A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que trata de violência doméstica contra a mulher, também pode ser aplicada para namorados que não moram na mesma casa. A conclusão é da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Depois de definir a violência doméstica e familiar como “qualquer ação ou omissão baseada no gênero”, o inciso III do artigo 5º afirma ser aplicável “em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação”. Os desembargadores entenderam que o artigo abrange os relacionamentos entre namorados.
Por isso, a 2ª Turma Criminal mandou prosseguir na Vara de Violência contra a Mulher a representação de uma mulher contra seu ex-namorado. Enquanto não há decisão de primeira instância, o TJ mandou também que o ex mantenha pelo menos 30 metros de distância da vítima e da família dela. Ele fica proibido também de se comunicar com a ex-namorada por qualquer meio.
De acordo com os autos, depois de xingada e ameaçada de morte pessoalmente e por telefone pelo ex-namorado, a jovem registrou ocorrência na Polícia. Na primeira instância, o juiz entendeu que a Lei Maria da Penha só se aplicaria a casais que moram juntos. Mas o Ministério Público recorreu.
O processo corre em segredo de Justiça para preservar a identidade dos envolvidos.
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