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terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Dos limites do protesto na internet

Crimes virtuais ainda padecem de regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. O projeto de lei que pretende positivar as condutas praticadas criminalizando algumas delas, ainda tramita sem definição pelo congresso nacional.

O chamado marco regulamentador da internet no Brasil ainda não existe de forma efetiva a ser levado a prática pelos operadores do direito.

Assim sendo a legislação brasileira aplicável aos crimes cibernéticos é aquela que se usa comumente para os demais crimes. Calúnia, difamação, injúria, estelionato e outros crimes são resolvidos com o Código Penal e a legislação criminal atualmente em vigor.

Assim sendo, para portar-se na internet de forma a não agredir nenhuma pessoa no seu patrimônio moral ou até mesmo físico (nalguns casos de estelionato é possível) deve-se ter em mente um agir tal qual estivesse numa relação pessoal e real.

Uma atenção deve se dar aos ataques pessoais. Por mais repugnante que uma pessoa venha a ser na vida real, nunca gritamos em praça pública desaforos contra esta pessoa, já que poderemos ser processados por crimes contra a honra. Ninguém sai as ruas ostentando uma fotografia (montagem) de uma pessoa de forma a fazer dela ridicularizada. Isto renderá um procedimento criminal regido pelas leis penais atualmente em vigor mormente o Código Penal.

Assim sendo, o comportamento virtual, assemelhado ao real fará com que as pessoas possam ter noção de estar ou não cometendo crimes.

Certo que atualmente os chamados Anonymous estão a criticar de forma muito ferrenha as políticas públicas especialmente. Isto, inspirados no filme V onde o protagonista com a sua peculiar máscara aterroriza e deixa de cabelos brancos uma população de políticos corruptos deixando um rastro de liberdade a todos os que lhe acompanham na ideologia.

Mas a crítica é algo que deve ser analisado com mais cuidado. O administrados público e gestor das coisas da “cidade” pode, sim, ser alvo de críticas até mesmo ácidas, desde que num ambiente de mínima urbanidade e respeito. Palavras achincalhando, baixo calão e ataques pessoais devem ser evitados.

Atualmente é reconhecido mundialmente o movimento chamado Anonymous que se dedica são somente a propagar atos e pessoas cuja a idoneidade não são recomendadas. Lembremos do fechamento da praça diante da bolsa de New York como marco inicial deste movimento.

A liberdade de manifestação deve ser respeitada e atualmente é louvada por toda a comunidade jurídica. Vajamos os julgamentos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamento de número 130 onde revogou-se por completo a Lei de Imprensa. Em Recurso Extraordinário o Supremo Tribunal Federal desonerou aos profissionais do jornalismo a apresentação de diploma de jornalista para o exercício da profissão, ao argumento que a liberdade de imprensa é essencial ao estado de direto democrático.

Neste sentido a liberdade de manifestação, liberdade maior de um estado democrático e de direito deve ser garantida a todo o custo. Certo e claro ficou em todos os julgamentos assemelhados que os excessos devem ser rigorosamente coibidos.

Então foi-me perguntado por um preclaro amigo: “ Dr. Ronaldo, quais os limites de protesto na internet?”

Com o texto acima pretendi dar uma breve nuança do panorama. Respondendo mais afirmativamente digo que os limites são os mesmos dos relacionamentos pessoais / reais. Com estas reservas de pessoalidade e realidade (chamo de realidade toda a relação ocorrida fora do ambiente eletrônico) pode-se manifestar-se livremente – inclusive e principalmente – na internet.

No mais recomento o site de um grande amigo e sem dúvidas o maior especialista em direito virtual do Brasil Dr. Alexandre Atheniense http://www.dnt.adv.br/.

Abraço a todos.

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