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terça-feira, 27 de julho de 2010

Não se pode atribuir à advocacia lentidão da Justiça

por

MAURICIO JANUZZI SANTOS é presidente da Comissão de Assistência Judiciária da OAB/SP e da 93ª Subseção da OAB/SP – Pinheiros.

PAULO JOSÉ IASZ DE MORAIS Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo - USP, Pós-graduado pela Universidade Clássica de Lisboa - Instituto de Estudos Europeus, em Direito Comunitário. Especializado em Direito Antitruste Brasileiro, pelo Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP. Especializado na atuação do Direito Penal Econômico com atendimento de questões penais ligadas à atividade empresarial. Diretor Tesoureiro da OAB/Pinheiros gestão 2007/2009, sócio da sociedade Morais - Advogados Associados.

 

Quando notamos algo errado em nossas vidas, logo buscamos um culpado pela situação vivida ou pelo problema enfrentado — preferencialmente um terceiro para que seja o autor da desgraça e ou da mazela vivida. Inacreditavelmente, estão colocando no “ombro” da advocacia a culpa pela morosidade do Judiciário. Conseguiram criar um discurso, bem elaborado, de que a culpa pela lentidão dos processos em trâmite no Poder Judiciário se dá pela possibilidade que os advogados têm de apresentar inúmeros recursos, o que não é uma verdade.

O advogado é escravo da lei e, em virtude disso, notamos nas esferas civil, trabalhista e criminal projetos de lei que buscam limitar o exercício do legítimo direito de defesa, contrariando inclusive disposição constitucional que assegura o direito à ampla defesa e ao contraditório a todo indivíduo que venha a ser processado.

Como exemplo, podemos citar as últimas alterações produzidas na legislação processual do trabalho, que dificultam a possibilidade de interposição do recurso do Agravo de Instrumento, assim como, na esfera penal, a alteração absurda ocorrida no artigo 110 do Código Penal, que acaba com a prescrição retroativa.

Em verdade, observamos propostas legislativas que desafiam inclusive o modelo do chamado Estado Democrático de Direito, e que se avizinham aos modelos ditatoriais, onde não há respeito às leis e muito menos aos poderes constituídos.

Contudo, esqueceu-se o legislador, os nossos nobres deputados e senadores da República que propõem os referidos projetos de lei que, na tentativa de serem considerados como paladinos e salvadores do Poder Judiciário, o problema da morosidade da Justiça não está no número excessivo de recursos, mas na falta de investimentos nas estruturas do próprio Judiciário, na diminuta contratação de juízes, na quase inexistência de reciclagem profissional, na falta de treinamento dos serventuários da Justiça e na inexistência de aparelhamento e estrutura de informática, fatores esses fundamentais que ajudariam a agilizar e muito o andamento dos processos.

Os nossos representantes no Congresso Nacional também esquecem que o maior “cliente” do Poder Judiciário é o próprio Estado — a União, os estados-membros e os municípios —, que distribuem milhões de ações anualmente. Muitas são medidas procrastinatórias, que têm por fim apenas e tão somente atrasar a prestação e a satisfação de direitos e obrigações inerentes ao exercício da administração pública.

Assim, colocar nas costas da advocacia toda a culpa pelo problema da morosidade do Poder Judiciário é uma falácia, uma deslealdade institucional, que a Ordem dos Advogados do Brasil não deixará ocorrer, e irá, sem dúvidas, se posicionar a respeito, colocando um basta nessa campanha difamatória na tentativa de desmoralização da advocacia.

Ademais, sem o respeito aos direitos e garantias fundamentais insculpidos na Constituição Federal, e sem a presença de uma advocacia forte e pujante, os poderes constituídos, dentre eles o Poder Judiciário, ficaria à mercê de um golpe de Estado, como muitos que já foram produzidos na História recente do nosso país.

Sem a advocacia, sem o sagrado direito de defesa, não há justiça social possível.

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