende aluguel durante todo o período em que perdurou a inadimplência. A decisão foi unânime.
Embargos Infringentes nº 2011.012130-8

Juiz pode ordenar administrativamente que município matricule menor em situação de risco

O juiz da Vara da Infância e da Juventude pode exigir, pela via administrativa, que o município forneça vagas em instituição de ensino e tome outras providências necessárias em favor de menores em situação de risco. A decisão, unânime, foi dada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça(STJ) ao julgar recurso movido pelo município de Taboão da Serra (SP), inconformado por ter recebido ofício da Vara da Infância requisitando vagas em escola para dois menores e a transferência de outro, todos sob medida de proteção. Mesmo afirmando que atendeu à demanda, o município entrou na Justiça com mandado de segurança  para suspender a determinação da Vara da Infância. Alegou que só teria a obrigação de cumpri-la se fosse uma ordem decorrente de processo judicial, o que não era o caso. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou a segurança, por considerar que o procedimento, de natureza administrativa, seria permitido pelos artigos 53, 50 e 153 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No recurso ao STJ, o município afirmou que a determinação da Vara da Infância não tem cunho mandatório. Afirmou que houve várias ofensas a princípios constitucionais e insistiu na tese de que só seria obrigado a cumprir a ordem contida no ofício mediante processo judicial. Nas contrarrazões apresentadas pelo estado de São Paulo, sustentou-se que o artigo 153 do ECA determina o poder-dever do juízo para requisitar serviços públicos de caráter protetivo a menores. Portanto, o Poder Judiciário poderia agir de ofício nesses casos, sem necessidade de ação judicial ou processo administrativo dos menores ou seus responsáveis. O relator do processo, ministro Humberto Martins, afirmou inicialmente que a legislação federal é clara no sentido de que a educação é obrigação do estado para com os cidadãos, em especial os de idade escolar. “Neste sentido, tanto o Supremo Tribunal Federal (STF), quanto o STJ já pacificaram que é cabível o ajuizamento de ação judicial para perseguir a efetividade do direito social à educação”, asseverou. O ministro relator destacou que a peculiaridade do caso é que a determinação judicial é derivada de ação administrativa com base no artigo 153 do ECA. O artigo determina que, se a medida judicial necessária não corresponde a procedimento previsto em nenhuma legislação, a autoridade judiciária pode investigar os fatos e ordenar providências de ofício, ouvido o Ministério Público (MP). “A doutrina pátria é consentânea em afirmar a possibilidade da ação administrativa do juízo da infância e da juventude em medidas do gênero”, acrescentou. O ministro observou que o MP aceitou o pedido de providências formulado pelo Conselho Tutelar e o encaminhou ao magistrado. Além disso, as providências demandadas eram plenamente realizáveis e fazem parte das atribuições constitucionais dos municípios.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Revista Jus Vigilantibus, Sexta-feira, 20 de abril de 2012

terça-feira, 10 de abril de 2012

A retirada de crucifixos das salas dos tribunais parece ter atendido a vontade do crucificado

do
Assessoria Jurídica Popular de Luiz Otávio Ribas

Por Jacques Alfonsin, desde Porto Alegre-RS
Segue artigo publicado pelo IHU Notícias em 7 de abril de 2012, "A retirada de crucifixos das salas dos tribunais parece ter atendido a vontado do crucificado":

"O debate sobre a retiradados crucifixos em locais públicos tem encontrado o seu eixo principal a partirda natureza jurídica do Estado laico e da liberdade de religião e culto.Ninguém até agora, ressalvada alguma exceção, parece ter-se preocupado muitocom a opinião do Crucificado", escreve , Jacques TávoraAlfonsin, advogado do MST e procurador aposentado do estado doRio Grande do Sul. É mestre em Direito, pela Unisinos, onde também foiprofessor. É membro da ONG Acesso, Cidadania e Direitos Humanos e membrodo Conselho deDesenvolvimento Econômico e Social – CDES.

Segundo ele,"é certo, comoargumenta a defesa da permanência dos crucifixos onde eles se encontram, elaservir de advertência grave contra toda a injustiça. É para que ela, alitestemunhada, jamais se repita. Também é certo, todavia, o mal decorrente de umsímbolo de tal significado não passar de uma decoração inútil, quando a faltade humildade de uma autoridade que está a serviço do povo, serve-se dela paraoprimi-lo".

Eis o artigo.

O significado histórico do maisfamoso julgamento da história, lembrado todos os anos na sexta-feira santa,ganhou maior repercussão, aqui no Rio Grande do Sul, em virtude da acesadiscussão estabelecida sobre ordem de autoridade determinando a retirada decrucifixos em locais públicos do Poder Judiciário.

O debate tem encontrado o seueixo principal a partir da natureza jurídica do Estado laico e da liberdade dereligião e culto. Ninguém até agora, ressalvada alguma exceção, parece ter-sepreocupado muito com a opinião do Crucificado.

A recordação das causas pelasquais Ele foi processado e condenado, o peso representado por suas críticas àsdesigualdades sociais flagrantes e injustas mantidas pelas autoridades deentão, o conluio religioso-político que planejou a sua morte, as regrasprocessuais que presidiram o processo do seu julgamento, os  efeitos quedecorreriam do assassinato a ser praticado “de acordo com a lei” (!?), pareceterem ficado às costas de toda a cogitação, como, aliás, os crucifixos sãopregados nas paredes das salas de audiência dos foros e dos tribunais,acumulando pó e indiferença.

A começar pelo fato de que oHomem Amado e Venerado como Deus por grande parte da humanidade foi privado dedefesa, humilhado e torturado antes mesmo de ser levado ao julgamento, já seriao caso de se perguntar quantas/os das/os suas/seus seguidoras/es de hoje, jánão chegam aos tribunais na mesma condição, como o profeta Isaiasprevira:

“Era desprezado, era a escóriada humanidade, homem das dores, experimentado nos sofrimentos; como aqueles,diante dos quais se cobre o rosto, era amaldiçoado e não fazíamos caso dele.Mas ele foi castigado por nossos crimes, e esmagado por nossas iniquidades”(...) Por um iníquo julgamento foi arrebatado. Quem pensou em defender suacausa, quando foi suprimido da terra dos vivos, morto pelo pecado de meu povo?”

Não é exatamente isso queacontece quando os preconceitos ideológicos e culturais que viciam ainterpretação das leis contra pobres e marginalizados ignoram as flagrantes einjustas condutas denunciadas pelas palavras do Condenado Inocente quando Esseestabeleceu como parâmetros do julgamento justo, precisamente o reconhecimentoético-político-jurídico da dignidade humana das/os pobres?

“Eu tive fome e me destes decomer,tive sede e me destes de beber, fui peregrino e me acolhestes, estive nue me vestistes, enfermo e me visitastes, estava preso e viestes ver-me”.

Não é exatamente contraestamentos de poder, semelhantes a muitos de hoje, virando as costas para os crucifixos,que uma censura das mais severas partiu da boca do Condenado inocente? “Amarram pesadas cargas e as põem nas costas dos outros e eles nem com o dedoquerem tocá-las.” (...) “...não vos preocupais do mais importante da lei: ajustiça, a misericórdia e a fidelidade!” (...) “Guias cegos, que filtrais ummosquito e engolis um camelo. (...) “sois semelhantes a sepulcros caiadosvistosos por fora mas por dentro cheios de ossos dos mortos e de toda a sortede hipocrisia e iniquidade.”

É certo, como argumenta a defesada permanência dos crucifixos onde eles se encontram, ela servir de advertênciagrave contra toda a injustiça. É para que ela, ali testemunhada, jamais serepita. Também é certo, todavia, o mal decorrente de um símbolo de talsignificado não passar de uma decoração inútil, quando a falta de humildade deuma autoridade que está a serviço do povo, serve-se dela para oprimi-lo.  Portudo isso, salvo engano aqui antecipado por ousar exercer também liberdade deopinião a respeito de matéria muito maior do que uma ordem sobre imagem, existeuma grande possibilidade de Jesus Cristo estar agradecendo ao Seu Pai por suacruz ter sido retirada dos tribunais.

Assim, pelo menos a imagem dainjustiça que Ele padeceu liberta-se do constrangimento de assisti-locrucificado de novo a cada sentença que repete a iníqua condenação de tantagente na qual ele se encontra Encarnado.

quarta-feira, 4 de abril de 2012

O Paciente de R$ 800.000,00

A história do rapaz que recebe do SUS o tratamento mais caro do mundo revela um dos maiores desafios do Brasil: resolver o conflito entre o direito individual e o direito coletivo à saúde

CRISTIANE SEGATTO

REVISTA ÉPOCA

http://revistaepoca.globo.com/tempo/noticia/2012/03/o-paciente-de-r-800-mil.html

Capítulo 1
Como Rafael Favaro ganhou uma briga jurídica e um tratamento de primeiro mundo

Quem acompanha o tratamento médico de Rafael Notarangeli Fávaro – um rapaz de 29 anos formado em gestão ambiental – se convence de que o sistema público de saúde no Brasil é um dos melhores do mundo. Sábado sim, sábado não, ele entra sozinho no próprio carro, um Meriva financiado, e dirige os 84 quilômetros que separam São José dos Campos de São Paulo. Sente-se tão bem-disposto que nem sequer precisa de acompanhante. É atendido com presteza e simpatia quando chega ao Hospital Sírio-Libanês, a instituição de elite famosa por cuidar da saúde das celebridades e dos figurões da República. No 2o andar, Rafael é instalado numa confortável poltrona de couro para receber, numa veia do braço direito, uma dose do tratamento mais caro do mundo. De acordo com um ranking elaborado pela revista americana Forbes, nenhum tratamento clínico é tão dispendioso quanto usar o medicamento Soliris (eculizumab) para amenizar as complicações de uma forma raríssima de anemia, denominada hemoglobinúria paroxística noturna (HPN), causadora de vários problemas que podem levar à morte. O Soliris ainda não é vendido no Brasil. Importado, vem em pequenos frascos.

O PACIENTE Rafael Fávaro durante tratamento no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo. Para levar uma vida normal, ele tem  de tomar o remédio  para sempre  (Foto: Rogério Cassimiro/ÉPOCA)O PACIENTE
Rafael Fávaro durante tratamento no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo. Para levar uma vida normal, ele tem de tomar o remédio para sempre (Foto: Rogério Cassimiro/ÉPOCA)

Cada vidrinho de 30 mililitros custa mais de R$ 11 mil. Em menos de meia hora, a corrente sanguínea de Rafael absorve o conteúdo de três frascos, diluído numa bolsa de soro. São R$ 35 mil a cada 15 dias. Cerca de R$ 70 mil por mês. Mais de R$ 800 mil por ano.

O remédio não cura, mas melhora a qualidade de vida. Se Rafael quiser continuar levando uma rotina normal, precisará receber o Soliris para sempre. Vida normal, no caso dele, significa acordar cedo e trabalhar em horário comercial numa empresa que faz geoprocessamento de imagens de satélite. No final do dia, voltar para casa a tempo de jantar com a mulher, Fabiana, no pequeno apartamento de São José dos Campos emprestado ao casal pelos pais dele. Rafael não precisa se preocupar com o aluguel. Nem com as despesas de seu tratamento. Em cinco anos, os gastos (apenas com o medicamento) ultrapassarão os R$ 4 milhões. Quem paga é o SUS, o Sistema Único de Saúde. Religiosamente. Sem atraso. Como ele conseguiu isso tudo? Como milhares de outros doentes em todo o Brasil, Rafael entrou na Justiça com uma ação contra o governo estadual.

Qualquer um que estivesse na pele dele provavelmente faria o mesmo. Aos 23 anos, recém-casado, ele sofreu uma trombose (formação de coágulos nos vasos sanguíneos que pode provocar infarto, AVC, insuficiência renal ou embolia pulmonar). Poderia ter morrido. Aquele foi apenas o evento mais grave de uma lista de problemas de saúde que o impossibilitavam de trabalhar e viver como um jovem normal. Enfrentou constantes e fortes dores abdominais, uma cirurgia para extrair 21 centímetros do intestino que haviam necrosado, anemia, sucessivas transfusões de sangue. Todo o sofrimento era decorrente da já citada HPN. De uma forma simplificada, pode-se dizer que a HPN é uma anemia crônica causada pela decomposição excessivamente rápida dos glóbulos vermelhos.

Quando recebeu o diagnóstico, Rafael descobriu que pacientes como ele podem ser submetidos a um transplante de medula. É uma alternativa muito mais barata (custa cerca de R$ 50 mil ao SUS) e a única capaz de curar. Apesar disso, nem sequer procurou um doador. Como o tratamento mais caro do mundo estava ao alcance das mãos, considerou que valia a pena optar pela nova droga e evitar os riscos da solução tradicional. O transplante cura metade das pessoas que têm HPN. Mas 30% podem morrer ou ter alguma complicação grave. O Soliris não cura, mas reduz a destruição dos glóbulos vermelhos e os sintomas da doença. Ainda assim, não elimina totalmente o risco de trombose. É por isso que Rafael também precisa tomar anticoagulante para sempre.

Se tivesse de pagar o tratamento do próprio bolso, importar o remédio estaria fora de cogitação. Faria o transplante pelo SUS e teria fé na cura. Várias pessoas, no entanto, o incentivaram a tentar conseguir o Soliris pela via judicial. Um médico de São José dos Campos o encaminhou à capital para ser atendido de graça pelo hematologista Celso Arrais Rodrigues, do Sírio-Libanês. Rodrigues explicou como o Soliris funcionava e indicou uma advogada que entrara com ações contra a Secretaria Estadual de Saúde em nome de outros pacientes. Rodrigues afirma que decidiu cuidar de Rafael e de outros pacientes de HPN sem cobrar nada, por mero interesse científico. Graças a Rodrigues, eles foram incluídos no programa de filantropia do Sírio-Libanês e, por isso, o tratamento inteiro é feito no hospital cinco estrelas. Para o Sírio, o atendimento de doentes como Rafael é vantajoso, porque garante isenção de alguns impostos federais. No final das contas, quem paga o tratamento do rapaz num dos melhores hospitais do Brasil é o contribuinte.

O hematologista Rodrigues diz não ter vínculos com a fabricante do remédio, a americana Alexion. Mas é pago por ela para dar aulas sobre HPN. “A empresa junta um grupo de médicos e me paga para falar sobre a doença e o tratamento”, afirma. Rodrigues indicou a Rafael a advogada Fernanda Tavares Gimenez. Ela é remunerada pela Associação Brasileira de HPN, uma ONG de pacientes que recebe apoio financeiro da Alexion. Fernanda diz cobrar cerca de R$ 5 mil de cada cliente. “No caso do Soliris, não tenho causa perdida”, afirma.

O GESTOR Giovanni Cerri, secretário estadual de Saúde de São Paulo. “A judicialização  da saúde é uma injustiça.  Os mais ricos desviam recursos dos mais pobres”, diz  (Foto: Camila Fontana/ÉPOCA)O GESTOR
Giovanni Cerri, secretário estadual de Saúde de São Paulo. “A judicialização da saúde é uma injustiça. Os mais ricos desviam recursos dos mais pobres”, diz (Foto: Camila Fontana/ÉPOCA)

A estratégia é insistir no argumento da urgência e sustentar que, sem o remédio, a morte do paciente é iminente. “Sou uma advogada que sai da cadeira. Marco audiências com juízes e desembargadores e explico o caso do paciente pessoalmente.” Alguns magistrados se sensibilizam. Outros, não. São minoria. No ano passado, o governo estadual foi obrigado a fornecer o Soliris a 34 pacientes. Fernanda foi a advogada de 28 deles.

“Isso virou uma grande indústria. Alguns médicos recebem estímulos do fabricante(viagens, benefícios) para prescrever medicamentos de alto custo. As empresas financiam as ONGs de pacientes e a isso tudo se associam os advogados”, diz o secretário de Saúde do Estado de São Paulo, Giovanni Guido Cerri. O ponto de vista de quem enfrenta uma doença grave é outro. “Todos os brasileiros deveriam ter o atendimento que estou recebendo. Não sou melhor que ninguém, mas sinceramente não sei qual é o critério do governo para decidir quem deve viver e quem deve morrer”, diz Rafael.

Capítulo 2
O que o caso de Rafael ensina sobre a saúde pública brasileira

Ninguém quer a morte de Rafael. Nem de qualquer outro doente que recorre à Justiça para conseguir outros medicamentos caríssimos.
Mas, quando são obrigados a fornecer remédios caros da noite para o dia (ao preço que o fabricante se dispõe a vender), os gestores do orçamento público da saúde tiram o dinheiro de outro lugar. Com isso, milhares (ou milhões) de cidadãos perdem. A verba destinada à compra de um frasco de Soliris seria suficiente para garantir milhares de doses de anti-hipertensivos e de outros medicamentos baratos que atingem a maior parte da população. Sem interrupções. É preciso reconhecer que priorizar o direito individual em detrimento do direito coletivo tem consequências sobre a saúde pública.

A JUSTIÇA Sessão do Supremo Tribunal Federal. Em 2009, o STF realizou audiências públicas para discutir  a pertinência de ações contra  o SUS. A controvérsia persiste  (Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF)A JUSTIÇA Sessão do Supremo Tribunal Federal. Em 2009, o STF realizou audiências públicas para discutir a pertinência de ações contra o SUS. A controvérsia persiste (Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF)

Se os pacientes ficarem sem esses medicamentos, o resultado pode ser uma trombose, um AVC, um infarto – todas as ameaças que o Estado procura evitar ao fornecê-los a Rafael. Para salvar uma vida, pode abrir mão de muitas outras. “Os recursos para cumprir as demandas judiciais saem do orçamento público para ações prioritárias, como a prevenção básica de problemas de saúde entre os mais pobres”, diz André Medici, economista sênior do Banco Mundial, em Washington. “As demandas judiciais aumentam a iniquidade do sistema de saúde e diminuem a qualidade de vida dos que detêm menos recursos.”

O maior desafio dos administradores públicos é preservar o direito do doente ao melhor tratamento sem que o Estado se torne perdulário. É preciso lembrar que a saúde no Brasil é subfinanciada. O país aplica em saúde cerca de 8,5% do PIB (considerando os gastos públicos e privados). É pouco. A França investe 11%. O México gasta menos que o Brasil (5,9%), mas tem taxas de mortalidade infantil e materna mais baixas, dois parâmetros importantes para avaliar a qualidade da assistência à saúde prestada por um país. O Brasil gasta pouco e gasta mal. Diante das verbas limitadas, um bom gestor é aquele que evita o desperdício de recursos ou o investimento em tratamentos inadequados. A pressão crescente das ordens judiciais impede que isso aconteça.

Em 2005, o Ministério da Saúde foi citado em 387 ações. Gastou R$ 2,4 milhões para atender essas três centenas de pacientes. Em 2011, foram 7.200 ações. A conta disparou para R$ 243 milhões. As ações contra o governo federal são uma pequena parte do problema. Como todas as esferas do Poder Público (federação, Estados e municípios) são corresponsáveis pelo financiamento da saúde, a maioria dos pacientes processa só o secretário municipal, só o estadual ou ambos.

Segundo os advogados, é mais fácil ganhar as ações quando os citados são os gestores das esferas inferiores. O Estado de São Paulo foi o que mais gastou com essas ações em 2010. As despesas chegaram a R$ 700 milhões para atender 25 mil cidadãos. Isso é quase metade do orçamento do governo estadual para a distribuição regular de medicamentos (R$ 1,5 bilhão) a toda a população paulista. Os gastos com as ações judiciais crescem R$ 200 milhões por ano. “Daria para construir um hospital novo por mês”, diz o secretário estadual Giovanni Guido Cerri.

As ações são baseadas no Artigo 196 da Constituição, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado. Nem todos os juízes, porém, interpretam esse artigo como uma obrigação explícita de que o Poder Público deve prover ao paciente todo e qualquer tratamento solicitado. Muitos, no entanto, dão sentenças favoráveis ao doente. Quando isso acontece, o gestor citado é obrigado a fornecer o medicamento rapidamente. Se ignorar a determinação, pode ir para a cadeia.

O Brasil dispõe de uma relação de remédios regularmente distribuídos no SUS. Ela inclui as drogas necessárias para tratar as doenças que afetam a maioria da população. Além dela, existe uma lista de medicamentos excepcionais – em geral, de alto custo. São drogas novas, criadas para tratar doenças raras ou cada vez mais comuns, como o câncer.

As associações de pacientes reclamam que o governo demora a incluir nas listas drogas caras, mas de benefício inegável. Por isso, defendem ações judiciais como uma forma legítima de pressão. “As ações estão crescendo de forma desesperadora para os governos, mas elas os obrigam a arrumar verbas. Se eles arranjam dinheiro para outras coisas, por que não podem conseguir para remédios?”, afirma Fernanda Tavares Gimenez, advogada de Rafael.

Não há dúvida de que alguns pedidos de pacientes são justos e fundamentados. É verdade também que o SUS deveria ser mais ágil na atualização das listas. Muitos juízes, porém, não têm condição técnica de avaliar se um medicamento importado é melhor que o tratamento existente. Nem se sua eficácia foi comprovada. Nem se é capaz de provocar danos irreversíveis ao doente, além de rombos orçamentários.

A expressão “cada cabeça uma setença” se aplica perfeitamente ao caso dos pedidos de medicamentos. O entendimento sobre o assunto varia entre os magistrados. Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou uma série de audiências públicas sobre a questão – e a controvérsia persiste. No Rio Grande do Norte, o juiz Airton Pinheiro negou o pedido de uma paciente que pretendia receber o Soliris. Argumentou que o SUS já oferece um tratamento para a doença (o transplante). E sustentou que o fornecimento desse remédio provocaria um abalo financeiro no orçamento da saúde do Estado, prejudicando toda a coletividade que depende do SUS.

No Ceará, o entendimento foi outro. O Estado foi obrigado a fornecer o Soliris a quatro pacientes. Por enquanto, o governo comprou a droga para dois deles. “O dinheiro necessário para atender os quatro corresponde a 67% do valor repassado pelo governo estadual para a compra de medicamentos básicos do município de Fortaleza inteiro”, afirma Einstein Nascimento, supervisor do departamento que controla os medicamentos de alto custo da Secretaria da Saúde do Ceará. “Esse caso ilustra muito bem o impacto dessas ações sobre o orçamento da saúde pública.”

Nos pequenos municípios, as decisões podem ser arrasadoras. É o caso de Buritama, uma cidade de 15 mil habitantes no interior de São Paulo. O orçamento do município para fornecimento de remédios é de R$ 650 mil por ano. No ano passado, mais da metade foi destinada apenas ao cumprimento de demandas judiciais. Um único paciente pediu na Justiça – e ganhou – uma cirurgia de implante de eletrodos para amenizar o mal de Parkinson. Preço: R$ 108 mil. “Todos os pacientes que entraram na Justiça ganharam a causa. E o Judiciário nem mandou o Estado compartilhar os gastos conosco”, diz Nancy Ferreira da Silva Cunha, secretária de Saúde de Buritama. “Essas ações estão acabando com os pequenos municípios.”

Cada nova ação que chega à Justiça torna explícito o conflito entre o direito individual e o direito coletivo à saúde. Os que administram orçamentos públicos parecem ter a resposta na ponta da língua. “A saúde pública tem de priorizar o interesse coletivo. Os interesses individuais devem ser bancados pelas famílias. É como o transporte público. O transporte é o mesmo para todos. Quem quiser andar de carro importado tem de pagar esse luxo”, diz Cerri, secretário estadual de São Paulo.

Além dos pacientes, quem mais se beneficia da judicialização são as empresas que fabricam os medicamentos. ÉPOCA procurou a Alexion, empresa americana que fabrica o Soliris. Nenhum representante aceitou dar entrevista. Nem no Brasil nem nos Estados Unidos. Em nota preparada pela assessoria de imprensa, a empresa afirmou não comentar suas atividades no Brasil nem o número de brasileiros que atualmente recebem o medicamento.

As ordens judiciais já não estão restritas apenas ao fornecimento de remédios. Além dos gastos com drogas que não estavam previstos no planejamento, em 2011 os juízes obrigaram o governo paulista a fornecer outros itens que consumiram mais R$ 80 milhões. Não são medicamentos, mas os juízes aceitaram a argumentação de que seriam indispensáveis à saúde e, portanto, deveriam ser fornecidos pelo Poder Público. Parece lista de supermercado: sabão de coco em pó, escova de dente, antisséptico bucal, xampu anticaspa, pilhas, copos descartáveis, chupetas, papel toalha, creme fixador de dentaduras, fraldas geriátricas, filtros de água, óleo de soja, creme de leite, fubá, amido de milho, farinha láctea…

Os administradores dos recursos da saúde tentam basear suas decisões em avaliações técnicas do custo e do benefício dos medicamentos. Os orçamentos para comprar remédios estão cada vez mais ameaçados pelos preços altíssimos das novas drogas. Ele é justificado, segundo a indústria farmacêutica, pelo investimento de longos anos em pesquisa refinada e pelo universo relativamente reduzido de consumidores, no caso das doenças raras. Grande parte dos custos nesse setor também está relacionada a investimentos vultosos de marketing para promover as novas marcas.

Os preços elevados combinados ao aumento da parcela da população que sofre de doenças crônicas ameaçam o atendimento à saúde até mesmo nas nações mais ricas. “Nos países desenvolvidos, o tratamento do câncer transformou-se numa cultura de excessos”, escreveu o professor Richard Sullivan numa edição da revista Lancet Oncology, publicada em setembro de 2011. “Diagnosticamos demais, tratamos demais e prometemos demais.” Lá, é cada vez mais frequente a pergunta cruel: é justo que o Estado gaste centenas de milhares de dólares para prolongar a vida de um doente de câncer em apenas dois meses?

Capítulo 3
E se Rafael fosse inglês?

O REMÉDIO O Solíris, empregado em casos  como o de Rafael Fávaro. O remédio evita um transplante de medula  – mas sua distribuição abala  o orçamento público de saúde   (Foto: Rogério Cassimiro/ÉPOCA)O REMÉDIO
O Solíris, empregado em casos como o de Rafael Fávaro. O remédio evita um transplante de medula – mas sua distribuição abala o orçamento público de saúde (Foto: Rogério Cassimiro/ÉPOCA)

No caso de doenças raras como a de Rafael, cada país age de uma forma. Na Inglaterra, o governo garante o Soliris apenas aos pacientes que tenham recebido pelo menos quatro transfusões de sangue no último ano. Na Escócia, o governo não paga.

Nos Estados Unidos, alguns planos de saúde oferecem o remédio. A maioria não o garante. O Medicare, o sistema público de saúde para maiores de 65 anos, paga a droga apenas em raras situações. No Canadá, que dispõe de um sistema público de saúde abrangente, apenas uma província (Quebec) garante o Soliris. No Chile e na Argentina, alguns doentes conseguem o remédio ao processar os planos de saúde ou os governos.

É possível fazer diferente. Com critérios técnicos, gestores públicos poderiam decidir como aplicar o orçamento da melhor forma possível, para garantir a saúde do maior número de cidadãos por mais tempo. Existem ferramentas matemáticas capazes de comparar os benefícios oferecidos por diferentes formas de cuidado médico.

Para cuidar disso, o Reino Unido criou o Instituto Nacional para a Saúde e a Excelência Clínica (Nice). Em atividade desde 1999, o órgão faz esses estudos e realiza reuniões com representantes da sociedade (pacientes, médicos, indústria farmacêutica) para debater o que deve ou não ser oferecido pelo National Health Service (NHS), o sistema que banca 95% de toda a saúde no país. O que o Nice decide oferecer vale para todos. Isso não quer dizer que os britânicos estejam satisfeitos com os serviços prestados. Os protestos são constantes. Em 2008, doentes de câncer renal fizeram uma grande mobilização para exigir que o governo oferecesse uma nova droga. O remédio só foi adotado muitos meses depois – mesmo assim para pacientes que preenchiam critérios predeterminados. Não há exemplo, no mundo, de país que tenha um orçamento tão elástico que seja capaz de satisfazer todos os desejos. Há sempre um grupo exigindo mais drogas para alguma doença. Mas, pelo menos, as regras podem ser transparentes e universais. “Economias emergentes como o Brasil enfrentam desafios semelhantes aos do Reino Unido: enquanto as doenças crônicas avançam e demandam mais e mais recursos, os dois países têm de zelar pela equidade no acesso à saúde”, diz Kalipso Chalkidou, uma das diretoras do Nice. “Temos trocado experiências com o governo brasileiro e esperamos estreitar essa parceria em 2012.”

Por enquanto, o volume das decisões judiciais leva o Ministério da Saúde a pedir suplementações orcamentárias ao Congresso Nacional. “Poderíamos estar pedindo esse dinheiro extra para melhorar a atenção básica à população”, afirma Carlos Gadelha, secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde. “Em vez disso, pedimos dinheiro para bancar medicamentos que podem ser danosos ao cidadão que solicitou um remédio que não foi aprovado pela Anvisa. Isso é uma irracionalidade.”

Em outubro, a presidente Dilma Rousseff regulamentou a Lei no 12.401, que estabelece parâmetros para a inclusão de medicamentos no sistema público. Ela determina que o SUS não deve fornecer medicamentos, produtos ou procedimentos clínicos e cirúrgicos experimentais sem registro na Anvisa. É possível que a lei sirva de parâmetro técnico aos juízes. Muitos advogados, porém, acreditam que sempre será possível argumentar com base na garantia constitucional e, dessa forma, garantir o fornecimento do remédio pelo sistema público.

Além de destinar mais recursos à saúde, o Brasil precisa definir explicitamente o que vai e o que não vai financiar. A regra deve ser clara e válida para todos – indistintamente. É uma decisão dura e impopular, mas é a melhor forma de amenizar a desigualdade. No cenário atual, Rafael é um felizardo. “Melhorei 100% com esse remédio. Parece que foi instantâneo. Logo na primeira infusão, fiquei cheio de pique.” Nas missas de domingo, ele agradece. Toca guitarra enquanto a mãe canta. Com 1,80 metro e 103 quilos, risonho e falante, não poderia parecer mais saudável.

segunda-feira, 19 de março de 2012

Cadeia para o dicionário!

do Informe Jurídico & Outros (Informe Jurídico & Outros)

Membros do Ministério Público – ô, raça! – querem tirar o dicionário Houaiss de circulação pelo “caráter discriminatório e preconceituoso” de algumas definições descritas como de ‘uso pejorativo’ no verbete ‘cigano’ (aquele que trapaceia; velhaco, burlador). Pela lógica politicamente correta da Justiça, cabem dezenas de outras ações “por dano moral coletivo” na obra do filólogo.

Por exemplo:

Judeu – “Pessoa usurária, avarenta”;

Paulista – “Que ou o que é teimoso, birrento, turrão; muito desconfiado”;

Paraíba – “Mulher de aspecto e comportamento masculinos; lésbica; operário não qualificado da construção civil; qualquer nordestino”;

Baiano – “Indivíduo originário ou habitante de qualquer dos estados brasileiros, excetuando-se a região Sul; nortista”;

Crioléu – “Reunião, ou baile popular, frequentada predominantemente por crioulos”;

Louraça – “Mulher que comercializa o próprio corpo, mulher de vida fácil; prostituta”;

Mulato – “Sonso”

Turco – “Ambulante que vende a prestações”;

Polaca – “Mulher da vida, meretriz”;

Tutty Humor. Estadão. 29.02.2012.

terça-feira, 13 de março de 2012

Protesto por falta de juiz na comarca

 

 

 

É o poder judiciário sendo fragilizado.

Na imprensa os ataques ao judiciário não terminam.

Precisamos rever nossos conceitos e proteger nossa imagem.

quarta-feira, 7 de março de 2012

evolução – teoria do discurso

Aristóteles, Kant, Habermas, Günther, Alexy, Perelmam, e tanto outros se debatendo sobre a Teoria do Discurso onde os postulados vão se amontoando, aparece aqui um exemplo de como se dá na prática o pensamento deste pessoal:

 

desafio

 

o povo diz, faz, concorda, referenda, aceita, joga, o JOGO DO BICHO então o diálogo com o legislador haverá de ser: LEGALIZE JÁ!

Contudo Gilmar Mendes alerta que a sociedade deve ser protegida até contra o próprio veneno!

Voltemos a prancheta de nossos pensamentos.

Não suporto mais cotas

Por Ethevaldo Siqueira em 06/03/2012 na edição 684

Reproduzido do Estado de S.Paulo, 4/3/2012

A questão das cotas criadas pela lei 12.482 interessa muito mais a nós, cidadãos, assinantes desse serviço, do que às operadoras de TV por assinatura ou aos produtores nacionais de conteúdos. Somos 42 milhões de brasileiros que pagam para ter opção, para ver algo exclusivo, diferenciado, segmentado, que não encontramos na TV aberta. Em quatro anos, seremos mais de 100 milhões. Esse é o critério em que me baseio para combater as cotas.

Somos, portanto, socialmente muito mais importantes nesse debate. E queremos que seja preservado nosso sagrado direito de escolha do que vamos ver na TV paga, sem interferência do Estado. Nossa liberdade como assinantes-telespectadores não pode ser condicionada a qualquer outro interesse, muito menos a critérios ideológicos, partidários ou corporativos.

Não queremos ser tutelados, até porque o maior valor a ser preservado nessa área é nossa liberdade, ou seja, o direito de escolher livremente, seja entre os filmes ou documentários do mais alto nível, seja entre os enlatados da pior qualidade ou os mais estúpidos reality shows, como, em geral, costumam ser.

Duas faces da lei

É claro que a lei 12.482 tem aspectos positivos, ao unificar a legislação setorial e promover a abertura do mercado. Mas, em contrapartida, criou coisas inaceitáveis como as cotas para produtoras nacionais de cinema e TV e conferiu à Agência Nacional de Cinema (Ancine) o poder de dizer o que podemos e o que devemos ver na TV paga.

O que aconteceu com a lei 12.482 é resultado de um velho vício do legislador brasileiro, que é desfigurar a maioria dos projetos com a inclusão de dezenas de emendas oportunistas e demagógicas. O projeto inicial, oriundo da Câmara dos Deputados, tinha apenas dois objetivos centrais: unificar a legislação de TV por assinatura e regular a entrada das empresas de telecomunicações (as teles) nesse mercado. Mas, acabou virando esse monstro jurídico, cheio de penduricalhos e emendas protecionistas.

O que os defensores das cotas (ou cotistas) deveriam levar em conta é que a TV aberta e a TV por assinatura são mundos muito diferentes. Enquanto a TV aberta exige regulação especial, mais rígida, por ser universal, gratuita e por utilizar um bem público finito e não renovável, que é o espectro de frequências eletromagnéticas, a TV paga, por sua vez, destina-se a um público muito mais segmentado, que paga para ver algo mais condizente com seu gosto e sua cultura.

A polêmica que se trava agora decorre da tentativa de normatização da lei pela Ancine, após a consulta pública que se encerrou ontem. Por isso, diante de uma ação do Partido Democratas (DEM) e de outras ações que deverão ingressar no Supremo Tribunal Federal, questionando a constitucionalidade das cotas, é preciso aprofundar o debate sobre o tema.

Cotas para tudo

O Brasil virou o país de cotas. A começar de cotas raciais – coisa que repugna a qualquer país civilizado. Essa política, entretanto, é defendida e preferida pelos cotistas e pela esquerda mais atrasada e míope que domina alguns segmentos do Executivo e do Legislativo do país.

Corporativistas, estatizantes e xenófobos, eles se dizem patriotas e defensores da cultura nacional. No entanto, nada os irrita mais do que ouvir a defesa do critério da qualidade, do mérito ou da competência nessa questão. Experimente dizer a um deles que esse critério é o melhor. Ele reagirá ficará furioso e xingará você de “reacionário, elitista, neoliberal e inimigo do produtor e da cultura nacional”.

Pessoalmente, tenho paixão por bons conteúdos nacionais. Mas, não quero ver xaropadas para ajudar produtores medíocres ou por razões ideológicas. O leitor sabe que os bons filmes não precisam de reserva de mercado nem de cota protecionista, como, por exemplo, Central do Brasil ou Tropa de Elite 1 ou 2.

Hoje, 70% dos assinantes veem mais canais abertos via TV paga do que os canais pagos de conteúdo específico. Ou seja, já privilegiam a cultura nacional.

O caminho certo

A melhor estratégia para se proteger legitimamente o produtor e o conteúdo nacional baseia-se em financiamento, fomento, incentivo, pesquisa, desoneração fiscal e educação, bem como patrocínios públicos e privados aos projetos de maior relevância.

O pior caminho, em contrapartida, é o da fixação de cotas compulsórias, com a reserva de fatias de mercado e espaços, equivalentes a três horas e meia de programação nacional por semana, em horário nobre. Ele enxerta produções nacionais nas grades dos diversos canais, sejam eles ou não de boa qualidade. Não há qualquer critério de mérito nessa inclusão.

A nova lei confere à Ancine o poder de definir o que é o horário nobre para uma emissora de TV paga. E até de punir os canais que não seguirem suas determinações. A nova lei amplia os poderes legais da Ancine e dão a essa agência a incumbência inconstitucional de regular conteúdos e a programação dos diversos canais de TV por assinatura.

Pior ainda: nem a Ancine, nem o Ministério das Comunicações, nem os cotistas dão uma única palavra sobre os canais abertos comerciais alugados, ilegalmente, em tempo integral ou parcial, a igrejas de todas as confissões, muitas delas pedindo dinheiro a cada minuto.

***

[Ethevaldo Siqueira é colunista do Estado de S.Paulo]

Isto é mesmo um juiz?

Por Lúcio Flávio Pinto em 07/03/2012 na edição 684

Reproduzido do blog do autor, 5/3/2012; intertítulo do OI

Em junho de 2006 Amílcar Roberto Bezerra Guimarães era (e continua a ser) o juiz titular da 1ª vara cível do fórum de Belém. Tinha centenas de processos para instruir e julgar. Mesmo assim foi designado para ocupar interinamente a 4ª vara cível da capital paraense. Responderia pela função durante os três dias em que a titular, Luzia do Socorro dos Santos, estaria no Rio de Janeiro, fazendo um curso técnico.

Mas o primeiro dia da interinidade não contou. A portaria de nomeação tinha erro e precisou ser refeita. Na quinta-feira o juiz não apareceu na 4ª vara. Nem no último dia, sexta-feira. Mas mandou buscar um único processo, volumoso, com 400 páginas e dois anexos.

Quatro dias depois, na terça-feira da semana seguinte, ao devolver os autos, o juiz Amílcar Guimarães juntou nele sua sentença, de cinco páginas e meia. Como desde o dia anterior a juíza titular reassumira o seu lugar, a sentença era ilegal. Para ludibriar a lei e os efeitos da portaria do presidente do tribunal, o juiz datou sua peça como se a tivesse entregue na sexta-feira.

Além de violar a lei e ofender os fatos, testemunhados por todos que trabalhavam na 4ª vara, inclusive seu secretário, que expediu uma certidão desmentindo o juiz substituto, Amílcar cometeu outro erro: ignorou o implacável registro do computador. E lá estava gravado: ele só entregou o processo e a sentença na terça-feira, quando já não tinha jurisdição sobre o caso.

Mesmo assim a sua decisão foi confirmada diversas vezes pelos desembargadores que, na 2ª instância, apreciaram diversos recursos que opus contra a sentença. Ela me condenou a indenizar, pelo dano moral que eu lhe teria causado, o maior grileiro de terras de todos os tempos, o empresário Cecílio do Rego Almeida.

Ele se disse ofendido pelo tratamento que eu lhe dera, de “pirata fundiário”. Sua grilagem abrangia 4,7 milhões de hectares, o equivalente a um quarto do território do Estado de São Paulo. Pirata fundiário igual nunca houve. Nem com a mesma suscetibilidade, provavelmente falsa.

Escândalo renovado

Não consegui a punição do juiz fraudador nem a reforma da sua sentença absurda. Depois de 11 anos tentando fazer justiça, desisti da justiça. Não recorri mais da manutenção da sentença e decidi pagar a indenização ao grileiro.

Como não tenho dinheiro para isso, recorri ao público. Aproveitei para denunciar a vergonhosa parcialidade do poder judiciário do Pará. Em menos de uma semana a subscrição alcançou o valor atualizado da pena, estimada em 22 mil reais. No dia da execução da sentença, as vítimas desse crime da justiça irão ao suntuoso palácio do tribunal apontar-lhe a culpa e a responsabilidade.

A grilagem não deu certo: a justiça federal a anulou, no final do ano passado. Talvez os sucessores do grileiro tenham perdido o prazo do recurso ou decidido não recorrer, tal a evidência da apropriação ilícita de terras do patrimônio público. Mesmo que recorram, sua causa está perdida, tal a contundência das provas dos autos.

Quando parecia que não havia mais nada capaz de aumentar o escândalo nessa história, o juiz Amílcar Bezerra voltou ao palco. Desta vez, numa das redes sociais da internet. Por livre e espontânea vontade, sem qualquer provocação, fez esta primeira postagem no seu Facebook:

“O jornalista Lúcio Flávio Pinto ofendeu a família Maiorana em seu Jornal Pessoal. Aí o Ronaldo Maiorana [um dos donos do grupo Liberal, afiliado à Rede Globo de Televisão] deu-lhe uns bons e merecidos sopapos no meio da fuça, e o bestalhão gritou aos quatro cantos que foi vitima de violência física; que a justiça não puniu o agressor etc...

“Mais tarde, justa ou injustamente, o dito jornalista ofendeu o falecido Cecílio do Rego Almeida. A vítima, ao invés de dar o…s sopapos de costume, como fez o Maiorana, recorreu CIVILIZADAMENTE ao judiciário pedindo indenização pela a ofensa.

“Eu fui o juiz da causa e poderia ter julgado procedente ou improcedente o pedido, segundo minhas convicções.

“Mas minha decisão não valia absolutamente nada, eis que a lei brasileira assegura uma infinidade de recursos e o juiz de primeiro grau nada mais faz do que um projeto de decisão que depende de uma série de recursos a ser confirmada pelos Tribunais.

“Tomei uma decisão juridicamente correta (confirmada em todas as instâncias), mas politicamente insana: condenei a irmã Dorothy [assassinada no Xingu com seis tiros por pistoleiros um mês depois da agressão física que sofri em Belém] do jornalismo paraense em favor do satanás da grilagem.

“Aí o jornalista faz um monte de insinuações; entre elas de que fui corrompido etc…

“Meu direito de errar, de graça ou por ignorância, não foi respeitado. A injustiça tinha necessariamente que resultar de corrupção, não é Lucio?

“Detalhe, é que a condenação foi ao pagamento de R$- 8.000,00, de maneira que se eu tivesse sido comprado seria por um valor, imagino, entre 10 e 20% do valor da condenação.

“Isto é o que mais me magoa; isto é o que mais me dói: um magistrado com a minha história; com o meu passado, ser acusado por um pateta como LFP de prolatar uma sentença em troca de no máximo R$- 1.600,00.
Pensei em dá-lhe uns sopapos, mas não sei brigar fisicamente; pensei em processá-lo judicialmente, mas não confio na justiça (algo que tenho em comum com o pateta do LFP).

“Então resolvi usar essa tribuna para registrar o meu protesto.
Mas se o Lúcio for realmente MACHO e honrar as calças que veste, esta desafiado para resolver nossas pendências em uma partida de tênis.

“Escolha a quadra, o piso, as bolas, o local, data e hora,

“CANALHA!!!!!”

Seguiu-se um segundo post:

“Eu quero me aposentar. bem que esse otário do LFP poderia fazer uma reclamação no CNJ. Juro que não me defendo e aceito a aposentadoria agora. Me ajuda, babaca!!!!!!”

Você não deve acreditar no que está lendo. Leia e releia com atenção. Embora estarrecedor para a imagem e a credibilidade da justiça brasileira, é a verdade. Que, com sua participação, comentarei na próxima coluna.

Leia também

A Justiça avacalhada – Luciano Martins Costa

Determinada a retirada de crucifixos dos prédios da Justiça gaúcha

Relator diz que objetos ferem princípio da impessoalidade do Judiciário

Fonte | G1 - Terça Feira, 06 de Março de 2012

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou na terça-feira (06/03), por unanimidade, a retirada de crucifixos e símbolos religiosos dos prédios da Justiça gaúcha. A decisão atende ao pedido da Liga Brasileira de Lésbicas e de outras entidades sociais. Os objetos devem ser retirados nos próximos dias.

Relator da matéria, o desembargador Cláudio Baldino Maciel afirmou em seu voto que o julgamento feito em uma sala de tribunal sob um expressivo símbolo de uma igreja e de sua doutrina não parece a melhor forma de se mostrar o Estado equidistante dos valores em conflito.

“Resguardar o espaço público do Judiciário para o uso somente de símbolos oficiais do Estado é o único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um estado laico, devendo ser vedada a manutenção de crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos dos prédios do Poder Judiciário no Estado do Rio Grande do Sul”, escreveu o desembargador.

Em fevereiro deste ano, a Liga Brasileira de Lésbicas protocolou na Presidência do TJ um pedido para a retirada de crucifixos das dependências do Tribunal de Justiça e foros do interior. O processo administrativo foi movido em recurso a decisão de dezembro do ano passado, da antiga administração do TJ-RS. Na época, o Judiciário não havia acolhido o pedido.