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quinta-feira, 19 de abril de 2007

Várias idéias

Seu nome é Zé, ninguém; meu nome é João tustão.
Todos na cadeia
Um por um vintém, outro por um milhão.


Miseráveis e pobres recorrem à mendicância para o acesso à justiça: leilão de advogados, cada um procurando o mais barato (Defensoria Pública, em Minas de greve); demora na tramitação de processos; falta de atenção por parte dos serventuários; pobres miseráveis! Medíocres cidadãos que tem como documento uma Carteira de Trabalho da Previdência(!) Social, assinada á base de um salário mínimo. Vão para a sarjeta judicial. Mas ao que parece outras figuras estão no mesmo caminho.


O ex-presidente do Tribunal Regional Federal (nome pomposo) o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, estes tem tramitação especial (processo em segredo de justiça), não usam algemas (a lei do uso de algemas ainda está em tramitação no senado), tem advogados com sobrenomes estrangeiros e cobram cerca de R$ 1.000,00 a hora de trabalho. Mas a Polícia Federal está às carreias à busca do Carreira Alvim, o ex-desembargador federal.


Coitadinho do aposentado que quer a sua revisão de aposentadoria! Pensões alimentícias são tantas que desmerecem qualquer atenção. A polícia civil que tem de prender ladrões de galinha, e investigar o SURDO que recebe VOZ de prisão em flagrante, a polícia militar que tem de atender às rusgas de vizinhos.


Aos federais cabe prender os magnatas. Eles estão utilizando algemas nos ricos! Uma algema está sendo balançada para o ministro do STJ! Misericórdia. Estou no Brasil ou noutro país das maravilhas? Existe o que estou vendo, ou estou sonâmbulo?


A Lei está sendo válida para pobre tal qual para o rico. Tem gente igual no Brasil? Vejamos: parece que sim.


Existe uma divisão de classes? Sim existe. Cada qual na sua obediência às várias e infindáveis leis do Brasil. Estão todos sendo presos. Não pague pensão: cadeia. Desembargador corrupto: cadeia. Cadeia cadeia cadeia. Já já os maiores de 16 anos estarão lá também. Famigerado ou benéfico aumento de idade penal?


Males para bens e bens para males. Mas acontece que no Brasil uma onda de ética na política, na administração da coisa pública, da justiça que está sendo deflagrada vagarosamente. Lula ululou, e agora nos aparece o jamais visto. Collor deputado e desembargador preso. Arrepia-me ver coitados na cela fria. Mas um Clodovil, Eneias e Maluf estão lá a fazer leis. Leis que nos manda, determina.


No Rio, São Paulo, etc., a lei é determinada por bandidos, bandidos que elegem deputados, que fazem leis, que prendem o desembargadores, que confina o pobre que não tem advogado.
Lei que faz escolas de direito ao léu, que forma advogados, que não passam no exame de ordem que advogam. Advogados caros, advogados baratos. Lei idêntica. Um preso outro também. Pobre preso na cela do rico. Rico com habeas corpus, pobres também. O entendimento de um jurista vale para o rico e vai valer para pobre. Vai?


Em Pará de Minas matou-se a esposa do rico já se vão vinte anos e ele está na Bahia numa linda praia. Matou-se um pai e mãe milionários de sobrenome alemão e já foram julgados. O assassino do vice-prefeito ainda não foi julgado, ou descoberto. Advogados ricos. Um com mais outros com menos prestígios. Onde estão os seqüestradores das filhas de Abravanel? Mortos!
Contradição? Aparências? Teatro?


Rico na cadeia. Pobre também. Rico morto. Pobre mata. Rico absolvido. Pobre manda no trafico no tráfego e nada acontece. Ou aconteceu.


Onde estamos. Para onde vamos? Justiça? O que é justiça? O que é lei? O que é equidade? Processo onde? Para uns o Código Penal e para outros o Primeiro Comando da Capital.
Não sei se fico alegre ou macambúzio. Aos trancos e barrancos justiça está acontecendo. Ou será que estão matando os pobres todos (no Rio de Janeiro anteontem foram 21 numa só vez) e está sobrando lei para os ricos?


Algo acontece. Devemos ter a perspicácia e prudência necessária para ver.

Como ser vencedor no processo judicial

Toda e qualquer pessoa que vai ao poder judiciário à busca de uma declaração de um direito deve ter em mente que o assunto será abordado de forma técnica e atenta às provas que o autor do processo levar. Não adiantará ficar apenas dizendo que fez, aconteceu, falou etc... Tem que provar!

No processo, todos os meios legais e os moralmente legítimos (não especificados na lei) são possíveis de serem utilizados para se provar o direito alegado pelo autor ou negado pelo réu.
Somente não serão necessárias provas para os seguintes casos:
a) fatos notórios: aqueles publicados na imprensa de forma extrema, ou uma deformidade física visível;
b) os fatos afirmados por uma parte e confessados por outra;
c) aqueles pontos da questão tidos como incontroversos, ou seja, nem o autor nem o réu debatem sobre o tema;
d) os casos que a lei diz que se pode presumir, ou seja, raras ocasiões que a lei determina. Além destas situações onde os fatos são cabais e evidentes, tudo o mais deverá ser provado.


Está aí a receita para uma excelente vitória numa demanda jurídica. Ir ao judiciário devidamente acompanhado de provas de todas as alegações significa um percentual altíssimo de receber um provimento jurisdicional positivo, ou seja, uma sentença que lhe favoreça.
Relembro, pois, alguns brocardos jurídicos muito comuns:
1. Falar e não provar é o mesmo que não falar: as pessoas dizem demais e provam de menos! Um juiz sensato não vai dar “ganho de causa” para a pessoa que só falar e não provar o que está dizendo.

2. A responsabilidade de fazer a prova é daquele que alega: se você diz que algo aconteceu ou que algum fato lhe favorece, cabe a você e não a outras pessoas provarem o fato. É comum que aquela pessoa que recorre ao judiciário diga que uma outra pessoa viu tudo, que um terceiro sabe do caso. Mas e se acaso esta pessoa recusar-se a depor? Se ela não tiver conhecimento profundo da questão? Perde-se a prova!

3. Uma testemunha é o mesmo que testemunha nenhuma: apenas a palavra de uma única pessoa não vai dar a sustentação necessária às alegações. A prova testemunhal com uma única voz não é bem ouvida no judiciário. É comum no meio social dizer que se deve levar em juízo três testemunhas. A lei não fala neste número, mas é o razoavelmente aceito.

4. A testemunha é a mais perigosa das provas: todos os profissionais do direito conhecem várias histórias que pessoas que levaram suas testemunhas no juízo e na hora de se tomar o depoimento a testemunha falou somente contra os interesses que quem as indicou. Geralmente a testemunha fica tensa, nervosa com a presença do juiz, apreensiva com medo de esquecer algo, e sai tudo errado! Não fala o que devia e diz o que só atrapalha.

5. Contra fatos não há argumento: um fato cabal, demonstrado de forma precisa e sem oportunidade de ser contraditado não tem como ser derrubado em juízo. Aquelas coisas que acontecem e são fotografadas, filmadas, com centenas de testemunhas (com a ressalva do n° 4 acima), com vários documentos comprovando, não tem como de ser derrubadas. Somente poderão ser derrubadas com extrema dificuldade.

6. Quem paga mau, paga duas vezes: é comum as pessoas fazerem seus pagamentos e sequer pedir um simplório recibo. Estes pagamentos sem documentação alguma, raramente serão provados na justiça.

Para finalizar, para qualquer um que queria ser vitorioso num processo judicial, deixo a regra básica: PROVE O QUE ALEGA! Tenha algo mais que simples alegações. Tenha a substância do fato em mãos.

No entanto, cuidado com todos os atos praticados e sempre seja cuidadoso em todas as mais singelas situações, pois dia menos dia poderá lhe ser necessária a prova daquele fato.