O que era uma prerrogativa exclusiva dos Bahareis em Direito, o Exame de Ordem, agora se ingressa no quadro da carreira de Ciências Contábeis e Técnicos em Contabilidade.
Bacharéis em Ciências Contábeis e técnicos em Contabilidade terão prazo máximo até 29 de outubro para solicitarem o registro profissional sem a realização do Exame de Suficiência. A partir de 1º de novembro, passa a ser obrigatória a aprovação no Exame para o exercício da atividade contábil. O Exame tem previsão para ser realizado em março de 2011.
A decisão de prorrogar o prazo de 29 de julho para 29 de outubro foi tomada na Reunião Plenária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), na sede da entidade, em Brasília, realizada no dia 23 de julho de 2010. Com base no relatório apresentado pela comissão técnica responsável pela implementação do Exame, foram apontadas dificuldades operacionais como, por exemplo, o tempo necessário à contratação da instituição que ficará encarregada em aplicar o Exame.
Exame de Suficiência
No dia 11 de junho de 2010, a Lei n.º 12.249 foi sancionada, garantindo, dessa forma, a obrigatoriedade do Exame de Suficiência para o exercício da profissão contábil. Assim, é garantido, também, o reconhecimento e fortalecimento da profissão que já é, hoje, a quinta de maior demanda do mundo e, na próxima década, pode chegar ao topo das profissões mais procuradas.
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