Carta que recebi de um amigo:
Aos meus amigos e amigas, bebuns de plantão.
Má notícia para quem bebe umas e dirige (é, eu sei, muitas vezes é quase inevitável...)
Entrou em vigor esse mês a lei que proíbe a direção de veículo automotor por quem tenha ingerido álcool, EM QUALQUER QUANTIDADE.
Algumas modificações em relação à legislação antiga são dignas de nota:
Antes se podia dirigir com teor de 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue, agora o limite passou a zero, o que, cá pra nós é bem pouco. Caso o sujeito seja pego dirigindo com teor até 0,6, leva uma multa gravíssima, multiplicada por 5, o que dá quase mil reais, e SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, por 12 meses e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado - e sóbrio.
Outra coisa, quem se negar a fazer o exame de alcoolemia, vulgo bafômetro, paga do mesmo jeito.
Tem mais, se o "caboco" for pego com teor maior que 0,6 comete CRIME, mais a multa, claro (na legislação anterior não era crime, sofria só sanções administrativas, multa, etc.): Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Ah, pelo Código de Trânsito a suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir pode ser aplicada pelo juiz pelo prazo de 2 MESES A 5 ANOS, a seu critério, consideradas as peculiaridades de cada caso. Se o réu for reincidente em crime de trânsito, o juiz APLICARÁ também tal medida, que antes era opcional.
Se o bebum tiver o azar de causar uma lesão corporal culposa a terceiro praticando uma das condutas abaixo, não terá mais a mamata do Juizado Especial Criminal, vai ser julgado pela Justiça Comum, onde não tem transação penal (aquele negócio de pagar uma cesta básica ou serviços à comunidade e ficar tudo OK)
I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora)
Esses são os pontos que eu achei mais importantes em relação à nova lei.
Bem, é bom abrir os olhos! E se tiver bebido: chame um taxi... ficará bem mais barato... e dará mesmos dor de cabeça (só a da ressaca!)
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