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segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Eleições OAB – Vitória da Democracia

Passados vários anos sem que as eleições para a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pará de Minas fosse concorrida, este anos tivemos a salutar disputa onde a democracia, materializada no voto majoritário, teve sua expressão.

Dr. Ricardo Celso de Oliveira e Dr. Djalma Fulgêncio Filho encabeçaram suas respectivas chapas com a vitória de Dr. Djalma.

Trata-se a OAB de umas das instituições mais valorizadas no Brasil, onde a importância e relevância de seus conceitos são ouvidos com atenção redobrada por todos os poderes instituídos. Neste conceito de importância a OAB, desde sua criação, tem atuado efetivamente com todas as suas forças nas batalhas democráticas em prol do cidadão brasileiro. É presença em todas as ações governamentais e fiscaliza as instituições públicas e privadas diretamente, perante todos os seus escalões de mandatários no sentido de estar atenta a suas decisões. Ocorrendo qualquer ato que vilipendie os direitos fundamentais a OAB não exita em desafiar os mais alicerçados poderes.

A OAB é a voz cidadã imbuída de uma força sem par a favor do povo brasileiro. A final, é a congregação de pessoas sem as quais a JUSTIÇA não seria possível de ser alcançada. Já diz o Artigo 133 da Constituição Federal que “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão...

Em Pará de Minas sua participação sempre foi efetiva e eficaz na boa administração da justiça. Atuando diligentemente junto ao poder judiciário – especialmente – no sentido de estar sempre procurando a melhor prestação jurisdicional em favor de nossos munícipes.

Quando a OAB se fortalece como uma representatividade através de membros de primeira linha e na vanguarda da defesa dos direitos institucionais, também fica fortalecida a sociedade. Uma OAB forte, conseqüentemente nos leva a uma sociedade com força suficiente para ter seus direitos exigidos perante todos os poderes instituídos.

A situação é verdadeiramente uma relação de causa-e-efeito: quando um advogado é bem recebido, tem liberdade de agir, é respeitado, na verdade é aquela pessoa que ele representa que está sendo bem tratada. O advogado é o instrumento de representação do cidadão perante os órgãos públicos e privados. Quando um determinado juiz de direito nega atendimento reservado ao advogado, alem de ferir as prerrogativas deste profissional fere de morte o direito do cidadão ver tratada sua questão com o zelo que o magistrado jurou atender.

Quando o advogado exige o cumprimento de seus direitos, na verdade ele requer que os direitos de seus clientes sejam respeitados. Quando o advogado é maltratado ele o é no exercício da defesa dos direitos de uma parte, assim sendo é a parte que representa que é a agredida. Assim sendo não se pode atentar contra um advogado sem estar atendando contra uma sociedade inteira.

Ferir prerrogativas de um advogado é ato abominável e deve ser defenestrado de atendimento público todo aquele que assim age.

Em Pará de Minas, ficou eleita a seguinte composição da Diretoria e Conselho da OAB:

Presidente: Djalma Fulgêncio Filho; Vice-Presidente: Rômulo de Oliveira Mendonça; Secretária Geral: Ana Maria Felipe, tendo como Secretária Adjunta Maria José Campos Ferreira Morais; Tesoureiro: Marcelo Assis Pereira.

Conselheiros: Jesualdo de Pinto Queiroga, Wanderson Marcelo Moreira de Lima, Arthur Wallace Barbosa Vieira, Henrique Mendes Altivo e Milton Aloísio de Oliveira.

Ou seja, estes serão os guardiães da boa representatividade da OAB em Pará de Minas. Num primeiro momento estes nomes agem a favor de seus representados: os advogados. Entretanto como alinhavado acima, quando defendem o advogado defendem toda a sociedade. A final, o advogado presta serviço público e exerce função social.

As prerrogativas dos advogados, de exercer sua profissão com liberdade, de ver respeitado o sigilo profissional e a inviolabilidade de seus escritórios em nome da liberdade de defesa, de comunicar-se livremente com seus clientes, de ingressar em qualquer recinto da Justiça, de dirigir-se diretamente aos magistrados, entre outras, buscam garantir os direitos dos cidadãos, entre eles o sagrado direito de defesa.

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