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quinta-feira, 25 de março de 2010

Para meus alunos, amigos e leitores

há bem tempo postei aqui algumas sugestões de leitura de uma pequena biblioteca que tenho.

São livros que particularmente entendo ser de básica formação a um bom advogado. Os excelentes Advogados vão ler estes livros, tomar nota de suas referências bibliográficas e lê-las também.

O ADVOGADO (caixa alta proprositadamente) lerão muito mais que isto. Estudasrão muito mais que isto.

Mas fica aqui a relembrança e oferta singela deste lidador das coisas jurídicas:

http://ronaldo79171.blogspot.com/2007/02/minha-literatura-preferida.html

quinta-feira, 18 de março de 2010

L’amitié, cantada por Françoise Hardy

 

Beaucoup de mes amis sont venus des nuages
Avec soleil et pluie comme simples bagages
Ils ont fait la saison des amitiés sincères
La plus belle saison des quatre de la terre


Ils ont cette douceur des plus beaux paysages
Et la fidélité des oiseaux de passage
Dans leurs cœurs est gravée une infinie tendresse
Mais parfois dans leurs yeux se glisse la tristesse


Alors, ils viennent se chauffer chez moi
Et toi aussi tu viendras


Tu pourras repartir au fin fond des nuages
Et de nouveau sourire à bien d'autres visages
Donner autour de toi un peu de ta tendresse
Lorsqu'un autre voudra te cacher sa tristesse


Comme l'on ne sait pas ce que la vie nous donne
Il se peut qu'à mon tour je ne sois plus personne
S'il me reste un ami qui vraiment me comprenne
J'oublierai à la fois mes larmes et mes peines


Alors, peut-être je viendrai chez toi
Chauffer mon cœur à ton bois

quarta-feira, 17 de março de 2010

Esta partida de futebol poucos entenderiam

Uma partida de futebol que eu dormiria na fila para ter o prazer de ver:

quinta-feira, 11 de março de 2010

NÃO PODIA TER SIDO MELHOR!!!

A MENSAGEM OFERTADA NÃO PODIA TER SIDO MELHOR ESCRITA!

INFELIZMENTE NÃO ATENTAMOS PARA ISTO

CHOREI.

quarta-feira, 3 de março de 2010

UM FILHO E DOIS PAIS

UM CONFLITO JURÍDICO / MORAL

Numa de minhas atividades públicas como advogado, fui entrevistado por uma cidadã que narrou um fato deveras peculiar. Vamos promover alguns comentários.

Narra a consulente que tem um filho registrado em nome de um paí que não o biológico. Este filho foi registrado junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais como sendo sendo seu legítimo filho, quando na verdade não o é. Este registro foi apenas um ato de afetividade para com a criança.

Entretanto o pai biológico é presente e sempre teve acesso ao ser filho e lhe proveu de todos os recursos necessários a sua sobrevivência. Agora separando de seu marido (o pai afetivo do menor) a consulente me questionou: a quem deve recorrer para pagamento de pensão alimentícia? Ao pai afetivo ou ao pai biológico?

De fato a história surge o mundo jurídico com nuanças interessantes:

Temos aqui um pai afetivo que registrou a criança em seu nome e sempre lhe ajudou diretamente no seio familiar do qual era o chefe de família.

Noutro banda temos um pai biológico que em que pese não haver registrado com sua aquela criança, sempre se fez presente e colaborava financeiramente no sustendo daquele que leva seu sangue mas não leva seu nome.

A quem recorre neste momento de penúria, eis que separada, e nenhum dos pais pretende arcar com a prestação alimentícia de forma espontânea?

Ladeado pelo meu fiel escudeiro / estagiário e meu aluno da FAPAM Renato Augusto, nos entreolhamos e não titubeamos em responder imediatamente: ora, o pai registral deverá arcar com a pensão.

Mas tão logo este raciocínio terminou de ser expressado veio a seguinte problemática da qual a solucionática parece complicada como diria desportista Dadá Maravilha.

Ora, por haver registrado como seu, filho de outro, o pai afetivo assumiu todas as responsabilidades sobre aquele menor. Até mesmo no que diz respeito a sua herança da qual este filho afetivo faz parte.

Entretanto com o pai biológico participando presentemente da criação de seu rebento não registrado, surge figura daquele dito popular “quem cuida é pai”. Teria então esta genitora a oportunidade de ir pleitear a penão dos “dois pais”?

Parece-me que sim!

Justifico:

Ora, a responsabilidade assumida por aquele que registrou é LEGALMENTE estabelecida e dela não terá como fugir. Neste ponto parece-nos certo que resolvemos a questão.

Relativamente a oportunidade de exigir do pai biológico a pensão, tal fato está na presença deste junto ao filho sempre contribuindo MORALMENTE com o sustento do mesmo. Quem cria é pai.

Certo que ambos criaram, a seu modo este menor. Um (pai registral) que manteve o menor no seu convívio familiar; outro (pai biológico) que sempre se fez presente na criação do filho.

Surgem neste contexto duas palavras que levadas a tratativa são por demais interessantes a nos nortear a justificativa: legal e moral. Estas duas palavrinhas trazem em si conteúdo de maior e mais expressiva importância.

Um pai haverá de pagar alimentos por dever legal e outro por dever moral.

Nossas vidas são regidas por vários preceitos, entretanto não nos pode faltar que estes dois são os mais importantes e relevantes na vida em sociedade e nas relações dos homens entre si. Legalidade é a observância de mandamentos expressos no direito que organizam o estado de forma a não gerar um pandemônio nas relações entre as pessoas. É um mandamento fornecido pelo Estado que preza pela relação dos seus comandados.

Já a moral são normas e mandamentos oriundo da intimidade da pessoa de forma que tem os mesmos objetivos da lei, mas não se trata de uma lei escrita a todos pertinente. Mas de uma ordem mandamental que ainda assim procura, mesmo que intimista, reger a relação entre as pessoas.

No primeiro caso a lei nivela todos a um mesmo patamar. No segundo cada qual estabelece o seu ponto de interação com a sociedade a partir de seus principios éticos.

Quando um homem registra como seu filho de outro, ele assume uma responsabilidade legal, dela não pode esquivar-se.

Quando um pai, não registra seu filho, mas com ele vive, mesmo que esporadicamente em visitas, e lhe dá o sustento necessário, e tal fato perdura no tempo, ele assume uma responsabilidade moral, e quer nos parecer que estabelecida esta obrigação ele também não pode se afastar dela. É uma lie moral que ele mesmo criou.

Nas primeiras linhas do estudo do direito o professor da disciplina de Introdução ao Estudo de Direito chega para seus alunos e faz um desenho no quadro representado por dos círculos que se encontram.

Um circulo é o direito. Outro a moral. Onde se encontram é o direito e a moral juntos.

moral

O ideal do imaginário filosófico é que tudo que fosse direito também o fosse moral. Mas entretanto a máxima que prevalece é que nem tudo que é moral é direito, e nem tudo que é direito é moral.

Mas no caso presente vemos que não passamos pelo ideário filosófico já que ao pai biológico não é obrigado pela força do direito dar a pensão alimentícia. E já ao pai registral não nos parece moral a prestação alimentar a filho que não é seu.

No caso presente a obrigação alimentar fica nas extremidades dos círculos onde um não se encontra com o outro, ficando cada um dos pais restrito à quela parte que lhe abarca a situação. Uma exclusivamente de direito e outra exclusivamente de moral.