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quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Processo Civil - PEDIDOS

Já tive a oportunidade de lhes transmitir, em aula, como entabular pedidos em petições iniciais de forma a não deixar de esquecer de um ou outro pedido importante.

Desta forma reitero aqui algumas dicas essenciais que aprendi no curso de minha vida de advogado militante. Não são o “ponto final” sobre o tema, mas servem de norte para o melhor aprofundamento.

O Artigo 282 determina que o primeiro pedido e o mais ÓBVIO de todos seja a citação. Assim sendo requeira:

A citação do requerido para contestar / responder a presente ação no prazo legal sob pena de revelia e confesso quanto a matéria de fato explanada.

Alguns preciosistas e profissionais que queiram demostrar bom saber sobre a matéria ainda pode apontar o prazo para a resposta.

Requer a citação do Requerido para responder a presente ação no prazo de 5 dias ou a conteste na forma do art. 915 CPC.

(para o caso do art. 915 CPC Ação de Prestação de Contas).

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Logo quando iniciar a petição inicial você dará nome a ação. Ou seja, a medida que você for “construindo” sua petição inicial os pedidos surgem NATUALMENTE. Suponhamos uma ação de danos morais. Assim sendo seu pedido é:

Seja julgada procedente a presente ação para condenar o Requerido a pagar valor a ser arbitrado por este Juízo, de forma a compensar os danos morais sofridos pelo Autor.

Lembremos que se acaso nesta ação você pedir danos materiais, estes deveram ser apontados em números certos (líquidos) ou seja: se teve gastos, estes hão de estar devidamente provados e somados logo na inicial. Então pede-se num segundo tópico o seguinte:

Também seja julgada procedente a presente ação para condenar o Requerido a pagar o valor de R$ 15.269,62 a título de danos materiais conforme já provados no discorrer da inicial.

Entretanto alguns danos materiais devem ser apurados na instrução. É o caso de se necessitar de uma perícia. Então pode-se pedir:

Seja julgada procedente a presente ação para condenar o Requerido a pagar o valor de R$ 12.782,15 acrescidos do valor de (indicar a coisa) a ser apurado em instrução processual através da prova pericial que será abaixo requerida.

Para os danos materiais e morais, pode-se requerer ainda, mesmo sendo notória a atualização e correção:

Que o valor da condenação pelos danos morais e materiais sejam corrigidos e atualizados por época do efetivo pagamento através dos índices indicados pelo juízo e no dies a quo assinado pelo juízo.

Já são reiterados os julgados nos tribunais superiores que a atualização e correção são de logicidade tal que não se padece de requerimento, mas demonstrar seu saber não custa nada, desde que com as devidas cautelas para não atirar-se em pedidos descabidos.

Se acaso sua petição inicial tratar de uma ação possessória, peça então:

Seja julgada procedente a presente ação para que seja determinada a reconstrução da cerca de divisas na forma e modos do memorial descritivo anexo, restabelecendo a propriedade do Autor nos seus limites corretos.

Assim sendo o principal já foi requerido: citação e procedência da ação.

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Entretanto, algumas ações comportam pedidos alternativos ou mais de um pedido (pedidos cumulados). Neste sentido caberá ao profissional requerer o que mais lhe ser necessário a suprir os anseios de seu constituinte.

Aqui, quando se trata de pedidos alternativos e/ou cumulados atentar-se para o rito da ação: não se pode pedir coisas onde os ritos são conflitantes:

Já vi pedido de busca e apreensão cumulado de declaração de usucapião da coisa a ser buscada e apreendida! NUNCA FAÇA ISTO. os ritos são total e absolutamente diversos.

Pedir dano moral em ação de execução pelo fato de aquele título não ter sido honrado e causado danos materiais e morais, não comporta! Execução tem rito próprio! Pedido de danos morais somente se darão noutra ação como rito ordinário! Não confunda as coisas!

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Liminares:

Ohh! Quanta dificuldade! Mas não é complexo! veja a simplicidade:

Liminares e outros pedidos antecipatórios devem ser requeridos com cuidado. Quando você colocou no corpo de sua inicial aquele título destinado ao provimento de urgência, vá ao final da sua petição e faça o pedido! Você já apontou o fumus boni iures, o perigo de dano irreparável, etc. etc. para a justificativa de cada caso, basta simplificar o pedido:

Requer o deferimento da LIMINAR nos moldes já alinhavados e sem audiência de justificação (quando for o caso, e assim dizer o código processual) para determinar sejam restabelecidos o status quo ante das divisas do terreno do autor, nos limites do mapa georeferenciado apresentado como  documento número 4.

Muito em breve com a reforma do CPC as liminares e cautelares receberão tratamento diferente. Então, fique atento as futuras modificações.

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Uma dica muito importante: vá nos artigos do Código de Processo Civil, que são pertinentes ao assunto tratado na sua inicial, que os pedidos hão de surgir naturalmente.

Veja o caso das Ações Monitórias:

1.102A

Requer o pagamento da soma de R$ 12.345,67 acrescentados de juros e correção à data do efetivo pagamento.
Requer a entrega da (citar a coisa) que se encontra no local já declinado no tópico próprio desta inicial.

Entretanto, lendo-se o artigo 1.102B notamos que os pedidos acima podem ser melhorados, ficando assim:

Requer o pagamento da soma de R$ 12.345,67 acrescentados de juros e correção à data do efetivo pagamento, expedindo-se para tal o competente mandado de pagamento.

Requer a entrega da (citar a coisa) que se encontra no local já declinado no tópico próprio desta inicial, expedindo-se para tal o devido mandado de entrega da coisa.

Continuando a leitura, vemos o artigo 1.102C e haveremos de pedir:

Seja citado o Requerido para no prazo de pagamento (15 dias) ofereça embargos.

No caso de oferecimento de embargos, sejam os mesmos julgados improcedentes, constituindo-se de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandando inicial em mandado executivo, prosseguindo-se a presente ação na forma do rito das execuções.

A lógica da leitura vai nos trazendo a forma de pedir e o que pedir.

Neste caso que acabei de apresentar… você acrescentaria mais algum pedido? Reflita! Critique.. peça!

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Sempre me perguntam: Professor, a redação dos pedidos é desta forma que nos é transmitida?

Respondo um pouco irritado: Não! não e não!? A forma de redação dos pedidos é algo que o aluno, no seu colecionar de conhecimento e leituras vai melhorando e acrescentando a cada dia. Assim sendo sempre recomendo leituras em sala de aula.

Ao advogado que não gosta de ler, tenho apenas uma recomendação: procure em um jornal de grande circulação “fundos de bar”, no caderno de pequenos anúncios, e inicie uma nova carreira.

Clique aqui para ver algumas mínimas leituras que podem ajudar um pouco neste sentido.

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Após esta fase de pedidos que tenho chamado de pedidos principais, adentremos nos pedidos subsidiários, ainda com olhos postos no artigo 282ss do CPC:

Provas:

O Autor irá provar suas alegações através das seguintes provas a serem produzidas:

Testemunhal: através do rol que ora faz apresentar, requerendo desde já a intimação das mesmas para comparecerem em juízo para o mister de informar  todas as nuanças do mérito aqui tratado, fica desde já o protesto para arrolar outras testemunhas a título de contraprova a eventuais testemunhas do Requerido (ou autor, conforme o caso) e substituição, se for o caso, das arroladas das abaixo:

Maria de tal, comerciante, residente na rua xxx número xx CEP xx nesta cidade;

João de tal, bancário, residente na rua xx número xx CEP xx da cidade de yy que deverá ser intimado através de carta precatória direcionada aquele juízo da comarca de yy.

documental: através dos documentos ora juntados e outros que sendo novos serão carreados aos autos no transcurso do processo. Fica ainda o protesto pela juntada de outros documentos, que mesmo não sendo técnica ou juridicamente novos, sirvam para contrapor as alegações da parte ex adversa,  enriquecer o caderno probatório e formar a convicção deste juízo;

Depoimento pessoal: requer desde já o depoimento pessoal da parte contrária, que deverá ser intimada especialmente para este mister;

Pericial: requer a produção da prova pericial consubstanciada na realização de perícia (especificar qual: contábil, de engenharia, psicológica, agrária, etc.) para comprovação das alegações já alinhavadas, requerendo oportunidade para apresentação de quesitos e assistente técnico.

Inspeção judicial: para melhor verificação do juízo dos fatos narrados protesta pela inspeção judicial onde oculi in loci poderá constatar a realidade das alegações apresentadas.

E por aí vão das provas necessárias a provar o seu direito. O caso concreto lhe dirá o que melhor lhe será útil na comprovação de suas alegações.

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Nada impede que outros requerimentos sejam efetuados, tais como expedição de ofícios, alvarás, mandados, etc., sejam entabulados:

Requer alvará para, junto ao Banco do Brasil S.A. proceda-se ao levantamento da quantia descrita no documento de numero 6.

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Prezado aluno, o seu cliente, o problema proposto e as circunstâncias apresentadas lhe dirão o que mais pedir. Seja claro, preciso direto. peça o essencial para que o provimento jurisdicional (sentença) lhe seja de forma a abortar todas as questões debatidas no mérito da questão tratada.

OUTRO FATOR RELEVANTE:

JUIZ NÃO DEDUZ PEDIDOS !!!!!

se você não pedir direta e objetivamente o juiz não vai lhe dar na decisão o que não foi pedido. Seria julgamento exta petita ou ultra petita!

BOA SORTE, OUTRAS QUESTÕES PODEM SER ABORDADAS EM SALA DE AULA.

Obrigado pela leitura!

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