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quarta-feira, 12 de maio de 2010

A Formação do Jurista

Chamo de formação o conjunto de fatores externos e internos que, somados, constroem as particularidades básicas de um cidadão que pretende ingressar no mercado de trabalho. Fatores externos são os adquiridos nos bancos universitários, na vida profissional, social e demais apreensões que são apresentadas ao jurista e após filtrados pela moral, ética, costumes, etc. este jurista os tem para si na para aplicação na vida prática. De fatores internos são a ética, moral e costumes já ditos, que são os filtros das informações e alavancas que hão de fazer externar as atitudes deste profissional.

Chamo de profissional jurídico (jurista) toda aquela pessoa que se ingressa no poder jurisdicional, não necessariamente advogados, juízes, delegados de polícia e promotores. São todos que estão nesta grande empresa que chamamos de jurisdição estão atuando nela de qualquer forma.

Definidas minhas expressões, o conjunto vernacular de intitula este artigo vem para informar ao leitor que a formação profissional do jurista é de extremada importância da execução de seu “profissionalismo”. Ou seja, quando em atuação todos aqueles fatores da formação devem estar sendo aplicados em sua plenitude.

Quanto mais formação, melhor o profissional. Justifico: é melhor laureado o jurista que tem conhecimento no maior numero de ramos do direito. O direito é um ramo de conhecimento (uma ciência) muito grande e com nuanças diversas que se interagem entre si de forma extremamente harmoniosa. E esta interação é, no mais das vezes, tão surpreendente que não nos assusta se a principiologia do direito agrário se entremear com o direito aeronáutico.

Mais entendido em mais áreas, melhor será o profissional, o jurista. Então as bases e fundamentos externos como leitura, vivência devem ser o mais diversificado possível.

Questão importantíssima relevância na formação, são os fatores que vão além das carteiras universitárias. E para o jurista nada menor que uma grande e diversificada experiência de vida. Imaginemos o fracasso de um magistrado da justiça do trabalho que nunca foi empregado ou patrão! Uma pessoa que nunca demitiu, nunca foi demitido ou contratou emprego, não é a mais recomendada para a mediação da justiça trabalhista.

Assim sendo, a vivência social, e profissional (aquela afora do mundo jurídico) é de suma importância para a formação do profissional jurista.

Mas existe um tipo de formação essencial ao jurista que na atualidade encontra-se mitigado, menosprezado a ponto de fazer com que estejamos vendo profissionais extremamente desqualificados: a leitura. Não se lê mais hoje. As livrarias estão indo à banca rota e livro virou produto raro e de luxo. Sem leitura não há que se falar em advogado, delegado, escrivão, escrevente, oficial de justiça, defensor público, juiz, promotor ou qualquer outro cidadão!

A leitura é a formação mais necessária a um advogado. Não somente a literatura jurídica com os grandes pensadores do direito. Não se pode olvidar dos grandes romancistas, dos clássicos, dos atuais escritores e suas inovadoras técnicas de redação e exposição de temas.

A formação jurídica e profissional de um jurista é verificada, criticada e colocada à prova em momentos extremos que se dão sempre na oratória e na redação de textos.

Não somos artistas manuais que desenham pinturas, partituras, esculturas.

Nossa arte é a escrita e a fala. Somente haverá de falar bem o que bem escreve. Somente bem escreve o que lê com desenvoltura.

Ler de tudo muito. Sim, sim! Overdose de leitura não mata, é saudável. E hoje estamos vivendo graves momentos de analfabetismo funcional. O que é isto: pessoas que sabem ler e escrever, mas não sabem colocar suas ideias no papel. Não sabem ordenar pensamentos.

Como diria meu avô quando perguntado se era alfabetizado: “sei desenhar o nome, sei contar as notas de réis”.

E a um jurista ser deficiente nestes pontos: leitura e escrita é dizer não ser jurista. Arriscar subir as escadarias de um fórum levando pretensões de pessoas para serem resolvidas no poder judiciário não é uma aventura de quem vai fazer esporte radical. É responsabilidade e desenvoltura para deixar registrado de forma exemplar toda a casuística apresentada pelo cliente. Adequar suas alegações a lei e ao direito de forma com que se dê por bem demonstrado que o que ele deseja tem amparo.

Se não souber-se fazer uma boa obra de arte na escrita, este que se arvora dizer-se jurista estará fadado ao fracasso.

Na mesma esteira está a argumentação oral. Não se argumenta em juízo tal qual se argumenta num boteco! Vocabulário escorreito. Organização na exposição das ideias de forma clara e objetiva. Assim como o escrever o falar deve ser cuidadosamente expressado. Malgrado de várias situações que já notei por diversas vezes muitas pessoas argumentam bem questões corriqueiras do dia-a-dia, entretanto as voltadas ao mundo jurídico são lastimavelmente precárias.

Vale a lição do mais nobre professor do mundo jurídico – Rui Barbosa – quando nos instiga a “estudar, estudar e estudar”.

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