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sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Já é possível marcar audiência judicial pelo Twitter

DIREITO SEM PAPEL

Por Alexandre Atheniense

Já pensou em solicitar audiência via Twitter? Pois isso já acontece na 1ª Vara do Trabalho de Macapá (TRT 8ª Região). O Twitter @vt1macapa foi criado para atender às demandas do Tribunal Superior do Trabalho sobre os preparativos da Semana Nacional da Execução Trabalhista, a acontecer no período de 28 de novembro a 2 de dezembro de 2011. As partes poderão solicitar audiência de execução via Twitter, dar lances nas praças e leilões e, inclusive, requerer a execução de acordo não cumprido. A Vara também disponibilizou o telefone (96) 3222-1397 para as partes requererem audiência de execução e o e-mail: vt1macapa.dir@trt8.jus.br.

A Advocacia-Geral da União está utilizando um recuso simples e prático para efetuar cobrança de devedores. O e-mail. O pru3.conciliacao@agu.gov.brfoi criado especialmente para contato com as partes que desejam conciliar com a União, em processos judiciais ou em procedimentos administrativos em vias de judicialização. Por meio desta ferramenta, a AGU fez a sua primeira conciliação totalmente pela internet na semana passada. Oacordo foi feito pela Procuradoria Regional da União da 3ª Região, em São Paulo, com uma empresa que devia R$ 6 mil aos cofres públicos. Todas as tratativas foram feitas através de troca de e-mail, o que evitou a necessidade de deslocar uma equipe por quase 600 km de distância para as audiências, em Votuporanga, no interior do estado.

O projeto chamado de “Conciliação Virtual” foi iniciado em junho, em São Paulo, e deve ser estendido para todo o país. As conciliações podem ser feitas em ações de execuções de títulos extrajudiciais proferidos pelos acórdãos do Tribunal de Contas da União, cuja condenação tenha sido fixada abaixo de R$ 10 mil. De acordo com a AGU, a conciliação virtual consegue ainda amenizar a falta de unidades em regiões do interior dos Estados. Esta é uma excelente iniciativa para encerrar ações judiciais de forma rápida e reduzir a litigiosidade.

Dicas de aplicativos
Yammer
iPhone, iPodTouch, iPad
Gratuito
Este programa pode se converter na rede social interna das empresas ou de seus colaboradores. A proposta do Yammer é tornar projetos e equipes mais produtivos através da troca de respostas curtas e frequentes para uma pergunta simples: “Em que você está trabalhando?”. Você pode usar o Yammer para manter-se ligado aos colegas de trabalho, mesmo quando há distância física; compartilhar um artigo, documento, link ou outras informações; conseguir respostas rápidas para uma pergunta dentre vários outros. Você pode utilizar o Yammer pelo computador ou em aplicativos para tablets ou smatphone.

Dragon Dictation
Quantas vezes você já desejou ditar para seu telefone ou tablet para que a sua voz fosse convertida em texto? Seus problemas acabaram. Uma das coisas que mais chama a atenção no Dragon Dictation é a simplicidade do seu uso. O usuário só deve ditar suas ideias, ainda que com uma velocidade um pouquinho mais lenta do que o usual para melhor compreensão do sistema e sua voz será transcrita com precisão incrível. Funciona para vários idiomas, inclusive o português brasileiro.

ITranslate
Iphone, Ipad
Você tem algum cliente que não fala português? Use este aplicativo gratuito que é uma das melhores soluções em tradução online, tornando possível a tradução de um texto ou frase em 42 idiomas diferentes. Em alguma delas a tradução será convertida em áudio para facilitar a comunicação com o seu interlocutor. Simples e eficiente.

WiseStamp
Extensão para navegadores: Chrome, Explorer e Firefox
Gratuito
É uma extensão para diversos navegadores que lhe permite personalizar a assinatura do seu e-mail. Além de seus contatos, links dos seus blogs ou do seu site, informações pessoais, o WiseStamp permite que você personalize sua assinatura com um layout moderno, com ícone de suas redes sociais e atualizações do seu blog e/ou Twitter. Você pode criar variadas assinaturas, profissional, pessoal e acadêmica, por exemplo.

Estou sendo preso
Android
Gratuito
Este aplicativo disponível gratuitamente para Android permite notificar parentes e advogados no caso de prisão. Ele envia automaticamente uma mensagem avisando quando a pessoa esta sendo presa. A app é muito simples de usar, basta cadastrar uma mensagem e os números que devem ser notificados. Depois é só pressionar um grande botão vermelho em forma de alvo que a mensagem chega aos destinatários.

Alexandre Atheniense é advogado especialista em Direito de Tecnologia da Informação, sócio de Aristóteles Atheniense Advogados, coordenador da pós-graduação em Direito de Informática da ESA OAB-SP e editor do blog DNT – Direito e Novas Tecnologias.

Revista Consultor Jurídico, 10 de novembro de 2011

Aumentam as mortes sem causa determinada no Rio

COLUNA DO LFG

Por Luiz Flávio Gomes

* As mortes por causa externa “indeterminada”, aquelas cujo exame pericial não é capaz de identificar a razão do óbito (homicídio, suicídio ou acidente), vinham decrescendo desde 2000 no estado do Rio de Janeiro, contudo, entre 2007 e 2009 apresentaram um crescimento vertiginoso. O período coincide com o mandato de Sérgio Cabral.

O número de homicídios no mesmo período caiu 28,7%, passando de 7.099 em 2006 para 5.064 em 2009. Queda suficientemente expressiva para despertar a atenção do economista do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), Daniel Cerqueira, que levou a cabo o estudo sobre as Mortes Violentas Não Esclarecidas e Impunidade no Rio de Janeiro, levando em consideração os padrões de vitimização no estado carioca.

De acordo com as análises feitas no estudo, fundadas no banco de dados do DataSUS (Ministério da Saúde), entre 2000 e 2006 o número de mortes por causa externa “indeterminada” caiu em todo Brasil, de 6 para 5 para cada 100 mil habitantes, bem como no Rio de Janeiro, de 13 para 10 para cada 100 mil habitantes.

No país, esse patamar (5 mortes) se fixou, entretanto, no estado carioca, a partir de 2007 (quando chegou a 20 a cada 100 mil habitantes) o índice passou a aumentar gradativamente, atingindo 22 a cada 100 mil habitantes em 2009, o equivalente a 3.587 mortes indeterminadas.

Assim, naquele ano, com apenas 8,3% da população brasileira (um terço da de São Paulo), o Rio de Janeiro foi responsável por 27% das mortes “indeterminadas” de todo o Brasil. Isso se contabilizando apenas as mortes registradas, vez que muitas delas não chegam sequer ao conhecimento das autoridades.

Diante desta aparente incongruência, o economista Daniel Cerqueira fez uma análise dos padrões de vitimização no estado desde 2000, concluindo que 80% dos homicídios que ocorrem no Rio seriam causados por arma de fogo, sendo que 60% deles ocorrem na rua, em geral contra jovens (20 anos), pretos ou pardos. Já 70% dos suicídios que ocorrem no estado seriam causados por enforcamento, a maioria em residências, envolvendo vítimas brancas, de meia idade (45 anos).

Com base nos dados acima, ou seja, estabelecendo um comparativo entre o número dos homicídios anunciados pelo Rio de Janeiro e as mortes com causa indeterminadas, o estudo concluiu que além dos 5.064 homicídios, teriam ocorrido mais 3.165 “homicídios ocultos” no estado do Rio de Janeiro, totalizando 8.229 homicídios em 2009, 16% a mais do que em 2006.

A crítica realizada pelo economista do Ipea é consistente e as estatísticas retratam coerentemente os resultados obtidos. Os órgãos da segurança pública do estado do RJ estão apurando o fato e negam qualquer tipo de maquiagem ou fraude. Aguardemos.

De qualquer modo, é certo que temos um sistema pericial defasado assim como a coleta desorganizada de dados. Um cenário como este (repleto de dados positivos) aparentemente mascarado e conveniente aos políticos, atravanca ainda mais a elaboração de políticas e medidas preventivas em todas as áreas sociais, como por exemplo na saúde e na segurança pública. Situação no mínimo lamentável!

* Mariana Cury Bunduky é advogada e pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.

Luiz Flávio Gomes é doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e mestre em Direito Penal pela USP. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), juiz de Direito (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001). É autor do Blog do Professor Luiz Flávio Gomes.

controvezado da Revista Consultor Jurídico, 10 de novembro de 2011

Para 76% da população, a lei penal não é severa no país

Pesquisa da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas aponta que as pessoas acreditam que leis mais brandas e a corrupção na Polícia contribuem para a impunidade no país. O Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) avaliou, durante o terceiro trimestre de 2011, a percepção da população em relação à Justiça Criminal. Para 39% dos entrevistados, leis penais muito brandas são a principal causa da impunidade, enquanto 36% das pessoas acreditam que a corrupção na Polícia contribui para a impunidade generalizada.

Para 76% da população, a lei penal não é severa, contra 5% que afirma que o grau de severidade das penas aplicadas no país é muito alto. Sobre a rapidez com que julgam os processos, o ICJBrasil aponta que para 53% dos pesquisados, o desempenho da Justiça na área criminal é regular, enquanto outros 22% afirma que o desempenho é bom e 25% considera o desempenho da Justiça ruim.

A morosidade do Judiciário e a tendência dos juízes a absolverem mais que condenarem são causas mencionadas por 11% e 8% dos pesquisados como causa de impunidade. Já 6% da população afirma que a ineficiência da Polícia, por conta de fatores como a falta de infraestrutura, é responsável pela impunidade.

Na percepção do Judiciário na Justiça Comum, 89% dos entrevistados consideram a resolução de conflitos lenta ou muito lenta. Ao serem solicitados a avaliar o grau de impunidade na Justiça Criminal do Brasil, 49% afirmam que o sistema permite muita impunidade, 34% consideram haver alguma impunidade e apenas 17% dizem que o sistema não tem nenhum grau de impunidade.

O ICJBrasil também avaliou se a existência de penas alternativas contribui para o aumento da impunidade no Brasil. Cerca de 70% da população afirma que penas alternativas aumentam a impunidade; 63% dos que tem ginasial incompleto acreditam que penas alternativas contribuem para impunidade e 64% dos entrevistados que tem nível superior completo deram a mesma resposta. Entre os que ganham até dois salários mínimos, 70% acreditam que a aplicação de penas alternativas aumentam a impunidade.

A pesquisa ouviu 1.558 pessoas em São Paulo, Rio, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Recife, Bahia e Distrito Federal, de julho, agosto e setembro de 2011. Os dados desse terceiro trimestre seguem a tendência identificada nos trimestres anteriores. Para 89% dos entrevistados, o Judiciário é moroso, resolvendo os conflitos de forma lenta ou muito lentamente. Além disso, 87% disseram que os custos para acessar o Judiciário são altos ou muito altos e 72% dos entrevistados acreditam que o Judiciário é difícil ou muito difícil para utilizar. Com informações da Assessoria de Imprensa da Direito da GV.

Recuperar preso não é mito, diz secretário de Segurança

“Recuperar presos não é um mito e a prisão é a última fase do fracasso de uma sociedade.” A afirmação é de Ângelo Roncalli, secretário de Justiça do Espírito Santo, que defende a arte como instrumento ressocializador. Em entrevista concedida à Revista Artigo 5º, editada pela Associação Artigo 5º — Delegados Federais para a Democracia, que será publicada na próxima sexta-feira (11/11), ele cita exemplos bem-sucedidos de recuperação de presos.

O secretário acredita que o teatro é um grande aliado no processo educacional. Além do tablado, a arte em geral ajudaria na recuperação e inclusão do ex-presidiário na sociedade, com baixo índice de reincidência.

A reportagem de capa tem um curioso título: “Se colar, colou”, que trata de golpes contra o consumidor aplicados por empresas com CPNJ, endereço fixo e até filiais. Entre as responsáveis por esses golpes estão supermercados, lojas de departamentos e telefonias de celulares.

Em geral, essas empresas usam anúncios de preços confusos ou complexos, como os aparelhos de celulares gratuitos condicionados à aquisição de determinado plano. O preço, neste caso, acaba embutido na conta. Outro caso comum ocorre entre as prestadoras de serviço de televisão a cabo que oferecem preços bem abaixo daquele que, mais tarde, aparece na fatura de cobrança.

A edição traz ainda notícias sobre direitos trabalhistas do cidadão analfabeto e sobre a PEC do Trabalho Escravo que se arrasta há 10 anos. Há ainda artigo do delegado da PF Bruno Rezende sobre a independência da Polícia e outro do presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

Imóvel da família de réu condenado em ação penal pode ser penhorado para indenizar a vítima

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora do imóvel da família de um homem condenado pelo crime de furto qualificado para pagar indenização à vítima. Os ministros reconheceram a possibilidade da penhora de bem de família em execução de título judicial decorrente de ação de indenização por ato ilícito.

A vítima no caso é uma distribuidora de alimentos. Após a condenação penal do réu pelo furto qualificado de mercadorias da distribuidora, cometido com abuso de confiança e em concurso de agentes, a empresa ingressou na esfera cível com ação de indenização de ilícito penal.

A ação foi julgada procedente para condenar o réu a pagar indenização correspondente ao valor das mercadorias desviadas, avaliadas na época em R$ 35 mil. Na execução, ocorreu a penhora de imóvel localizado da cidade de Foz do Iguaçu (PR), ocupado pela família do condenado.

O réu opôs embargos à execução pedindo a desconstituição da penhora sobre o imóvel, por se tratar de bem de família. Como o pedido foi negado em primeira e segunda instância, veio o recurso especial ao STJ.

Efeitos da condenação

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que o artigo 3º da Lei 8.009/90 (que trata da impenhorabilidade do bem de família) aponta as hipóteses excepcionais em que o bem poderá ser penhorado. Entre elas, o inciso VI prevê a penhora quando o bem tiver sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perda de bens.

Salomão explicou que a sentença penal condenatória produz, como efeito principal, a imposição de sanção penal ao condenado. Após essa sentença, surgem alguns efeitos que podem ser de natureza penal, civil ou administrativa. Nessas duas últimas esferas, os efeitos podem ser genéricos e estão previstos no artigo 91 do Código Penal (CP). O inciso I determina que se torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.

Os efeitos genéricos são automáticos, segundo destacou o ministro. Isso significa que eles não precisam ser abordados pelo juiz na sentença penal. Ao interpretar o inciso I do artigo 91 do CP, Salomão afirmou que o legislador estabeleceu a obrigação de reparar o dano causado pelo crime, sendo desnecessária a prova do dano na área cível, pois já comprovado no processo criminal.

Penhora do bem de família

O relator apontou que a regra de exceção trazida pelo artigo 3º da Lei 8.009 decorre da necessidade e do dever do infrator de reparar os danos causados à vítima. Salomão reconheceu que o legislador não explicitou nesse artigo o caso de execução de título judicial civil, decorrente de ilícito criminal apurado e transitado em julgado.

Contudo, o relator ponderou que entre os bens jurídicos em discussão, de um lado está a preservação da moradia do devedor inadimplente e do outro o dever de ressarcir os prejuízos sofridos por alguém devido à conduta ilícita criminalmente apurada.

Segundo sua interpretação, o legislador preferiu privilegiar o ofendido em detrimento do infrator. Todos os ministros da Turma acompanharam o voto do relator, apenas com ressalvas dos ministros Raul Araújo e Marco Buzzi. Para eles, essa interpretação mais extensiva da lei deve estar sujeita à análise das peculiaridades de cada caso concreto.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa








Jovem que extorquia a mãe para comprar drogas é condenado pelo TJ

A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação proferida em comarca do Sul do Estado Tubarão contra jovem que exigia dinheiro da mãe para comprar drogas. Além das várias ameaças, o rapaz chegou a agredir a vítima em algumas ocasiões. A pena ficou estabelecida em quatro anos e oito meses de reclusão pela prática do crime de extorsão, mais um mês e 16 dias de detenção pelo delito de ameaça, e 22 dias de prisão simples por conta da contravenção de vias de fato.

Durante o ano de 2008, entre os meses de maio e junho, o acusado obrigava a mãe a ir até o banco retirar dinheiro. Após o saque, o jovem pegava todo o valor e saía de casa para consumir entorpecentes. A ascendente chegou a requerer medidas protetivas e registrou diversas ocorrências contra o filho, que acabou preso. Inconformado, o apenado apelou para o TJ, convicto de que inexistiam provas suficientes para condená-lo.

Não foi o entendimento da câmara: “Embora o apelante sustente que no dia da suposta extorsão se limitou a pedir dinheiro à sua mãe, ela afirmou, categoricamente, que ele a constrangeu a ir ao banco efetuar o saque, sob pena de lhe infligir agressão, havendo, certamente, sucumbido porque sabia o quanto ele era agressivo”, afirmou o relator, desembargador Sérgio Paladino.

Para os desembargadores, as declarações da vítima são relevantes e presumem-se verdadeiras, pois são a principal forma de prova nesse tipo de delito. Convencidos da autoria e materialidade, os julgadores apenas reformaram a pena referente à contravenção de vias de fato, de detenção para prisão simples. A decisão foi unânime.







terça-feira, 1 de novembro de 2011

piadinhas

para descontrair…. estas são inéditas para mim!

e olha que sou professor e advogado.

 

Professor

Na foto de formatura, todos alunos são fotografados. O professor orienta seus alunos a adquirirem um daqueles quadros e argumenta:

- Imaginem! No futuro vocês vendo a foto e dizendo: “Olha a Catarina! é advogada!”, “Lembra da Paula! Hoje é engenheira!”…

Nisto um aluno diz baixinho no fundo da sala:

- E ali está o professor… morreu!

professor raimundo! 1a

 

Advogado

Um advogado em desabalada carreira no seu carrão atropela dois transeuntes. Dramático acidente: um deles atravessa o para-brisas e entra dentro do carro. Já o outro é arremessado vários metros de distância do local.

Saindo do hospital ambos são presos: um por invasão de domicílio e outro por evadir-se do local do acidente!

O-Advogado-Do-Diabo