Sorte a todos os alunos nesta primeira etapa!
Seguradora contesta em 3.586 páginas, mas não escapa de condenação
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve, por unanimidade, sentença da Comarca de Blumenau e determinou que a Companhia Excelsior de Seguros pague à Sociedade Divina Providência - Hospital Santa Isabel o valor de R$ 18,6 mil. O valor corresponde a diferença pendente e com cessões de direitos do Seguro DPVAT, feitas por vítimas de acidente de trânsito atendidas pelo Hospital e não quitados integralmente pela seguradora.
Na contestação de 3.586 páginas, a seguradora afirmou que o Santa Isabel não é parte legítima para cobrar por não ter assinado qualquer contrato com a instituição. Para a Excelsior, somente as vítimas poderiam pedir o pagamento dos valores, em parte, já pagos por ela. O relator, desembargador Luiz Fernando Boller não reconheceu os argumentos da seguradora e observou que o Hospital demonstrou, individualmente, todos os atendimentos prestados, com nomes das vítimas e dos médicos, diagnósticos, medicações e todas as demais informações.
“Como se denota, difícil concluir quais outros demonstrativos se poderia exigir do nosocômio apelado para comprovar os efetivos atendimentos prestados aos segurados, com a respectiva quantificação da contraprestação econômica necessária à remuneração dos serviços conferidos aos acidentados. Aliás, a desaprovação dos referidos escritos é que exige contraposição eficiente, calcada em prova adequada, o que inexiste nos presentes autos, motivo pelo qual a validade dos relatórios apresentados - como forma de demonstração do custo de atendimento e/ou internação dos segurados - revela-se inquestionável”.
Fonte: TJSC
Quando o poder sobe a cabeça, as pessoas podem enlouquecer, fazer coisas estranhas, agir arrogantemente, etc. E isso deve ser mais fácil para os juízes, que têm muito poder nas mãos. Também, às vezes, os juízes se encontram no meio de situações bizarras sem querer. Em outros casos, eles criam as situações bizarras. Confira:
Em 2009, o juiz Daniel Roszak condenou Clifton Williams a seis meses de prisão por bocejar ruidosamente em seu tribunal, enquanto dava ao primo dele dois anos de liberdade condicional. Clifton teve de passar três semanas atrás das grades. O promotor do caso disse que o bocejo de Clifton não era de rotina e foi uma tentativa “alta e barulhenta” de perturbar o tribunal.
Porém, uma revisão das taxas judiciais nos últimos dez anos mostrou que o juiz costumava prender pessoas por acusações de desprezo com mais frequência do que qualquer outro juiz em sua comarca. Daniel tinha sido responsável por mais de um terço de todas as acusações de desprezo feitas por 30 juízes em dez anos. Os presos eram tipicamente espectadores cujos telefones celulares tocavam ou que gritavam ou falavam palavrões durante condenação.
Também em 2009, o juiz Stephen Belden se fartou com as interrupções repetidas de um suspeito de assalto, chamado Harry Brown, e mandou um oficial de justiça colocar fita adesiva sobre a boca do réu para calá-lo. O juiz disse que a fita foi a melhor maneira de restaurar a ordem na audiência, já que o réu não calava a boca, apesar dos pedidos para que ficasse quieto.
Harry se queixou de que seu advogado, nomeado pelo tribunal, não estava preparado e irritou o juiz americano com suas interrupções. Depois de uma advertência, o juiz pediu que um oficial de justiça pusesse a fita na boca de Harry. Quando a fita foi removida, o réu disse que o juiz não estava tendo respeito. Stephen encerrou a audiência e enviou o caso a um júri.
Na Espanha, os pais de um homem de 25 anos disseram-lhe para ele procurar um emprego ou eles iriam parar de pagar-lhe a “mesada” de 944 reais mensalmente. A ameaça foi cumprida, e o jovem resolveu processá-los em tribunal. O juiz rejeitou a sua queixa e condenou-o a sair de casa e encontrar um emprego.
O juiz disse que o homem estudava a um ritmo lento, e provavelmente não concluiria a graduação por vários anos, mas ainda assim achava que ele era capaz de encontrar algum tipo de trabalho. A situação na casa do jovem havia se deteriorado seriamente, com os pais dizendo que seu filho os havia agredido física e verbalmente. A mãe trabalhava em um restaurante, e o pai trabalhava para uma empresa de coleta de lixo. Na Espanha, não é incomum os filhos permanecerem morando com os pais até depois dos 30 anos, uma tendência fortalecida por um mercado de trabalho duro, no qual a taxa de desemprego juvenil é de 40,5%, o mais elevado da União Europeia.
Um réu, parado no trânsito a caminho do tribunal, foi condenado por uma juíza pelo telefone celular. Caroline Ludlow, não querendo incorrer mais custos adiando o caso, condenou Aftab Ahmed por telefone.
Conforme a sessão começou, Aftab avisou seu advogado que ia se atrasar. A juíza Caroline decidiu continuar, porque tinha uma agenda cheia. Ela já havia descartado uma pena de prisão de Aftab, que admitiu a acusação relativa à sua falência. Primeiro, ela pediu que o advogado se certificasse de que Aftab não estava violando a lei, usando o celular enquanto dirigia. Depois, o condenou a 140 horas de serviço comunitário com custos de mais de dois mil reais.
O juiz Charles Greene prendeu Ann Margaret Smith por desacato, quando ela não conseguiu terminar de digitar uma transcrição necessária para uma audiência de um estuprador condenado. Para ser justo, Charles disse que Ann não tinha conseguido terminar a transcrição por vários meses, e que ele tinha dado um prazo final, que ela perdeu.
Ela, então, também não conseguiu escrever a transcrição em tempo para a sua aparição nos processos judiciais. Ann acabou sendo libertada da prisão, depois de dizer que não conseguia fazer o trabalho na prisão porque estava preocupada com seus três filhos. O juiz cedeu, mas imediatamente a colocou sob prisão domiciliar até que ela termine o trabalho.
Na Itália, irmãs gêmeas idênticas foram processadas por um golpe de longa duração em que uma supostamente preenchia o lugar da outra no trabalho. Gabriela Odisio, advogada e juíza ao mesmo tempo, usava sua irmã Patrizia para representá-la quando ela tinha dois compromissos ao mesmo tempo, o que lhe permitia ganhar em dobro por estar em dois lugares ao mesmo tempo.
Quando Patrizia aparecia no tribunal como Gabriela, a representava perfeitamente e foi capaz de enganar todos ao seu redor por anos. A qualidade de Patrizia como juíza nunca foi, evidentemente, questionada. A artimanha só foi descoberta quando as irmãs foram ouvidas discutindo seus planos por um cliente.
Em 1874, Francis Evans Cornish, agindo como magistrado em Winnipeg, no Canadá, teve que se julgar sob a acusação de estar bêbado em público. Ele próprio se condenou e se multou em cinco dólares. Mas depois ele declarou para o registro: “Francis Evans Cornish, levando em consideração seu bom comportamento no passado, sua multa é remetida”.
Florentino Floro perdeu o emprego de juiz, nas Filipinas, com o fundamento de que ele regularmente consultava anões místicos imaginários. O juiz foi inicialmente afastado do cargo, depois que descobriram que ele acreditava ser médium, e que ele começava suas sessões da corte com leituras do livro do Apocalipse.
Ao apelar dessa decisão, o juiz Floro montou uma firme defesa baseada na existência de seus três amigos anões, nomeados Armand, Luis e Angel, que tinham feito um acordo com ele. “Da obscuridade, meu nome e dos três anões místicos tornaram-se imortais”, acrescentou.
Além dos anões místicos, o juiz Floro também acreditava que era capaz de prever o futuro, que poderia causar sofrimento aos outros, e que era o anjo da morte. Ele mudava suas vestes judiciais de azul para preto toda sexta-feira para recarregar seus poderes mediúnicos. O tribunal considerou que ele era incapaz de exercer suas funções devido à “incapacidade mental”, acrescentando que isso podia “erodir a aceitação pública do Judiciário como guardião racional da lei”. Armand, Luis e Angel não estavam disponíveis para comentar o assunto.
Um juiz americano foi demitido por prender 46 pessoas, depois que nenhuma delas admitiu que seu celular tocou durante a sessão do tribunal. Robert Restaino enlouqueceu e “engajou no que só pode ser descrito como duas horas de loucura inexplicável” durante a sessão, em 2005.
Ele estava ouvindo casos de violência doméstica quando um telefone tocou. “Todo mundo vai para a cadeia”, disse ele. “Cada pessoa nessa sala vai para a cadeia a menos que eu receba esse instrumento agora. Se alguém acha que estou brincando, pergunte para algumas das pessoas que estão aqui há algum tempo. Todo mundo vai pra cadeia”.
Quando ninguém se manifestou, e o juiz ordenou que o grupo fosse levado pela polícia para a delegacia da cidade, onde foram revistados e colocados em celas superlotadas. Quatorze pessoas que não podiam pagar fiança foram algemadas e transportadas de ônibus para uma outra cadeia, numa viagem de 30 minutos. No final da tarde, depois de ouvir que repórteres estavam procurando por ele, o juiz ordenou que os acusados fossem liberados. O juiz afirmou estar sob estresse em sua vida pessoal.
Um juiz de Nova York, Jack Battaglia, está processando a cidade por um milhão de dólares (1,62 milhões de reais) depois de escorregar no chão recém-esfregado de sua própria corte. O Supremo Tribunal de Justiça e a senhora da limpeza que usava o esfregão no dia estão sendo acusados, de acordo com documentos legais. Jack, que quebrou o joelho no acidente, acusa o município de “negligentemente usar um balde e esfregão” e “negligentemente usar água e sabão” para criar uma “situação perigosa e traiçoeira”
Fonte: http://hypescience.com/os-10-juizes-mais-bizarros-dos-tribunais/
É admissível a propositura de cautelar de exibição de documentos como medida preparatória da execução. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma administradora de consórcio em demanda com um grupo de consorciados.
Os consorciados ajuizaram ação contra a administradora alegando que foram participantes de grupos de consórcio para aquisição de veículos e que, mesmo pagando regularmente, não receberam a restituição das quantias. A 4ª Vara Cível da Comarca de Curitiba (PR) proveu a ação para condenar a administradora de consórcio a restituir ao grupo os valores pagos.
Como medida preparatória da execução do julgado, os consorciados ajuizaram ação cautelar de exibição de documentos cumulada com busca e apreensão. O objetivo era trazer ao processo os extratos que atestam as parcelas que cada um pagou, com valores da época, datas, percentual do bem, veículo e outras informações – enfim, um histórico completo da participação do grupo. Pediram também a apresentação de cópia do contrato de adesão assinado.
Em primeira instância, o pedido foi negado ao entendimento de que não é obrigação da administradora preservar documentos referentes aos grupos de consórcio por tempo indeterminado e que incumbiria aos consorciados manter em seu poder o termo de adesão ao grupo e, principalmente, os comprovantes de pagamento das parcelas, como forma de resguardar seus direitos.
O grupo apelou da sentença. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) proveu parcialmente a apelação para determinar a apresentação dos documentos, nos termos do pedido inicial. Para o TJPR, tratando-se de relação jurídica vinculada a normas de Direito do Consumidor e demonstrada a dificuldade das partes em comprovar seu direito, é admitida a inversão do ônus da prova.
Inconformada, a administradora de consórcio recorreu ao STJ sustentando violação ao Código Processual Civil nos artigos que tratam de ônus da prova e exibição de documentos.
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, destacou que o TJPR afirmou, de maneira expressa, que a relação jurídica entre a administradora e os consorciados é de natureza consumerista, regulada, portanto, pelas disposições da Lei 8.078/90. Concluiu, ainda, que é cabível a inversão do ônus da prova das alegações feitas pelo grupo.
Segundo a ministra, a declaração de existência de relação jurídica entre a administradora de consórcio e os consorciados é condição suficiente para o posterior ajuizamento de medida cautelar de exibição de documentos.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
Há aproximadamente um ano, dona Alercy Moreira (40 anos) gari de profissão, chefe de familia, uma lutadora, comoveu os os ouvintes das emissoras de rádio de Pará de Minas com um grito de socorro. Ela não estava dando mais conta de controlar o filho de 14 anos, que estava se enveredando pelo caminho das drogas e do crime. Dona Alercy naquele dia pediu ajuda às autoridades, ao Conselho Tutelar, ao Juiz e ao Promotor da Vara da Criança e do Adolescente, ao Delegado de Menores, ás entidades que se dizem preocupadas com o bem estar das crianças e dos adolescentes de Pará de Minas. Dona Alercy naquele dia, há um ano, derramou sentidas lágrimas eplo rumo que seu filho estava tomando. Revelou toda a impotência dela para conter o filho dos limites. Sai cedo de casa para enfrentar uma árdua jornada de trabalho duro e desgastante nas ruas da cidade. Volta ao fim do dia, e ao chegar ao lar quase sempre uma má noticia a respeito do filho a esperava. Desvalida gritou por socorro.
Hoje, as mesmas emissoras que repercutiram o grito de dona Alercy foram ouvi-lá novamente. Ela lamentou que ninguém, nenhum representante de qualquer órgão público, nem de qualquer instituição ligada à proteção do menor, ouviu o seu grito por ajuda. E por isto ela estava ali naquele momento, no velório do cemitério municipal de Pará de Minas, velando o corpo de seu filho Guilherme, que completaria no próximo sábado, 13 de Agosto, dezesseis anos de idade. Morreu assassinado na terça-feira passada, na beira de um córrego que passa nas imediações do bairro Grão-Pará, onde a familia mora. Abatido com dois tiros e ainda teve o corpo enterrado às margens do córrego. Dona Alercy contou na entrevista de hoje que procurou internamento para o filho em quase todas as fazendinhas (ditas de recuperação - nota do blogueiro) e clínicas da região. Nunca foi sequer ouvida.
Este blogueiro tem certeza de que o grito de socorro de dona Alercy feito um ano atrás, foi ouvido por muitas pessoas ligadas à causa da proteção ao menor na cidade. Muitas dessas pessoas que comemoraram efusivamente outro dia mesmo, os vinte e cinco anos de vigência do ECA -Estatuto da Criança e do Adolescente; membros do Conselho Tutelar com certeza ouviram o SOS da mãe desesperada; e os membros do Comissariado de Menores também ouviram. Em todos os casos quem não ouviu, pelo menos ficou sabendo por um colega, pois foi grande a repercussão das palavras e soluços da mãe chorosa.
Dona Alercy pode ser uma pessoa simples e humilde, mas é bem articulada e sabe se expressar. Palavras dela aos repórteres, ao lado do caixão do filho: - vou esperar pela Justiça Divina pois esta não falha; eu também confio na justiça dos homens, mas ela é incerta e pode demorar. Espero que a morte do meu filho sirva de exemplo e que outro caso não aconteça.
Agora vamos esperar pelas manifestações e desculpas da parte de quem fez ouvidos moucos aos apelos de dona Alercy.
Para quem sabe ler um pingo é letra!
Para quem sabe ouvir este julgamento é o julgamento (mutatis mutantis) do Exame da OAB.
Na reunião anual da American Bar Association — a Ordem dos Advogados dos EUA —, que este ano está sendo realizada em Toronto, no Canadá, desde o dia 3 de agosto, a seccional de Nova York apresentou uma proposta aparentemente bem aceita: que o ensino nas faculdades de Direito seja menos teórico e mais prático. Segundo a entidade, os estudantes precisam "aprender de forma prática como usar a legislação para ajudar a resolver os problemas dos clientes", dizem os dirigentes, segundo o Law.com.
A seccional argumenta que os estudantes de Direito precisam dos livros, mas também de mais "trabalho clínico", como reunião com clientes, atuação nos tribunais e tudo o mais que um advogado faz em seu trabalho cotidiano. "Vocês nos mandam novos advogados que não sabem fazer nada de útil para os clientes, embora tenham passado no exame da ABA", dizem as firmas de advocacia às faculdades de Direito, como contou o decano da Universidade de Harvard, Larry Kramer, ao The Wall Street Journal.
Algumas faculdades de Direito estão tomando a iniciativa. A Nova York contratou 15 novos professores nos últimos dois anos, todos advogados atuantes, com a missão de ensinar aos estudantes técnicas de negociação, assessoria jurídica, pesquisa de legislação e investigação de fatos. Na Universidade Washington and Lee, o curso de Direito substituiu, no currículo do terceiro ano, todas as palestras e seminários no estilo "socrático" por simulações fundamentadas em casos reais, feitas por advogados atuantes.
Muitas faculdades oferecem "clínicas internas", estágios (internships) e "externiships" (sem tradução que faça sentido em português, é equivalente a um estágio como auxiliar de juiz). Mas o estudante faz isso em troca de créditos acadêmicos mínimos, o que o desestimula, diz o site nontradlaw. Entretanto, os estudantes devem aceitar qualquer coisa que facilite relacionamento com advogados. É muito mais fácil do que enviar currículos e fazer entrevistas para conseguir um emprego, afirma o site.
"Uma das grandes queixas contra as faculdades de Direito é a de que elas não ensinam ninguém a ser um advogado", afirma o nontradlaw. "Os estudantes de Medicina aprendem a praticar com médicos de verdade. Esse não é o nosso caso", diz a advogada BeiBei Que, cuja banca butique ajuda empresas iniciantes de tecnologia a navegar pelas questões jurídicas. "Tive de aprender tudo sozinha, depois que inaugurei a banca: com fazer networking, conquistar clientes, fazer um plano de negócios", ela contou ao The Wall Street Journal. "As faculdades de Direito estão bem atrás de outras instituições voltadas para o mundo real, como as faculdades de administração (business schools)", diz o jornal.
Em 2010, apenas um quarto dos bacharéis em Direito conseguiram um emprego nos grandes escritórios de advocacia do país, relata o jornal. Nesse ano, 54 mil bacharéis passaram no exame de ordem, mas as vagas em todo o sistema era menos do que a metade desse número, segundo consultores da Economic Modeling Specialists Inc.
Em um relatório submetido à ABA, a firma de advocacia Doyle and Younger sugeriu que "as regras de credenciamento [das faculdades de Direito] devem enfatizar o ensino sobre como aplicar a teoria e a doutrina na prática real". É o que faz a faculdade de Benjamin N. Cardozo, segundo seu diretor de Comunicação, John DeNatale. "Em classe, os estudantes discutem aspectos doutrinários dos casos; no campo, aplicam o que aprenderam em situações complexas, representando clientes reais. "Conforme os estudantes desenvolvem suas aptidões de solução de problemas, interagindo com clientes, eles se tornam advogados poderosos", ele declarou ao The Wall Street Journal.
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 6 de agosto de 2011
Já atuei na defesa de um colega advogado em que este se viu
processado criminalmente por conta da utilização (no processo) de expressões
duras e contundentes. Revelo o que pude estudar sobre o assunto.
Se o advogado estava no pleno exercício da profissão, falando
em nome do cliente, estando devidamente autorizado a argumentar, ainda que de
forma dura e contundente (é o que ocorre, por exemplo, quando da apresentação de
exceção de suspeição, de juiz ou de promotor; é o que ocorre, por exemplo,
quando se denuncia algum tipo de fraude, praticada por um agente público
qualquer), não se pode – como regra, havendo exceções – considerar presente a
justa causa para instauração de ação penal.
O advogado (trata-se de algo que precisa ser dito), como
convém a qualquer profissional que se orgulhe da advocacia, jamais pode deixar
de atuar PLENAMENTE, fazendo valer o Estatuto da Advocacia (Lei Federal
8.906/94), quando este revela que "Nenhum receio de desagradar a magistrado
ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o
advogado no exercício da profissão" (§ 2º do art. 31).
Dentro de limites razoáveis de discussão da causa (porque o
excesso e o que for desnecessário poderá ser punido), não há porque impedir o
advogado de atuar de maneira enfática e grave. Assim agindo, o advogado está
amparado por regras jurídicas da Constituição Federal (art. 5º, XIII, que trata
da LIBERDADE DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, bem como art. 133, que trata do
conhecidíssimo tema da INVIOLABILIDADE PROFISSIONAL DO ADVOGADO, que protege a
liberdade de debate entre as partes do processo) e da Lei Federal 8.906/94
(Estatuto da OAB), que seguidas vezes dá o amparo jurídico necessário a
invalidar a conduta daqueles que querem impedir a atuação corajosa (e não
covarde e omissa) dos advogados, a saber:
* Art. 2º, "caput" ("O advogado é indispensável à
administração da justiça").
* Art. 2º, § 3º ("No exercício da profissão, o advogado é
inviolável por seus atos e manifestações, nos limites da lei").
* Art. 7º, I ("São direitos do advogado",. .. "exercer, com
liberdade, a profissão em todo o território nacional").
* Art. 7º, § 2º ("O advogado tem imunidade profissional, não
constituindo injúria e difamação [01] puníveis qualquer manifestação
de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo
das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer").
* Art. 31, § 2º ("Nenhum receio de desagradar a magistrado ou
a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado
no exercício da profissão").
Como se vê, é ampla e farta a PROTEÇÃO JURÍDICA, dada pelo
legislador ordinário (com suporte na Constituição Federal), quanto ao tema da
INVIOLABILIDADE PROFISSIONAL, que se traduz, em verdade, em "uma significativa
garantia do exercício pleno dos relevantes encargos cometidos pela ordem
jurídica a esse indispensável operador do direito" (STF, HC 69085/RJ, Rel. Min.
Celso de Mello, DJ 26.03.93, p. 6003), não se devendo esquecer, ainda, de que o
próprio Código Penal, no art. 142, prescreve NÃO CONSTITUIR INJÚRIA OU DIFAMAÇÃO
"a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu
procurador", que acaba por repetir (em dispositivo recepcionado pela atual
Constituição: STF, RHC 69619/SP, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 20.08.93, p.
16319) a tutela da imunidade judiciária do advogado.
Para ilustrar, eis os julgados que bem revelam a
inexistência de justa causa para ações penais em torno do assunto:
"RECURSOS DE ‘HABEAS CORPUS’. ADVOGADO. DENUNCIAÇÃO
CALUNIOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. I – A denúncia, no que respeita ao
paciente, não vai além de suposições. II – Inexiste justa causa para ação
penal, se o advogado limitou-se a agir obedecendo a orientação do cliente. O
mero exercício de um múnus público, sem desvio ou excesso, não pode ensejar
a responsabilidade criminal" (STJ, RHC 0908/90/SP, Rel. Min. Jesus Costa
Lima, DJ 17.12.90, p. 15389)."O advogado não pode ser responsabilizado quando atua
como intérprete de seu cliente, que assume a autoria das expressões
utilizadas na petição inicial" (RT 632/319)."Não pratica calúnia o advogado que transcreve, em
defesa, fatos a ele passados por seus clientes" (TACrSP, ap. 931.083, j.
7.6.95, Bol. AASP nº 1.934).
Caracterizada está, pois, a inviabilidade, como regra,
de ações penais que visem combater o que argumentou o advogado, ainda que de
maneira dura e contundente, quando necessário. Advogado algum, portanto, deve se
submeter ao exagero de uma ação penal, porquanto é certo (e é o direito
positivo que assim revela) que as regras jurídicas acima citadas RESGUARDAM
A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DO ADVOGADO, algo indispensável ao pleno exercício de
suas funções, inviolabilidade, aliás, "cujo destinatário é menos o advogado,
e mais a sociedade que se vale dos seus serviços" (Gisela Gondin Ramos,
"Estatuto da Advocacia", Ed. OAB/SC, 1999, 2ª ed., p. 106).
Diante dessa demonstração, claro está que não pode o advogado
ser processado criminalmente pelo que disse em nome do cliente, sendo caso de
ser considerado, também, quanto à ATIPICIDADE do fato, aquilo que é
repetidamente decidido pelos Tribunais, a saber:
"Nos crimes contra a honra, o lado subjetivo do ilícito
merece exame profundo. No que se refere à calúnia, exige-se que a intenção
de lesar ou ofender a honra alheia fique cabalmente demonstrada. Assim há de
ser porque o fato tomará caráter de licitude ou ilicitude, segundo intenção
com que o agente o praticou" (RT 603/305)."Não há calúnia sem o dolo e o ‘animus defendendi’ não se
concilia com o dolo. Logo, onde não há o fim de ofender não há calúnia" (RSTJ
41/309)."A intenção de defender (‘animus defendendi’) neutraliza
a intenção de caluniar" (RT 634/331)."Para configuração dos delitos contra a honra, não basta
que as palavras sejam proferidas para tal fim, sendo certo que não age
dolosamente quem é impelido pela vontade de relatar as irregularidades que
supõe existentes" (TACrimSP, Rel. Vico Manas, RJD 25/406)."Sem dolo específico, ou seja, a intenção de ofender a
honra do atingido, não se tipificam as infrações dos arts. 138, 139 e 140 do
Código Penal" (TACrimSP, Rel. Albano Nogueira, JUTACRIM 57/295).
Possível é, inclusive, sempre com os devidos temperamentos,
ir até um pouco além, como aponta a jurisprudência: "A Lei confere à parte ou a
seu procurador o direito de ofender, na discussão da causa, o ‘ex-adverso’,
pois, na defesa dos interesses particulares, sobreleva necessidade, imperiosa
muitas vezes, e inadiável em outras, de se travar o debate com acrimônia,
deselegância, tudo na tentativa de mostrar a verdade. Na defesa da causa, o
advogado não pode omitir argumento algum, e não são poucas as vezes em que
interesses conflitantes exigem ataques mais violentos" (RT 597/321 – TACRIM,
Rel. Des. Brenno Marcondes).
Assim pode ser entendido, repita-se, porque "A veiculação de
fatos em peças judiciais, com o intuito de lograr provimento favorável, encerra
o ‘animus narrandi’ a excluir a configuração do crime de calúnia" (STF, Inq. n.º
380, Rel. Min. Marco Aurélio).
O magistério autorizado de Cezar Roberto Bittencourt confirma
o que se sustenta:
"O advogado, no exercício de seu mister profissional, por
exemplo, é obrigado a analisar todos os ângulos da questão em litígio e lhe
é, ao mesmo tempo, facultado emitir juízos de valor, nos limites da demanda,
que podem encerrar, não raro, conclusões imputativas a alguém, sem que isso
constitua, por si só, crime de calúnia. Faz parte de sua atividade
profissional, integra o exercício pleno da ampla defesa esgrimir, negar,
defender, argumentar, apresentar fatos e provas, excepcionar, e, na sua
ação, falta-lhe o animus caluniandi, pois o objetivo é defender os direitos
de sue constituinte e não acusar quem quer que seja" ("Manual de Direito
Penal", Parte Especial, vol. 2, 2001, pág. 342).
A alternativa, para casos que tais (indevido envolvimento do
advogado em ação penal), sempre será o "habeas corpus", "instrumento processual
de dignidade constitucional, destinado a garantir o direito de locomoção, não
podendo sofrer restrições em sua admissibilidade ao argumento de ser
incompatível com a necessidade de exame de provas, se estas encontram-se
acostadas à peça exordial e os fatos não apresentam natureza controvertida" (RT
756/517), sendo mesmo cabível a medida "desde que clara a inoportunidade da
acusação, desde que evidente a injustiça da imputação, desde que prontamente
perceptível o desacerto da autoria conferida ao acusado, é o ‘habeas corpus’,
sem dúvida, o remédio para o saneamento deste mal que caracteriza a admissão
inoportuna de ação penal contra quem não fez merecer o constrangimento
decorrente do fato de se ver imerecidamente processado" (RT 644/272).
Para tudo confirmar, eis um recente pronunciamento do
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso:
"HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – INJÚRIA,
DIFAMAÇÃO E CALÚNIA (ARTIGOS 138, 139 E 140, DO CP) – MANIFESTA AUSÊNCIA DE
JUSTA CAUSA – CONFIGURAÇÃO – EXCESSOS EM PEÇAS PROCESSUAIS – IMUNIDADE
PROFISSIONAL DE ADVOGADO (ART. 7º, § 2º DA LEI N. 8.906/94) – ORDEM
CONCEDIDA. O advogado possui imunidade profissional, não pode ser processado
por eventual cometimento de injúria ou difamação (Lei n. 8.906/94, art. 7º,
§ 2º), salvo se houver comprovação de que cometeu excessos no exercício da
sua atividade. Evidenciado, de plano, que o advogado não agiu com ânimo de
injuriar ou de difamar, tendo inclusive se retratado quanto ao fato descrito
como calúnia, impõe-se o trancamento da ação penal privada, em razão da
manifesta ausência de justa causa para o seu prosseguimento" (HC
2008.015871-4, Rel. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte).
Há que se cumprir, portanto, o quanto está contido no
ordenamento jurídico brasileiro, que, bem interpretado, leva à inadmissibilidade
(como regra) de ação penal por conta daquilo que argumentou o advogado no
processo, tendo-se, sempre, em alta conta, o que vem decidindo o STF, quanto a
que há "necessidade de rigor e prudência daqueles que têm o poder de iniciativa
nas ações penais e daqueles que podem decidir sobre o seu curso" (HC 84.409,
Rel. Min. Gilmar Mendes).
Notas
01 A expressão "ou desacato", originariamente contida
neste dispositivo, está suspensa pelo STF, por ter sido considerada
inconstitucional (RTJ 178/67).
Autor
André Luiz Borges Netto
advogado constitucionalista em Campo Grande (MS), professor universitário, mestre em Direito Constitucional pela PUC/SP
Divido com todos da FAPAM minha felicidade com os nossos alunos brilhando na primeira etapa do Exame de Ordem.
Deixa prá lá se vai continuar ou não… para os bons o exame é apenas mais um motivo para comemorações e colecionamento de vitórias!
DOMINEM O MUNDO!
PERDA DE TEMPO
Por Camila Ribeiro de Mendonça
Pense bem antes de entrar com uma ação, pois em alguns casos o feitiço vira contra o feiticeiro, sobretudo se o juiz entender que o seu valioso tempo está sendo gasto com oportunismo alheio. Foi o caso do trabalhador que entrou na Justiça contra o empregador e acabou multado por litigância de má-fé. Ele entrou com ação na 14ª Vara do Trabalho de Uberlândia pedindo danos morais no valor de R$ 64,9 mil com o argumento de que não recebeu os seus direitos adequadamente. Como as provas mostraram-se insatisfatórias, o juiz do Trabalho, Marcelo Segato Morais, condenou-o ao pagamento de R$ 1,2 mil. Cabe recurso.
Eurípedes Júnior entrou com ação trabalhista contra Space Tencologia em Serviços Ltda., Space Vigilância e Segurança Ltda., ambas terceirizam serviços de vigilância para o Hospital Santa Catarina e o Condomínio Paradiso. O autor alegou, em síntese, que foi admitido em agosto de 2006 e trabalhou até maio de 2007 exercendo a função de porteiro, prestando serviços para o hospital; e em maio de 2007 foi transferido para a Space Vigilância, tendo prestado serviços de vigilante em favor do condomínio, o que se deu até ao final do contrato.
Segundo ele, as rés não observaram o piso salarial dos vigilantes, não lhe garantiam intervalo para refeição, pagaram de forma incorreta o adicional noturno, além de não oferecerem auxílio-alimentação nem vale transporte. Diante dessas queixas, Eurípedes pediu as diferenças salariais, horas extras, adicional noturno, auxílio-alimentação e vale-transporte. O que deu à causa o valor de R$ 64,9 mil.
A primeira e a segunda empresas envolvidas na ação sustentaram que o autor trabalhou como porteiro no período de prestação de serviços em favor do Hospital Santa Catarina, e não como vigilante; já no segundo período contratual, o reclamante trabalhou como vigilante e recebeu corretamente o piso salarial; a jornada de 12x36 está prevista na convenção coletiva de trabalho; e sempre teve direito a intervalo intrajornada, além do adicional noturno, que foi pago corretamente.
O hospital alegou não ser responsável pelo trabalhador, uma vez que o serviço foi terceirizado. Assim como o condomínio Paradiso, ao declarar não ter mantido nenhuma relação jurídica com o autor da ação. A posição das empresas ficou clara para o juiz, que entendeu tratar-se de serviço terceirizado “consubstanciado na Súmula de 331, III, do TST”.
“Em relação ao piso salarial, o autor confessou que trabalhou como vigilante residencial, desarmado, o que se apresenta relevante para efeito de enquadramento na cláusula convencional que dispõe acerca dos pisos salariais, como consta de sua CLT.” Para o juiz, o reclamado demonstrou de forma clara e detalhada, em sua contestação, que o piso salarial correspondente à função exercida pelo reclamante sempre fora observado nos termos da convenção coletiva.
O titular da 14ª Vara do Trabalho de Uberlândia também afirma que o autor da ação não conseguiu provar que não tinha intervalos intrajornadas. “O reclamante trabalhou em regime de jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso (12x36), regime este devidamente autorizado pelos instrumentos normativos da categoria.”
Também pesou na decisão no tocante ao intervalo intrajornada, o fato de que o empregado chamou testemunha que só trabalhou por um mês e não esteve junto a Eurípedes, que estava de férias à época.
A gota d’água foi o fato de Eurípedes contradizer-se quanto ao recebimento do auxílio-alimentação e vale-transporte. Na petição inicial, ele afirma não ter recebido, e posteriormente, em depoimento, diz que recebia os tais benefícios. Para o juiz, a Justiça não pode admitir tamanha contradição “sob pena de se banalizar o instituto da ação”.
“O reclamante agiu de má-fé, enquadrando-se nas disposições do artigo 17, incisos I, II e III,do CPC. De ofício, condeno o reclamante em litigância de má-fé, nos termos do artigo 18 do CPC, no importe de quatro multas (para cada uma das reclamadas) no valor, cada uma, de 0,5% sobre o valor da causa”, concluiu o juiz.
Clique aqui para ler a sentença na íntegra.
Camila Ribeiro de Mendonça é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2011
“Perca do praso”, em vez de perda de prazo. “Prossedimento”, e não procedimento. “Respaudo”, em lugar de respaldo. “Inlícita”, e não ilícita.
Erros de português como esses foram constatados no primeiro exame de 2011 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio do qual os diplomados em direito buscam aprovação para poder exercer a advocacia.
Por causa disso, a entidade defende a manutenção da prova de habilitação para os futuros
advogados. Em breve, o assunto deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No ano passado, nove em cada dez candidatos ao exame unificado da OAB foram reprovados. Os resultados não deixam dúvida sobre a formação deficiente dos bacharéis em direito – ou pelo menos sobre como eles estão aquém das exigências da entidade.
A Agência Brasil teve acesso a partes das provas do primeiro exame de 2011 da entidade. Os erros não se restringem à falta de domínio da língua portuguesa.
Os inscritos também desconhecem noções elementares de direito e sobre a formação do Estado brasileiro. Em uma das questões da provas, um candidato responde que o o juiz do Trabalho não pode “legislar sobre falência”. Em outro trecho, o inscrito mostra que desconhece o mais alto cargo do Judiciário, o de ministro do STF.
A petição simulada na prova pelo candidato é dirigida ao “Exmo. Sr. Desembargador do Supremo Tribunal Federal”. No entanto, não há desembargadores no Supremo.
Os erros dos candidatos mostram que é preciso uma seleção mínima para que os diplomados em direito possam exercer a advocacia, diz o vice-presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem e coordenador da comissão de elaboração do Exame de Ordem Unificado, Luís Cláudio Chaves.
“O advogado lida com a liberdade, com o patrimônio, com a questão sentimental em um processo de família. Se essa pessoa fizer mal a alguém [por falta de competência profissional], se alguém for preso pela sua baixa qualificação, como se remedia isso? “
O questionamento sobre a legalidade do exame da OAB chegou ao STF por meio de uma ação impetrada pelo bacharel João Antonio Volante. A ação tem como relator o ministro Marco Aurélio Mello.
Na semana passada, o parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre o assunto causou polêmica nos meio jurídicos: o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot considerou o exame inconstitucional e argumentou que ele serve para fazer reserva de mercado.
“Se fosse um concurso com restrição de vagas, poderia haver questionamento da constitucionalidade, mas estamos procurando aptidões”, assinala Chaves. “Isso existe até em funções não intelectualizadas. Um motorista, por exemplo, precisa de uma carteira de determinado tipo para dirigir profissionalmente.” Para ele, é melhor que a OAB submete os bacharéis à prova do que constatar o despreparo durante o exercício profissional.
Jose Luiz Oliveira de Almeida
O juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira, do 2º Juizado Especial Cível de Campos dos Goytacazes, condenou a empresa de telefonia Vivo a indenizar um consumidor em R$3 mil, a título de danos morais, em razão do tratamento ofensivo dispensado por um atendente da empresa.
De acordo com a inicial do processo, Idelvan Edvandro, usuário de linha telefônica móvel vinculada à Vivo, efetuou uma ligação para se informar acerca das promoções existentes referentes a sua linha, quando foi indagado pelo atendente sobre o seu nome e, diante da resposta, ouviu em tom jocoso e pejorativo o comentário: “olha o nome do corno … só pode ter nascido na Bahia”.
Segundo o juiz, o tom jocoso da conversa esconde um aspecto pejorativo da brincadeira de mau gosto com o nome do cliente, e ainda evidencia um certo sectarismo diante do preconceito em relação às pessoas que residem na região nordeste do país. “O autor ficou submetido à constrangedora situação de, em razão de seu nome, assistir o preposto chamá-lo de “corno” e ainda de forma preconceituosa ser relacionado a uma condição geográfica, demonstrando nitidamente que os atendentes da ré são despreparados para lidar com os usuários do serviço”, destacou o magistrado.
Ainda de acordo com o juiz Paulo Luciano, os elementos probatórios constantes dos autos demonstram, suficientemente, a ocorrência do grave evento danoso descrito na inicial, a conduta dolosa do réu e o nexo de causalidade, evidenciando o dever de indenizar. “Com sua conduta reprovável e intensamente agressiva, o réu adotou comportamento antissocial, com tintas de preconceito, que merece a adequada censura e imediata reprovação pelo Poder Judiciário”, escreveu o juiz.
Nº do processo: 0021344-442010.819.0014
Nas palavras do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Roberto Bedran, o “Executivo e o Judiciário agiram de forma rápida e em consenso em prol do interesse público”. Bedran se refere à custódia e destruição de armas de fogo que integram o material comprobatório de alguns processos.Â
Na tarde de hoje, o governador Geraldo Alckmin se reuniu, no Palácio dos Bandeirantes, com o presidente do TJSP para firmarem acordo que possibilitará a retirada das armas dos fóruns, a permanência junto aos batalhões da Polícia Militar e a posterior destruição a cargo do Comando do Exército. São Paulo é pioneiro nessa providência que atende à Resolução 134/11, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).Â
A Corregedoria Geral da Justiça publica nos próximos dias o Provimento CG nº 18/11, que dispõe sobre o depósito judicial de armas de fogo e munições e sua destinação. Isso só foi possível pela disponibilidade do Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública (SSP), em recepcionar as armas até a destinação final. O Comando Geral já verifica quais os batalhões têm condições de receber as armas que hoje estão nos fóruns. As transferências acontecerão com rapidez, de forma paulatina e com as normas de segurança que o transporte exige, conforme será especificado em comunicado da CGJ.Â
Da reunião, participaram o vice-presidente do TJSP, desembargador José Santana, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Maurício da Costa Carvalho Vidigal, o diretor da Escola Paulista da Magistratura, desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, a secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania, Eloisa de Sousa Arruda, o secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, o secretário-adjunto da SSP, Arnaldo Hossepian Jr. e o comandante-geral da Polícia Militar coronel PM Alvaro Camilo.
Comunicação Social TJSP – RS (texto)
A Reforma do Código de Processo Civil é um dos temas mais discutidos atualmente no meio jurídico. Mas será que podemos classificá-lo como um novo código de processo, ou ele está mais para uma reforma do atual? Atenderá aos anseios da sociedade por um Judiciário mais rápido e justo? Atenderá ao próprio Judiciário, que se encontra afogado em processos de algumas poucas partes, em especial a Administração Pública, empresas de telefonia, gás, luz, outros serviços públicos e bancos, como mostram recentes pesquisas do CNJ (Os 100 Maiores Litigantes) e da FGV (Supremo em Números)?
Nosso atual Código de Processo Civil, de 1973, é expressamente baseado em teorias e sistemas pensados pelos europeus do início do século passado, como Carnelutti, um dos autores do Código de Processo Civil italiano de 1940. As mesmas ideias, de foco na lide, na disputa, e não no sistema como um todo, já estavam presentes em nosso Código de Processo anterior, de 1939.
Ocorre que nesta época a população do estado de São Paulo era de sete milhões de habitantes. O Rio de Janeiro contava dois milhões. Mais de 70% da população brasileira no início dos anos de 1940 era rural, ou seja, praticamente excluída do sistema judicial. As maiores empresas da época atendiam, no máximo, a alguns milhares de clientes. Poucos contavam com serviços de luz, gás encanado ou mesmo bancários. Telefonia era um luxo caríssimo. Da mesma forma os serviços jurídicos: não havia muitos advogados, e os poucos que existiam cobravam caro. Não existia Código de Defesa do Consumidor.
Na década de 1930 a população brasileira que efetivamente poderia levar alguma questão ao Poder Judiciário — a parcela urbana e alfabetizada — não ultrapassava algumas centenas de milhares, talvez chegasse à casa do milhão. E quando isso ocorria, normalmente, as partes dispunham de armas semelhantes na disputa judicial.
O cenário atual é radicalmente diferente. O estado de São Paulo saltou de seus sete milhões de habitantes para mais de 41 milhões. Quase 500% de crescimento. Efeito semelhante ocorreu no Rio de Janeiro, com sua população pulando de dois para cerca de 16 milhões, um aumento de 700%. Administração Pública e empresas prestadoras de serviços públicos e bancários contam seus clientes ou usuários na casa dos milhões.
Esse novo contexto socioeconômico impôs uma mudança na lógica processual que não foi captada pelo Poder Judiciário ainda. O custo de manutenção de um processo para a Administração Pública e para as empresas de massa tende a cair com o volume — um “fordismo jurídico”. Atualmente, escritórios de advocacia de massa cobram apenas alguns reais por mês por processo quando a quantidade é grande. E essa opção não se encontra disponível para o cidadão comum. Isso gera disparidades de armas.
Já citei anteriormente o exemplo dos mais de oito mil processos no Supremo Tribunal Federal (STF) discutindo cobrança de pulsos telefônicos excedentes. É óbvio que para o cidadão comum levar uma discussão como essa até o Supremo é desvantajoso economicamente, por mais recursos que ele disponha. Mas para uma empresa com dezenas, talvez centenas de milhares de processos, levar esse tipo de processo até último grau tem um custo apenas marginal.
Para a Administração Pública essa conta é ainda mais vantajosa, na medida em que ela não paga por processo. Os procuradores — advogados do Executivo — estarão sempre à disposição, seja para batalhar por um único caso, ou por milhões deles. Além disso, em caso de derrota, normalmente a conta fica para o sucessor. Isso estimula práticas abusivas pelo Executivo, como planos econômicos, confiscos etc., que por sua vez geram mais processos.
Apenas a título de exemplo, recentemente as prefeituras do Rio de Janeiro e de São Paulo decidiram tributar ISS retroativamente de algumas categorias. E estão aplicando multas relativas aos últimos cinco anos pelo não pagamento de um tributo que não existia à época em uma clara violação ao mais elementar princípio tributário. Não há dúvidas que as prefeituras serão derrotadas no Judiciário. Mas até lá, elas fazem caixa e deixam a dívida para um futuro prefeito.
Mas deixam também outra dívida, desta vez com o Judiciário. Em reunião recente com desembargadores e juízes do Rio de Janeiro, um dado aproximado me chamou a atenção: mais de 60% dos processos no Judiciário do TJ-RJ são gratuitos. Logo, os outros 40% dos processos têm de cobrir a despesa daqueles. E a absoluta maioria desses 60% de processos gratuitos — Juizados — é contra algumas poucas grandes empresas. A conta dessa litigância de massa fica aberta também para o Judiciário.
O projeto apresentado pelo agora ministro do Supremo, Luiz Fux, ao Congresso traz uma série de inovações. Todo ele é permeado por possibilidades de uso do meio eletrônico, inclusive como forma preferencial para a citação e para a intimação. Ganharam força também a conciliação e a mediação, bem como os processos de massa. O CNJ é citado diversas vezes como órgão regulador, reforçando sua importância institucional. Alguns dos incidentes no meio do processo serão julgados conjuntamente no momento da apelação, reduzindo a quantidade de idas e vindas dos casos para juízes diferentes.
Todas essas mudanças são importantes, sim. Sem dúvida. Entretanto, a atual proposta de reforma ainda é estruturada sobre as ideias italianas do século passado. Outras medidas, talvez mais apropriadas para o contexto brasileiro atual poderiam ser colocadas em discussão para se reduzir esse desequilíbrio entre atores com muitos e atores com poucos processos.
Como escreveu o professor Bresser Pereira em seu recente artigo “O colonialismo cultural”, é chegada a hora de o Brasil desenvolver suas próprias ideias em questões sociais. Processo incluso. Por que não se discutir, por exemplo, uma tabela progressiva de custas processuais, proporcional à quantidade de processos que uma empresa ou que a Administração Pública tenha? Por que não se obrigar que grandes litigantes instaurem cortes de conciliação às suas expensas, supervisionadas pelas agências reguladoras, pelos Procons e pelo próprio Judiciário, com breves prazos para resolução das controvérsias? Por que não, pelo menos, excluir a necessidade de citação e intimação de grandes litigantes, gerando uma enorme economia de cartas com aviso de recebimento, já que estes mantêm equipes de advogados permanentes nos tribunais? Por que não?
Pablo Cerdeira é advogado e professor de Evolução, Aperfeiçoamento e Reforma da Justiça na Escola de Direito do Rio de Janeiro da FGV. Atuou como gestor de projetos como "Justiça sem Papel" e "Prêmio Innovare".
James Mollison viajou ao redor do mundo e decidiu criar uma série de fotografias mostrando os quartos infantis que foi enfim compilada em um livro, intitulado Onde as crianças dormem. Cada par de fotografias é acompanhada por uma legenda estendida que conta a história da
criança.
As diferenças entre cada espaço do sono é impressionante.
Mollison nasceu no Quênia em 1973 e cresceu na Inglaterra. Depois de estudar arte e design na Universidade de Oxford Brookes, e cinema e fotografia em Newport School of Art and Design, ele se mudou para a Itália para trabalhar no laboratório criativo da fábrica da Benetton.
O projeto tornou-se uma referência de pensamento crítico sobre a pobreza e a riqueza, sobre a relação das crianças com as suas posses -ou a falta delas-. O fotógrafo espera que seu trabalho ajude outras crianças a pensar sobre a desigualdade no mundo, para que, talvez, no
futuro eles pensem como agir para diminuir esta diferença.
Thais, 11, mora com os pais e a irmã no terceiro andar de um bloco de apartamentos no Rio de Janeiro, Brasil. Ela divide um quarto com a irmã. Vivem nas vizinhanças da Cidade de Deus, que costumava ser conhecida por sua rivalidade de gangues e uso de drogas. Thais é fã de Felipe Dylon, um cantor pop, e tem pôsteres dele em sua parede. Elagostaria de ser modelo.
Lamine, 12 anos, vive no Senegal. As camas são básicas, apoiadas por alguns tijolos. Aos seis anos, todas as manhãs, os meninos começam a trabalhar na fazenda-escola onde aprendem a escavação, a colheita do
milho e lavrar os campos com burros. Na parte da tarde, eles estudam o Alcorão. Em seu tempo livre, Lamine gosta de jogar futebol com seus amigos.
Tzvika, nove anos, vive em um bloco de apartamentos em Beitar Illit, um assentamento israelense na Cisjordânia. É um condomínio fechado de 36.000 Haredi. Televisões e jornais são proibidos de assentamento. A família média tem nove filhos, mas Tzvika tem apenas uma irmã e dois irmãos, com quem divide seu quarto. Ele é levado de carro para a escola onde o esporte é banido do currículo. Tzvika vai à biblioteca todos os dias e gosta de ler as escrituras sagradas. Ele também gosta de brincar com jogos religiosos em seu computador. Ele quer se tornar um rabino, e sua comida favorita é bife e batatas fritas.
Jamie, nove anos, vive com seus pais e irmão gêmeo e sua irmã em um apartamento na quinta Avenida em Nova Iorque. Jamie frequenta uma escola de prestígio e é um bom aluno. Em seu tempo livre, ele faz aulas de judô e natação. Quando crescer, quer se tornar um advogado como seu pai.
Indira, sete anos, vive com seus pais, irmão e irmã, perto de Kathmandu, no Nepal. Sua casa tem apenas um quarto, com uma cama e um colchão. Na hora de dormir, as crianças compartilham o colchão no chão. Indira trabalha na pedreira de granito local desde os três anos. A família é muito pobre para que todos tenham que trabalhar. Há 150 crianças que trabalham na pedreira. Indira trabalha seis horas por dia além de ajudar a mãe nos afazeres domésticos. Ela também frequenta a escola, a 30 minutos a pé. Sua comida preferida é macarrão. Ela gostaria de ser bailarina quando crescer.
Joey, 11, mora em Kentucky, EUA, com seus pais e irmã mais velha. Ele acompanha regularmente o seu pai em caçadas. Ele é dono de duas espingardas e uma besta, e fez sua primeira vítima - um cervo - quando
tinha sete anos. Ele está esperando para usar sua besta durante a temporada de caça seguinte. Ele ama a vida ao ar livre e espera poder continuar a caçar na idade adulta. Sua família sempre come carne de caça. Joey não concorda que um animal deve ser morto só por esporte. Quando não está caçando, Joey freqüenta a escola e gosta de ver televisão com o seu lagarto de estimação, Lily.
Roathy, oito anos, vive nos arredores de Phnom Penh, Camboja. Sua casa fica em um depósito de lixo enorme. O colchão de Roathy é feito depneus velhos. Cinco mil pessoas vivem e trabalham ali. Desde os seis anos, todas as manhãs, Roathy e centenas de outras crianças recebem um banho em um centro de caridade local, antes de começar a trabalhar, lutando por latas e garrafas de plástico, que são vendidos para uma empresa de reciclagem. Um pequeno lanche é muitas vezes a única refeição do dia.
Nantio, 15, é membro da tribo Rendille no norte do Quênia. Ela tem dois irmãos e duas irmãs. Sua casa é uma pequena barraca feita de plástico. Há um fogo no centro, em torno do qual a família dorme. As tarefas de Nantio incluem cuidar de caprinos, cortar lenha e carregar água. Ela foi até a escola da aldeia por alguns anos, mas decidiu não continuar. Nantio está esperando o seu moran (guerreiro) para casar. Ela só tem um namorado no momento, mas não é incomum para uma mulher Rendille ter vários namorados antes do casamento.
Dong, nove anos, vive na província de Yunnan, no sudoeste da China, com seus pais, irmã e avó. Ele divide um quarto com a irmã e os pais. A família tem uma propriedade que permite cultivar quantidade suficiente de seu próprio arroz e cana de açúcar. A escola de Dong fica a 20 minutos a pé. Ele gosta de escrever e cantar. Na maioria das noites, ele passa uma hora fazendo o seu dever de casa e uma hora assistindo televisão. Dong gostaria de ser policial.
Kaya, quatro anos, mora com os pais em um pequeno apartamento em Tóquio, Japão. Seu quarto é forrado do chão ao teto com roupas e bonecas. A mãe de Kaya faz todos os seus vestidos e gostos. Kaya tem 30 vestidos e casacos, 30 pares de sapatos, perucas e um sem contar de brinquedos. Quando vai à escola fica chateada por ter que usar uniforme escolar. Suas comidas favoritas são a carne, batata, morango e pêssego. Ela quer ser cartunista quando crescer.
Douha, 10, mora com os pais e 11 irmãos em um campo de refugiados palestinos em Hebron, na Cisjordânia. Ela divide um quarto com outras cinco irmãs. Douha freqüenta uma escola, a 10 minutos a pé, e quer ser pediatra. Seu irmão, Mohammed, matou 23 civis em um ataque suicida contra os israelenses em 1996. Posteriormente, os militares israelenses destruíram a casa da família. Douha tem um cartaz de Maomé em sua parede.
Jasmine (Jazzy), quatro anos, vive em uma grande casa no Kentucky, EUA, com seus pais e três irmãos. Sua casa é na zona rural, rodeada por campos agrícolas. Seu quarto é cheio de coroas e faixas que ela
ganhou em concursos de beleza. A garota já participou de mais de 100 competições. Seu tempo livre é todo ocupado com os ensaios. Jazzy gostaria de ser uma estrela do rock quando crescer.
A casa para este garoto e sua família é um colchão em um campo nos arredores de Roma, Itália. A família veio da Romênia de ônibus, depois de pedir dinheiro para pagar as passagens. Quando chegaram em Roma, acamparam em terras particulares, mas foram expulsos pela polícia. Eles não têm documentos de identidade, de forma que não conseguem um trabalho legal. Os pais do garoto limpam pára-brisas de carros nos semáforos. Ninguém de sua família foi um dia para a escola.
Interessante texto
O contrato de arrendamento firmado de forma individual por apenas um dos herdeiros de propriedade rural sem a anuência dos demais herdeiros não é válido se for feito antes da partilha do patrimônio. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O caso foi levado à corte por um dos herdeiros.
Após a abertura da sucessão, o homem passou a administrar conjuntamente com a irmã e a mãe a Fazenda Régia Esperança, no município de Abelardo Luz (SC). Ele arrendou, por meio de contrato verbal, uma parte do terreno a terceiro. Mais tarde, o negócio foi formalizado.
Depois da posse, o arrendatário contratou um financiamento de R$ 492.754,99, com o intuito de obter os recursos necessários ao plantio de soja. Solo preparado e insumos aplicados, o marido da herdeira exigiu que o arrendatário se retirasse do local. De acordo com ele, por falta de consenso entre os herdeiros, o contrato não teria validade.
O arrendatário resolveu agir e ajuizou ação de reintegração de posse e indenização pelos danos emergentes e lucros cessantes. Em primeiro grau, não obteve sucesso. A sorte do homem mudou no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que acatou seu pedido.
O Recurso Especial levado ao STJ tentava restabelecer a sentença. A ministra Nancy Andrighi, ao analisar a lide, considerou que, antes da partilha dos bens, os direitos dos coerdeiros referentes à propriedade e posse do imóvel são regidos pelas normas relativas ao condomínio.
“Verifica-se que, embora o artigo 488 do Código Civil de 1916 permita que cada um dos condôminos exerça todos os atos possessórios, como se proprietário único fosse, a transferência da posse sem anuência dos demais condôminos não é permitida, pois implicaria a exclusão dos direitos dos compossuidores”, disse a ministra. Assim, a posse não seria legítima. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
FONTE: Blog do Direito do Povo do Brasil
Uma lei prevista para vigorar a partir de 28/8 no estado de Missouri, nos Estados Unidos, proíbe que professores e alunos sejam amigos em redes sociais e sites que permitem comunicação pessoal privada, como o Facebook.
A lei 54, aprovada pelo senado daquele estado, é considerada a primeira a regulamentar a conexão em redes sociais entre professores e alunos.
A lei estabelece que, a partir de 1.º de janeiro de 2012, cada distrito escolar daquele estado tenha um documento escrito com as políticas de comunicação dos estudantes com professores e funcionários.
Essas políticas deverão tratar da comunicação apropriada tanto oral como não verbal, e também do uso apropriado de mídia eletrônica, incluindo sites de relacionamento.
Os professores não poderão estabelecer, manter ou usar um site relacionado a seu trabalho a menos que esteja disponível aos administradores da escola e aos responsáveis pelo estudante.
Professores também não poderão ter um site não relacionado a seu trabalho e que permita acesso exclusivo de estudantes, quer sejam matriculados, quer tenham saído da escola.
A lei também é chamada de “Lei de proteção a estudantes Amy Hestir”, em lembrança de uma mulher que foi perseguida por um professor do colegial.
COMENTANDO A NOTÍCIA
RIDÍCULA! NO MÍNIMO! EU MESMO FAÇO USO DAS REDES SOCIAIS PARA RELACIONAR-ME COM MEUS ALUNOS E ATÉ MESMO MINHA INSTITUIÇÃO A QUAL SOU VINCULADO!
PARA OS USOS INDEVIDOS, AS PENALIDADES DEVEM SER APLICADAS… CONCORDO!
MAS UMA EXCLUSÃO ASSIM É DE FATO DISTANCIAR PROFESSOR E ALUNO.
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