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quarta-feira, 3 de março de 2010

UM FILHO E DOIS PAIS

UM CONFLITO JURÍDICO / MORAL

Numa de minhas atividades públicas como advogado, fui entrevistado por uma cidadã que narrou um fato deveras peculiar. Vamos promover alguns comentários.

Narra a consulente que tem um filho registrado em nome de um paí que não o biológico. Este filho foi registrado junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais como sendo sendo seu legítimo filho, quando na verdade não o é. Este registro foi apenas um ato de afetividade para com a criança.

Entretanto o pai biológico é presente e sempre teve acesso ao ser filho e lhe proveu de todos os recursos necessários a sua sobrevivência. Agora separando de seu marido (o pai afetivo do menor) a consulente me questionou: a quem deve recorrer para pagamento de pensão alimentícia? Ao pai afetivo ou ao pai biológico?

De fato a história surge o mundo jurídico com nuanças interessantes:

Temos aqui um pai afetivo que registrou a criança em seu nome e sempre lhe ajudou diretamente no seio familiar do qual era o chefe de família.

Noutro banda temos um pai biológico que em que pese não haver registrado com sua aquela criança, sempre se fez presente e colaborava financeiramente no sustendo daquele que leva seu sangue mas não leva seu nome.

A quem recorre neste momento de penúria, eis que separada, e nenhum dos pais pretende arcar com a prestação alimentícia de forma espontânea?

Ladeado pelo meu fiel escudeiro / estagiário e meu aluno da FAPAM Renato Augusto, nos entreolhamos e não titubeamos em responder imediatamente: ora, o pai registral deverá arcar com a pensão.

Mas tão logo este raciocínio terminou de ser expressado veio a seguinte problemática da qual a solucionática parece complicada como diria desportista Dadá Maravilha.

Ora, por haver registrado como seu, filho de outro, o pai afetivo assumiu todas as responsabilidades sobre aquele menor. Até mesmo no que diz respeito a sua herança da qual este filho afetivo faz parte.

Entretanto com o pai biológico participando presentemente da criação de seu rebento não registrado, surge figura daquele dito popular “quem cuida é pai”. Teria então esta genitora a oportunidade de ir pleitear a penão dos “dois pais”?

Parece-me que sim!

Justifico:

Ora, a responsabilidade assumida por aquele que registrou é LEGALMENTE estabelecida e dela não terá como fugir. Neste ponto parece-nos certo que resolvemos a questão.

Relativamente a oportunidade de exigir do pai biológico a pensão, tal fato está na presença deste junto ao filho sempre contribuindo MORALMENTE com o sustento do mesmo. Quem cria é pai.

Certo que ambos criaram, a seu modo este menor. Um (pai registral) que manteve o menor no seu convívio familiar; outro (pai biológico) que sempre se fez presente na criação do filho.

Surgem neste contexto duas palavras que levadas a tratativa são por demais interessantes a nos nortear a justificativa: legal e moral. Estas duas palavrinhas trazem em si conteúdo de maior e mais expressiva importância.

Um pai haverá de pagar alimentos por dever legal e outro por dever moral.

Nossas vidas são regidas por vários preceitos, entretanto não nos pode faltar que estes dois são os mais importantes e relevantes na vida em sociedade e nas relações dos homens entre si. Legalidade é a observância de mandamentos expressos no direito que organizam o estado de forma a não gerar um pandemônio nas relações entre as pessoas. É um mandamento fornecido pelo Estado que preza pela relação dos seus comandados.

Já a moral são normas e mandamentos oriundo da intimidade da pessoa de forma que tem os mesmos objetivos da lei, mas não se trata de uma lei escrita a todos pertinente. Mas de uma ordem mandamental que ainda assim procura, mesmo que intimista, reger a relação entre as pessoas.

No primeiro caso a lei nivela todos a um mesmo patamar. No segundo cada qual estabelece o seu ponto de interação com a sociedade a partir de seus principios éticos.

Quando um homem registra como seu filho de outro, ele assume uma responsabilidade legal, dela não pode esquivar-se.

Quando um pai, não registra seu filho, mas com ele vive, mesmo que esporadicamente em visitas, e lhe dá o sustento necessário, e tal fato perdura no tempo, ele assume uma responsabilidade moral, e quer nos parecer que estabelecida esta obrigação ele também não pode se afastar dela. É uma lie moral que ele mesmo criou.

Nas primeiras linhas do estudo do direito o professor da disciplina de Introdução ao Estudo de Direito chega para seus alunos e faz um desenho no quadro representado por dos círculos que se encontram.

Um circulo é o direito. Outro a moral. Onde se encontram é o direito e a moral juntos.

moral

O ideal do imaginário filosófico é que tudo que fosse direito também o fosse moral. Mas entretanto a máxima que prevalece é que nem tudo que é moral é direito, e nem tudo que é direito é moral.

Mas no caso presente vemos que não passamos pelo ideário filosófico já que ao pai biológico não é obrigado pela força do direito dar a pensão alimentícia. E já ao pai registral não nos parece moral a prestação alimentar a filho que não é seu.

No caso presente a obrigação alimentar fica nas extremidades dos círculos onde um não se encontra com o outro, ficando cada um dos pais restrito à quela parte que lhe abarca a situação. Uma exclusivamente de direito e outra exclusivamente de moral.

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