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segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Quesitos em Medicina Legal

Quesitos de medicina legal


CONCEITO:

Quesito‚ a indagação feita pela autoridade ou pela Lei que deve ser respondida pelo Perito (Dr. Jorge Sousa Lima) .

TIPOS DE QUESITOS.

Os Quesitos podem ser de duas naturezas: os que são feitos para o Juízo Cível e para o Juízo Criminal. No juízo Cível incluem-se também os Quesitos feitos para a Justiça do Trabalho.

Dentro dos quesitos de natureza para o Juízo Criminal podem ser de dois tipos; os Oficiais e os Suplementares, também conhecidos como Complementares.

QUEM FORMULA OS QUESITOS

Os Quesitos Oficiais (área criminal) são instituídos por Lei Estadual e somente podem ser modificados por uma nova Lei que altere a vigente. No Estado de Minas Gerais foram estabelecidos pela Lei 5141 de 1956, ainda em vigor. Eles foram elaborados levando-se em conta cada crime em que pudesse haver um ato pericial. Consequentemente são genéricos.

Os Quesitos Complementares (área criminal) são formulados pela Autoridade Policial ou Judiciária, pelo Ministério Público, pelos Presidentes de Inquéritos Policiais Militares, pelos Presidentes de Conselhos Tutelares e, na falta de um deles, pelo Juiz de Paz da Comarca. Nesta condição os quesitos são próprios de cada caso e visam esclarecer dados do crime no Inquérito ou Processo.

Na área Cível e Trabalhista os quesitos são sempre específicos para cada caso e podem ser formulados pelo Juiz, pelas partes (quantas forem) e pelo Ministério Público, se participante do Processo.

OBRIGATORIEDADE EM RESPONDER AOS QUESITOS.

Qualquer médico que estiver investido na condição de Perito, seja no Juízo Criminal, Cível ou Trabalhista, deverá responder aos quesitos obrigatoriamente por imposição de Lei.

Código de Processo Penal.
Art. 160 - Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.

TIPOS DE RESPOSTAS AOS QUESITOS.

Monossilábicas.
A casos que somente cabe uma resposta monossilábica. Por exemplo, se o quesito for: "Houve a morte?" entende-se que somente caberá um Sim ou um Não. Entretanto é prudente, embora não obrigatório, não usar resposta monossilábica quando houver dubiedade na interpretação. Recomenda-se que se faça uma transcrição do quesito na resposta. Por exemplo: "O perito encontrou deformidade física no paciente examinado?" Se a resposta for negativa, sugere-se: Não; o perito não encontrou deformidade física no paciente examinado. Esta resposta, se transcrita posteriormente alhures, não deixará dúvidas no leitor do laudo.

Justificadas.
Há quesitos em que há uma determinação de se justificar a resposta. Nesses casos ao final do quesito esta determinação está colocada entre parênteses - (resposta justificada). Logo lembre-se de colocar a justificativa, seja no texto da resposta, seja no corpo do laudo.

Especificadas.
Há quesitos, de modo semelhante ao anteriormente explicado, que estipula "(resposta especificada)". Nestes casos o quesito é complexo e cheio de perguntas em vários itens. Assim é indispensável que se aponte, na resposta, a qual item se refere a reposta.

Evasivas.
Há perguntas em que a resposta não pode ser conclusiva. Assim usa-se o termo "sem elementos para afirmar ou negar... ". Este tipo de resposta deve ser usado parcimoniosamente. Deve traduzir uma condição real e não uma forma de eximir-se de resposta.

Prejudicadas.
Uma outra condição é aquela em que a resposta é impossível. Normalmente o quesito está concatenado com outro anterior cuja resposta invalida qualquer outra conclusão posterior. Por exemplo: se a pergunta refere-se a um ferimento que inexiste no examinado, somente cabe a resposta: "Resposta prejudicada em virtude da inexistência do alegado ferimento." ou simplesmente "Prejudicado."

REGIONALIZAÇÃO DOS QUESITOS
Os quesitos Oficiais do Juízo Criminal, como são oriundos de uma Lei Estadual, têm sua restrição ao Estado em que foram formulados. Como cada Estado Brasileiro pode formular, pela sua Lei, quesitos diferentes, é prudente ao médico, quando nomeado Perito na área Criminal, inteirar-se do teor dos quesitos oficiais da localidade onde está trabalhando. Também o leitor de Livros de Medicina Legal deverá estar atento que os quesitos referem-se aos Estado em que o Autor se encontra.

TEOR DOS QUESITOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FORMULÁRIO DE QUESITOSPARA EXAMES PERICICIAIS
QUE SE REFERE O DECRETO N 5141 DE 25 OUTUBRO DE 1953.
(Minas Gerais Órgão oficial do Estado de Minas Gerais,
nº 242 ano LXIV 27 de outubro de 1956, pág. 1)

Sanidade mental. (art. 33 e seu parágrafo único.)

1º) O paciente submetido a exame era, no tempo da ação (ou da omissão), por motivo de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento? (Resposta especificada).
2º) O paciente submetido a exame não possuía , ao tempo da ação (ou da omissão), em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado a plena capacidade de entender o caráter criminoso do ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? (Resposta especificada).
3º) - Qual essa doença mental ou de que natureza era essa perturbação da saúde mental?
4º) - Que grau de desenvolvimento mental apresenta o paciente submetido a exame?

Menores de 18 anos. (art. 33)
1º) - O paciente submetido a exame é maior ou menor de 18 anos de idade? (resposta justificada).

Embriagues ( art. 24 II )
1º) O paciente esta embriagado pelo álcool ou por substância de efeitos análogos? (Reposta justificada).
2º) Essa embriagues é completa ou incompleta? (Resposta especificada).
3º) O paciente, em virtude da embriagues completa era, ao tempo da ação (ou da omissão) inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se com esse entendimento (Resposta especificada).
4º) O paciente, em virtude da embriaguez, não possuía ao tempo da ação (ou da omissão), a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento?(Resposta especificada).

Homicídio (art. 121)
Quesito nº1 - Houve a morte?
Quesito nº2 - Qual a causa da morte?
Quesito nº3 - Qual o instrumento ou meio que produziu a morte?
Quesito nº4 - A morte foi produzida com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que poderia resultar perigo comum? (Resposta especificada).

Homicídio Culposo (Art. 121 par. 3º e 4º)
nº1) - Houve a morte?
nº2) - Qual a causa da morte?
nº3) - Qual o instrumento ou meio que produziu a morte?
nº4) A morte resultou de inobservância de regra técnica de profissão arte ou ofício? (Resposta especificada).

Infanticídio (Art. 123)
I PARA O EXAME DO INFANTE:
1º) - Houve a morte?
2º) - Qual a causa da morte?
3º) - Qual o instrumento ou meio que produziu a morte?
4º) - A morte foi produzida com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que poderia resultar perigo comum? (Resposta especificada).
5º) - A morte ocorreu durante o parto ou logo após? (Resposta Justificada).
II - PARA O EXAME DA MÃE
1º) A paciente se encontrava sob a influência do estado puerperal ao tempo do fato que lhe é imputado?

Aborto (Art. 123 a 127).
1º) - Houve a provocação de aborto?
2º) - Qual o meio empregado?
3º) - O meio empregado era próprio para produzir o aborto?
4º) - Houve a expulsão do fruto da concepção?
5º) - Em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, sofreu a gestante lesão corporal de natureza grave? (Resposta especificada).

No caso indicado (Art. 126 par. único)
1º) A gestante é menor de 14 anos?
2º) A gestante é alienada ou débil mental?
3º) Há lesão corporal ou qualquer outro vestígio indicando ter havido emprego de violência?

No caso indicado (Art. 128, n.1)
1º) A provocação do aborto foi feita como único meio de salvar a vida da gestante?

II para exame cadavérico da gestante.
1º) Houve a morte?
2º) Qual a causa da morte?
3º) - A morte sobreveio em conseqüência e aborto provocado ou de meio empregado para provoca-lo?
4º) Qual o meio empregado para a provocação ao aborto?

No caso indicado ( art. 128 item I)
1º) - A provocação do aborto foi feita como único meio de salvar a vida da gestante?

Lesões corporais. (Art. 129)
1º) - Houve ofensa integridade corporal ou à saúde do paciente? ( Resposta especificada)
2º) - Qual o instrumento ou meio que produziu a ofensa?
3º) - A ofensa foi produzida com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel ou de que podia resultar perigo comum? (Resposta especificada).
4º) - Da ofensa resultou perigo de vida?
5º) - Da ofensa resultou incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias?
6º) - Da ofensa resultou debilidade permanente de membro, sentido ou função; incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; ou deformidade permanente? (Resposta especificada).

No caso indicado
1º) - Da ofensa resultou aceleração de parto ou aborto? (Resposta especificada)

No caso indicado ( art. 129, parágrafos 6 º e 7º)
1-º) - A ofensa resultou de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou oficio?

II PARA EXAME COMPLEMENTAR
1º) Da ofensa, objeto do exame de corpo de delito anterior, resultou ao paciente incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias?
2º) Dessa ofensa resultou perigo de vida: debilitada permanente de membro, sentido ou função; incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; ou debilidade permanente? (Resposta especificada)

No caso indicado.
1º) Dessa ofensa resultou aceleração de parto , ou aborto? ( Resposta especificada)

Perigo de contágio venéreo (Art. 130).
Para exame do agente.
1º) O paciente é portador de moléstia venérea?
2º) Qual essa moléstia e onde está localizada?
3º) O paciente sabia ou devia saber que estava contaminado dessa moléstia?
4º) A moléstia venérea de que é portador o paciente torna-o capaz de expor alguém perigo, por meio de relações sexuais, ou de qualquer outro ato libidinoso?
(Resposta justificada).
Para exame da vítima
( no caso indicado)
1º) O paciente está contagiado de moléstia venérea?
2º) Qual essa moléstia e onde está localizada?
3º) O contágio resultou de relações sexuais ou de qualquer outro atro libidinoso? (Resposta especificada)

Perigo de contágio de moléstia grave (Art. 131)
I - Para exame do agente;
1º) O paciente é portador de moléstia grave?
2º) Qual é essa moléstia?
3º) Essa moléstia é contagiosa?
4º) O paciente sabia ou devia saber que estava contaminado dessa moléstia?
5º) O ato imputado ao paciente era capaz de produzir o contágio de outrem?

II - Para exame da vítima (no caso indicado):
1º) O paciente está contagiado de moléstia grave?
2º) Qual essa moléstia?
3º) De que modo se produziu o contágio?

Perigo para a vida ou a saúde (Art. 132)
(Art.132)
1º) O ato imputado ao agente expôs a vida ou a saúde do paciente a perigo direto e iminente? (Resposta especificada).
2º) Qual foi este perigo? ( Resposta Justificada).
Abandono de incapaz (Art.133).
1º) O paciente era, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do seu abandono?
2º) Do abandono resultou lesão corporal de natureza grave? (Resposta especificada, com referência ao art.129, §§1º e 2º).
3º) Do abandono resultou a morte do paciente?

Exposição ou abandono de recém nascido (Art.134).
1º) - O paciente era recém-nascido ao tempo de sua exposição ou abandono? (Resposta especificada).
2º) - Dessa exposição ou abandono resultou lesão corporal de natureza grave? (Resposta especificada, com referência ao art.129, §§1º e 2º).
3º) Dessa exposição ou abandono resultou a morte?

Omissão de socorro (Art. 135)
1º) - O paciente era inválido ou estava ferido? (resposta especificada)
2º) - Da omissão de assistência, ou de socorro, resultou lesão corporal de natureza grave (Resposta especificada com referencia ao art. 129 par 1º e 2º)
3º) - Da omissão de assistência, ou de socorro, resultou a morte?
4º) - Era possível prestar assistência ao paciente sem risco pessoal?

Maus tratos (Art. 136).
1º) A vida ou a saúde do paciente foi exposta a perigo pela privação de alimentação ou cuidados indispensáveis? ( Resposta justificada).
2º) - A vida o a saúde do paciente foi exposta a perigo pela sujeição a trabalho excessivo ou inadequado? ( Resposta justificada).
3º) A vida ou a saúde do paciente foi exposta a perigo pelo abuso de meios de correção ou de disciplina? ( resposta justificada).
4º) Do fato resultou lesão corporal de natureza grave? ( Resposta especificada, com referência ao art.129 §§1º e 2º).

Constrangimento Ilegal. (Art. 146)
1º) Há lesão corporal, ou outro vestígio, indicando ter havido emprego de violência contra o paciente? ( resposta justificada).
2º) Há vestígio indicando ter havido emprego de qualquer outro meio para reduzir a capacidade de resistência do paciente? ( Resposta Justificada).
3º) Qual o meio empregado ?

Seqüestro ou cárcere privado (Art.148 § 2º).
1º) O paciente apresenta sinal ou vestígio de grave sofrimento físico ou moral?( Resposta especificada).
2º) Esse sofrimento resultou ou pode ter resultado de maus tratos em seqüestro ou cárcere privado? ( resposta justificada)
3º) Esse sofrimento resultou ou pode ter resultado da natureza da detenção em seqüestro ou cárcere privado? ( Resposta Justificada).

Violação de correspondência (Art. 151)
1º) Houve devasamento de correspondência fechada?
2º) Houve destruição de correspondência?
3º) De que natureza era essa correspondência?

Furto qualificado (Art. 155 § 4º)
1º) Houve destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa?
2º) - Qual foi esse obstáculo?
3º) Houve escalada? ( Resposta justificada).
4º) Houve destreza? ( Resposta justificada).
5º) Qual o meio ou instrumento empregado?
6º) Houve emprego de chave falsa? ( Resposta justificada).
7º) Em que época presumível ocorreu o fato?

Para exame do instrumento
1º) Qual o instrumento apresentado a exame?
2º) Esse instrumento é empregado usualmente para a prática de furto?

Roubo ( Art. 157)
1º) Há lesão corporal, ou outro vestígio, indicando ter havido emprego de violência contra o paciente? ( Resposta justificada).
2º) Há vestígios indicando ter havido emprego de qualquer outro meio para reduzir o paciente à impossibilidade de resistência?
3º) Qual o meio ou instrumento empregado?
4º) Da violência resultou lesão corporal de natureza grave? (Resposta especificada, com referência ao artigo 129 §§ 1º e 2º).
5º) Da violência resultou a morte?

Extorsão (Art. 158)
1º) - Há lesão corporal, ou outro vestígio, indicando ter havido emprego de violência contra o paciente?
2º) - Qual o meio ou instrumento empregado?
3º) Da violência resultou lesão corporal de natureza grave? (Resposta especificada, com refer6encia ao art. 129, §§ 1º e 2º).
4º) Da violência resultou a morte?

Alteração de limites (Art. 161)
1º) Houve supressão ou deslocamento de tapume, ou marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória? ( Resposta especificada).
2º) Em que consistiu a supressão ou deslocamento?
3º) - Qual o imóvel acrescido com a supressão ou deslocamento?

Usurpação de água (Art. 161, § 1º , n. I )
1º) Houve desvio ou represamento de águas?
2º) como se operou o desvio ou represamento?
3º) Em proveito de quem se fez o desvio ou represamento?
4º) Em que consistiu o proveito?

Supressão ou alteração de marcas em animais. (Art. 162)
1º) Foi suprimida ou alterada no animal marca ou sinal indicativo de propriedade? (Resposta especificada).
2º) Como se operou a supressão ou alteração?
3º) Há vestígios indicativos da marca ou sinal suprimido ou alterado?
4º) Qual era a marca ou sinal?

Dano (Art. 162)
1º) Houve destruição , inutilização ou deterioração da coisa submetida a exame? ( Resposta especificada).
2º) Qual o meio ou instrumento empregado ?
3º) Houve emprego de substância inflamável ou explosiva?

Alteração de local especialmente protegido (Art. 166)
1º) Houve alteração do aspecto do local examinado?
2º) Em que consistiu?

Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro (Art. 171 n V )
I- Para o exame de coisa
1º) Houve destruição total ou parcial da coisa submetida a exame? (Resposta especificada)

II Para o exame de pessoa:
1º) - Houve lesão ao próprio corpo ou à saúde? (resposta especificada).
2º) Houve agravação das conseqüências da lesão ou doença? (Resposta especificada).
3º) Como foi produzida?

Fraude no comércio (Art. 175 n.I)
1º) Qual a espécie de mercadoria submetida a exame?
2º) Essa mercadoria está falsificada ou deteriorada? ( Resposta justificada)

No caso do artigo 175 par. 1º
1º) - Qual a espécie da coisa submetida a exame?
2º) Houve emprego de metal em qualidade ou peso diverso do encomendado? (Reposta especificada)
3º) Houve emprego de pedra falsa por verdadeira, ou pedra de menor valor do que a encomendada? ( Resposta especificada).
4º) A pedra submetida a exame é falsa?
5º) O metal submetido a exame é precioso?
6º) Essa imitação pode induzir em erro ou confusão? ( Resposta Justificada).

Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta (Art. 198)
Formular o questionário relativo a "violência".
Atentado contra a liberdade de associação ( art. 199)
Formular o questionário relativo a "violência".

Paralisação de trabalho , seguida de violência ou perturbarão da ordem (art.200)
Formular o questionário relativo a "violência".

Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem (Art. 202)
Formular o questionário relativo a "Dano".
Frustração de direito assegurado por lei trabalhista ( Art. 203)
Formular o questionário relativo a "violência".
Frustração de lei sobre nacionalização do trabalho ( Art. 204)
Formular o questionário relativo a "violência".

Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo ( art. 208)
Formular o questionário relativo a "violência".
Impedimento ou perturbação de cerimonia funerária ( Art. 209)
Formular o questionário relativo a "violência".
Violação de sepultura (Art. 210)
1º) Houve violação ou profanação da sepultura ou urna funerária? (Resposta especificada)
2º) Em que consistiu essa violação ( ou profanação)?

Destruição, subtração ou ocultação de cadáver. (Art. 211)
1º) Houve destruição de cadaver, ou de parte dele? ( resposta especificada)
2º) Em que consistiu essa destruição?
3º) Como foi produzida?

Vilipêndio a cadáver ( Art. 212)
1º) Houve vilipêndio ao cadaver ou ás suas cinzas? ( Respost especificada).
2º) Em que consistiu, esse vilipêndio?

Estupro, posse sexual mediante fraude e sedução. (Art. 213, 215 e 217)
1º) - Houve conjunção carnal?
2º) - Houve ruptura do hímen?
3º) - Qual a data provável dessa ruptura?
4º) - Há lesão corporal, ou outro vestígio, indicando ter havido emprego de violência, e, no caso afirmativo, qual o meio empregado? (Resposta justificada).
5º) - Da violência resultou lesão corporal de natureza grave? (Resposta especificada com referencia ao art. 129 parágrafo 1º e 2º).
6º) Da violência resultou a morte da paciente?
7º) - A paciente e maior ou menor de 14 anos; ou e maior ou menor de 18 anos? (Resposta justificada).
8º) A paciente e alienada ou débil mental? (Resposta Justificada).
9º) - Houve qualquer outra causa que tivesse impossibilitado a paciente de oferecer resistência? (Resposta Justificada).

No caso indicado.
Formular ainda os quesitos da série II de exame de contágio venéreo. (*)
Ato libidinoso, atentado violento ao pudor, atentado ao pudor mediante fraude e corrupção de menores. (Art. 214, 216 e 218).
1º) - Houve a pratica de ato libidinoso?
2º) - Em que consistiu?
3º) - Há lesão corporal, ou outro vestígio, indicando ter havido emprego de violência e, no caso afirmativo qual o meio empregado. (Resposta justificada).
4º) - Da violência resultou lesão corporal de natureza grave? (Resposta especificada com referência ao art. 129 parágrafo §1 e §2).
5º) - Da violência resultou a morte do paciente?
6º) O paciente e maior ou menor de 14 anos; ou e maior ou menor de 18 anos? (Resposta Justificada).
7º) - O paciente e alienado ou débil mental? (Resposta justificada).
8º) Houve qualquer outra causa que impossibilitasse o paciente de oferecer resistência? (Resposta Justificada).No caso indicado, formular ainda, os quesitos da série II do exame de contagio venéreo.

Parto suposto (Art. 242)
1º) - Houve o parto?
2º) - Qual a data provável desse parto?
3º) - Qual a idade da criança dada como filha pela paciente?
Incêndio (Art. 250).
1º) Houve incêndio?
2º) Qual a natureza, finalidade e utilização da coisa incendiada?
3º) Onde se originou o incêndio?
4º) Qual a cauda determinante?
5º) Foi acidental, proposital ou resultou de imprudência, negglig6encia ou imperícia? (Resposta justificada)
6º) O incêndio expôs a perigo a integridade física, a vida ou o patrimônio de outrem? (Resposta especificada).
7º) Houve dano?
8º) Qual a sua extensão.
9º) Qual o seu valor?

Explosão (Art. 251)
1º) Houve explosão, arremesso ou colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeito análogo? ( resposta especificada)
2º) A explosão, o arremesso, ou a colocação desse engenho expôs a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem? ( Resposta especificada)
3º) Qual a natureza, finalidade e utilização da coisa visada?
4º) Qual a espécie do engenho e qual a natureza da substância?
5º) Qual a sua carga?
6º) Houve dano?
7º) Qual a sua extensão?
8º) Qual o seu valor?

Uso de gás toxico ou asfixiante (Art. 252).
1º) Houve uso de gás tóxico ou asfixiante?
2º) Qual a sua natureza?
3º) O uso deste fás expôs a perigo a vida, a integridade física, ou o patrimônio de outrem? ( resposta especificada)
4º) Houve dano
5º) Qual a sua extensão?
6º) Qual o seu valor?
Fabrico, fornecimento aquisição, posse ou transporte de explosivo ou gás toxico ou asfixiante. (Art. 253)
1º) O material apresentado a exame constitui substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante? (Resposta especificada).
2º) O material apresentado a exame é destinado à fabricação de substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante? ( Resposta especificada)

Inundação (Art. 254)
1º) Houve inundação?
2º) Como foi causada?
3º) Foi acidental, proposital, ou resultou de imprudência, negligência ou imperícia? (Resposta justificada).
4º) A inundação expôs a perigo a vida, a integridade física, ou o patrimônio de outrem? ( Resposta especificada).
5º) Houve dano?
6º) Qual a extensão do dano?
7º) Qual o seu valor?
Perigo de inundação ( Art. 255)
1º) Houve remoção, destruição ou inutilização de obstáculo natural ou obra destinada a impelir inundação? ( resposta especificada).
2º) Onde ocorreu a remoção, destruição ou inutilização ?3º) Como se processou a remoção, destruição , ou inutilização?
4º) Essa remoção, destruição ou inutilização expôs a perigo a integridade física , a vida ou o patrimônio de outrem? (Resposta especificada).
5º) - Houve dano?
6º) - Qual a sua extensão?
7º) Qual o seu valor?
Desabamento ou desmoronamento (Art. 256).
1º) Houve desabamento ou desmoronamento?
2º) Qual a natureza da coisa desabada ou desmoronada?
3º) O desabamento ou desmoronamento foi acidental, proposital ou resultou de imprudência, negligência ou imperícia? ( Resposta especificada).
4º) Esse desabamento ou desmoronamento expôs a perigo a integridade física, a vida ou o patrimônio de outrem? ( Resposta especificada).
5º) - Houve dano?
6º) - Qual a sua extensão?
7º) Qual o seu valor?

Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento (Art. 257)
1º) Houve inutilização de aparelho, material ou meio destinado ao serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento?

Lesão corporal grave ou morte
Obs: - Em todos os crimes de perigo comum, se tiver resultado lesão corporal ou morte, devem ser formulados os quesitos relativos à lesão corporal ou à morte (art.258)

Difusão de doença ou praga. (Art. 259).
1º) Houve difusão de doença ou praga que pudesse causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica?
2º) Qual a doença ou praga difundida?
3º) - A difusão foi acidental, proposital, ou resultou de imprudência, negligência ou imperícia? (Resposta especificada).
4º) Houve dano?
5º) Qual a sua extensão?
6º) Qual o seu valor?

Perigo de desastre ferroviário. (Art. 260).
1º) Houve destruição, danificação ou desarranjo, total ou parcial, de linha férrea, material rodante ou de tração , obra de arte ou instalação? ( Resposta especificada)
2º) Qual o meio empregado?
3º) Houve colocação de obstáculo na linha?
4º) Qual foi ele?
5º) Houve interrupção ou embaraço do funcionamento do telégrafo, telefone ou rádio-telegrafia? (Resposta especificada)
6º) Houve prática de outro ato de que pudesse resultar desastre? (Resposta justificada).
7º) Houve impedimento ou perturbação do serviço de estrada de ferro? (Resposta justificada).
8º) Do fato resultou desastre?
9º) Como se verificou?
10º) - Houve dano?
11º) Qual o seu valor?
12º) O desastre foi acidental, proposital ou resultou de negligência, imprudência ou imperícia? ( Resposta justificada).
13º) Do desastre resultou lesão corporal ou morte? (Resposta especificada, com referência aos arts.121 e 129, e seus parágrafos).

Atentado contra a segurança de transporte marítima, fluvial ou aéreo. (Art. 261).
1º) A embarcação ou aeronave foi exposta a perigo? ( Resposta justificada)
2º) Houve prática de ato tendente a impedir ou dificultar a navegação marítima, fluvial ou aérea? (Resposta justificada)
3º) - Do fato resultou naufrágio, submersão ou encalhe de embarcação, ou a queda ou destruição de aeronave? (Resposta especificada).
4º) - O sinistro resultou de imprudência, negligência ou imperícia?
5º) Do sinistro resultou lesão corporal ou morte? (Resposta especificada, com referência aos arts. 1221 129, e seus parágrafos).

Atentado contra outros meios de transportes. (Art. 262).
1º) Houve exposição a perigo de meio de transporte público?
2º) Qual esse meio de transporte?
3º) Foi impedido ou dificultado o funcionamento desse meio de transporte?
4º) Em que consistiu a exposição a perigo, o impedimento ou a dificultação? (Resposta justificada)
5º) Do fato resultou desastre?
6º) O desastre resultou de imprudência, negligência ou imperícia? (Resposta especificada).
7º) Do desastre resultou lesão corporal ou morte? (Resposta especificada, com referência aos arts. 1221 129, e seus parágrafos).

Arremesso de projetil (Art. 264).
1º) Houve arremesso de projétil contra veículo em movimento?
2º) Esse veículo era destinado ao transporte público?
3º) - Do fato resultou lesão corporal ou morte? (Resposta especificada).

Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública. (Art. 265).
1º) Houve atentado contra a segurança ou o funcionamento de serviço de utilidade publica?
2º) Qual esse serviço?3º) Em que consistiu o atentado?

Interrupção de serviço telegráfico ou telefônico. (Art. 266).
1º) - Houve interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico? ( Resposta especificada)
2º) Foi impedido ou dificultado o restabelecimento do serviço interrompido ou perturbado?
3º) Em que consistiu a interrupção, a perturbação o impedimento ou a dificultação? (Resposta justificada)
4º) O fato ocorreu por ocasião de calamidade pública?

Epidemia ( Art. 267)
1º) Houve epidemia mediante a propagação de germes patógênicos?
2º) Essa epidemia foi causada por imprudência, negligência ou imperícia?
3º) Dessa epidemia resultou morte?

Envenenamento (Art. 270)
I Para exame de água potável.
1º) A água submetida a exame está envenenada?
2º) Qual o veneno?
3º) Qual a quantidade encontrada ?

II Para exame de substância alimentícia ou medicinal.
1º) O material submetido a exame é substância alimenticia ou medicinal? ( Resposta especificada).
2º) Esse material está envenenado?
3º) Qual o veneno?
4º) - Qual a quantidade encontrada ?

Corrupção ou poluição de água potável (Art. 271).
1º) - A água submetida a exame está corrompida ou poluida? ( Resposta especificada)
2º) Essa corrupção ou poluição tornou-a imprópria para consumo ou nociva aà saúde? ( Resposta justificada)

Corrupção, adulteração ou falsificação de substância alimentícia (Art. 272).
1º) O material submetido a exame é substância alimentícia ou medicinal? (Resposta especificada).
2º) Esse material esta corrompido, adulterado ou falsificado? (Resposta especificada)
3º) Essa corrupção, adulteração ou falsificação tornou-se nocivo à saúde?
Alteração de substância alimentícia ou medicinal (Art. 273).

1º) O material submetido a exame é substancia alimentícia ou medicinal?
2º) Esse material está alterado?
3º) Por essa alteração foi modificada a sua qualidade ou reduzido o seu valor nutritivo ou terapêutico? (resposta especificada)
4º) Por essa alteração foi suprimido, total ou parcialmente, qualquer elemento de sua composição normal, ou substituído por outra de qualidade inferior? (Resposta especificada)

Emprego de processo proibido ou de substância não permitida. (Art. 274).
1º) No fabrico do material submetido a exame foi empregado revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, antissetica, conservadora, ou qualquer outra, não expressamente permitida pela legislação sanitária? ( resposta especificada).
2º) Em que consistiu?

Invólucro ou recipiente com falsa indicação. (Art. 275).
1º) No invólucro ou recipiente apresentado está indicada a existência de substância que não se encontra no material submetido a exame?
2º) - No invólucro ou recipiente apresentado está inculcada a existência de substância em quantidade maior do que a encontrada no material submetido a exame?

Coisa ou substancia nociva à saúde. (Art. 278).
1º) - O material submetido a exame é nocivo à saúde? ( resposta justificada)

Substância avariada (Art. 279).
1º) - O material submetido a exame é substância alimentícia ou medicinal?
2º) Esse material está avariado? (Resposta justificada).

Medicamento em desacordo com a receita médica (Art. 280).
1º) - O material submetido a exame é substância medicinal/
2º) O material submetido a exame está em desacordo com a receita médica apresentada? ( Resposta justificada)

Entorpecente (Art. 281).
1º) O material submetido a exame é substância entorpecente? ( resposta justificada).
No caso indicado (Art. 281 § 2º).
1º) A substância entorpecente foi prescrita fora de caso indicado pela terapêutica , ou em dose evidentemente maior do que a necessária, ou com infração de preceito legal ou regulamentar? ( Resposta especificada).

Moeda falsa. (Art. 289).
1º) A moeda metálica ( ou papel moeda) submetida a exame constitui falsificação de moeda metálica ( ou de papel-moeda) de curso legal no pais ou no estrangeiro?
2º) A falsificação foi feita por fabricação, ou por alteração?
3º) Em que consistiu?
No caso indicado (Art. 289 § 3º).
1º) - A moeda submetida a exame foi fabricada com título ou peso inferior ao determinado em lei?

Crimes assimilados ao de moeda falsa (Art. 290).
1º) A cédula, nota, ou bilhete representativo de moeda, submetida a exame se compõe de fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros? (Resposta justificada).

Petrechos para falsificação de moeda. (Art. 291).
1º) O objeto submetido a exame é maquinismo, aparelho, instrumento ou petrecho especialmente destinado à falsificação de moeda? (Resposta especificada).

Falsificação de papéis públicos. (Art. 293).
1º) O objeto submetido a exame constitui falsificação de selo postal? (ou estampilha; papel selado; papel de emissão legal destinado à arrecadação de imposto ou taxa; papel de credito público; vale postal, cautela de penhor; caderneta de depósito de caixa econômica ou outro estabelecimento mantido por entidade de direito publico; talão; recibo; guia; alvará; outro documento relativo a arrecadação de rendas publicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável; bilhete; passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município?
Nota: Especificar no quesito a natureza do papel.
2º) A falsificação foi feita por fabricação, ou por alteração?
3º) Em que consistiu?
4º) O referido papel foi usado?
5º) Em que consistiu esse uso?

Para o caso do § 2º:
1º) - No papel submetido a exame foi suprimido carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização?
2º) O referido papel foi usado depois de sua alteração?
3º) Em que consistiu esse uso?

Petrechos de falsificação. (Art. 294).
1º) O objeto submetido a exame é especialmente destinado à falsificação de selo postal (ou de estampilhas, de papel selado, ou de qualquer dos demais papeis referidos no art. 293 do Código penal)?

Falsificação do selo ou sinal publico. (Art. 296).
1º) - O objeto submetido a exame constitui falsificação de selo público destinado à autenticação de ato oficial da União, do Estado ou de Município (ou de selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou de sinal publico de tabelião)? ( Resposta especificada).
2º) Essa falsificação foi feita por fabricação ou por alteração?
3º) Em que consistiu?
4º) O referido objeto foi usado?
5º) Em que consistiu esse uso?

Falsificação de documento público, falsificação de documento particular e uso de documento falso. (Art. 297,298 e 304).
1º) O documento submetido a exame foi falsificado no todo ou em parte?
2º) O documento submetido a exame, sendo verdadeiro, foi alterado?
3º) Em que consistiu a falsificação ou a alteração?
4º) - O referido documento é público ou particular, ou é emanado de entidade paraestatal, ou título do portador ou transmissível por endosso, ou ação de sociedade comercial, ou livro mercantil ou testamento particular? ( Resposta especificada)
5º) O referido documento foi usado depois de falsificado ou alterado?
6º) - Em que consistiu esse uso?

Falso reconhecimento de firma ou letra (Art. 300).
1º) A firma ou letra atribuída a F..., constante do documento submetido a exame, é falsa? ( resposta justificada)

- Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica. (Art. 303).
1º) O objeto submetido a exame é reprodução ou alteração de selo (ou peça filatélica)?
2º) O referido selo (ou peça filatélica) tem valor para coleção?
3º) A reprodução ou alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça?

Supressão de documento. (Art. 305).
1º) Houve destruição, supressão ou ocultação do documento publico ou particular verdadeiro?
2º) Em que consistiu essa destruição, supressão ou ocultação?

Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária ou para outros fins. (Art. 306).
1º) O objeto submetido a exame constitui falsificação de marca ou sinal empregado pelo poder público no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária? (Resposta especificada).
2º) Essa falsificação foi feita por fabricação, ou por alteração?
3º) Em que consistiu?
4º) A referida marca ou sinal foi usado?
5º) Em que consistiu esse uso?
Parágrafo único:
1º) O objeto submetido a exame constitui falsificação de marca ou sinal de uso da autoridade pública para o fim de fiscalização sanitária , ou para autenticar ou encerrara determinados objetos, ou comprovar o cumprimento de formalidade legal? (Resposta especificada).
2º) Essa falsificação foi feita por fabricação, ou por alteração?
3º) Em que se consistiu?
4º) A referida marca ou sinal foi usada?
5º) Em que consistiu esse uso?

Exame de armas:
1º) Qual a espécie da arma submetida a exame?
2º) Quais as suas características?
3º) No estado em que se apresenta poderia ter sido utilizada eficazmente para a prática de crime?
4º) Apresenta alguma mancha?
5º) Qual a natureza dessa mancha?

No caso de arma de fogo:
6º) - A arma está carregada ?
7º) Qual a natureza da carga?
8º) Há vestígios de disparo recente? ( resposta justificada)
9º) Há sinal indicativo de desarranjo no mecanismo da arma? ( Resposta justificada)

Violência (em geral):
1º) Há sinais ou vestígios indicando ter havido emprego de violência contra o paciente?
2º) Quais são?
Nota No caso de ter havido lesão corporal, formular os quesitos da respectiva série.
Nota - No caso de violência contra a coisa, formular os quesitos da série de "dano".

Relativo ao código de propriedade industrial.
Nota: As numerações seguintes correspondem as do Código de propriedade Industrial.
Violação de privilégio de invenção ( Art. 169)
1º) A coisa submetida a exame é objeto de privilégio de invenção?

Violação de modelo de utilidade (Art.170)
1º) A coisa submetida a exame constitui modelo de utilidade assegurado por patente?

Violação de desenho ou modelo industrial (Art.171)
1º) O desenho ou modelo submetido a exame constitui reprodução de desenho ou modelo industrial objeto de patente? ( resposta especificada)
2º) O desenho ou modelo submetido a exame constitui desenho ou modelo industrial privilégio? ( Resposta especificada)
3º) - o objeto submetido a exame constitui imitação ou cópia de desenho ou modelo industrial privilegiado ( Resposta especificada).
4º) - A marca submetida a exame é imitação, ou cópia, de desenho ou modelo industrial privilegiado? ( resposta especificada).

Violação do direito de marca (Art. 175)
1º) A marca submetida a exame é reprodução, no todo ou em parte, da que foi registrada por F...? ( Resposta especificada).
2º) A marca submetida a exame constitui imitação da que foi registrada por F...? (Resposta especificada).
3º) - Essa reprodução ou imitação pode induzir em erro ou confusão? (Resposta justificada).

Violação de expressão ou de sinal de propaganda ( Art 177)
1º) A expressão , ou sinal de propaganda , constitui imitação de outra registrada?
2º) Essa imitação pode criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos?

Uso indevido de termos retificativos ( Art 178 n.V)
1º) Foi usado no artigo ( produto, recipiente, invólucro, cinta, rótulo, circular, cartaz ou em outro meio de divulgação ou propaganda) submetido a exame termos retificativos, tais como "tipo", "espécie", "gênero", "sistema", "semelhante", "sucedâneo, "idêntico", ou "equivalente’, sem ressalva da verdadeira procedência do artigo (ou produto): Resposta especificada).

Fraudulenta utilização de recipiente ou invólucro de outro produto (Art. 178 n.VIII).
1º) - A mercadoria submetida a exame está em recipiente ou invólucro de seu produtor?
2º) Está adulterada ou falsificada ? ( Resposta especificada).

Uso indevido de nome comercial ( Art. 179)
1º) O nome comercial (título de estabelecimento, insignia, expressão ou sinal de propaganda, armas, brasões ou distintivos públicos) empregado na marca apresentada a exame constitui reprodução de nome comercial (titulo de estabelecimento, etc. ) registrado por F...? (Resposta especificada)
2º) o nome comercial ( titulo de estabelecimento, insignia, expressão ou sinal de propaganda, armas, brasões ou distintivos públicos) empregado na marca apresentada a exame constitui imitação do nome comercial (titulo de estabelecimento, etc.) registrado por F...?
3º) Essa imitação pode criar confusão?

Uso de marca, nome comercial, etc; indicativo de procedência não verdadeira (Art. 180)
1º) A marca ( nome comercial , titulo de estabelecimento, insignia, expressão ou sinal de propaganda) submetida a exame indica procedência diversa da verdadeira?

RELATIVOS A LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAISJogos de azar ( Art. 50)
1º) qual a espécie do objeto submetido a exame?
2º)esse objeto pode servir à prática de jogo de azar? ( Resposta justificada).

Jogo do bicho ( Art. 58, decreto-lei 6.259 de10/2/1944)
1º) Qual a espécie dos papéis submetidos a exame?
2º) Esses papeis são destinados à prática do denominado "jogo do bicho"? ( resposta justificada)

Embriaguês ( art. 62)
1º) - O paciente está embriagado pelo álcool ou substância de efeitos análogos?
2º) - O paciente , no estado em que se encontra ,põe em perigo a segurança própria ou alheia?
3º) - A embriaguês do paciente é habitual?

RELATIVOS A LEI DE ACIDENTE DO TRABALHO
1º) - O paciente apresenta lesão corporal, perturbação funcional ou doença?
2º) Qual o instrumento ou meio que a ocasionou?
3º) - Dessa lesão corporal, perturbação funcional ou doença resultou incapacidade total e permanente para o trabalho?
4º) Dessa lesão resultou incapacidade total e temporária para o trabalho?
5º) Dessa lesão resultou a incapacidade parcial e permanente para o trabalho?
6º) Dessa lesão resultou incapacidade parcial e temporária para o trabalho?
7º) Qual a classificação do dano sofrido em face das tabelas de "lesões tipo" vigentes?

Acidente do trabalho (caso de morte)
1º) - Houve a morte?
2º) - Essa morte resultou de lesão corporal, perturbação funcional ou doença? (Resposta especificada e justificada).

Acad. Emilio Bicalho Epiphanio Quesitos em Medicina Legal.
Emilio Bicalho Epiphanio -
Titular da Cadeira 59 da Academia Mineira de Medicina.
Prof. de Medicina Legal da UFMG.

sábado, 8 de agosto de 2009

Medicina legal - definiçao - historico - relaçoes - divisao

Definição da Medicina Legal

Não se definiu, até o momento, com precisão, a Medicina Legal, o que se explica pela abrangência de seu campo de ação e íntimo relacionamento com as ciências jurídicas e sociais. Assim, os autores têm, ao longo dos anos, intentado inúmeras definições. Registrá-las-emos:

Ambroise Paré a definiu como "a arte de fazer relatórios em juízo".

"É a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais" (Nerio Rojas).

"A aplicação de conhecimentos científicos e misteres da Justiça" (Afrânio Peixoto).

"A arte de por os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça (Lacassagne).

"A Aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem" (Flamínio Fávero).

"A Aplicação dos conhecimentos médicos a serviço da Justiça e à elaboração das leis correlatas" (Tanner de Abreu).

"O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada" (Hélio Gomes).

"É a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais" (Genival V. de França).

Ou: Medicina Legal é a ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade.

E, para fazê-lo, serve-se de conhecimentos médicos especificamente relacionados, com a Patologia, Fisiologia, Traumatologia, Psiquiatria, Microbiologia e Parasitologia, Radiologia, Tocoginecologia, Anatomia Patológica, enfim, com todas as especialidades médicas e biológicas, bem como o Direito; por isso, diz-se Medicina Legal.

Finalmente: A Medicina Legal caracteriza-se por ser um conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos que, no âmbito do Direito, concorrem para a elaboração, interpretação e execução das leis existentes e ainda permite, por meio da pesquisa científica, o seu aperfeiçoamento. É a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais. (BENFICA, Francisco Silveira; Vaz, Márcia, Medicina Legal Aplicada a Direito, São Leopoldo, RS, Unisinos, 2003, p. 11.)

Ao jurista é necessário seu estudo a fim de que saiba a avaliar os laudos que recebe, suas limitações, como e quando solicitá-los, além de estar capacitado a formular quesitos procedentes em relação aos casos em estudo. É imprescindível que tenha noções sobre como ocorrem as lesões corporais, as conseqüências delas decorrentes, as alterações relacionadas com a morte e os fenômenos cadavéricos, conceitos diferenciais em embriaguez e uso de drogas, as asfixias mecânicas e suas características, os crimes sexuais e sua análise pericial etc.

A Medicina Legal como especialidade

Divergem os autores sobre o assunto. Há quem afirme ser a Medicina Legal especialidade médica. Pensamos que sendo ela um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos objetivando servir às ciências jurídicas e sociais, não é especialidade, mas sim, disciplina aplicada que admite especialismos.

A Medicina Legal, França (FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 7. ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.) no-lo afirma, "é uma disciplina de amplas possibilidades e grande dimensão pelo fato de não se ater somente ao estudo da ciência hipocrática, mas de constituir na soma de todas as especialidades médicas acrescidas de fragmentos de outras ciências acessórias, sobrelevando-se entre elas a ciência do Direito".

O perito médico-legal há de possuir, portanto, amplos conhecimentos de Medicina, dos diversos ramos do Direito e das ciências em geral. Hélio Gomes (GOMES, Hélio. Medicina Legal. 33. ed., Rio de Janeiro/RJ: Freitas Bastos, 2003.) asseverava ter o perito indispensável educação médico-legal, conhecimento da legislação que rege a matéria, noção clara da maneira como deverá responder aos quesitos, prática na redação dos laudos periciais. Sem esses conhecimentos puramente médico-legais, toda a sua sabedoria será improfícua e perigosa. E, mais: "o laudo pericial, muitas vezes, é o prefácio de uma sentença".

Com efeito, informações periciais equivocadas, ainda que involuntariamente, podem constitui-se na chave das prisões para a saída de marginais ou para nelas trancafiar inocentes, pois, conforme Ambroise Paré, in Oeuvres complètes, os juízes julgam segundo o que se lhes informa.

O perito médico-legal há de ter, ainda, uma conceituação universalista dos seres humanos, auxiliar, por sua cultura, indispensável que é da Justiça, herói anônimo capaz de deslindar crimes indecifráveis através de paciente e penoso trabalho só conhecido das autoridades policial-judiciárias.

A Medicina Legal é a arte estritamente científica que estuda os meandros do ser humano e sua natureza, desde a fecundação até depois de sua morte.

Exige de seus obstinados professadores, além do conhecimento da Medicina e do Direito, o de outras ciências, para emitirem pareceres minudentes, claros, concisos e racionais, objetivando criar, na consciência de quem tem por missão julgar, um quadro o mais preciso da realidade.


Histórico

A história da Medicina Legal divide-se em cinco períodos: antigo, Romano, Médio ou da Idade Média, Canônico e Moderno ou Científico.

1º) Período Antigo:

Dada a importância da Medicina Legal no conjunto das atividades sociais, compreende-se a existência de referências esparsas e isoladas, rudimentares, despidas de caráter científico, portanto, nas legislações de povos antigos.

A Medicina, nessa época, era muito mais arte que ciência, estatelada na fase deísta explicativa, onde se procurava atribuir origens extraterrenas às doenças, e tida como profissão subalterna; a lei era a própria religião aplicada aos homens pelos sacerdotes, misto de religiosos, médicos e juízes, em sanções idênticas às cometidas pelo imputado, ou em parente próximo num arremedo de Medicina Judiciária.

A necrópsia e a vivissecção eram proibidas, por serem os cadáveres considerados sagrados.

No Egito embalsamavam-se os cadáveres e, nos crimes de violência sexual, condenava-se o suspeito se, atado sobre o leito em uma sala do templo, apresentava ereção peniana ante a estimulação sexual desencadeada pela visão de belas virgens dançando nuas ou apenas com roupas transparentes, e as leis de Menés preceituavam o exame das mulheres condenadas, pois, se grávidas, não eram supliciadas.

O Hsi yuan lu, tratado elaborado por volta de 1240 a.C., na China, instruía sobre o examepost-mortem, listava antídotos para venenos e dava orientações acerca de respiração artificial.

Dissemos que a lei era a própria religião aplicada aos homens. Era a legislação teológica, que foi paulatinamente se transformando para, finalmente, graças ao Cristianismo e aos ideais morais que cada geração foi nela introduzindo, emancipar também o Direito.

2º) Período Romano:

Em Roma, na fase anterior à reforma de Justiniano, a Lex Regia atribuída a Numa Pompílio prescrevia a histerotomia na morte na morte da mulher grávida. Uma curiosidade: há quem afirme que o nome cesariana dado à histerotomia proveio do nascimento de César, devido à aplicação desta lei. Data venia, somos dos que pensam que o nome cesariana vem de coedo,cortar. "Cesar vem daí e não o oposto" (Afrânio Peixoto). (vide n. 12.3.4).

Antístio, médico, examinou as muitas feridas do cadáver de Júlio César e declarou apenas uma delas mortal.

Segundo os relatos de Tito Lívio, um médico, examinou em praça pública o cadáver de Tarquínio, assassinado, e o de Germânico, suspeito de envenenamento, exposto no Fórum.

Assim, os cadáveres eram já examinados, nessa época, por médicos, porém externamente. As necrópsias, como já lembrado, por respeito ao cadáver, eram proscritas.

Com a reforma, em Roma, emanciparam-se a Medicina e o Direito, como se depreende dos códigos de Justiniano, que têm implícita a Medicina Legal. Assim, determinava o Digesto: "Medici non sunt proprie testes, sed magis est judicium quam testimonium", ou seja, não testemunham, ajuízam. Registra ainda o Digesto que a intervenção das parteiras era exigida´para o exame da prenhez, suposta ou duvidosa. Nas Pandectas e Novelas, trata-se de disposições relativas ao casamento, à separação de corpos, à impotência, à viabilidade fetal, à data do parto etc.

A lei Aquilia trata da letalidade dos ferimentos.

3º) Período Médio ou da Idade Média:

Nesse período houve contribuição mais direta do médico ao direito, como se nota "na lei sálica, na germânica e nas Capitulares de Carlos Magno, que contêm detalhes de anatomia sobre ferimentos e sobre a reparação devida às vítimas, conforme a sede e a gravidade das mesmas" (Hélio Gomes). Esse período foi indelevelmente marcado, portanto, pelas Capitulares de Carlos Magno, que estabelecem que os julgamentos devem apoiar-se no parecer dos médicos.

Infelizmente, após Carlos Magno sobreveio na Idade Média a onda de vandalismo que extinguiu a Medicina Legal, substituindo-a pela prática absurda e cruel nordo-germânica das provas inquisicionais em que a penalidade depende do dano causado, e às provas invoca-se o Juízo de Deus ("ordálias").

4º) Período Canônico:

Compreende 400 anos (1200 a 1600).

Nesse período foi restabelecido o concurso das perícias médico-legais, como se depreende da bula do Papa Inocêncio III, em 1219, que trata dos ferimentos em juízo como revestidos de habitualidade.

Chamado Canônico, o quarto período é influenciado beneficamente pelo Cristianismo, que, pela codificação das Decretais dos Pontifíces dos Concílios, dá normas ao Direito Moderno dos povos civilizados.

A sexologia é tratada exaustivamente nas Decretais, pois "a moralidade tem aí seus fundamentos". A perícia é obrigatória, tendo sido instituído, nesse período, o axioma medici creditur in sua medicina: tem fé pública o médico nos assuntos médicos. A anulação do casamento por impotência enseja a "prova do congresso", realizada por três parteiras e posteriormente por três médicos que, separados do casal por uma cortina, em aposento contíguo, confirmavam a realização ou não da conjunção carnal, em burlesca caricatura de perícia. Foi proibida em 1677 pelo Parlamento de França.

O período Canônico é indefectivelmente assinalado pela promulgação do Código Criminal Carolino (de Carlos V), pela Assembléia de Ratisbonna, em 1532. A Constituição do Império Germânico impõe obrigatoriedade à perícia médica antes da decisão dos juízes nos casos de ferimentos, assassinatos, prenhez, aborto, parto clandestino. É o primeiro documento organizado de Medicina Judiciária, imputando-lhe indispensabilidade à Justiça e determinando o pronunciamento dos médicos antes das decisões dos juízes.

A Alemanha tem, assim, no dizer de Souza Lima, "o mais legítimo e inconusso direito de considerar-se o berço da Medicina Legal".

Em 1512, foi necropsiado o cadáver do Papa Leão X, por suspeita de envenenamento.

Finalmente, em 1575 surge o primeiro livro de Medicina Legal, de Ambroise Paré, intitulado Des rapports et des moyens d'embaumer les corps morts, e a França aclama seu autor como o pai da Medicina Forense, a despeito de a obra, de inegável valor, não constituir corpo doutrinário e sistemático.

5º) Período Moderno ou Científico:

Inicia-se em 1602, em Palermo, na Itália, com a publicação do livro intitulado De Relatoribus Libri Quator in Quibus e a Omnia quae in Forensibus ac Publicis Causis Medici Preferre Solent Plenissime Traduntur, de Fortunato Fidelis.

Em 1621, Paulus Zacchias publica o verdadeiro tratado da disciplina, Quaestiones Medico Legales Opus Jurisperitis Maxime Necessarium Medicis Peritilis, obra monumental com 1200 páginas, distribuídas em três volumes, na qual compendia tudo o que se sabia e em que se estudam com discernimento e cultura numerosos problemas médico-legais. É por isso considerado pela maioria dos autores como o verdadeiro fundador da Medicina Legal.

Todavia, foi no século XIX que a Medicina Legal se firmou no conceito que a Justiça lhe emprestou a partir do momento em que o suspeitado pode, enfim, ser confirmado pelo exame necroscópico.

E desde então, graças aos nomes de Orfila, Divergie, Lacassagne, Rollet, Thoinot, Tardieu e Brouardell, na França; Bernt, Hoffman, Schanesteir e Paltauf, em Viena: Telchmeyer, na Alemanha; Hunter e Cooper, na Inglaterra; Barzelloti, Martini, Perrone, Garófolo, Virgílio, Nicéforo, Falconi e Ferri, na Itália; Balk, Gromev, Schmidt e Poelchan, Dragendorff e Pirogoff, na Rússia, e, no Brasil, Alcântara Machado, Alves de Menezes, Armando Canger Rodrigues, Alírio Batista, Arnaldo Amado Ferreira, Arnaldo Ramos de Oliveira, Arnaldo Siqueira, Agenor Lopes Cançado, Álvaro Dória, Clóvis Meira, Camargo Júnior, Costa Pinto, Carneiro Belford, Celestino Prunes, César Celso Papeleo, César Francisco Ribeiro Júnior, Clóvis das Neves, Ernâni Simas Alves, Edgar Altino, Estácio de Lima, Flamínio Fávero, García Moreno, Gualter Luiz, Geraldo Vasconcelos, Genival Veloso de França, Hélio Gomes, Hilário Veiga de Carvalho, Hermes Rodrigues de Alcântara, Halley Alves Bessa, Hugo Santos Silva, José Hamilton, João Henrique de Freitas Filho, José Lima de Oliveira, João Batista de Oliveira, João Carlos da Silva Teles, João Otávio Lobo Joaquim Madeira Neves, José Barros de Azevedo, José Lages Filho, José Ludovico Maffei, Júlio Afrânio Peixoto, Leonídio Ribeiro, Luiz Duda Calado, Marco Segre, Nilton Sales, Napoleão Teixeira, Neiva de Sant'Ana, Oscar de Castro, Oscar Negrão de Lima, Oscar Freire, Paulo A. Prado, Ramon Sabaté Manubens, Raymundo Nina Rodrigues, Souto Maior, Teodorico de Freitas, Tarcizo L. Pinheiro Cintra, Tasso Ramos de Carvalho, Telmo Ferreira, Thales de Oliveira, entre outros, a Medicina Legal está em constante e vertiginoso progresso, por aquisições científicas, aprimoramento dos métodos de pesquisa e encadeamento doutrinário.

Histórico no Brasil

A Medicina Legal nacional desfruta da admiração e respeito do mundo, conforme ficou patenteado (1985) na perícia de determinação da identidade, por especialistas do IML de São Paulo e da Unicamp, do carrasco nazista Joseph Mengele, conhecido pelos prisioneiros de Auschwita como o "anjo da morte", cuja ossada foi encontrada sepulta em Embu, São Paulo.

Na época colonial, a Medicina Legal nacional foi decisivamente influenciada pelos franceses e, em menor escala, pelos italianos, alemães, sendo praticamente nula a participação portuguesa, estando representada por esparsos documentos médico-legais, compilados de trabalhos referentes à Toxicologia e por "um ou outro laudo pericial feito por leigos, mais interessantes pelo lado pitoresco do que pelo aspecto médico propriamente dito ". (Pedro Salles).

Numa fase seguinte surge Souza Lima, insigne mestre a quem reverenciamos por ter sido o iniciador, em 1818, do ensino prático da Medicina Legal no Brasil, desenvolvendo a pesquisa laboratorial, então reduzida à Toxicologia, e por ter feito, sem ser advogado, uma tentativa de interpretação e comentários médico-legais em relação às leis nacionais.

A verdadeira nacionalização da nossa Medicina Legal e se deve à criação, por Raymundo Nina Rodrigues, de uma autêntica Escola brasileira da especialidade na Bahia, constituída, entre outros, por Alcântara Machado, Júlio Afrânio Peixoto, Leonídio Ribeiro, Oscar Freire e Estácio Luiz Valente de Lima, que originariamente "orientou a diferenciação da disciplina, dos seus métodos e da sua doutrina para as particularidades do meio judiciário, das condições físicas, biológicas e psicológicas do ambiente" (Geraldo Vasconcelos). E desde então sucederam-se sadiamente nas capitais brasileiras as escolas de Medicina Legal, interessando aos juristas, advogados, delegados de polícia, médicos, psicólogos e psiquiatras o conhecimento dessa disciplina, tal o grau de entrosamento que ela guarda com todos os ramos do saber.


Relações com as demais ciências médicas e jurídicas

A Medicina Legal serve mais ao Direito, visando defender os interesses dos homens e da sociedade, do que à Medicina. A designação legal emprestada a essa ciência indica que ela se serve, no cumprimento de sua nobre missão, também das ciências jurídicas e sociais, com as quais guarda, portanto, íntimas relações. É a Medicina e o Direito complementando-se mutuamente, sem engalfinhamentos.

Ao Direito Civil empresta sua colaboração no que concerne a questões relativas a paternidade, impedimentos matrimoniais, erro essencial, limitadores e modificadores da capacidade civil, prenhez, personalidade civil e direitos do nascituro, comoriência etc. Ao Direito Penal, no que diz respeito a lesões corporais, sexualidade criminosa, aborto ilegal e ilícito, infanticídio, homicídio, emoção e paixão, embriaguez etc.

Serve ao Direito Constitucional quando informa sobre a dissolubilidade do matrimônio, a proteção à infância e à maternidade etc.; ao Direito Processual Civil e Penal quando cuida da psicologia da testemunha, da confissão, da acareação do acusado e da vítima.

Contribui com o Direito Penitenciário quando converge seus estudos para a psicologia do detento, no que tange à concessão de livramento condicional e à psicossexualidade das prisões.

Entrosa-se com o Direito do Trabalho quando estuda a infortunística, a insalubridade e a higiene, as doenças e a prevenção de acidentes profissionais; com a Lei das Contravenções Penais quando trata dos anúncios de técnicas anticoncepcionais, da embriaguez e das toxicomanias.

A Medicina Legal engranza-se ainda, intimamente, com vários outros ramos do Direito, a saber: Direito dos Desportos, Direito Internacional Público, Direito Internacional Privado, Direito Canônico, Direito Comercial.

Ciência médico-jurídico-social indispensável em toda diligência que necessite de elucidação médica, em progressiva e franca ascenção, relaciona-se também com a Química, a Física, a Toxicologia, a Balística, a Dactiloscopia, a Economia e a Sociologia e com a História Natural (Entomologia e Antropologia).


Divisão da Medicina Legal

O estudo da Medicina Legal divide-se em dois segmentos:

a) Parte Geral, que inclui a introdução ao seu estudo, conceitos, importância para o estudante de direito e de medicina, sua divisão, relações com outras ciências, perícias e peritos.

b) Parte específica, onde estão incluídas as suas especialidades, citadas abaixo juntamente com o objeto de estudo de cada uma delas:

1) Antropologia Forense. Estuda a identidade e a identificação, seus métodos, processos e técnicas.

2) Traumatologia Forense. Trata das lesões corporais e das energias causadoras do dano.

3) Sexologia Forense. Versa sobre a sexualidade normal, patológica e criminosa. Analisa as sutis questões inerentes à Erotologia, à Himenologia e à Obstetrícia forense.

4) Asfixiologia Forense. Vê as asfixias em geral, do ponto de vista médico e jurídico. Detalha as particularidade próprias da esganadura, do estrangulamento, do enforcamento, do afogamento, do soterramento, da imersão em gases irrespiráveis etc., nos suicídios, homicídios e acidentes.

5) Tanatologia. Preocupa-se com a morte e o morto em todos os seus aspectos médico-legais, os fenômenos cadavéricos, a data da morte, o diagnóstico da morte, a morte súbita e a morte agônica, a inumação, a exumação, a necropsia, o embalsamento e a causa jurídica da morte.

6) Toxicologia. Estuda os cáusticos, os envenenamentos e a intoxicação alcoólica e por tóxicos, pelo emprego de processos laboratoriais. Graças à sua notável evolução é, atualmente, especialidade que empresta seu saber à Medicina Legal.

7) Psicologia Judiciária. Versa sobre os fenômenos volitivos, afetivos e mentais inconscientes que podem influenciar na formação, na reprodução e na deformação do testemunho e da confissão do acusado e da vítima. Analisa, ainda, o depoimento dos idosos e dos menores etc.

8) Psiquiatria Forense. Estuda as doenças mentais, a periculosidade do alienado, as socioneuropatias em face dos problemas judiciários, a simulação, a dissimulação, os limites e modificadores da capacidade civil e da responsabilidade penal.

9) Policiologia científica. Visualiza os métodos científico-médico-legais empregados pela polícia na investigação criminal e no deslindamento de crimes.

10) Criminologia. Estuda os diferentes aspectos da gênese e da dinâmica dos crimes.

11) Vitimologia. Trata da análise racional da participação da vítima na eclosão e justificação das infrações penais.

12) Infortunística. Preocupa-se com os acidentes do trabalho, com as doenças profissionais, com a higiene e a insalubridade laborativas.