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terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Cuidados para com o Idoso

Crimes contra o idoso

A lei denominada Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003) prevê várias situações, já muito conhecidas do público em geral, contudo ainda desrespeitadas.

Assim sendo, o mesmo Estatuto fez prever ações que sã consideradas crimes e cujas penas, pode chegar até a 5 anos de cadeia.

Neste sentido todo cuidado é pouco na tratativa com idosos que merecem nosso respeito e carinho.

Antes, porém, vejamos alguns princípios estabelecidos no estatuto do idoso:

Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;    

III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

Vejam os crimes e suas penas.

1. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias e aos meios de transporte: Reclusão de seis meses a um ano e multa. Aumenta em um terço a pena se a vitima estiver sob os cuidados do infrator.

2. Deixar de prestar assistência ao idoso, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde: Detenção de seis meses a um ano e multa.

3. Abandonar o idoso em hospitais e casas de saúde: Detenção de seis meses a um ano e multa.

4. Maus tratos, expondo a perigo a integridade e a saúde do idoso: Detenção de dois meses a um ano e multa.

5. Maus tratos que resulte lesão corporal grave: Reclusão de um a quatro anos

6. Expor o idoso a situação que resulte em morte: Reclusão de 4 a 12 anos

7. Negar emprego ou negar acesso a cargo público por motivo de idade: Reclusão de seis meses a um ano e multa.

8. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar a execução de ordem judicial quando o idoso for parte no processo: Detenção de seis meses a um ano e multa.

9. Apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso: Reclusão de um a 4 anos e multa.

10. Negar acolhimento ou permanência do idoso sem abrigo: Detenção de seis meses a dois anos e multa.

11. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso: Detenção de seis meses a dois anos e multa.

12. Exibir ou veicular informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa: Detenção de um a 3 anos e multa.

13. Coagir o idoso a doar, realizar testamento, contratar ou ainda emitir procuração: Reclusão de dois a 5 anos.

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