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quarta-feira, 19 de novembro de 2008

O PODER LEGISLATIVO INOPERANTE

Atualmente o poder legislativo somente tem olhos para seus próprios problemas: corrupção, nepotismo, eleições e suas bases eleitorais, repartição de verbas.

O câncer da corrupção avassala o país de forma aterradora e assombra a todos os cidadãos. A corrupção também cria o desvio de função e nesta onda o legislativo é imbatível. Abandona a função maior de legislador e trata de assuntos menos afetos às suas funções. Certo que a função fiscalizadora do Poder Executivo sempre é lembrada. Contudo, a fiscalização assume contornos políticos de oposição e situação. Oposicionistas sempre acusando e situacionistas defendendo seus postos. São situações pessoais e de interesses partidários, poucas vezes se pensa verdadeiramente na população.

Claro que para todas as situações que aponto existem as boas exceções.

A produção legislativa de cunho verdadeiramente importante é relegada ao esquecimento e às comissões que nada decidem, ficando projetos e mais projetos empalados (isso mesmo: empalados) nos corredores das câmaras e assembléias. Temos um processo legislativo extremamente complexo dado o sistema adotado. O legislativo municipal e estadual ainda não sofrem da partição existente no legislativo federal, mas os três tem mazelas que nos parece insuperáveis.

Assim sendo as leis essenciais ao país ficam sempre em segundo plano: lei do aborto de anencéfalos, lei de pensão para grávidas, união homossexual, uso de algemas, revisão de códigos de processo civil, penal e trabalhista, etc., para não alongar demais. Falta-nos uma lei de crimes virtuais, uma reordenação e imposição de sérias e fortes regras para situações como o tráfico de drogas, posseiros de terras, uma lei de imprensa moderna, reformulação do sistema carcerário, etc.

Ocorre que todas as ausências legislativas são obrigatoriamente sanadas pelo poder judiciário na sua função de intérprete legal. Todos os casos acima citados foram resolvidos, apreciados e postos em prática independentemente de legislação própria para a situação. O legislativo pode se omitir, mas o judiciário é obrigado a julgar existindo ou não uma lei para aquele caso concreto.

Legisla o poder judiciário. NÃO! Mas interpreta os arremedos de lei que nos são ofertados. É carga demais de trabalho para os juristas? NÃO de forma alguma! É sua função primordial e diária, interpretar a lei dentro do caso concreto. Na falta da lei os juízes podem lançar mão dos usos e costumes. Então, desta forma, mesmo que tenhamos uma deficiente legislação o jurista interpreta de forma a fazer dar ao cidadão a boa aplicação da justiça.

Sistema parecido existe nos países que adotam uma forma diferente de resolver os problemas. Chamasse Common Law ou seja, existe um mínimo de leis que regem o país, no mais os casos são todos resolvidos pelos juízes. São países como Inglaterra e Estados Unidos são os mais conhecidos. Nestes lugares o poder legislativo tem outra funções e a distribuição a justiça é efetuada com base em casos já julgados pelo judiciário dispensando assim uma grande produção legislativa.

Em tempos de legislativo confrontando com polícia federal e ambos se engalfinhando em acusações, num palco dividido com o poder executivo, resta-nos o judiciário ainda livre de corrupções e demonstrando ser forte quando se deve ser forte.

Não de pode deixar longe desta análise os coadjuvantes de cada um destes poderes que mencionei. O legislativo tem ao seu lado uma corja de políticos velhos e mentores dos jovens legisladores que dos bastidores vão orientando a continuidade desta mentalidade tão perversa no Brasil. Junto do legislativo caminha uma turba de assessores e lobistas que fazem um baldeio de influências do poder executivos para legislativo apenas pensando nas próximas eleições. Uma malversada distribuição de verbas que faz do legislativo um larápio dos cofres públicos. Ante as jogatinas de interesses fica imiscuído nesta péssima reunião com o poder executivo.

Já o judiciário conta com dois companheiros de grande valia os Advogados e os Promotores, cada um representado pelas suas organizações. A OAB tem-se mostrado incansável defensora das garantias constitucionais e uma grande aliada do judiciário no oferecimento à sociedade de uma boa justiça. Os Advogados são os primeiros a resolver a falta de legislação, pois a eles cabe levar ao judiciário estas deficiências, já apresentando suas interpretações possíveis. Depois de o poder judiciário sanar estas deficiências surge o Ministério Público colaborando na execução das decisões.

O poder legislativo olha para o povo com interesses nem sempre lídimos, ou os vê como eleitores e os reúne em “curral eleitoral”, sempre são o grande álibi para argumentar seus desvios de verbas.

O judiciário vê a população como seres iguais em direito e deveres. E neste sentido distribui os direitos e deveres de forma igualitária.

Já foi dito que o Brasil é o “país dos Bachareis” e a expressão é valida para mencionar que no Brasil os baluartes da justiça sempre estarão usando a beca e não palanques ou programas eleitorais.

Parece neste meu artigo que estou a dizer que viveremos bem sem o poder legislativo, mas não é esta a pretensão já que as exceções existem e destas fazemos bom uso.

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