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sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Armas de fogo não permanecerão em fórum paulista

Nas palavras do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Roberto Bedran, o “Executivo e o Judiciário agiram de forma rápida e em consenso em prol do interesse público”. Bedran se refere à custódia e destruição de armas de fogo que integram o material comprobatório de alguns processos.Â
        Na tarde de hoje, o governador Geraldo Alckmin se reuniu, no Palácio dos Bandeirantes, com o presidente do TJSP para firmarem acordo que possibilitará a retirada das armas dos fóruns, a permanência junto aos batalhões da Polícia Militar e a posterior destruição a cargo do Comando do Exército. São Paulo é pioneiro nessa providência que atende à Resolução 134/11, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).Â
        A Corregedoria Geral da Justiça publica nos próximos dias o Provimento CG nº 18/11, que dispõe sobre o depósito judicial de armas de fogo e munições e sua destinação. Isso só foi possível pela disponibilidade do Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública (SSP), em recepcionar as armas até a destinação final. O Comando Geral já verifica quais os batalhões têm condições de receber as armas que hoje estão nos fóruns. As transferências acontecerão com rapidez, de forma paulatina e com as normas de segurança que o transporte exige, conforme será especificado em comunicado da CGJ.Â
         Da reunião, participaram o vice-presidente do TJSP, desembargador José Santana, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Maurício da Costa Carvalho Vidigal, o diretor da Escola Paulista da Magistratura, desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, a secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania, Eloisa de Sousa Arruda, o secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, o secretário-adjunto da SSP, Arnaldo Hossepian Jr. e o comandante-geral da Polícia Militar coronel PM Alvaro Camilo.

Comunicação Social TJSP – RS (texto)

Lógica processual mudou e o Judiciário não acompanhou

 

A Reforma do Código de Processo Civil é um dos temas mais discutidos atualmente no meio jurídico. Mas será que podemos classificá-lo como um novo código de processo, ou ele está mais para uma reforma do atual? Atenderá aos anseios da sociedade por um Judiciário mais rápido e justo? Atenderá ao próprio Judiciário, que se encontra afogado em processos de algumas poucas partes, em especial a Administração Pública, empresas de telefonia, gás, luz, outros serviços públicos e bancos, como mostram recentes pesquisas do CNJ (Os 100 Maiores Litigantes) e da FGV (Supremo em Números)?

Nosso atual Código de Processo Civil, de 1973, é expressamente baseado em teorias e sistemas pensados pelos europeus do início do século passado, como Carnelutti, um dos autores do Código de Processo Civil italiano de 1940. As mesmas ideias, de foco na lide, na disputa, e não no sistema como um todo, já estavam presentes em nosso Código de Processo anterior, de 1939.

Ocorre que nesta época a população do estado de São Paulo era de sete milhões de habitantes. O Rio de Janeiro contava dois milhões. Mais de 70% da população brasileira no início dos anos de 1940 era rural, ou seja, praticamente excluída do sistema judicial. As maiores empresas da época atendiam, no máximo, a alguns milhares de clientes. Poucos contavam com serviços de luz, gás encanado ou mesmo bancários. Telefonia era um luxo caríssimo. Da mesma forma os serviços jurídicos: não havia muitos advogados, e os poucos que existiam cobravam caro. Não existia Código de Defesa do Consumidor.

Na década de 1930 a população brasileira que efetivamente poderia levar alguma questão ao Poder Judiciário — a parcela urbana e alfabetizada — não ultrapassava algumas centenas de milhares, talvez chegasse à casa do milhão. E quando isso ocorria, normalmente, as partes dispunham de armas semelhantes na disputa judicial.

O cenário atual é radicalmente diferente. O estado de São Paulo saltou de seus sete milhões de habitantes para mais de 41 milhões. Quase 500% de crescimento. Efeito semelhante ocorreu no Rio de Janeiro, com sua população pulando de dois para cerca de 16 milhões, um aumento de 700%. Administração Pública e empresas prestadoras de serviços públicos e bancários contam seus clientes ou usuários na casa dos milhões.

Esse novo contexto socioeconômico impôs uma mudança na lógica processual que não foi captada pelo Poder Judiciário ainda. O custo de manutenção de um processo para a Administração Pública e para as empresas de massa tende a cair com o volume — um “fordismo jurídico”. Atualmente, escritórios de advocacia de massa cobram apenas alguns reais por mês por processo quando a quantidade é grande. E essa opção não se encontra disponível para o cidadão comum. Isso gera disparidades de armas.

Já citei anteriormente o exemplo dos mais de oito mil processos no Supremo Tribunal Federal (STF) discutindo cobrança de pulsos telefônicos excedentes. É óbvio que para o cidadão comum levar uma discussão como essa até o Supremo é desvantajoso economicamente, por mais recursos que ele disponha. Mas para uma empresa com dezenas, talvez centenas de milhares de processos, levar esse tipo de processo até último grau tem um custo apenas marginal.

Para a Administração Pública essa conta é ainda mais vantajosa, na medida em que ela não paga por processo. Os procuradores — advogados do Executivo — estarão sempre à disposição, seja para batalhar por um único caso, ou por milhões deles. Além disso, em caso de derrota, normalmente a conta fica para o sucessor. Isso estimula práticas abusivas pelo Executivo, como planos econômicos, confiscos etc., que por sua vez geram mais processos.

Apenas a título de exemplo, recentemente as prefeituras do Rio de Janeiro e de São Paulo decidiram tributar ISS retroativamente de algumas categorias. E estão aplicando multas relativas aos últimos cinco anos pelo não pagamento de um tributo que não existia à época em uma clara violação ao mais elementar princípio tributário. Não há dúvidas que as prefeituras serão derrotadas no Judiciário. Mas até lá, elas fazem caixa e deixam a dívida para um futuro prefeito.

Mas deixam também outra dívida, desta vez com o Judiciário. Em reunião recente com desembargadores e juízes do Rio de Janeiro, um dado aproximado me chamou a atenção: mais de 60% dos processos no Judiciário do TJ-RJ são gratuitos. Logo, os outros 40% dos processos têm de cobrir a despesa daqueles. E a absoluta maioria desses 60% de processos gratuitos — Juizados — é contra algumas poucas grandes empresas. A conta dessa litigância de massa fica aberta também para o Judiciário.

O projeto apresentado pelo agora ministro do Supremo, Luiz Fux, ao Congresso traz uma série de inovações. Todo ele é permeado por possibilidades de uso do meio eletrônico, inclusive como forma preferencial para a citação e para a intimação. Ganharam força também a conciliação e a mediação, bem como os processos de massa. O CNJ é citado diversas vezes como órgão regulador, reforçando sua importância institucional. Alguns dos incidentes no meio do processo serão julgados conjuntamente no momento da apelação, reduzindo a quantidade de idas e vindas dos casos para juízes diferentes.

Todas essas mudanças são importantes, sim. Sem dúvida. Entretanto, a atual proposta de reforma ainda é estruturada sobre as ideias italianas do século passado. Outras medidas, talvez mais apropriadas para o contexto brasileiro atual poderiam ser colocadas em discussão para se reduzir esse desequilíbrio entre atores com muitos e atores com poucos processos.

Como escreveu o professor Bresser Pereira em seu recente artigo “O colonialismo cultural”, é chegada a hora de o Brasil desenvolver suas próprias ideias em questões sociais. Processo incluso. Por que não se discutir, por exemplo, uma tabela progressiva de custas processuais, proporcional à quantidade de processos que uma empresa ou que a Administração Pública tenha? Por que não se obrigar que grandes litigantes instaurem cortes de conciliação às suas expensas, supervisionadas pelas agências reguladoras, pelos Procons e pelo próprio Judiciário, com breves prazos para resolução das controvérsias? Por que não, pelo menos, excluir a necessidade de citação e intimação de grandes litigantes, gerando uma enorme economia de cartas com aviso de recebimento, já que estes mantêm equipes de advogados permanentes nos tribunais? Por que não?

Pablo Cerdeira é advogado e professor de Evolução, Aperfeiçoamento e Reforma da Justiça na Escola de Direito do Rio de Janeiro da FGV. Atuou como gestor de projetos como "Justiça sem Papel" e "Prêmio Innovare".

Revista Consultor Jurídico, 3 de agosto de 2011

Onde dormem as crianças?

James Mollison viajou ao redor do mundo e decidiu criar uma série de fotografias mostrando os quartos infantis que foi enfim compilada em um livro, intitulado Onde as crianças dormem. Cada par de fotografias é acompanhada por uma legenda estendida que conta a história da
criança.

As diferenças entre cada espaço do sono é impressionante.
Mollison nasceu no Quênia em 1973 e cresceu na Inglaterra. Depois de estudar arte e design na Universidade de Oxford Brookes, e cinema e fotografia em Newport School of Art and Design, ele se mudou para a Itália para trabalhar no laboratório criativo da fábrica da Benetton.
O projeto tornou-se uma referência de pensamento crítico sobre a pobreza e a riqueza, sobre a relação das crianças com as suas posses -ou a falta delas-. O fotógrafo espera que seu trabalho ajude outras crianças a pensar sobre a desigualdade no mundo, para que, talvez, no
futuro eles pensem como agir para diminuir esta diferença.

Thais, 11, mora com os pais e a irmã no terceiro andar de um bloco de apartamentos no Rio de Janeiro, Brasil. Ela divide um quarto com a irmã. Vivem nas vizinhanças da Cidade de Deus, que costumava ser conhecida por sua rivalidade de gangues e uso de drogas. Thais é fã de Felipe Dylon, um cantor pop, e tem pôsteres dele em sua parede. Elagostaria de ser modelo.

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Lamine, 12 anos, vive no Senegal. As camas são básicas, apoiadas por alguns tijolos. Aos seis anos, todas as manhãs, os meninos começam a trabalhar na fazenda-escola onde aprendem a escavação, a colheita do
milho e lavrar os campos com burros. Na parte da tarde, eles estudam o Alcorão. Em seu tempo livre, Lamine gosta de jogar futebol com seus amigos.

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Tzvika, nove anos, vive em um bloco de apartamentos em Beitar Illit, um assentamento israelense na Cisjordânia. É um condomínio fechado de 36.000 Haredi. Televisões e jornais são proibidos de assentamento. A família média tem nove filhos, mas Tzvika tem apenas uma irmã e dois irmãos, com quem divide seu quarto. Ele é levado de carro para a escola onde o esporte é banido do currículo. Tzvika vai à biblioteca todos os dias e gosta de ler as escrituras sagradas. Ele também gosta de brincar com jogos religiosos em seu computador. Ele quer se tornar um rabino, e sua comida favorita é bife e batatas fritas.

Jamie, nove anos, vive com seus pais e irmão gêmeo e sua irmã em um apartamento na quinta Avenida em Nova Iorque. Jamie frequenta uma escola de prestígio e é um bom aluno. Em seu tempo livre, ele faz aulas de judô e natação. Quando crescer, quer se tornar um advogado como seu pai.

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Indira, sete anos, vive com seus pais, irmão e irmã, perto de Kathmandu, no Nepal. Sua casa tem apenas um quarto, com uma cama e um colchão. Na hora de dormir, as crianças compartilham o colchão no chão. Indira trabalha na pedreira de granito local desde os três anos. A família é muito pobre para que todos tenham que trabalhar. Há 150 crianças que trabalham na pedreira. Indira trabalha seis horas por dia além de ajudar a mãe nos afazeres domésticos. Ela também frequenta a escola, a 30 minutos a pé. Sua comida preferida é macarrão. Ela gostaria de ser bailarina quando crescer.

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Joey, 11, mora em Kentucky, EUA, com seus pais e irmã mais velha. Ele acompanha regularmente o seu pai em caçadas. Ele é dono de duas espingardas e uma besta, e fez sua primeira vítima - um cervo - quando
tinha sete anos. Ele está esperando para usar sua besta durante a temporada de caça seguinte. Ele ama a vida ao ar livre e espera poder continuar a caçar na idade adulta. Sua família sempre come carne de caça. Joey não concorda que um animal deve ser morto só por esporte. Quando não está caçando, Joey freqüenta a escola e gosta de ver televisão com o seu lagarto de estimação, Lily.

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Roathy, oito anos, vive nos arredores de Phnom Penh, Camboja. Sua casa fica em um depósito de lixo enorme. O colchão de Roathy é feito depneus velhos. Cinco mil pessoas vivem e trabalham ali. Desde os seis anos, todas as manhãs, Roathy e centenas de outras crianças recebem um banho em um centro de caridade local, antes de começar a trabalhar, lutando por latas e garrafas de plástico, que são vendidos para uma empresa de reciclagem. Um pequeno lanche é muitas vezes a única refeição do dia.

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Nantio, 15, é membro da tribo Rendille no norte do Quênia. Ela tem dois irmãos e duas irmãs. Sua casa é uma pequena barraca feita de plástico. Há um fogo no centro, em torno do qual a família dorme. As tarefas de Nantio incluem cuidar de caprinos, cortar lenha e carregar água. Ela foi até a escola da aldeia por alguns anos, mas decidiu não continuar. Nantio está esperando o seu moran (guerreiro) para casar. Ela só tem um namorado no momento, mas não é incomum para uma mulher Rendille ter vários namorados antes do casamento.

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Dong, nove anos, vive na província de Yunnan, no sudoeste da China, com seus pais, irmã e avó. Ele divide um quarto com a irmã e os pais. A família tem uma propriedade que permite cultivar quantidade suficiente de seu próprio arroz e cana de açúcar. A escola de Dong fica a 20 minutos a pé. Ele gosta de escrever e cantar. Na maioria das noites, ele passa uma hora fazendo o seu dever de casa e uma hora assistindo televisão. Dong gostaria de ser policial.

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Kaya, quatro anos, mora com os pais em um pequeno apartamento em Tóquio, Japão. Seu quarto é forrado do chão ao teto com roupas e bonecas. A mãe de Kaya faz todos os seus vestidos e gostos. Kaya tem 30 vestidos e casacos, 30 pares de sapatos, perucas e um sem contar de brinquedos. Quando vai à escola fica chateada por ter que usar uniforme escolar. Suas comidas favoritas são a carne, batata, morango e pêssego. Ela quer ser cartunista quando crescer.

Douha, 10, mora com os pais e 11 irmãos em um campo de refugiados palestinos em Hebron, na Cisjordânia. Ela divide um quarto com outras cinco irmãs. Douha freqüenta uma escola, a 10 minutos a pé, e quer ser pediatra. Seu irmão, Mohammed, matou 23 civis em um ataque suicida contra os israelenses em 1996. Posteriormente, os militares israelenses destruíram a casa da família. Douha tem um cartaz de Maomé em sua parede.

Jasmine (Jazzy), quatro anos, vive em uma grande casa no Kentucky, EUA, com seus pais e três irmãos. Sua casa é na zona rural, rodeada por campos agrícolas. Seu quarto é cheio de coroas e faixas que ela
ganhou em concursos de beleza. A garota já participou de mais de 100 competições. Seu tempo livre é todo ocupado com os ensaios. Jazzy gostaria de ser uma estrela do rock quando crescer.

A casa para este garoto e sua família é um colchão em um campo nos arredores de Roma, Itália. A família veio da Romênia de ônibus, depois de pedir dinheiro para pagar as passagens. Quando chegaram em Roma, acamparam em terras particulares, mas foram expulsos pela polícia. Eles não têm documentos de identidade, de forma que não conseguem um trabalho legal. Os pais do garoto limpam pára-brisas de carros nos semáforos. Ninguém de sua família foi um dia para a escola.

O ônus da prova no processo civil moderno

Interessante texto

no Jus Navigandi

Bem só pode ser arrendado com anuência de herdeiros

O contrato de arrendamento firmado de forma individual por apenas um dos herdeiros de propriedade rural sem a anuência dos demais herdeiros não é válido se for feito antes da partilha do patrimônio. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O caso foi levado à corte por um dos herdeiros.

Após a abertura da sucessão, o homem passou a administrar conjuntamente com a irmã e a mãe a Fazenda Régia Esperança, no município de Abelardo Luz (SC). Ele arrendou, por meio de contrato verbal, uma parte do terreno a terceiro. Mais tarde, o negócio foi formalizado.

Depois da posse, o arrendatário contratou um financiamento de R$ 492.754,99, com o intuito de obter os recursos necessários ao plantio de soja. Solo preparado e insumos aplicados, o marido da herdeira exigiu que o arrendatário se retirasse do local. De acordo com ele, por falta de consenso entre os herdeiros, o contrato não teria validade.

O arrendatário resolveu agir e ajuizou ação de reintegração de posse e indenização pelos danos emergentes e lucros cessantes. Em primeiro grau, não obteve sucesso. A sorte do homem mudou no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que acatou seu pedido.

O Recurso Especial levado ao STJ tentava restabelecer a sentença. A ministra Nancy Andrighi, ao analisar a lide, considerou que, antes da partilha dos bens, os direitos dos coerdeiros referentes à propriedade e posse do imóvel são regidos pelas normas relativas ao condomínio.

“Verifica-se que, embora o artigo 488 do Código Civil de 1916 permita que cada um dos condôminos exerça todos os atos possessórios, como se proprietário único fosse, a transferência da posse sem anuência dos demais condôminos não é permitida, pois implicaria a exclusão dos direitos dos compossuidores”, disse a ministra. Assim, a posse não seria legítima. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

REsp 1168834

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Lei proíbe professor de manter amizade com aluno em redes sociais

FONTE: Blog do Direito do Povo do Brasil

Uma lei prevista para vigorar a partir de 28/8 no estado de Missouri, nos Estados Unidos, proíbe que professores e alunos sejam amigos em redes sociais e sites que permitem comunicação pessoal privada, como o Facebook.

A lei 54, aprovada pelo senado daquele estado, é considerada a primeira a regulamentar a conexão em redes sociais entre professores e alunos.

A lei estabelece que, a partir de 1.º de janeiro de 2012, cada distrito escolar daquele estado tenha um documento escrito com as políticas de comunicação dos estudantes com professores e funcionários.

Essas políticas deverão tratar da comunicação apropriada tanto oral como não verbal, e também do uso apropriado de mídia eletrônica, incluindo sites de relacionamento.

Os professores não poderão estabelecer, manter ou usar um site relacionado a seu trabalho a menos que esteja disponível aos administradores da escola e aos responsáveis pelo estudante.

Professores também não poderão ter um site não relacionado a seu trabalho e que permita acesso exclusivo de estudantes, quer sejam matriculados, quer tenham saído da escola.

A lei também é chamada de “Lei de proteção a estudantes Amy Hestir”, em lembrança de uma mulher que foi perseguida por um professor do colegial.

COMENTANDO A NOTÍCIA

RIDÍCULA! NO MÍNIMO! EU MESMO FAÇO USO DAS REDES SOCIAIS PARA RELACIONAR-ME COM MEUS ALUNOS E ATÉ MESMO MINHA INSTITUIÇÃO A QUAL SOU VINCULADO!

PARA OS USOS INDEVIDOS, AS PENALIDADES DEVEM SER APLICADAS… CONCORDO!

MAS UMA EXCLUSÃO ASSIM É DE FATO DISTANCIAR PROFESSOR E ALUNO.

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Para acompanhamento de sites

Este é um facilitador da vida daquele que quer acompanhar blogs e sites manter-se rigorosamente em dia com as atualizações ESPECIALMENTE JURÍDICAS.

 

tela do reader

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A dificuldade de ir a todos os blogs um-a-um todos os dias é extrema. Os blogs e páginas jurídicas são infinitos, e, não podemos perder tempo com a abertura de todos sendo quem alguns sequer atualizam todos os dias, e outros, já fazem atualizações a cada minuto.

Com este recurso do google a vida facilita muito mais.

 

Passo-a-passo para montar seu Google reader

  1. Abra a tela do Google reader (a URL é http://www.google.com.br/reader/, mas você também acha fácil no Google)
    googel reader
  2. Se vc tá tem alguma conta no Google --por exemplo, um gmail--, pode fazer o login direto. Caso não tenha, cadastre-se
    google reader
  3. No canto superior esquerdo da tela do Google reader você vai ver um botão azul "+ adicionar inscrições" (veja imagem abaixo). É ali que vc vai colocar os "feeds" dos blogs ou sites que quer acompanhar (não se assuste, "feed" é fácil de entender, já vou explicar logo abaixo)
    google reader
  4. Ótimo! Agora vamos descobrir que endereços temos que colocar nessa caixinha de adicionar inscrições.
    É o seguinte: a maioria dos sites e blogs tem algo chamado RSS ou XML, que nada mais é que um endereço (uma URL) que reúne tudo o que vai sendo publicado ali (os chamados "feeds").
    O grande problema que eu encontrei --e que espero evitar que vc encontre-- é que cada site ou blog tem esse endereço num lugar diferente...
    Para não confundir muito sua cabeça, vamos começar este exercício com o meu próprio blog, o "Novo em Folha", e depois eu mostro abaixo como é que vc encontra os feeds de alguns outros sites
  5. Para começar a acompanhar o blog Novo em Folha, então, faça o seguinte: entre no meu blog e procure, no pé do menu vertical da direita, este botãozinho de XML:
    googel reader
  6. Clique nele e você vai acessar a tela de feeds do blog
    googel reader
  7. Copie aquele endereço (URL) que aparece no alto (veja no círculo vermelho, na imagem acima) e cole no adicionar inscrições do seu google reader (na imagem abaixo, eu colei o do blog do Vinicius. No seu caso, vc estará colando por enquanto o do novo em folha, mas depois poderá colar todos os que quiser)
    googel reader
  8. Clique em adicionar e pronto! Vc já está acompanhando tudo o que entrar de novo no blog que escolheu. Quando há posts novos, eles aparecem em negrito, como nesta imagem aqui embaixo (o seu google reader vai estar diferente porque, por enquanto, vc só colocou o Novo em Folha. Mas em breve ele terá vários outros blogs)
    googel reader
    Onde achar os feeds de outros tipos de blogs
  9. Na maioria das páginas e blogs, procure por um botãozinho cor de laranja, onde está escrito RSS ou XML ou Feeds. Eles podem estar no alto, perto do endereço, ou naquela coluna da direita em que há informações sobre o blog, ou ainda no pé da página. O problema é nem todo hospedeiro de blog é assim...
  10. O que eu mais demorei para encontrar foi o do hotspot, como no blog Dicas de um Fuçador, do meu amigo Marcelo Soares. Ele fica lá no pé do blog, bem disfarçado, com o nome "Assinar;"
    googel reader
  11. Outro blog que tem o feed no pé, mas muito mais diático, é o Desculpe a Poeira:
    googel reader
  12. Em alguns sites que exigem login, como o do comunique-se, vc terá que se logar para conseguir pegar o feed. Vc vai clicar no botãozinho:
    googel reader
  13. Ele vai te pedir a senha e só depois vai entrar com uma tela, em que vc vai encontrar o RSS:
    googel reader
  14. Para facilitar o trabalho de vocês, coloco aqui os links de alguns sites que acompanho. Bata copiar e adicionar no reader:

 

http://alexandremoraisdarosa.blogspot.com/

http://sergioaquino.blogspot.com/

http://aprenderdireito8.blogspot.com/

http://blog.direitodopovo.com.br/

http://blogdodireitopublico.blogspot.com/

http://www.marcosalencar.com.br/

http://www.conjur.com.br/

http://direitoedemocracia.blogspot.com/

http://direitoforadolugarcomum.blogspot.com/

http://direitonamidia.blogspot.com/

http://direitoetrabalho.com/

http://direitosfundamentais.net/

http://helio-bicudo.blogspot.com/

http://diariodeumadvogadocriminalista.wordpress.com/

http://www.diariodeumjuiz.com/

http://estudandoodireito.blogspot.com/

http://g1.globo.com/platb/portugues

http://gabdesasergiamiranda.blogspot.com/

http://g1.globo.com/platb/geneton

http://infodireito.blogspot.com/

http://www.ipclfg.com.br/

http://joseluizalmeida.com/

http://blogs.estadao.com.br/vox-publica

http://judexquovadis.blogspot.com/

http://paraensedeminas.blog.terra.com.br/

http://blog.damasio.com.br/

http://sacprevidenciario.org/index.php/questions

http://tv-justica.blogspot.com/

http://jus.uol.com.br/

http://www.portalexamedeordem.com.br/blog

http://mariadapenhaneles.blogspot.com/

http://ronaldo79171.blogspot.com/