Crimes contra o idoso
A lei denominada Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003) prevê várias situações, já muito conhecidas do público em geral, contudo ainda desrespeitadas.
Assim sendo, o mesmo Estatuto fez prever ações que sã consideradas crimes e cujas penas, pode chegar até a 5 anos de cadeia.
Neste sentido todo cuidado é pouco na tratativa com idosos que merecem nosso respeito e carinho.
Antes, porém, vejamos alguns princípios estabelecidos no estatuto do idoso:
Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Vejam os crimes e suas penas.
1. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias e aos meios de transporte: Reclusão de seis meses a um ano e multa. Aumenta em um terço a pena se a vitima estiver sob os cuidados do infrator.
2. Deixar de prestar assistência ao idoso, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde: Detenção de seis meses a um ano e multa.
3. Abandonar o idoso em hospitais e casas de saúde: Detenção de seis meses a um ano e multa.
4. Maus tratos, expondo a perigo a integridade e a saúde do idoso: Detenção de dois meses a um ano e multa.
5. Maus tratos que resulte lesão corporal grave: Reclusão de um a quatro anos
6. Expor o idoso a situação que resulte em morte: Reclusão de 4 a 12 anos
7. Negar emprego ou negar acesso a cargo público por motivo de idade: Reclusão de seis meses a um ano e multa.
8. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar a execução de ordem judicial quando o idoso for parte no processo: Detenção de seis meses a um ano e multa.
9. Apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso: Reclusão de um a 4 anos e multa.
10. Negar acolhimento ou permanência do idoso sem abrigo: Detenção de seis meses a dois anos e multa.
11. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso: Detenção de seis meses a dois anos e multa.
12. Exibir ou veicular informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa: Detenção de um a 3 anos e multa.
13. Coagir o idoso a doar, realizar testamento, contratar ou ainda emitir procuração: Reclusão de dois a 5 anos.
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