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segunda-feira, 30 de julho de 2012

Cabine de caminhão não é local de trabalho ou residência para descaracterizar porte de arma

 

O STJ rejeitou o HC apresentado em favor de um caminhoneiro que foi flagrado pela PM portando em sua cintura uma arma de fogo sem autorização ou registro

Fonte | STJ - Quinta Feira, 28 de Junho de 2012

 

A cabine do caminhão não pode ser considerada nem como uma extensão do local de trabalho e nem como extensão de residência para fins de descaracterizar o porte ilegal de arma de fogo. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve esse entendimento em habeas corpus impetrado a favor de caminhoneiro preso próximo ao município de Volta Grande, Minas Gerais.

Em fevereiro de 2007, o caminhoneiro foi flagrado pela Polícia Militar com uma garrucha calibre 32 na cintura, sem autorização ou registro. Ele foi acusado de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). Na primeira instância, o réu foi absolvido. O Ministério Público recorreu e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) o condenou a dois anos de reclusão e multa.

O tribunal mineiro considerou não ser possível desclassificar o crime de porte ilegal para simples posse ilegal de arma de fogo, delito definido no artigo 12 do Estatuto. Para isso, a arma não registrada deveria estar guardada na residência ou local de trabalho do réu. O TJMG opinou que a legislação visa diminuir a circulação de armas, e que considerar veículos como extensão de domicílios tornaria o Estatuto sem serventia.

Extinção de punibilidade

No recurso ao STJ, insistiu-se na classificação como simples posse de arma. A defesa alegou que a cabine do caminhão poderia ser considerada como residência enquanto o réu lá estivesse. Lembrou que era ali que ele exercia sua atividade laborativa e, durante as longas viagens, a cabine servia como moradia e local de repouso noturno. Pediu a desclassificação do porte ilegal e, consequentemente, que fosse declarada a extinção de punibilidade pela abolitio criminis (abolição da pena de conduta anteriormente proibida por lei) temporária trazida pelo Estatuto do Desarmamento de 23 de dezembro de 2003 a 31 de dezembro de 2008.

Não se deve confundir o delito de posse irregular de arma com o de porte, reconheceu o relator do processo, o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu. “Por outro lado, também não se pode considerar o veículo do agente, muito embora utilizado como instrumento de trabalho, como sendo extensão de sua residência ou mesmo de seu local de trabalho, a ponto de interpretar sua ação como sendo simples posse de arma”, observou.

Para o magistrado, o caminhão não é extensão da residência ou mesmo do local de trabalho, “mas apenas instrumento de trabalho que, na hipótese, estava fora desses locais anteriormente citados”. O relator também ponderou que a arma não foi apreendida dentro do caminhão, mas na cintura do réu.“Ora, à medida que a arma estava presa à cintura do paciente, fica evidente que ele a portava efetivamente e que ela estava ao seu alcance, possibilitando sua utilização imediata”, concluiu. Ele foi acompanhado de forma unânime pela Quinta Turma.

Negado porte de arma a motorista da Polícia Federal

 

Apesar das alegações de necessidade e aptidão, foi de entendimento da 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região que exercer a função de motorista da Polícia Federal não justifica porte de arma, principalmente se o servidor não está apto ao uso da arma.

O motorista, que teve seu porte de arma cassado em virtude de inaptidão para o manuseio de pistola, afirmou que, após a cassação, já se habilitou. O apelante apresentou, inclusive, documentos que comprovam ter ele se submetido aos testes necessários, preenchendo os requisitos para o deferimento da concessão do porte de arma. Alegou ainda, que, no seu caso, a função de motorista oficial é função de risco, já que dirige viaturas caracterizadas e descaracterizadas em diversos eventos e operações, inclusive, transportando presos.

A desembargadora federal Selene Almeida, relatora do caso, entendeu que o motorista exerce atividade de natureza administrativa, situação em que o porte de arma é deferido somente em caráter excepcional. Além disso, que a inaptidão do servidor ficou clara num incidente em que o apelante disparou acidentalmente a pistola na sede dos jogos pan-americanos, configurando risco não só a ele, mas à coletividade.

Após o acontecido, o recorrente foi submetido a exame de aptidão para manuseio da pistola, no qual foi verificado que não possuía os conhecimentos necessários para o manejo da arma.

Por fim, a 5.ª Turma negou provimento ao agravo regimental.

N.º Processo: 0036656-67.2007.4.01.3400

Fonte: TRF-1

A Justiça do Direito Online

Debate eleitoral–Pará de Minas

PROMOTORIA ELEITORAL

Dando-se continuidade às tratativas para a definição da regras dos debates políticos a serem realizados nos dias 16 de agosto de 2012 e 18 de setembro de 2012, compareceram nesta Promotoria de Justiça a Fundação Educativa e Cultural José Alves Ferreira de Oliveira, mantenedora da TVI, representada por Sérgio Dorizete dos Santos, a Rádio Espacial Ltda, representada por Mateus Mendonça Pinto, a Rádio Santa Cruz Ltda e a “Stilo FM”, ambas representada por Myrtes Pereira Miranda Duarte, a “Total FM”, representada por Antônio Carlos Pereira, a Coligação UM NOVO TEMPO (PT/PSD/PMN/PSB/PTC/PTB), representada por Elias Diniz, a Coligação SOMOS PARÁ DE MINAS (PMDB/PSDB/PP/PTN/PRP/PSC/PCdoB/PTdoB/PSL/PRTB/PSDC), representada por Cléber de Faria Silva, e a Coligação COMPROMISSO E CRESCIMENTO (PV/PPS/DEM/PDT/PR), representada por Cláudio Márcio Cordeiro Brandão e Júlio César de Oliveira.
Abertos os trabalhos, após discussão, definiram-se as seguintes regras para o debate político a ser realizado no dia 16 de agosto de 2012, a partir das 20:30, na sede da TVI (organizadora do debate):
1- O debate terá como moderadora a profissional Myrtes Pereira Miranda Duarte e será entre os três candidatos a prefeito, com a participação dos respectivos candidatos a vice-prefeito;
2- Fica facultado às emissoras de rádio locais retransmitir, ao vivo, o debate, caso queiram, comprometendo-se a TVI a disponibilizar condições técnicas às rádios para a possível retransmissão;

3- Em havendo interesse das rádios ou de alguma delas em retransmitir, ao vivo, o debate, deverão protocolar documento junto a TVI externando tal desejo, até o dia 10 de agosto de 2012, sob pena que não ser admitida a retransmitir o debate;
4- Caso as emissoras de rádio resolvam retransmitir, ao vivo, o debate político, terão que o fazer de forma integral, não podendo, em hipótese alguma, retransmitir apenas partes do mesmo;
5- Independente da retransmissão ou não do debate pelas emissoras de rádios, fica assegurado às emissoras de rádio a cobertura jornalística do evento, observando-se sempre o princípio eleitoral do tratamento isonômico aos candidatos, devendo a TVI, até o dia 10 de agosto de 2012, informar às emissoras de rádios a forma e o número de profissionais de cada emissora de rádio que poderão ingressar na TVI para cobrir o evento;
6- As emissoras de rádio e TV terão ampla liberdade para divulgar o debate genericamente, ou seja, comentando a realização do programa, seus objetivos e até mesmo opiniões dos ouvintes/telespectadores sobre o evento em si. No entanto, será vedada a abordagem e citação individual e nominal do desempenho dos candidatos, partidos e/ou coligações, observando-se sempre o princípio eleitoral do tratamento isonômico aos candidatos;
7- As imagens e o som do debate não poderão ser utilizados, posteriormente, pelos programas das emissoras, nem poderão ser utilizados pelos candidatos ou coligações em suas propagandas políticas gratuitas no rádio ou na TV;
8- Na falta ou desistência de algum dos candidatos convidados, a cadeira ou bancada destinada a ele será mantida vazia no estúdio com uma placa com tamanho de 60cm X 20cm contendo o seu nome, cabendo ao mediador informar ao público, no início de cada bloco do debate, a referida ausência. A ausência de um ou dois dos candidatos implicará na readequação da formatação abaixo especificada a fim de excluir o tempo que seria destinado ao(s) candidato(s) ausente(s). Comparecendo apenas um candidato, as perguntas previstas nos blocos 04, 05 e 06 serão feitas por jornalistas presentes na TVI após rápido sorteio;
9- O tempo das perguntas, respostas, réplicas, tréplicas e explanação será rigorosamente marcado, devendo a TVI disponibilizar cronômetro que permita aos candidatos visualizar, rapidamente e à distância, o tempo já utilizado em sua fala. Independente da existência do cronômetro, faltando 30” e 10” para o final do tempo previsto nos moldes abaixo especificados, um funcionário da TVI levantará placas com as respectivas sinalizações informando os 30” e 10” restantes, placas estas que não deverão ser focalizadas pelas câmaras, servindo as mesmas apenas de orientação para o candidato concluir a sua fala. Caso o tempo concedido seja desrespeitado, o participante terá o áudio do microfone cortado e a moderadora informará ao público que o candidato excedeu o tempo concedido, dando-se prosseguimento ao debate. Caso o candidato utilize tempo inferior ao que lhe foi concedido, a moderadora, ao perceber que o candidato encerrou a sua fala, dará continuidade ao debate sem fazer qualquer menção ao tempo restante não utilizado pelo candidato. O tempo concedido ao candidato começará a ser contato a partir do momento em que a imagem de seu rosto/busto for focalizado pelas câmaras;
10- Fica autorizada a presença, na TVI, no dia do debate, de até cinco assessores de cada candidato, sendo que nenhum deles terá acesso à área de estúdio. Nos intervalos entre os blocos, os assessores podem conversar com o candidato, que será aguardado em sala reservada pela TVI a cada partido/coligação. A definição de cada sala a ser ocupada pelos candidatos será feita mediante sorteio a ser realizado 02 horas antes do início dos debates. A TVI, nos intervalos entre os blocos, se encarregará de avisar ao candidato quando faltar um minuto para ele retornar ao estúdio. Os candidatos deverão informar, até o meio dia do dia 16 de agosto de 2012, os nomes dos cinco assessores que ingressarão na TVI, ficando ainda facultado aos candidatos substituir até dois de seus assessores no decorrer do debate.
11- Durante a transmissão, o silêncio no estúdio e ante-sala é obrigatório, inclusive com celulares desligados. Não serão permitidas manifestações. O assessor, o profissional de imprensa ou qualquer pessoa que infringir as regras poderão ser retirados do recinto.
12- O porte de documentos e afins pelos candidatos e seus assessores será permitido na área do estúdio com a finalidade de consulta e citação, mas os mesmos não podem ser exibidos para as câmeras. No caso de citação, somente os debatedores poderão ter acesso aos mesmos, após o término do bloco, ou seja, durante o intervalo;
13- A vestimenta dos candidatos é de livre escolha dos mesmos;
14- O posicionamento dos candidatos no estúdio será definido por sorteio, fiscalizado pelas assessorias de cada debatedor, 02 horas antes do início do debate;
15- Para assegurar a sua participação no debate o candidato deverá chegar na sede da TVI com, no mínimo, 60 minutos antes, ou seja, pontualmente até às 19:30 horas.
16- O fundo de tela a ser utilizado no debate deverá ser o já existente na TVI e utilizado no último debate, consistente em um grafismo com figuras geométricas na tonalidade azul;
17- A filmagem dos candidatos terá que ser feita de forma frontal, dando-se o mesmo enquadramento a todos os candidatos;
18- O candidato que se sentir ofendido em sua honra ou intimidade por declaração de outro debatedor, deverá pedir o direito de resposta logo após a fala ofensora, sobre pena de preclusão. O pedido será analisado, de imediato, pela pessoa a ser indicada, de comum acordo, pelos candidatos. Em não se chegando a um acordo sobre a pessoa que deliberará sobre os pedidos de direito de resposta, será convidada a Juíza Eleitoral para tal fim. Caso a Juíza Eleitoral recuse o convite, será convidado para exercer tal função atípica o Promotor Eleitoral. O pedido de direito de resposta a ser analisado e o seu deferimento ou indeferimento independerá de fundamentação e não caberá qualquer recurso ou protesto dessa decisão. Em sendo concedido o direito de resposta, o candidato ofendido terá o prazo de 30” para se manifestar exclusivamente sobre o teor da ofensa que lhe foi dirigida, sob pena de ser alertado pela moderadora que o direito de resposta está sendo utilizado de forma indevida;
19- O candidato deverá respeitar a finalidade especificada para cada bloco do programa, sob pena de ser advertido reiteradas vezes pela moderadora até que faça respeitar a finalidade daquele determinado bloco. Enquanto um candidato se manifesta, os demais deverão permanecer em silêncio em seus respectivos lugares;
21- debate será dividido em sete blocos, a saber:

BLOCO 01

Deverão estar no estúdio os candidatos a prefeito e os respectivos candidatos a vice-prefeito, lado a lado.

Inicia-se o programa com a manifestação da moderadora cumprimentando o público e agradecendo a presença dos canditados, nominando-os juntamente com o respectivo candidato a vice-prefeito e o nome da coligação da qual fazem parte.

Em seguida, a moderadora explica a formatação do debate ( n.º de blocos e finalidade de cada bloco) e as suas regras gerais (de forma resumida).

INTERVALO: vinheta de 30”

BLOCO 02

Este bloco destina-se aos candidatos se apresentarem ao público relatando a sua história de vida, a sua história familiar, a sua formação profissional, sua história com a cidade de Pará de Minas e a sua trajetória política.

1-Abre-se o bloco com a moderadora explicando a sua finalidade.
2- Sorteia-se um candidato para falar.
3- O candidato a prefeito terá 03’30” para falar.
4- O seu vice terá 02’ para falar.
5- Sorteia o segundo candidato a falar.
6- É dada a palavra ao terceiro candidato.
7- A moderadora agradece a participação dos candidatos a vice-prefeitos, informando ao público que os mesmos não mais retornarão nos próximos blocos.

Não serão permitidos apartes neste bloco, ressalvado possível direito de resposta.

INTERVALO: 04 minutos

BLOCO 03

Este bloco destina-se aos candidatos apresentarem ao público as três maiores prioridades de seu governo, detalhando as medidas que pretendem adotar.

1- Abre-se o bloco com a moderadora explicando a sua finalidade.
2- Sorteia-se um candidato para falar.
3- O candidato terá 06’ para falar.
4- Sorteia o segundo candidato a falar.
6- É dada a palavra ao terceiro candidato.

Não serão permitidos apartes neste bloco, ressalvado possível direito de resposta.
INTERVALO: 04 minutos
BLOCO 04

Este bloco destina-se a um candidato responder, de forma alternada, a duas perguntas de cada um dos outros dois candidatos. A pergunta deve versar educação, saúde, segurança, infra-estrutura, meio-ambiente, geração de renda, transparência, ética e honestidade na administração, contas públicas, programas sociais, produção agrícola, indústria, relações políticas do candidato, ou qualquer outro assunto de relevância para que o público possa definir o perfil e o que pensam os candidatos, ficando vedada a pergunta que não tem relação com a realidade de Pará de Minas.

1- Abre-se o bloco com a moderadora explicando a sua finalidade e dos dois próximos blocos.
2- Sorteia-se um candidato “A” que irá responder as perguntas.
3- O candidato “B” localizado ao lado direito de candidato “A” fará a primeira pergunta em 30”
4- O candidato “A” responderá em 2’;
5- O candidato “B” terá direito a réplica por 1’;
6- O candidato “A” terá direito a tréplica por 30”.

7- Repetem-se os itens 03 a 06 com o candidato “C” perguntando ao candidato “A”;

8- Repetem-se os itens 03 a 06 com o candidato “B” perguntando, pela segunda vez, ao candidato “A”;

9- Repete-se a o itens 03 a 06 com o candidato “C” perguntando, pela segunda vez, ao candidato “A”;
INTERVALO: 04 minutos
BLOCO 05

Repete-se a mesma formatação do bloco anterior, sorteando-se um candidato distinto do candidato “A” para responder as perguntas, ficando dispensada à moderadora repetir a finalidade deste bloco.
INTERVALO: 04 minutos
BLOCO 06

Repete-se a mesma formatação do bloco anterior, dando-se a palavra ao terceiro candidato distinto do candidato “A” e do que respondeu no bloco anterior para responder as perguntas, ficando dispensada à moderadora repetir a finalidade deste bloco.

INTERVALO: 04 minutos
BLOCO 07

Destina-se a considerações finais dos candidatos e cumprimentos finais e encerramento pela moderadora.

1- Sorteia um candidato para fazer suas considerações finais em 02’;
2- Sorteia o segundo candidato para fazer suas considerações finais em 02’;
3- É dada a palavra ao terceiro candidato para fazer suas considerações finais em 02’;
4- Moderadora faz os agradecimentos finais e encerra-se o debate.

Não serão permitidos apartes neste bloco, ressalvado possível direito de resposta.

Lido e achado conforme, todos as coligações e presentes anuíram com as regras estabelecidas.

A TVI se compromete, no prazo de 05 dias, expedir convite formal aos três candidatos a prefeito de Pará de Minas, assim como aos seus vices para participarem do debate. Compromete-se também a encaminhar cópia das regras ao Juízo Eleitoral para conhecimento.

Fica acordado entre as coligações que as regras do debate a ser realizado no dia 18 de setembro de 2012 serão definidas posteriormente ao debate previsto para o dia 16 de agosto de 2012.

Pará de Minas, 18 de julho de 2012.

Sobre armas, leis e loucos

do Armas de Fogo, Segurança e Proteção de Carlos Ribas

Sobre armas, leis e loucos

Bene Barbosa*

Como sempre acontece, o mais recente ataque contra um grupo de vítimas indefesas, desta vez em um cinema nos EUA, onde 12 pessoas foram mortas, reacende a sanha dos desarmamentistas americanos, dentre os quais o prefeito de Nova Iorque, Mike Bloomberg, um dos expoentes políticos americanos que acham terem nascido com o dom de saber o que é melhor para mundo todo.

No Brasil, via de regra, aqueles que pregam o desarmamento como forma de impedir tais massacres se assanham rapidamente ao sentirem o cheiro de sangue inocente, impelidos quase sempre pelo antiamericanismo tupiniquim, mas invariavelmente esquecendo - ou fazendo questão de esquecer - que tais acontecimentos não são, nem de longe, exclusividade norte-americana.

Em 1999, um louco invadiu um cinema de São Paulo e abriu fogo usando uma submetralhadora comprada poucos dias antes em uma favela da capital – arma ilegal, evidentemente. Matou três pessoas e feriu outras 5; e Só não houve mais vítimas porque um herói anônimo pulou sobre ele e o desarmou antes que recarregasse sua arma. Em 1997, Fernando Henrique Cardoso havia transformado o porte ilegal de armas em crime, aumentando muito as restrições relativas à posse e ao porte de armas no Brasil.

Japão, 2001. Um homem com problemas mentais invade uma escola, mata oito crianças e fere outras 13 usando uma faca. O massacre que assustou o Japão não foi o primeiro e não seria o último. A posse e o porte de armas para civis são proibidos no Japão desde o século XV.

Em 2010, em Naping (China), um desequilibrado mental invadiu uma escola primária e, também usando uma faca, matou oito crianças e feriu gravemente outras cinco. Entre 2010 e 2011, outras 116 crianças e adultos seriam vítimas de ataques semelhantes na China Comunista, fazendo com que o governo proibisse a divulgação de outros ataques para evitar os chamados “copiadores”. Na China, as armas de fogo são terminantemente proibidas para os cidadãos.

Cumbria, Inglaterra, 2010. Um homem, durante um surto psicótico, mata aleatoriamente 12 pessoas e fere outras 11. Foi acompanho por quilômetros por uma viatura de polícia, cujos policiais estavam também desarmados e não puderam fazer nada. Em 1997, a Inglaterra praticamente proibiu as armas particulares para seus cidadãos.

Em 2011, mais um massacre. Desta vez um louco invadiu uma escola no Rio de Janeiro e assassinou friamente 12 adolescentes. A carnificina só parou quando ele foi baleado por um policial que invadiu a escola. Sete anos antes era aprovado o chamado “Estatuto do Desarmamento”, que proibia o porte de armas e criava restrições quase intransponíveis à compra de uma arma legal.

Casos semelhantes aconteceram em diversos outros países, entre eles os pacíficos Canadá e Finlândia. Em todos, houve premeditação e, como autores, viram-se pessoas com distúrbios mentais, que utilizaram as armas que tinham à disposição ou foram capazes de colocar às mãos. Também em todos os casos, a lei, mais ou menos restritiva, de acesso às armas não foi capaz de impedir as mortes, simplesmente porque nenhuma das armas foi usada legalmente.

Recorrer ao desarmamento quando um caso assim acontece é fugir para o simplismo, é apelar, muitas vezes, para o confortável discurso fácil que joga nas armas o poder sobrenatural de agir por conta própria. Ao mesmo tempo, é enterrar a cabeça no chão e negar a existência de pessoas más e insanas, capazes de matar crianças inocentes sem qualquer remorso ou arrependimento. É negar a maldade, negar a existência de lobos no meio das pacatas ovelhas. É, em última análise, balir discursos pacifistas, na defesa pueril de leis restritivas, enquanto os lobos-loucos ignoram sua existência e se preparam para o banquete sangrento.

O primeiro ministro inglês, após o citado ataque de Cumbria, resumiu magistralmente sua posição ao ser inquirido sobre mais restrições às armas: “não é possível legislar sobre a loucura”. E não é, mesmo.

*Bene Barbosa - Presidente do Movimento Viva Brasil, bacharel em direito e especialista em segurança pública

Juiz determina apreensão de veículos que causem poluição sonora

 

O juiz Alisson do Valle Simeão determinou a apreensão de veículos que causem poluição sonora no Município de Ibiapina, distante 303 Km de Fortaleza. A medida, determinada por meio da Portaria nº 03/2012, vale para veículos com descargas alteradas, automóveis que façam propaganda publicitária sem autorização judicial e carros que trafeguem com o som muito alto.

A decisão leva em conta que os chamados “paredões de som”, veículos de propaganda comercial (carros, motos, bicicletas, trios elétricos) e com descargas adulteradas, provocam poluição sonora, podendo caracterizar contravenção penal (perturbação do sossego alheio) ou crime ambiental. Após a apreensão, será instaurado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

A medida atende ainda ao abaixo-assinado feito pela população de Ibiapina, contendo mais de duas mil assinaturas. “Foram solicitações de várias instituições e também de moradores, que não suportavam mais o barulho provocado por sons em veículos, desrespeitando escolas, hospitais e o sossego das pessoas”.

O magistrado estipulou o horário das 8h às 12h e das 14h às 18h para a divulgação de informações de interesse público mediante o uso de veículo equipado com som, como campanhas de saúde pública, comunicados de entidades sem fins lucrativos, notas de falecimento, entre outros. A propaganda partidária no período eleitoral e casos de extrema necessidade serão avaliados pela autoridade policial.

Na determinação judicial está previsto que bares e restaurantes tenham isolamento acústico. Os comerciantes deverão orientar os clientes, sob pena de também serem responsabilizados.

A portaria prevê ainda que, se for possível desconectar o som do automóvel sem danos, no momento da ocorrência, a autoridade policial poderá apreender apenas a aparelhagem. O veículo ou equipamento apreendido somente será liberado mediante autorização judicial.

A fiscalização das irregularidades previstas na portaria, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (28/06), será feita por policiais civis e militares e deve ser intensificada após as 22h. No caso de o condutor não atender à determinação policial, além da apreensão do som ou do automóvel, será autuado pelo crime de desobediência.

Fonte: TJCE


Correio Forense - Juiz determina apreensão de veículos que causem poluição sonora - Direito Ambiental

Projeto regulamenta aquisição e circulação de armas de fogo no País

 

A proposta revoga o Estatuto do Desarmamento, que restringe a comercialização de armas e proíbe o porte, e pretende instituir o “Estatuto da Regulamentação das Armas de Fogo”

Fonte | Agência Câmara - Segunda Feira, 23 de Julho de 2012

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3722/12, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), que regulamenta a aquisição e circulação de armas de fogo e munições no País. A proposta revoga o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que restringe a comercialização de armas e proíbe o porte, com exceções, e pretende instituir o “Estatuto da Regulamentação das Armas de Fogo”.

“Hoje a regra é praticamente a proibição da posse e do porte de armas; pelo meu projeto de lei, a regra passa ser a permissão”, explica o autor. “O cidadão de bem tem o direito de ter sua arma para se defender mediante critérios técnicos bem definidos, por exemplo, o exame psicotécnico”, argumenta.

Pela proposta, para comprar uma arma de fogo, o interessado deverá ter no mínimo 21 anos e deverá apresentar documento de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), comprovantes de residência e de ocupação lícita. Ele não poderá possuir antecedentes criminais ou estar sendo investigado em inquérito policial por crime doloso contra a vida ou mediante qualquer forma de violência. Ele deverá ainda ter feito curso básico de manuseio de arma e iniciação ao tiro. Além disso, deverá estar em pleno gozo das faculdades mentais, comprovado por atestado expedido por profissional habilitado.

Rogério Mendonça afirma que o projeto atende ao referendo de 2005, quando 60 milhões de eleitores, ou seja, mais de 60% deles, rejeitaram a ideia de se extinguir o comércio de armas e munições no Brasil. Segundo ele, com o Estatuto do Desarmamento, houve redução drástica no número de estabelecimentos no País que vendem armas – de cerca de 2.400 existentes em 2000 passou-se para cerca de 200 –, mas isso não contribuiu para a redução da criminalidade. “Em 20 dos 27 estados da Federação houve aumento da criminalidade”, aponta.

O Ministério da Justiça informa, porém, que após a primeira Campanha de Desarmamento, em 2004, o número de mortes por armas de fogo caiu 11%. O governo é contrário à proposta.

Controle

O projeto mantém a atual competência do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), gerido pela Polícia Federal, para cadastro e controle das armas de fogo fabricadas e postas em circulação no Brasil. Porém, estabelece que as políciais civis estaduais e do Distrito Federal atuarão como órgãos de representação do Sinarm e também terão competência para registrar e autorizar porte de arma de fogo.

TV Câmara

Com o registro, o proprietário poderá manter a arma em casa ou no carro.O Certificado de Registro de Arma de Fogo, emitido mediante pagamento de taxas, terá validade permanente e em todo o território nacional e garantirá ao proprietário o direito de manter a arma na sua residência, propriedade rural, no seu local de trabalho ou ainda em veículos ou embarcação pertencente ao proprietário.

Para o porte da arma – ou seja, seu deslocamento fora desses locais –, o proprietário terá que obter a Licença de Porte de Arma, que poderá ter validade no estado ou em todo o território nacional. No primeiro caso, será emitida pela polícia estadual; no segundo, pela Polícia Federal. As armas não poderão ser portadas ostensivamente e nem em escolas, clubes noturnos ou em locais onde haja aglomerações.

Segundo o texto, os governos estaduais deverão estabelecer medidas de segurança pública para controle do tráfego de armas de fogo em transportes coletivos, por via rodoviária, ferroviária ou hidroviária. Já os procedimentos para o porte de armas em aeronaves serão estabelecidos pelo Comando da Aeronáutica e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Colecionadores e atiradores

A proposta isenta da obrigação de registro as armas consideradas obsoletas – ou seja, fabricadas há mais de cem anos, cuja munição não seja mais de produção industrial nacional. O registro de arma de fogo de colecionador, assim como de atirador e caçador, será feito pelo Comando do Exército, que também fiscalizará essas atividades.

O certificado de registro de colecionador, atirador e caçador será renovado a cada cinco anos. O atual Estatuto do Desarmamento não trata dessas atividades.

Os colecionadores e praticantes de tiro desportivo não terão limite no número de armas que poderão manter. Já as outras pessoas poderão ter, no máximo: três armas curtas de porte; três armas longas de alma raiada; e três longas de alma lisa.

O projeto também estabelece a quantidade mensal de munição que o dono da arma poderá adquirir que chega a 50 cartuchos para cada arma registrada. Esses limites também não valem para colecionadores e atiradores.

TV Câmara

Projeto libera propaganda de armas.Comércio e penas

Os comerciantes de armas de fogo e munição deverão manter bancos de dados com informações sobre as armas vendidas por, no mínimo, 10 anos e deverão comunicar ao Comando do Exército, mensalmente, a quantidade de produtos vendidos e em estoque.

A proposta permite a publicidade de armas, desde que contenham a informação de que sua aquisição dependerá de autorização do órgão competente.

No caso de furto, roubo ou extravio de armas, o proprietário deverá comunicar imediatamente à delegacia policial e ao órgão emissor do registro. O projeto estabelece penas para a omissão na comunicação da perda da posse; para a posse e o porte ilegais de armas; para o transporte comercial não autorizado de arma; para o comércio ilegal; tráfico; e disparo injustificado.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Prerrogativas do advogado

OAB quer agilidade para projeto em defesa de prerrogativas

O presidente do Conselho Federal da OAB quer a agilidade na tramitação do PLC que trata da criminalização da violação de prerrogativas, por considerar ser importante para a sociedade

Fonte | OAB - Sexta Feira, 27 de Julho de 2012

O presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Coelho, reuniu-se nesta sexta-feira (27) com lideranças políticas no Congresso para tratar da tramitação do Projeto de Lei Complemetar (PLC) nº 83, que trata da criminalização da violação das prerrogativas dos advogados. “O presidene Ophir Cavalcante prioriza a tramitação deste projeto, pois irá aumentar a pena aplicada contra quem desrespeita o advogado, além de dar legitimidade para a OAB propor ação penal contra as autoridades que não compreendem o papel essencial do advogado”, afirmou Marcus Vinicius. Segundo ele, o trâmite da matéria deve ser agilizado em razão de sua importância para toda a sociedade.