Amigos, eis duas das mais interessantes respostas que vi sobre a questãoeu eu propus para vocês no meu ultimo artigo:
PRIMEIRA - TÉCNICA: um magistrado a quem eu mostrei a questão disse que suscitaria sua suspeição eis que ele não está acima da vida de da morte. como magistrado ele não pode ter o poder de efinir sobre manter alguem vivo ou matar uma vida já concebida.
Suscitada a suspeição ele desejaria que seus substitutos fizessem o mesmo para que o processo fosse remetido ao Tribunal.
Este juiz meu amigo, com esta atitude técnica não seria o responsável pela morte de um ou outro!
SEGUNDA - PRÁTICA: conversando com um amigo meu num boteco, o filho dele de apenas NOVE ANOS DE IDADE recomendou de a criança fosse retirada da mãe através de um dos meios de aborto mesmo (uma operação tipo cesária seria o mais recomendável - segundo o garoto) e terminasse a formação da criança numa incubadora!
sem dúvidas adorei estas duas soluções!
Nenhum comentário:
Postar um comentário