Toda e qualquer pessoa que vai ao poder judiciário à busca de uma declaração de um direito deve ter em mente que o assunto será abordado de forma técnica e atenta às provas que o autor do processo levar. Não adiantará ficar apenas dizendo que fez, aconteceu, falou etc... Tem que provar!
No processo, todos os meios legais e os moralmente legítimos (não especificados na lei) são possíveis de serem utilizados para se provar o direito alegado pelo autor ou negado pelo réu.
Somente não serão necessárias provas para os seguintes casos:
a) fatos notórios: aqueles publicados na imprensa de forma extrema, ou uma deformidade física visível;
b) os fatos afirmados por uma parte e confessados por outra;
c) aqueles pontos da questão tidos como incontroversos, ou seja, nem o autor nem o réu debatem sobre o tema;
d) os casos que a lei diz que se pode presumir, ou seja, raras ocasiões que a lei determina. Além destas situações onde os fatos são cabais e evidentes, tudo o mais deverá ser provado.
Está aí a receita para uma excelente vitória numa demanda jurídica. Ir ao judiciário devidamente acompanhado de provas de todas as alegações significa um percentual altíssimo de receber um provimento jurisdicional positivo, ou seja, uma sentença que lhe favoreça.
Relembro, pois, alguns brocardos jurídicos muito comuns:
1. Falar e não provar é o mesmo que não falar: as pessoas dizem demais e provam de menos! Um juiz sensato não vai dar “ganho de causa” para a pessoa que só falar e não provar o que está dizendo.
2. A responsabilidade de fazer a prova é daquele que alega: se você diz que algo aconteceu ou que algum fato lhe favorece, cabe a você e não a outras pessoas provarem o fato. É comum que aquela pessoa que recorre ao judiciário diga que uma outra pessoa viu tudo, que um terceiro sabe do caso. Mas e se acaso esta pessoa recusar-se a depor? Se ela não tiver conhecimento profundo da questão? Perde-se a prova!
3. Uma testemunha é o mesmo que testemunha nenhuma: apenas a palavra de uma única pessoa não vai dar a sustentação necessária às alegações. A prova testemunhal com uma única voz não é bem ouvida no judiciário. É comum no meio social dizer que se deve levar em juízo três testemunhas. A lei não fala neste número, mas é o razoavelmente aceito.
4. A testemunha é a mais perigosa das provas: todos os profissionais do direito conhecem várias histórias que pessoas que levaram suas testemunhas no juízo e na hora de se tomar o depoimento a testemunha falou somente contra os interesses que quem as indicou. Geralmente a testemunha fica tensa, nervosa com a presença do juiz, apreensiva com medo de esquecer algo, e sai tudo errado! Não fala o que devia e diz o que só atrapalha.
5. Contra fatos não há argumento: um fato cabal, demonstrado de forma precisa e sem oportunidade de ser contraditado não tem como ser derrubado em juízo. Aquelas coisas que acontecem e são fotografadas, filmadas, com centenas de testemunhas (com a ressalva do n° 4 acima), com vários documentos comprovando, não tem como de ser derrubadas. Somente poderão ser derrubadas com extrema dificuldade.
6. Quem paga mau, paga duas vezes: é comum as pessoas fazerem seus pagamentos e sequer pedir um simplório recibo. Estes pagamentos sem documentação alguma, raramente serão provados na justiça.
Para finalizar, para qualquer um que queria ser vitorioso num processo judicial, deixo a regra básica: PROVE O QUE ALEGA! Tenha algo mais que simples alegações. Tenha a substância do fato em mãos.
No entanto, cuidado com todos os atos praticados e sempre seja cuidadoso em todas as mais singelas situações, pois dia menos dia poderá lhe ser necessária a prova daquele fato.
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