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terça-feira, 29 de julho de 2008

REGULAMENTO PARA A FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS (R-105)
TÍTULO I
PRESCRIÇÕES BÁSICAS
CAPÍTULO I
OBJETIVOS

Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade estabelecer as normas necessárias para a correta fiscalização das atividades exercidas por pessoas físicas e jurídicas, que envolvam produtos controlados pelo Exército.
Parágrafo único. Dentre as atividades a que se refere este artigo destacam-se a fabricação, a recuperação, a manutenção, a utilização industrial, o manuseio, o uso esportivo, o colecionamento, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego dos produtos relacionados no Anexo I a este Regulamento.
Art. 2º As prescrições contidas neste Regulamento destinam-se à consecução, em âmbito nacional, dos seguintes objetivos:
I - o perfeito cumprimento da missão institucional atribuída ao Exército;
II - a obtenção de dados de interesse do Exército nas áreas de Mobilização Industrial, de Material Bélico e de Segurança Interna;
III - o conhecimento e a fiscalização da estrutura organizacional e do funcionamento das fábricas de produtos controlados ou daquelas que façam uso de tais produtos em seu processo de fabricação e de seus bens;
IV - o conhecimento e a fiscalização das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com a recuperação, a manutenção, o manuseio, o uso esportivo, o colecionamento, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego de produtos controlados;
V - o desenvolvimento da indústria nacional desses produtos; e
VI - a exportação de produtos controlados dentro dos padrões de qualidade estabelecidos
.
Então notemos que o R105 regula a atividade de pessoas físicas, inclusive. Ou seja, os atiradores devem ter irrestita obediência e saber oconteúdo deste documento com precisão e séria observância.

O Paragrafo único do artigo primeiro é de demonstrativo de delineamnto do que trata o R105, especialmente ao atirador (para quem dedico estas linhas), veja que o paragrafo meniona: manuseio, uso esportivo, colecionamento, exportação, importação desembraço alfandegário e armazenamento. Nesta linha, muitas dúvidas hão de ser extintas com a leitura do texto do Regulamento.

R - 105: uma legislação desconhecida

O R - 105, é um regulamento muito esquecido e às vezes até desconhecido dos amantes das armas.
Nele encontramos as diretrizes maiores para a fiscalização das armas de fogo e demais produtos controlados pelo Exército.
Ainda contra-se no texto do Regulamento definições e conceitos sobre armas de fogo, armas de uso permitido e de uso restrito.
Por fim disciplina a os graus de restrição e grupos de utilização, relação de produtos controlados, estrutura de fiscalização, os registros, o Certificado de Registro, a Guia de Tráfego, a Apostila, o Título de Registro, revalidação e alteração destes documentos, a facribação, comércio, importação e exportação de produtos controlado, bem como a sua destruição.

Vou doravante reproduzir partes que julgo mais importantes deste regulamento que tem vigor em função do Decreto n° 3.665, de 20 de novembro de 2000.

Duvidas e sugestões podem ser efetuadas através de comentários ao artigo.

Obrigado a todos.

quarta-feira, 23 de julho de 2008

A história da liberdade de uma mulher, ré e mãe

Por, João Baptista Herkenhoff
Magistrado
livre-docente da Universidade Federal do Espírito Santo,
professor de mestrado em Direito e
escritor.


No dia nove de agosto de 1978 compareceu a minha presença, no Fórum de Vila Velha (ES), Edna S., grávida de oito meses, que estava presa na Cadeia da Praia do Canto, em Vitória, enquadrada no artigo 12 da Lei de Tóxicos (tráfico).
Diante do quadro dramático — uma pobre mulher grávida, encarcerada —, proferi, em audiência, despacho que a libertou. Anteriormente, Edna vira-se envolvida noutro processo, enquadrada em crime de lesões corporais leves porque, utilizando-se de um pedaço de vidro, ferira Neuza Maria Alves.
O motivo da agressão de Edna a Neuza foi ter Neuza abandonado a Escola de Samba “Independente de São Torquato” para desfilar na Escola de Samba “Novo Império”. Neuza era figura importante do desfile, como porta-bandeira da Escola, na qual também Edna desfilava, como passista.
Depondo em audiência, um ano após ter Edna sido solta para dar à luz, disse Neuza, a vítima das agressões que, se dependesse dela, “pediria que a Justiça fosse mais calma com a acusada, pois o fato ocorreu por provocação de outra pessoa, a acusada tem uma filha pequena e, além disso, está se regenerando”.
Diante dos fatos proferi sentença absolutória, por entender que “a Justiça Criminal, dentro de uma visão formalista, localiza-se no passado, julga o que foi. A Justiça Criminal, numa visão humanista, coloca-se no presente e contempla o futuro.”
O despacho que libertou Edna, no processo de tóxicos, e a sentença absolutória, no processo de lesões corporais, são transcritos, na íntegra, a seguir.
A) Despacho libertando Edna, a que ia ser Mãe.
“A acusada é multiplicadamente marginalizada: por ser mulher, numa sociedade machista; por ser pobre, cujo latifúndio são os sete palmos de terra dos versos imortais do poeta; por ser prostituta, desconsiderada pelos homens, mas amada por um Nazareno que certa vez passou por este mundo; por não ter saúde; por estar grávida, santificada pelo feto que tem dentro de si, mulher diante da qual este Juiz deveria se ajoelhar, numa homenagem à maternidade, porém que, na nossa estrutura social, em vez de estar recebendo cuidados pré-natais, espera pelo filho na cadeia.
É uma dupla liberdade a que concedo neste despacho: liberdade para Edna e liberdade para o filho de Edna que, se do ventre da mãe puder ouvir o som da palavra humana, sinta o calor e o amor da palavra que lhe dirijo, para que venha a este mundo tão injusto com forças para lutar, sofrer e sobreviver.
Quando tanta gente foge da maternidade; quando milhares de brasileiras, mesmo jovens e sem discernimento, são esterilizadas; quando se deve afirmar ao Mundo que os seres têm direito à vida, que é preciso distribuir melhor os bens da Terra e não reduzir os comensais; quando, por motivo de conforto ou até mesmo por motivos fúteis, mulheres se privam de gerar, Edna engrandece hoje este Fórum, com o feto que traz dentro de si.
Este Juiz renegaria todo o seu credo, rasgaria todos os seus princípios, trairia a memória de sua Mãe, se permitisse sair Edna deste Fórum sob prisão.
Saia livre, saia abençoada por Deus, saia com seu filho, traga seu filho à luz, que cada choro de uma criança que nasce é a esperança de um mundo novo, mais fraterno, mais puro, algum dia cristão."
Foi ao vê-la grávida, incomodada com o peso do feto, pois recusou sentar-se dizendo que ficava mais à vontade de pé, que eu pude compreender a dimensão do sofrimento de Edna. Foi diante de Edna mulher, Edna ser humano, que pude perceber o que significava para ela estar presa.
B) Sentença absolvendo Edna.
A Justiça Criminal, dentro de uma visão formalista, localiza-se no passado, julga o que foi. A Justiça Criminal, numa visão humanista, coloca-se no presente e contempla o futuro. A Justiça Criminal não é uma máquina calculadora que só fecha suas contas quando o saldo é zero. A Justiça Criminal é sobretudo um ofício de consciência, onde importa mais o valor da pessoa humana, a recuperação de uma vida, do que a rigidez da lógica formal.
A prova testemunhal convence que Edna é hoje uma pessoa inteiramente recuperada para o convívio social. Como ficou demonstrado, sua vida está inteiramente dedicada a sua casa. Compareceu hoje perante este Juízo com uma filha nos braços. Insondáveis caminhos da vida... Da última vez que veio a esta sala de audiências, a criança, que hoje traz nos braços, ela a trazia no ventre. Por despacho deste juiz, foi naquela ocasião posta em liberdade.
Creio que a sentença justa, no dia de hoje, é a sentença que absolve a acusada. Não se trata da sentença sentimental, da sentença benevolente, como se julga tantas vezes, erradamente, sejam as sentenças deste juiz. É a sentença que crê no ser humano, é a sentença convicta de que muitas vezes pessoas marginalizadas pelas estruturas sociais encontram, no contato com o julgador, o primeiro relacionamento em nível de pessoa. Absolvo a acusada, em voz alta, sentença ouvida, palavra por palavra, pela acusada, para que sinta ela que desejo tenha uma vida nova. Liberto-a deste processo e espero que nunca mais fira quem quer que seja.
Considerando tudo que foi ponderado, atendendo ao gesto de perdão da vítima Neuza Maria Alves, atento à criança que Edna traz no colo, sua filha Elke, desejando que esta sentença seja um voto de confiança que Edna saiba compreender — absolvo a acusada da imputação que lhe foi feita.
Não fui eu que libertei Edna, foi Edna que me libertou.
De todas as decisões que proferi, nenhuma se tornou tão conhecida quanto a decisão através da qual libertei Edna, a que ia ser Mãe. A decisão em torno de Edna, acrescida de inúmeros comentários, está largamente presente na internet, numa centena de localizações.
(...)
A sentença inspirou a alma de poetas.
Stellinha Mattos, poetisa de grande sensibilidade, falecida no Rio de Janeiro, em 2006, depois de ter completado 100 anos, escreveu:
“Bendita seja
mulher, fonte de vida,
por um grande juiz
compreendida
e por seu coração absolvida!
Que se afastem as pedras do caminho,
que se afastem todos os espinhos,
na estrada
por onde ela passar.”
João Udine Vasconcelos, advogado e poeta, residente em Fortaleza, produziu este soneto, a que deu o título de “O bom juiz”:
“Só das almas autênticas, serenas,
Flui a verdadeira e pura luz:
Clarão de paz das razões amenas
Emanadas do doce Cristo Jesus!
E dessas almas sinceras, leais,
Como é bela e digna a de um Juiz
Que julga homens não como animais
Mas com alma e paixão em despacho feliz.
No uso da Hermenêutica, o coração
Pulsa forte e amoroso, derramando
Em sangue a Justiça em reta emoção.
No Alvará em que o fogo do amor arde
À mulher grávida, em crime banal,
Colocando-a com o feto em liberdade.”
(...)
O caso de Edna entrou em pauta mais ou menos às três horas da tarde. O despacho foi proferido verbalmente. Eu fui ditando e a diligente Escrivã Valdete Teixeira foi datilografando. Quando concluí a decisão, Edna, que tudo acompanhou palavra por palavra, indagou:
– “Doutor João, estou livre?”
Respondi:
– “Está.”
– “Doutor João, se meu filho for homem ele vai se chamar João Batista.”
Redargui:
– “A senhora sabe como João Batista morreu?”
– “Não sei não”, Edna respondeu.
– “Cortaram a cabeça dele”, expliquei.
– “Não tem importância. Ele vai se chamar João Batista mesmo.”
Mas nasceu uma menina que recebeu o nome de Elke, em homenagem a Elke Maravilha.
(...).

quinta-feira, 3 de julho de 2008

LEI SECA, LEI DE ARMAS E LEI DE CORRUPÇÃO

Contradições Tupiniquins
Vivemos no Brasil, atualmente, algumas situações de extremado antagonismo. Por um lado o governo quer cria uma casta de santos que são pacifistas – não usam armas – e são abstêmios – não bebem nada alcoólico.
Mas em sentido totalmente inverso temos uma estirpe de corruptos que de posse de suas canetas usurpam o erário público de forma vândala.
Não podemos tomar nosso vinho do dia-a-dia! Até mesmo o padre não pode celebrar sua missa de forma correta, pois, após a eucaristia onde consagra o vinho e repete o ritual da Santa Ceia, vai pegar seu carro e dirigir-se à casa paroquial. Assim sendo torna-se um alvo excelente para os policiais de plantão á espreita com seus vorazes bafômetros.
Abstêmios não podemos deleitar nossas alegrias pueris em dois copinhos de cerveja. Assim, tal qual a porta da igreja é um risco para o padre, a do motel é uma ousadia para os amantes.
O rigorismo da lei seca assusta até a comunidade internacional que está comparando nossa legislação àquela da Chicago de Capone.
Mas ao menos no que tange à lei seca, esta parece-me neste momento de seu surgimento, que ela está a valer para todos: ricos, pobres, pretos, brancos, probos e marginais.
O antagonismo toma uma faceta mais problemática quando verificamos a lei de armas. O cidadão honesto não pode portar armas. Estes chamados “instrumentos de morte” são relegados apenas aos marginais. Ao homem honesto que a faz acessório para a sua defesa pessoal e material de esporte nos finais de semana, as armas são proibidas.
A legítima defesa é um dos institutos mais antigos do Direito Penal e não pode o cidadão brasileiro vale-se do mesmo para sua segurança.
Não pode ter arma sequer para esporte, armas que sabemos que depois de ‘customizadas’ para o esporte tornam até mesmo imprestáveis para o porte diário.
Tenho um revolver que depois de customizar para utilizar no big bore transformou-se num canhão de extremo desconforto para porte. É uma arma exclusivamente para ser usada num clube. Mas se me assaltarem, levarão o meu brinquedo para a marginalidade e não poderei defender-me com ele. Pois aos calibres chamados pesados não é permitido o porte.
Esta ação governamental de proibir o porte de arma mostra a confissão do governo em saber da insatisfação do povo e medo de uma revolta armada. É um governo querendo carneirinhos desprotegidos para mandar e desmandar. São ações como esta (repressão ao porte de arma) que os ditadores (especialmente Adolf Hitler) fizeram para manter-se nos seus governos despóticos.
Tenho notícia de um padre daqui do interior de Minas Gerais que é um quase-santo: missas solenes, penitente, pessoa de piedade Mariana, batalhador incansável da obra de Deus! Mas, contudo, entretanto, pode-se tornar um marginal e ser enclausurado na cadeia!
Imaginemos que após uma celebração de domingo ele queira ir praticar seu esporte favorito: tiro! Ao sair da igreja com um bom gole do cálice sagrado, já estará com suas armas no carro! Numa ação policial ele será preso porque das 200 munições que pode portar conforme sua Guia de Tráfego ele está com 300, já que vai participar de um campeonato de silhueta em suas várias modalidades. Tudo isto aliado ao seu “elevado estado etílico” em função do vinho.
Depois de um ato deste este padre nunca mais terá um CR! Pode acreditar. Sem contar que sua penitência será aumentada à pena de percorrer o caminho de sua casa aos templos a pé por um ano.
Ora! E os corruptos? Livres, leves e soltos para praticarem suas mais atrozes maracutáias. Rouba-se tanto quanto se pode colocar em cifras monetárias. Corrupção que não tem sequer uma legislação que a reprima modestamente.
Temos de ter armas para nos proteger destes bandidos: bandidos da favela e bandidos de colarinho branco!
Temos de beber ao ver esta politicagem avassaladora no nosso país!
Recomendo uma legislação para os corruptos que obedeça aos seguintes princípios mínimos:
  • Aberto qualquer processo contra um político ele deverá ser afastado de seu cargo até final julgamento do processo;
  • Este afastamento deverá ser não remunerado;
  • Ele tornar-se-á inelegível até final processamento;
  • Não existirá foro privilegiado, para que ele seja julgado junto dos demais cidadãos brasileiros;
  • Se condenado não poderá recandidatar-se nunca mais a nenhum cargo eletivo;
Se acaso a intolerância à corrupção tomasse os mesmos contornos da intransigência às armas e às bebidas eu até me calaria. Se as indignidades fossem tratadas na mesma proporção estaríamos num estado de direito, mas verificando as desproporções no trato posso dizer: estamos num Estado onde apenas os mandatários têm prerrogativas e o cidadão não.
Os políticos, na sua maioria, corruptos vestem sem vergonha alguma a capa de demônios do erário e nós, miseráveis temos de nos tornar santos sem bebidas e carneirinhos sem armas.
Um absurdo!

terça-feira, 1 de julho de 2008

Dez regras de ouro do eleitor

  1. não deixe de votar;
  2. vote de acordo com a sua opinião;
  3. saiba que seu voto pode mudar seu futuro, o futuro da sua família e o da sua comunidade;
  4. discuta sempre com a sua família, com seus amigos e com seus colegas de trabalho as propostas dos candidatos;
  5. nunca negocie seu voto, sua consciência e seu futuro em troca de promessas;
  6. vote sempre nas melhores propostas e idéias;
  7. procure conhecer as verdadeiras intenções dos candidatos;
  8. não vote influenciado pelas pesquisas;
  9. o voto é um direito seu de escolher quem você deseja para governar sua cidade, o seu Estado ou o seu País;
  10. esteja sempre em dia com a Justiça Eleitoral.

o que PODE nas eleições

As regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são válidas para todo o país. Entretanto, a Justiça Eleitoral de cada cidade tem liberdade para restringir ou especificar as normas definidas nacionalmente. Confira abaixo as regras gerais estabelecidas pelo TSE.

  • Adesivos
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o adesivo não configura um material que possa proporcionar vantagem ao eleitor, ao contrário de camisetas, bonés, canetas, brindes e cestas básicas, que são proibidos. Por isso, pode ser distribuído aos eleitores. No entanto, não pode ser utilizado antes de 6 de julho, data em que começa a propaganda eleitoral. E também não podem ser colocados em veículos a serviço de órgãos públicos, táxis e ônibus.

  • Propaganda em muros e bens particulares
Podem ser feitas pinturas e fixação de faixas, placas e cartazes, que não ultrapassem quatro metros quadrados e não contrariem a legislação e o Código de Posturas do Município.

  • Distribuição de folhetos
Quando editados sob a responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato. Todo material impresso deve conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, de quem o contratou, e a respectiva tiragem.

  • Bonecos e cartazes não fixos
São permitidos ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito.

  • Camisetas, broches e adesivos

Excepcionalmente, no dia das eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada no uso de camisas, bonés, broches ou adesivos em roupas ou veículos particulares.

  • Comícios

São permitidos das 8h às 24h.

  • Carros de som e alto-falantes
Durante a campanha eleitoral os alto-falantes e amplificadores de som são permitidos, mas não podem ser instalados nem utilizados a menos de 200 metros de alguns prédios públicos, tais como hospitais e casas de saúde. Essa distância também deve ser respeitada em relação às escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento, e às sedes dos governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, das assembléias e câmaras legislativas, dos órgãos do Judiciário, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares. Serão permitidos até a véspera da eleição.

  • Caminhadas e carreatas
Até a véspera do dia da eleição, serão permitidos caminhada, carreata ou passeata que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, desde que os microfones não sejam usados para transformar o ato em comício.
  • Internet

Os candidatos podem manter página na Internet para propaganda eleitoral com a terminação can.br, ou com outras terminações, até a antevéspera das eleições. O domínio deve obedecer a especificação:
http://www.nomedocandidatonumerodocandidato.can.br. As despesas com criação, hospedagem e manutenção da página ficam a cargo do candidato. Os domínios com a terminação can.br serão automaticamente cancelados após a votação.

  • Jornais

É permitida, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga na imprensa escrita de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. Esta regra também se aplica à reprodução virtual do jornal impresso na internet.

O que NÃO pode nas eleições

As regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são válidas para todo o país. Entretanto, a Justiça Eleitoral de cada cidade tem liberdade para restringir ou especificar as normas definidas nacionalmente. Confira abaixo as regras gerais estabelecidas pelo TSE.

  • Pichação e pinturas

São proibidas em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. O mesmo vale para prédios tombados pelo Patrimônio Histórico, tapumes de obras e prédios públicos, árvores e jardins em áreas públicas, além locais de acesso da população em geral, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.

  • Fixação de placas, estandartes, faixas e bandeirolas

É proibida em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. O mesmo vale para prédios tombados pelo Patrimônio Histórico, tapumes de obras e prédios públicos, árvores e jardins em áreas públicas, além de locais de acesso da população em geral, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, escolas, faculdades, hotéis, ainda que de propriedade privada.

  • Brindes

É proibida a confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens e materiais que possam proporcionar benefício ao eleitor.

  • Adesivos

Os adesivos podem ser distribuídos aos eleitores por não caracterizarem materiais que oferecem vantagem às pessoas, como os brindes. No entanto, é proibido colar adesivos em veículos a serviço de órgãos públicos, táxis e ônibus. Também é importante lembrar que a distribuição do material só está permitida depois de 6 de julho, quando começa a propaganda eleitoral.

  • Showmícios e apresentações artísticas

É proibida a realização de showmícios ou eventos semelhantes. Também está vetada a apresentação de artistas, mesmo que não sejam remunerados, com o objetivo de animar reuniões eleitorais.

  • Outdoors

É proibido fazer propaganda por meio de outdoors. Quem desrespeitar a lei ficará sujeito à retirada imediata do material e ao pagamento de multa que varia entre R$ 5.320,50 e R$15.961,50.

  • Internet

É vetada qualquer propaganda na internet em portais ou páginas de provedores de acesso. A propaganda eleitoral na web realizada pelo próprio partido ou candidato é permitida somente na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral, seja ela com terminação can.br ou outras. O TSE também proíbe propaganda eleitoral em páginas de relacionamento, blogs ou site como o You Tube, entretanto, decidiu por não manter uma regra fixa nesses meios. Com isso, a punição deverá ser definida caso a caso, de acordo com o conteúdo publicado. O único estado brasileiro que permite o uso de bllogs e Orkut é o Rio de Janeiro, em decisão tomada em maio. Entretanto, o envio de torpedo para propaganda segue proibido em todo o país.

  • Televisão e rádio

É proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. Nestes meios, só será permitida a propaganda no horário gratuito.

  • Simulações de urnas

Os partidos políticos, coligações e candidatos ficam proibidos de utilizar simulador de urna eletrônica na propaganda eleitoral.

  • No dia da eleição

• Aglomeração de pessoas e veículos com material de propaganda, caracterizando manifestação coletiva de preferência eleitoral;
• Uso de alto-falantes, nem a realização de comícios ou carreatas;
Reunir ou transportar eleitores, fazer boca-de-urna ou qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos em publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou adesivos em vestuário. Todos esses atos são considerados crimes eleitorais, que podem ser punidos com seis meses a um ano de detenção, ou pena alternativa, além de multa.

  • Nas seções e juntas eleitorais


• Qualquer tipo de propaganda é proibida nas seções;
• É proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no local das seções eleitorais e juntas apuradoras, o uso de roupa ou objeto contendo propaganda de partido político, coligação ou candidato, ou manifestação favorável ou contrária aos mesmos.


Durante os trabalhos de votação, só é permitido constar na roupa e nos crachás dos fiscais partidários o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam.