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quinta-feira, 16 de setembro de 2010

A petição inicial

Conceito: é o instrumento utilizado pelo jurisdicionado para dirigir-se ao poder judiciário em primeira iniciativa para consecução de objetivos abarcados pela lei. É o primeiro ato judicial. Primeira peça do procedimento.

Antes de elaborá-la verificar:

Condições da ação: interesse de agir, possibilidade jurídica do pedido, legitimidade

Pressupostos da ação: para a sua constituição e desenvolvimento regular do processo

Modificação da inicial: somente antes da citação. 264 CPC

Imutável: após o saneamento 294 CPC

Indeferimento: 295 CPC

É a base de todo o trabalho a ser desenvolvido pelo magistrado

"(...)vem à presença de V. Exa. informar que já houve entendimento, via telefone, com o Sr. Oficial de Justiça, que tão logo seja devolvido o MANDADO, ele marcará hora para que possamos abrir o prédio da fábrica e ser feito a reavaliação dos bens.
Assim, face ao exposto, respeitosamente requer a V. Excelência, se digne homologar o acordo feito entre o executado e o Sr. Oficial de Justiça, que ficarão aguardando o retorno do MANDADO para ser marcado o horário da vistoria e reavaliação dos bens penhorados".

Linguajem jurídica

direito – lógica – linguagem → ler, falar e escrever muito bem

A presente petição foi apresentada em contra-razões de "recurso absolutamente ordinário", segundo o autor, protocolada no TRT da 6ª Região, em Recife:

"PRECLARO PRESIDENTE DO PRETÓRIO PERNAMBUCANO:DJAKSON COUSSEIRO, propugnando por pleito pretendido pela postulante, propõe protesto, pedindo permissão para produzir provas pertinentes permitidas. Pertinaz postulante, patrocinado por proeminente patrono, pretendendo propugnar por prélio previamente perdido, prepara-se positivamente para protelar pleito perimorto. Pretendendo pulverizar proposição perfeita proferida pelo prócere prolator primeiro, peca por primaz puerícia percebendo-se perfeitamente pretender pura prolação. Perlustrando patética petição produzida pela postulante, prevemos possibilidade para pervencê-la porquanto perecem pressupostos primários permissíveis para propugnar pelo presente pleito pois prejulgamos pugna pretérita perfeitíssima. Pelo proposto, prevemos perecerem provas para prolixo processo promovido pelo postulante. Portanto, provada pura pretensão procrastinadora, peticionário pugna para preclaro Pretório prolatar proposição pervencendo, portanto, pretensão pleiteada pela pulcra postulante. Pede provimento Pernambuco Affonso Rique Procurador provido por procuração."
"Ao cimo do clivo, na cumeeira do oiteiro, no ápice do cerro, no cume da penela, onde há o algor, e o firmamento é assiduamente adumbrado, onde reside e se domicilia, praticando suas urdiduras e agruras, impado de todo ardil e logro, ele, o nefasto, o celerado, o infeuso, o esfaimado, e ardelião, nefando varão das alguras...
"Palmilhando os trilhos só por ele conhecidos, ao deparar-se com algum abúlico estulto, inciente do perigo que o sitia, ele o açoda com um ádito inesperado, deixando-o acabrunhado e açaimado, para, só então, começar a esborcinar e atassalhar sua vítima no seu recôndito arcano; a encetar pela cachimônia.
"Mister se faz, ainda ogano, desonubilá-lo, para irrogar-lhe modorra, com jaez opulento, causando-lhe mossa. Ficará, então, estiolado, piegas e plangente face ao paladino zafimeiro que fizer o ato palmar, o qual calcará sua embófia. O tal esteio estrênuo deve agir com têmpera de êmulo, sem utilizar expediente de parcimônia, nem pode ser relambório, a fim de que não caia no desvão da nesciência. Insta que não fique para o postrídio a pugnação a este sicário!"

Impessoalidade

Escrever de preferência na terceira pessoa

Evitar avocativos e adjetivos ao magistrado

Evitar excesso de submissão ao magistrado

Exmo. Sr. Dr. Juiz da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
______, advogada do Reclamante _______, VEM, ante a presença de V.Exa., informar que de uma forma ou de outra resolveu RENUNCIAR aos poderes doados pelo Autor na folha de procuração, que a presente renúncia tem motivos justificadores suficientes, trazendo desânimo até a alma, senão vejamos agora:
1 - Que a ilustre advogada RENÚNCIANTE considerada pela maioria a maior advogada de D. Caxias; a mais brilhante, pois sou competente conheço muito o direito o errado e o certo minha insatisfação é originária da mudança do nome da JUSTIÇA DO TRABALHO, antes chamava-se J.C.J., (junta de conciliação e julgamento) e gora passou a chamar-se “ VARA” , pois, esta nova denominação me trouxe e me traz diariamente imensas e grandes constrangimentos junto ao meu marido e ex-namorado senão vejamos:
2 - Que, antes para vir fazer audiência ou acompanhar processo em entrava na JUNTA, e agora sou obrigada a dizer “estou entrando na VARA”, “fui à VARA”, fiquei “esperando sentada na VARA” não concordo, sou mulher evangélica não gosto de gracejos, deixo a “VARA” para quem gosta de “VARA” funcionários “varistas” homossexuais que têm muito fiquem na “VARA”, permaneçam na “VARA”. Trabalhem com “VARA”, saio fora desgostosa por não concordar com termo pornográfico “VARA” pra cá, “VARA” pra lá.
Em tempo** outro dia estava entrando no prédio da justiça, o meu tel. Celular tocou meu marido perguntou-me onde você está, olha só constrangimento da minha resposta “entrando na VARA”.
3 - É por isso, que comunico minha renúncia, já comuniquei verbalmente meu ex-cliente tudo na forma da Lei.
Assim posto,
Peço e aguardo deferimento.
S. J. de Meriti p/Rio de Janeiro, 05-05-2001
Advgdª. Oab-rj_______

Um juiz de Uberaba (MG) proferiu um despacho nos seguintes termos:

"De uma vez por todas, entregue-se este maldito caminhão ao depositário público e vejam se podem parar com esta infernal futrica. Nada mais se faz nesta Comarca a não ser em volta desta peste, deste caminhão...! Ah! Também! Chega!!! ".

Concisão

Somente fatos necessários, evitar repetição e acréscimos desnecessários. Colocar somente o que trará convicção do julgador

Objetividade

Convencer o julgador com uma exposição, lógica e convincente, segura, serena, sem exaltação ou destempero

Vernaculidade

Usar o português de forma mais escorreita possível

'O condutor foi preso em flagrante por estar dirigindo em velocidade 'incombatível' com o local.' 
'O condutor do veículo colocava em risco a segurança das pessoas, pois estava dando 'cavalo de Paulo' na rua' 

Clareza

Presta-se a um texto que seja facilmente compreendido na primeira leitura, devendo haver concordância entre as frases expostas obedecendo bem as regras gramaticais. Saber bem do assunto que trata não se saberá colocar de forma clara a sua exposição.

"O pronunciamento fósmeo lançado no instante correcional não merece remessa ao caruncho do esquecimento. Urge superar a vesânia e obsessão de possança, inscrevendo nos fastos da comarca o reproche do saber, pois descabe ao sufete capiau contar a palinódia. Agiu impulsionado por sentimento de prebelegerância, incompátivel com o carácter instrutório que deve racionalizar toda fiscalização de segmento orgânico de juizo"
Da decisão de um juiz na comarca de Itapipoca/CE.

Logica

É a forma de adequação das informações na ordem que os fatos ocorreram de forma sutil e pacífica mas voltada ao convencimento do examinador. Estes argumentos lançados devem ser justificados pela fundamentação jurídica e justificar os pedidos.

Cortesia e ética:

É o respeito que deverá existir entre as pessoas envolvidas no processo.

Ética profissional: postular no processo sem ataques as partes juiz ou advogados.

Recado de um juiz na porta se seu gabinete:
Senhores advogados e/ou partes,
Se você não é buda, moisés, Jesus Cristo, ou Maomé ou a Rainha de Sabá, Cleópatra ou Elizabeth I, ou o seu cliente não vai morrer se eu não despachar o seu processo neste exato momento, deixe, por favor, o processo vir a conclusão normalmente.
Muito obrigada
atenciosamente…

Dica: elementos de ligação: outrossim, conforme, é cediço, vale ressaltar, em suma, …..

Art. 282. A petição inicial indicará:

ENDEREÇAMENTO

I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

É o momento de identificação da competência da ação. Saber-se o foro a que deverá ser dirigida.

Competência absoluta: determinar se foro é competente com exclusividade, em razão da hierarquia (graus de jurisdição), em razão matéria (área do direito a ser discutida) ou disciplinada por lei, assim sendo inalterável entre as partes.

Competência relativa: pode ser flexível, ou seja as partes podem escolher. Tudo dentro dos limites do artigo 94 a 101 CPC. Em razão do território e do valor da causa.

Evitar abreviaturas no endereçamento.

PREÂMBULO

II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

Qualificar de forma correta e completa a parte que se dirige ao juízo.

Neste momento verificar a legitimidade, capacidade processual e capacidade postulatória daquele que está intencionado a ir manifestar-se perante a jurisdição.

Provimentos do TJMG exigem que sejam colocados CPF e CEP nos preâmbulos.

Endereço de advogado não é necessário, já que consta nos cabeçalhos e e rodapés dos fomulários dos escritórios e é obrigatório na procuração.

O nome da ação com embasamento não precisa: “vem pela presente impetrar Ação de Usucapião com fulcro no artigo 941 do Código Civil”

Nomenclatura das partes:

Não se usa mais o tal suplicante e suplicado.

Cada um tem seu nome próprio conforme o papel que assume no processo

Recomenda-se não alterar a a nomenclatura, ou seja inicial com autor e réu e depois passar para requerente e requerido.

 

gerais requerente requerido
  autor réu
  demandante demandado
trabalhista autor réu
alimentos alimentante alimentado
cobrança credor devedor
consignação consignante consignado
curatela curador curatelado
embargos embargante embargado
exceções excipiente excepto
execução exequente / credor executado / devedor
inventário inventariante inventariado
mandado de segurança impetrante impetrado
notificação notificante notificado
reconvenção reconvinte reconvindo
tutela tutor tutelado

III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

FUNDAMENTOS FÁTICOS

Início meio e fim, colocados de forma lógica e clara.

Desta narração o juiz conhece a origem de toda a questão relativa a lide.

É a ocorrência de um direito violado que dá a parte um motivo para invocar a tutela jurisdicional. Toda petição inicial de sucesso começa com os fatos bem narrados, porque não há tese jurídica mais brilhante que seja que não se desfaça com um fato bem exposto, bem provado.

Contra fatos não há argumentos”

Deve ser uma narrativa sem paixão, sem agressão, sem longas verborragias que possam até dificultar uma possível composição das partes.

Narrados os fatos de forma que levem o juiz a crer e certificar a real necessidade da tutela jurisdicional para a situação apresentada, e mais, que seja favorável àquele que narra.

Quando iniciar esta parte da petição inicial deve-se atentar detalhadamente o que é importante e supérfluo. Separando o necessário do desnecessário.

Uma boa narrativa seque de provas, geralmente documentais.

Evitar comentários sobre a conduta da parte contrária não emitido opiniões ou suposições subjetivas que indicam ofensa a um direito.

FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Tem por finalidade convencer o juiz que houve violação de um direito e que é necessário repara-lo. É o que chamamos de causa petendi, sendo esta a parte mais importante da fundamentação, não sendo necessário que se transcreva literalmente os artigos da lei que fundamenta o pedido, pois a exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos são suficientes para o juiz aplicar a lei correspondente a pretensão do autor. Foi deste raciocínio que originou o brocardo jurídico: “Dá-me o fato que eu te direi o direito”.

→ somente será necessário fornecer ao juízo a legislação aplicável no caso de tratar-se de alegação de direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, quando objetos do litígio.

Assim a causa de pedir é formada pela justificativa do pedido do autor impondo a parte contrária o dever de retomar o estado anterior daquilo que infringiu, devendo ser apresentado pelo advogado na forma de argumentação jurídica, através do conhecimento do conteúdo da lei, auxiliado pela doutrina e jurisprudência, aplicando ao caso particular as conclusões obtidas de um caso igual ou semelhante, que servirá de base para o posicionamento (tese) que está desenvolvendo, com vista a convencimento do julgador.

→ Sugere-se que a fundamentação seja dividida em tópicos quando houver uma situação que demande pedidos cumulados ou pedido de urgência, pela sua importância, seja necessário fundamentar em separado.

IV - o pedido, com as suas especificações;

Não confundir estes dois termos!

O pedido mantem relação com o fato e os fundamentos jurídicos apresentados pelo autor, ou seja, diz respeito ao direito subjetivo que está sendo pleiteado pela parte, porque repercutirá na apreciação do juiz quanto ao mérito da causa que necessitará seja provado pela parte, provocando então uma decisão de mérito.

Portanto a principal distinção entre ambos é que o pedido sempre resultará em uma decisão do juiz a respeito do dirito material, podendo ser através de uma decisão interlocutória que trate da lide (liminar, tutela antecipada, etc) e certamente por meio de sua decisão final – sentença.

No entanto isso não acontece com os requerimentos, pois nestes não há direito material a ser discutido, vez que constituem aspectos processuais apenas – direito objetivo – que nunca serão decididos por uma sentença mas simplesmente são deferidos ou indeferidos pelo juiz através de meros despachos, tais como o benefício da gratuidade judiciária.

O pedido deve ser claro, isto é, não pode deixar qualquer dúvida. Deve porem, ser formalmente indicado no corpo da petição inicial - e mais importante - é que estejam todos bem especificados.

Não é pedido – no sentido técnico – se por exemplo numa ação de despejo por falta de pagamento, pedir apenas a procedência com o pedido de citação.

O pedido possui certos requisitos. O primeiro deles é que deve ser certo, ou seja, estar expresso, não se admitindo, em regra, pedido tácito. Ver o art. 286 sobre as regras do pedido.

Quanto a sua classificação conforme os termos do 286 CPC, em regra o pedido deve ser certo e determinado entendo-se por certo a necessidade do pedido estar expresso, não se admitindo a sua implicitude; e por determinado a indispensabilidade de lhe ser traçado limites.

Alem de certo e determinado deve ser concludente ou seja, deve estar de acordo com o fato de o direito exposto pelo autor.

Certo, determinado, concludente!

Muito embora o art. 286 exija o pedido certo e determinado admite-se em algumas situações que este seja genérico podendo ainda ocorrer outras modalidades classificatórias, como alternativo, cumulado, sucessivo ou subsidiário.

Já o requerimento como dito antes, decorre de um direito objetivo, isto é, não resulta de qualquer decisão, pois não trata do mérito cabendo ao juiz apenas verificar a presença ou não dos pressupostos destes direito, que poderíamos dizer tratar-se de requerimentos de exigências processuais. Um pedido de emissão de ofício a um banco ou repartição pública.

Alem do requerimento para especificar a provas que pretende produzir e de citação do réu, poderá haver outros requerimentos ou providências que se requeira ao juiz atende-las tais como intimar o ministério público, ou requerer gratuidade judiciária.

→ O requerimento é colocado depois do pedido. Antes, ofende a lógica porque só é possível requer a citação do réu depois que o juiz conhecendo o fato e o pedido receber a ação.

Assim também a manifestação da vontade de obter a sentença de mérito é indica como pedido, a aprovação e impulsionamento do processo é requerimento.

ENCERRAMENTO

V - o valor da causa;

De acordo com os artigos 258 e 261 o valor da causa é requisito essencial e sempre deve constar na petição inicial sob pena de indeferimento da mesma (ar 284) devendo ser obedecidos os critérios específicos de cada tipo de ação a fim de evitar a impugnação da parte contrária.

VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

já dito acima

VII - o requerimento para a citação do réu.

Já dito acima

Pedido de deferimento

é a já conhecida expressão “Nestes termos, pede deferimento

local e data.

Melhor que seja na seguinte forma: Pará de Minas – MG, 15 de fevereiro de 2010.

Dizer onde a petição foi elaborada, tal qual uma carta, nada de escrever “de Pará de Minas para Belo Horizonte” fica ridículo.

Assinatura

Muitos pecam nesta hora.

Basta colocar o nome completo do advogado e abaixo a número da OAB seguido da unidade da federação que foi expedida sua carteira da Ordem.

Nada de traços acima do nome para indicar onde assinar! Isto é para pessoas menos instruídas.

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