sexta-feira, 30 de setembro de 2011
Deputados defendem redução de maioridade penal
Pagamento de verbas rescisórias a empregado analfabeto não pode ser feito por cheque
Pagamento de verbas rescisórias a empregado analfabeto não pode ser feito por cheque
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O parágrafo 4o do artigo 477 da CLT dispõe que o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito no ato da homologação do rompimento do contrato de trabalho, em dinheiro ou cheque visado, exceto se o empregado for analfabeto, quando a quitação somente poderá ocorrer em dinheiro. E foi esse o caso analisado pela 8a Turma do TRT-MG. Com fundamento no que determina a CLT, os julgadores deram razão ao trabalhador e condenaram a ex-empregadora ao pagamento das parcelas rescisórias.
O juiz de 1o Grau havia indeferido o pedido do reclamante, por entender que a reclamada conseguiu comprovar o pagamento regular das parcelas rescisórias, por meio de cópia do cheque supostamente entregue ao trabalhador. Mas o desembargador Márcio Ribeiro do Valle teve posicionamento diverso. Isso porque, conforme esclareceu, não há dúvida de que o trabalhador é analfabeto. Tanto que, no contrato de trabalho, consta a impressão digital do polegar do empregado, em vez da assinatura.
Nesse contexto, o pagamento das verbas rescisórias devidas ao reclamante deveria ter sido realizado em dinheiro. O parágrafo 4o do artigo 477 da CLT é claro a respeito. Além disso, o empregado não reconheceu a cópia do cheque apresentado pela empresa e negou que tivesse recebido as parcelas referentes à rescisão. O desembargador observou, ainda, que o cheque não foi emitido de forma nominal ao trabalhador e nem há no documento qualquer referência aos fins a que se destinou, embora o valor dele corresponda ao montante da rescisão contratual.
Assim, o desembargador entendeu que a ré não se desincumbiu do encargo de comprovar que efetivamente quitou as parcelas referentes à rescisão do contrato de trabalho do empregado. E por esses fundamentos, acompanhando o relator, a Turma condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias indicadas no TRCT.
Fonte: TRT3
Bandidos condenados a indenizar vítima
Mais não sabemos, porque a matéria só deu esta informação sobre os efeitos civis da condenação. De resto, tratou de detalhes absolutamente corriqueiros do crime, que provavelmente não virariam notícia de jornal, mas apenas folhas de autos processuais.
Uma pena. A fonte da reportagem foi a nota publicada no site do TJ/SP, que também não fornecia outros detalhes.
Não satisfeita em apenas reproduzir a nota elaborada pela assessoria de imprensa do tribunal paulista - como fez o Globo - a repórter Camilla Haddad, do Estadão, correu atrás da notícia. Embora não tenha conseguido localizar a vítima e a juíza não tenha dado entrevista, a reportagem ouviu dois criminalistas sobre a indenização.
Ambos destacaram as dificuldades em tornar efetiva a punição civil. "É uma medida inócua e cai no vazio", afirmou um conselheiro da OAB/SP.
Mudança da estrutura do Parque da Gameleira para Pará de Minas. Acreditar em quem ?
Deu no jornal O TEMPO desta 4ª Feira, 28 de Setembro
“O Parque da Gameleira (Bolivar de Andrade), que abriga as principais exposições agropecuárias de Belo Horizonte, pode mudar de endereço no ano que vem. No lugar dele, na avenida Amazonas, o governo estuda construir um centro de convenções integrado ao Expominas, e, posteriormente, um hotel. Segundo o presidente da Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Mangalarga Marchador (ABCCMM), Magdi Shaat, pelo menos três novos locais estão sendo cogitados. “Formamos uma comissão para avaliar o que atenderá melhor os expositores e já estamos agendando visitas em terrenos em Lagoa Santa, Confins e em Contagem, próximo à Ceasa”, afirma Shaat.
A notícia foi oficialmente dada às associações no dia 13 de setembro, em reunião entre representantes da Secretaria de Agricultura do Estado e das entidades. Parte delas defende a manutenção do centro na Gameleira.”
COMENTÁRIO DESTE BLOGUEIRO
Em Pará de Minas (80 KMs de BH) o prefeito Zezé Porfirio, o vice Eugenio Mansur e o deputado estadual Inácio Franco, já estão anunciando que a estrutura do parque da Gameleira será transferida para a cidade, que possui um ótimo parque, embora meio abandonado pelos citados políticos. Agora o nome de Pará de Minas nem aparece nesta lista que tem Contagem, Confins e Lagoa Santa. Alguém está blefando.
PERGUNTAR NÃO OFENDE
E o CETAL ? E o CT do FC do Porto ? E o teatro “Dina Campos” ? E as dezenas de empresas que se instalariam no Pará de Minas, motivadas pela duplicação da BR 262 ? E a revitalização da rua Direita ?
VITÓRIA DA “SANTA MARIA”
A empresa que detém hã mais de sessenta anos a concessão do transporte coletivo de passageiros entre Pará de Minas e Belo Horizonte, venceu a parada. A partir do próximo dia 1º de Outubro, os ônibus da linha voltarão a ter como ponto final de partida e de chegada o terminal a céu aberto, na avenida Alano Melgaço, de ladinho com o camelódromo, no centro da cidade. Ou seja, os cada vez mais escassos usuários (este blogueiro entre eles) voltarão ao “status quo” anterior a outubro de 2007, quando foi inaugurado o elefante branco às margens da BR 262. Bom para os passageiros, que economizarão pelo menos R$4,30 com o busão da TURI, que faz a linha centro/elefante branco. No fim do mês dá uma economia de oitenta e cinco “real”, suficiente para comprar uma caixa de cerveja, ou meia caixa e uns quilinhos de carne de pescoço, sufucientes para armar um churrasco na laje.
Se os passageiros ficaram felizes, os taxistas estão furibundos.
Está mantida aquela previsão que este blogueiro fez há alguns meses, de que no máximo em dez anos o elefante branco terá outra destinação: uma escola, ou quiçá um quartel da policia. O tempo porém será menor, bem menor, quem sabe em cinco anos.
E fica defiinitivamente provado que a cidade não precisava de uma nova rodoviária. Neste caso a gastança inútil do dinheiro público pode ter chegado aos seis nilhões de reais. Pois para botar de pé o elefante, destruiu-se uma ótima garagem da frota oficial da prefeitura e desmontou-se uma completa usina de asfalto, cujo destino é um mistério.
quarta-feira, 28 de setembro de 2011
Nem Jesus aguentaria ser professor
Será?
Nem o Senhor Jesus aguentaria ser um professor nos dias de hoje….
O Sermão da montanha (*versão para educadores*)
Naquele tempo, Jesus subiu a um monte seguido pela multidão e, sentado
sobre uma grande pedra, deixou que os seus discípulos e seguidores se aproximassem.
Ele os preparava para serem os educadores capazes de transmitir a lição da Boa Nova a todos os homens.
Tomando a palavra, disse-lhes:
- Em verdade, em verdade vos digo:
- Felizes os pobres de espírito, porque deles é o reino dos céus.
- Felizes os que têm fome e sede de justiça, porque serão saciados.
- Felizes os misericordiosos, porque eles…?
Pedro o interrompeu:
- Mestre, vamos ter que saber isso de cor?
André perguntou:
- É pra copiar?
Filipe lamentou-se:
- Esqueci meu papiro!
Bartolomeu quis saber:
- Vai cair na prova?
João levantou a mão:
- Posso ir ao banheiro?
Judas Iscariotes resmungou:
- O que é que a gente vai ganhar com isso?
Judas Tadeu defendeu-se:
- Foi o outro Judas que perguntou!
Tomé questionou:
- Tem uma fórmula pra provar que isso tá certo?
Tiago Maior indagou:
- Vai valer nota?
Tiago Menor reclamou:
- Não ouvi nada, com esse grandão na minha frente.
Simão Zelote gritou, nervoso:
- Mas porque é que não dá logo a resposta e pronto!?
Mateus queixou-se:
- Eu não entendi nada, ninguém entendeu nada!
Um dos fariseus, que nunca tinha estado diante de uma multidão nem ensinado nada a ninguém, tomou a palavra e dirigiu-se a Jesus, dizendo:
- Isso que o senhor está fazendo é uma aula?
- Onde está o seu plano de curso e a avaliação diagnóstica?
- Quais são os objetivos gerais e específicos?
- Quais são as suas estratégias para recuperação dos conhecimentos prévios?
Caifás emendou:
- Fez uma programação que inclua os temas transversais e atividades integradoras com outras disciplinas?
- E os espaços para incluir os parâmetros curriculares gerais?
- Elaborou os conteúdos conceituais, processuais e atitudinais?
Pilatos, sentado lá no fundão, disse a Jesus:
- Quero ver as avaliações da primeira, segunda e terceira etapas e reservo-me o direito de, ao final, aumentar as notas dos seus discípulos para que se cumpram as promessas do Imperador de um ensino de qualidade.
- Nem pensar em números e estatísticas que coloquem em dúvida a eficácia do nosso projeto.
- E vê lá se não vai reprovar alguém!
E, foi nesse momento que Jesus disse: “Senhor, por que me abandonastes…”
sexta-feira, 23 de setembro de 2011
Tribunal italiano tira criança dos pais por considerá-los velhos
“Bandido que dá tiro para matar tem que tomar tiro para morrer”, diz promotor
“Bandido que dá tiro para matar tem que tomar tiro para morrer”. A frase, que poderia se encaixar em algum filme policial, está no parecer do promotor Rogério Leão Zagallo, do 5º Tribunal do Júri de São Paulo. O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) encaminhou o documento para a corregedoria apurar a conduta do integrante.
O parecer opina pelo arquivamento de um inquérito aberto para apurar a morte de uma pessoa em uma troca de tiros, entre um policial e dois supostos assaltantes. O inquérito investigava as condições em que ocorreu a morte do suspeito.
O documento começa narrando os fatos do dia em que as mortes aconteceram. Segundo o relato, o policial estava dentro de um carro parado no semáforo quando foram abordados por dois homens armados.
Os dois suspeitos entraram no veículo e anunciaram o assalto, e o policial lhe deu voz de prisão. Teria ocorrido, então, a troca de tiros. Um dos acusados teria sido, neste momento, segundo o policial, atingido, enquanto o outro fugiu.
O promotor segue narrando o que aconteceu, mas agora com elementos cinematográficos. “Após tal fato, quase toda a Polícia Civil, os Jedis, os Power Ranger, os Brasinhas do espaço, a Swat, Wolverine, o Exército da Salvação, os Marines, Iron Man, a Nasa, os membros da Liga da Justiça e o Rambo, auxiliados pelo invulgar investigador Esquilo Secreto, se irmanaram e realizaram uma operação somente vista em casos envolvendo nossos bravos policiais civis”, descreve o promotor.
“Sem embargo do esforço — e que esforço — dos membros da força tarefa intergalática, Thiago [o assaltante que escapou] não foi preso. Para identificar e prender o parceiro do falecido (foi tarde…) Antônio”, explica o integrante do Ministério Público.
Sempre que o promotor se refere ao suposto criminoso morto pelo policial tece elogios à ação. “O agente, portanto, matou um fauno que objetivava cometer um assalto contra ele, agindo absolutamente dentro da lei”, diz o parecer.
Ele encerra o parecer opiniando pelo arquivamento do inquérito contra o policial “Bandido que dá tiro para matar tem que tomar tiro para morrer. Lamento, todavia, que tenha sido apenas um dos rapinantes enviado para inferno. Fica aqui o conselho para [nome do policial]: melhore sua mira”, finaliza.
Surrupiado daqui.