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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Ofensas digitais

As calúnias pela internet são cada vez mais comum. Saiba como se defender.

Por Patrícia Peck.

O artigo original de autoria da Dra. Patricia Peck Pinheiro data de 10/02/2009.

A internet trouxe para as pessoas uma nova realidade, que é a capacidade de exercer, em sua plenitude, a liberdade de expressão, que é um direito constitucionalmente protegido (CF/88, art. 5º, inciso IV). No entanto, o mesmo dispositivo legal determina, no Brasil, que o anonimato é proibido.

A intenção do legislador foi garantir a responsabilidade por aquilo que se diz, ou melhor, se escreve. Logo, qualquer internauta pode fazer uso dos ambientes de blogs, comunidades, chats, forums, e-mail para manifestar seu pensamento, mas responde por eventuais danos causados por sua conduta a terceiros.

Desse modo, temos visto um crescimento dos incidentes relacionados aos crimes contra a honra (Código Penal arts.138, 139 e 140) e ao uso não autorizado de imagem e/ou marca na internet. Em geral, porque a tecnologia permite, e todo mundo faz, as pessoas têm sido vítimas de uma série de exposições de conteúdos difamatórios e/ou vexatórios.

É fundamental destacar que a própria Constituição Federal de 1988 protege plenamente a imagem, a vida privada e a reputação dos indivíduos (CF/88, art. 5º., inciso X). Logo, só pode ser feito uso de uma imagem com prévia autorização de seu titular, a não ser a exceção de foto para imprensa que seja noticiosa. Mas, com o custo baixo dos celulares com câmera, tem crescido o uso de imagens não autorizadas, especialmente em ambientes como YouTube, contrariando inclusive os Termos de Uso daquele serviço.

Além disso, a lei também protege as marcas (Lei 9279/96, art. 189). Não pode um consumidor, mesmo que tenha tido um problema com uma empresa, ir além do seu direito de reclamação e praticar o “abuso de direito”, previsto no Código Civil Brasileiro (CC, art. 187). Uma coisa é narrar um fato, outra coisa é manifestar opinião pejorativa, fazer uso não autorizado de marca, ofender as pessoas envolvidas (o vendedor, o atendente de call Center, o obundsman, o dono da loja). Uma infração não justifica outra. Não podemos ficar fazendo “justiça com o próprio mouse”.

Os casos mais freqüentes envolvem ofensas entre cônjuges ou ex, aluno e professor, colegas de escola/faculdade, colegas de trabalho, subordinados e chefes. A diferença do mundo real para o virtual, é que no ambiente eletrônico fica tudo por escrito. Tem muito mais prova. Assim como também o dano é maior, por isso, nos crimes, há aumento de pena, visto que a exposição é global, quando é publicado na Internet pode ser visto por qualquer um em qualquer lugar.

Antigamente, quando alguém era envolvido em uma situação de ridicularização de sua imagem e honra, a solução era mudar de cidade. Mas na era Digital, como fazer isso, se o problema para na internet, e é muito difícil tirar totalmente o conteúdo da web.

O Ordenamento Jurídico busca o equilíbrio destas questões, para harmonizar conflitos. Por isso, um direito limita o exercício de outro. Em sendo vítima de uma ofensa digital, o que a pessoa deve fazer:

1º. A coleta das provas que envolver fazer o print de telas e se possível a ata notarial (em um Tabelião de Notas que dará fé pública da ocorrência dos fatos). A importância da Ata Notarial é tornar a prova atemporal, já que os conteúdos podem sair da internet a qualquer tempo (isso é essencial se quiser pedir indenização por dano moral);

2º. Verificar se o ofensor é pessoa conhecida ou é um anônimo. Se for uma pessoa conhecida, deve-se enviar uma notificação extrajudicial para a mesma, solicitando a retirada imediata do conteúdo do ar e também o pedido de desculpas público (retratação), deve ser dado prazo de 48 horas para cumprimento da mesma. As notificações já podem ser enviadas por email, não precisa necessariamente ser cartório;

3º. Se o ofensor for anônimo, precisa ser feita uma solicitação de apresentação de evidências de autoria ao provedor do ambiente em que o conteúdo foi publicado, ao provedor de internet e/ou provedor de email. Para tanto, deve-se ajuizar ação cautelar de produção de provas antecipada ou mesmo uma ação declaratória de obrigação de fazer;

4º. Independente da pessoa ser conhecida ou desconhecida, se o conteúdo estiver publicado na internet em um terceiro (prestador de serviço de blog, comunidade, chat, outros), deve-se enviar a notificação extrajudicial para o mesmo também, pois a empresa é capaz de tirar o conteúdo do ar imediatamente, normalmente atendendo a regra estabelecida em seu próprio termo de uso. Pode-se enviar no email do “abuse”, por fax, por carta registrada (é assim que o Google tem exigido o recebimento);

5º. Se a vítima quiser dar encaminhamento criminal, deve registrar boletim de ocorrência. Quando o ofensor é conhecido é mais rápido. Se for anônimo, recomenda-se além do BO, a investigação da autoria (conforme item 3º.) pois muitas vezes a delegacia não está preparada para proceder a esta investigação e o caso fica parado (é fundamental destacar que a delegacia não pode recusar fazer o registro da ocorrência – B.O. e o mesmo pode ser feito na delegacia comum ou de crimes eletrônicos);

6º. Há dois objetivos a alcançar – tirar o conteúdo do ar e punir o ofensor. Logo, é comum atingir o primeiro com maior rapidez. Quanto ao segundo, depende da prova de autoria e então a parte ajuíza ação indenizatória.

Dra. Patricia Peck Pinheiro, advogada especialista em Direito Digital, sócia do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados, autora do livro “Direito Digital” pela editora Saraiva. (www.pppadvogados.com.br ).

ESTADO NÃO DEVE ENFRAQUECER A AUTORIDADE MORAL DOS PAIS

Por
LUIZ CARLOS FARIA DA SILVA é doutor em Educação pela Unicamp e professor-adjunto da Universidade Estadual de Maringá.
MIGUEL FRANCISCO URBANO NAGIB é procurador do estado de São Paulo e ex-assessor no Supremo Tribunal Federal.
Artigo originalmente publicado na coluna Tendências/Debates do jornal Folha de S. Paulo do dia 30/1/2011]

No começo de 2010, pais de alunos da rede pública de Recife protestaram contra o livro de orientação sexual adotado pelas escolas. Destinada a crianças de sete a dez anos, a obra "Mamãe, Como Eu Nasci?", do professor Marcos Ribeiro, tem trechos como estes: "Olha, ele fica duro! O pênis do papai fica duro também? Algumas vezes, e o papai acha muito gostoso. Os homens gostam quando o seu pênis fica duro." "Se você abrir um pouquinho as pernas e olhar por um espelhinho, vai ver bem melhor. Aqui em cima está o seu clitóris, que faz as mulheres sentirem muito prazer ao ser tocado, porque é gostoso."

Inadequado? Bem, não é disso que vamos tratar no momento. O ponto que interessa está aqui: "Alguns meninos gostam de brincar com o seu pênis, e algumas meninas com a sua vulva, porque é gostoso. As pessoas grandes dizem que isso vicia ou 'tira a mão daí que é feio'. Só sabem abrir a boca para proibir. Mas a verdade é que essa brincadeira não causa nenhum problema".

Considerando que entre as pessoas que "só sabem abrir a boca para proibir" estão os pais dos pequenos leitores dessa cartilha, pergunta-se: têm as escolas o direito de dizer aos nossos filhos o que é "a verdade" em matéria de moral?

De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), a resposta é negativa. O artigo 12 da CADH reconhece expressamente o direito dos pais a que seus filhos "recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções". É fato notório, todavia, que esse direito não tem sido respeitado em nosso país.

Apesar de o Brasil ter aderido à CADH, o MEC não só não impede que o direito dos pais seja usurpado pelas escolas como concorre decisivamente para essa usurpação, ao prescrever a abordagem transversal de questões morais em todas as disciplinas do ensino básico.

Atendendo ao chamado, professores que não conseguem dar conta de sua principal obrigação - conforme demonstrado ano após ano por avaliações de desempenho escolar como o Saeb e o Pisa -, usam o tempo precioso de suas aulas para influenciar o juízo moral dos alunos sobre temas como sexualidade, homossexualismo, contracepção, relações e modelos familiares etc. Quando não afirmam em tom categórico determinada verdade moral, induzem os alunos a duvidar "criticamente" das que lhes são ensinadas em casa, solapando a confiança dos filhos em seus pais.

A ilegalidade é patente. Ainda que se reconhecesse ao Estado - não a seus agentes - o direito de usar o sistema de ensino para difundir uma agenda moral, esse direito não poderia inviabilizar o exercício da prerrogativa assegurada aos pais pela CADH, e isso fatalmente ocorrerá se os tópicos dessa agenda estiverem presentes nas disciplinas obrigatórias.

Além disso, se a família deve desfrutar da "especial proteção do Estado", como prevê a Constituição, o mínimo que se pode esperar desse Estado é que não contribua para enfraquecer a autoridade moral dos pais sobre seus filhos.

Impõe-se, portanto, que as questões morais sejam varridas dos programas das disciplinas obrigatórias. Quando muito, poderão ser veiculadas em disciplina facultativa, como ocorre com o ensino religioso. Assim, conhecendo previamente o conteúdo de tal disciplina, os pais decidirão se querem ou não compartilhar a educação moral de seus filhos com especialistas de mente aberta como o professor Marcos Ribeiro.

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Reação para determinadas coisas

  1. Cobradores que insistem em receber uma conta e você sem nenhum centavo o bolso ;
  2. Professores chatos com provas cheias de pegadinhas;
  3. Mesa de trabalho lotada de serviço para fazer num dia o que você não daria conta em uma semana;
  4. Patrão que não faz nada e quando ocorre algo de bom, ele diz que foi obra só dele;
  5. Colegas de trabalho que não fazem nada;
  6. Namorado(a) torrando a paciência;

E uma infinidade de outras coisas que somente você estará pensando agora.

Reaja!!!

Faça como a Magali:

Liberte-se!!!

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Ensino Jurídico: entre a ciência, a academia e a prática

Texto publicado originariamente em UOL ciência Hoje – clique aqui
De autoria de Thiago Camelo

A final teço alguns comentários pessoais.

 

 

Em um cenário em que se valoriza mais quem publica artigos e faz pesquisas em laboratório, como é a vida dos cientistas que escolhem o árduo caminho do ensino e da sala de aula?

 

Ensinar ou pesquisar? O dilema não é nem tão recente assim na vida dos cientistas, mas ganhou nova luz com o artigo que sai amanhã (14) na Science. O texto é escrito por professores e pesquisadores do Howard Hughes Medical Institute (HHMI), instituição de pesquisa – e ensino – norte-americana.

O mote do artigo: os cientistas que têm trabalhos publicados em revistas científicas e investem o tempo em pesquisa são mais incensados e ganham maior reconhecimento acadêmico (e financeiro) do que os seus pares que atuam apenas no ensino universitário e na orientação de alunos.

"As instituições deveriam estar comprometidas, de forma mais ampla e eficaz, em premiar o esforço dos pesquisadores que também são professores excelentes e dedicados", diz uma passagem do artigo.

O fato é que, seja no Brasil, nos Estados Unidos ou na maioria dos países do mundo, há uma cegueira em relação ao que vem sendo desenvolvido dentro de sala de aula. Para os cientistas do HMMI, o tempo que os professores passam ensinando já ganhou a chancela negativa de "carga horária".

Na prática, o grupo que escreveu o artigo quer dizer: existe um maior comprometimento em passar o crachá e dizer que também se está dando aula do que, propriamente, ensinar com excelência.

"Não adianta também serem 180 horas de aulas ruins. É fundamental medir a qualidade, e não só a quantidade, do ensino. Falta uma forma de avaliar isso", reflete Daniela Rozental, diretora adjunta de graduação do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Rozental acha que no Brasil, assim como em boa parte do mundo, não se valoriza o ensino. Diz que ela mesma, depois de algum tempo investindo esforço e se dedicando a ajudar seus alunos de pós-graduação, recebeu uma carta da UFRJ com um breve aviso: ela não poderia mais orientar alunos até que seu nível de publicações acadêmicas melhorasse. Em resumo: era hora de voltar a pesquisar.

"Isso é uma pena. O que está acontecendo é uma debandada geral, inclusive com professores colocando alunos de pós-graduação para substituí-los em suas aulas", diz Rozental. "Não há uma recompensa do CNPq para quem se dedica a ser coordenador de curso, por exemplo. Não há uma bolsa por esse tipo de produtividade, e aí você acaba se dedicando ao ensino apenas por ideal e por opção pessoal, por achar importante."

Como premiar os professores?

O artigo da Science faz sete proposições para que a balança penda, também, para quem ensina. Ou, como prefere falar o grupo que fez o estudo, para quem "também" ensina, já que no texto há uma clara defesa de que o ideal seria que os cientistas fizessem – e fossem recompensados – pelas duas tarefas: a de ser professor e pesquisador.

As proposições do time do HHMI passam, necessariamente, pelo melhor conhecimento do trabalho dos professores. Um exemplo: seria importante que toda instituição tivesse um grupo de estudo para discutir metodologias e novas práticas de ensino. Assim, a academia discutiria abertamente não só o que está acontecendo nos laboratórios, mas também o que ocorre em salas de aula.

"Essa questão realmente precisa ser revista pelas nossas instituições acadêmicas. O que eu faço até mesmo em relação à divulgação científica, como palestras para colégio, não é reconhecido", conta Stevens Rehen, neurocientista e professor de diversas disciplinas na UFRJ. "Minha credencial é, sem dúvida, o que eu publico. Dedico-me às aulas e faço divulgação científica apenas porque quero."

Necessidade e obrigação

Para Adilson de Oliveira, físico e professor da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), ainda é forte na academia a ideia de que pesquisar é a parte nobre da ciência.

"Outro dia, ouvi de um colega que, para ensinar física, é necessário apenas saber física. Ele não considerou que ensinar física é muito mais do que apenas saber a matéria", afirma Oliveira.

O físico explica que, para muitos cientistas, o ato de ensinar é apenas uma obrigação. Essa suposição faz com que o neurocientista Stevens Rehen jogue uma pergunta ao repórter, em tom de provocação: "Será que é mesmo necessário que haja professores que também são pesquisadores?"

Rehen acha que, muitas vezes, essa obrigação gera um "dilema esquizofrênico" diário, e que o profissional da universidade deveria ser incentivado a escolher – caso queira – entre ensino ou pesquisa.

"Há necessidade de valorizar o profissional no que ele quiser fazer. Senão todos ficam frustrados, os que pesquisam, os que não pesquisam, os que dão aula e os que não dão aula."

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Não pude deixar de ver neste artigo alguma similitude com minha vida acadêmica jurídica.

Sou advogado e, convidado a lecionar, mantive-me na banca jurídica diária e fui para a academia.

Não tenho um Lattes abarrotado de publicações como outros colegas professores.

Não sou o primor de técnicas didáticas.

Procuro levar para meus alunos a ciência e a prática diária. Esforço-me diariamente para tal.

Vejo colegas professores-cientistas engordando seus Lattes, e eu com sérias dificuldades em montar um bom artigo para publicação em “revista reconhecida”.

Consolo-me com alguns resultados de minha vida como profissional que infelizmente não vão para o Lattes. É um prazer solitário.

Para citar com alegria: somente no ano de 2010, o Município de Pará de Minas editou três leis em matéria de trânsito, uma sobre esporte, e outras três tratando de saúde, após publicação em coluna de jornal que sou articulista, ocasião que eu critiquei estes institutos. Resultou em mais efeitos práticos que outros artigos científicos.

Estas colunas semanais que mantenho neste pobre jornal de interior e aqui neste blog, não tem cunho científico capaz de laurear o meu Lattes. Estas leis - por óbvio - constam como sendo de iniciativa do legislativo ou executivo. Desta forma os meandros políticos de uma atuação efetiva não são levados ao merecido (pelo menos assim penso) esforço deste advogado.

As publicações científicas, levadas a conhecimento da comunidade pertinente (científica daquele ramo próprio) muito das vezes tem repercussão na inteligência e na academia, mas socialmente acabam por, em algumas vezes, deixar a desejar em seus resultados práticos.

Não estou – jamais será esta a intensão – criticar negativamente os publicadores contumazes de artigos científicos (jamais!!!!). Entretanto penso que a conciliação entre a atividade científica (aplicada) e a de professor, são conciliáveis e merecem o devido reconhecimento. A final, o que seria dos “práticos” sem os cientistas?

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

VERDADE – VIDA ORGANIZADA – DORES DE CABEÇA

DOR_DE_CABECA

Problemas todos nós temos! Não existe como passar por este mundo sem ter algum dissabor ou meter-se nalguma encrenca! Infelizmente as relações pessoas, interpessoais e com as coisas são complexas demais nestes tempos hipermodernos.

Mas podemos fazer por minorar muito nossos problemas. Vão aqui algumas dicas baseadas na minha experiência enquanto advogado:

pontuemos…

Patrimonial: quem não registra não é dono! Assim sendo todo e qualquer patrimônio que você venha a adquirir, tenha dele o recibo, nota fiscal e o documento correto EM SEU NOME.

imagem imóvel

Para veículos é necessário o Documento de Transferência assinado e devidamente registrado no DETRAN de seu estado. É comum que pessoas comprem carros e não os transfiram. Sofrem todos quando este veículo envolve-se nalgum acidente: o vendedor fica com a responsabilidade indenizatória sobre todos os males ocorridos. E depois provar que focinho de porco não é tomada, leva-se choques de 220!

Para os Imóveis: quantas e quantas vezes vejo pessoas comprando aqueles malditos e imprestáveis contratos de compra e venda em livrarias achando que “registrando em cartório” o negócio foi bem celebrado! Quanta burrice! Primeiro porque, o que todos chamam de “registrar em cartório” nalguns casos não passa de um banal reconhecimento de assinaturas (reconhecimento de firma). Vale alguma coisa mas não é a essência do ato. Imóvel somente tem uma forma de tê-lo para si com segurança: através da ESCRITURA de compra e venda REGISTRADA no cartório de Registro do imóveis. Não vá inventar rodeios ou outras formas (geralmente para fugir de impostos) que o molho pode ficar mais caro que a carne. Outra coisa: ao comprar seu lote DEVIDAMENTE REGISTRADO vá na prefeitura e legalize tudo lá em SEU NOME. No lote faça muros, cuide das calçadas, e coloque uma plaquinha: “sorria você está sendo filmado” para demonstrar que ali tem um dono! Limpe-o regularmente. O Sem Casa adoram estas pessoas com ares de milionários que compram imóveis e simplesmente os abandonam. Este bens são invadidos e depois para tirar os invasores só a lenta de cara justiça! é uma dor de cabeça infernal o resultado destas questões não corretamente observadas.

dor-de-cabeca

Direito de vizinhos: Se você gosta de andar peladão dentro de casa é um problema seu! Mas construa sua casa de forma que seus vizinhos não tenham acesso a cenas toscas! Para isto existe arquiteto afiado com as leis de construção de sua cidade (geralmente um código de obras ou código de posturas) e um advogado que leu os artigos 1.228 do Código Civil e os artigos seguintes! Agora, se é você quem anda vendo coisas feias perambulando na casa de seu vizinho, vale o mesmo conselho: procure o arquiteto / engenheiro e o advogado!

Construções: Aos construir seu imóvel, certifique-se que está construindo nos limites daquele lote que você já adquiriu através da competente escritura pública de compra e venda. e que já está devidamente registrada no cartório de registro de imóveis. é por demais comum as pessoas construírem foras dos limites e assim invadir imóvel que não é seu. Procure um bom engenheiro, agrimensor para ajudar. Peça ao fiscal da prefeitura para dirigir-se ao local e certificar (por escrito) que nada anda fora dos padrões.

Empréstimos: melhor não fazer! Se você não tem a grana para pagar a vista, sonhe um pouco e poupe. Se for fazer empréstimos, estude suas potencialidades e a fonte do dinheiro para arcar com o valor tomado. Emprego é coisa que não temos segurança: hoje trabalhando ganhando bem, amanhã desempregado e as constas batendo a porta!

pinguinsendividados

União estável: ou concubinato. Esta é a líder absoluta de problemas. O casal se une e vai morar nos fundos da casa da sogra! Quando termina o amor… para onde ir? Se se ama de verdade CASE! Se se ama de verdade não importa em fazer algum documento para resguardar do patrimônio que tinha antes da união. Um novo documento para os bens adquiridos na constância desta união indicando de quem efetivamente é este bem e se acaso deverá ser partilhado quando terminar o amor. Se um dos conviventes bater no outro, faça o BOLETIM DE OCORRÊNCIA, a não ser que goste de apanhar. É comum demais as pessoas procurarem o advogado dizendo que apanhou que aconteceu isto e aquilo e não ter documentação de nada! Vale do ditado: FALAR SEM PROVAR É O MESMO QUE NÃO FALAR. Faça o BO nem que depois você desista da representação contra a outra parte, mas um registro importante fica.

Chegues emprestados: Não vi em minha vida tantas amizades terminarem por causa desta prática: o “amigo do peito” e “fiel companheiro” pede umas “folhinhas de cheque” EM BRANCO (Jesus!!!!) para fazer uma comprinha, uma vez que o nome deste pedinte está negativado no SPC! Pronto! Iniciou o fim da amizade. É que em 1.000% dos casos a pessoa que toma o chegue emprestado que já está em má situação (e justamente por isso o pedido) não paga o valor tomado com o dono do chegue! Pronto, lá vai mais um para o SPC: o titular do cheque. Cheque em branco é doação! É presente que se dá sem esperar nada de volta! Cheque é um titulo independente! Não adianta virar para o juiz e dizer que emprestou, que tinha dó do coitadinho do parente e amigo: O CHEQUE É SEU, AGORA SE VIRA!

dor de cabeça

Fórmula 1: ou seja trânsito em cidades! Se você está com pressa, saia mais cedo, sabendo que andar de carro tem regras que vão de 20 a 60km/h dentro das cidades! Interessante lembrar que mesmo nas cidades a ultrapassagem deve ser feira pela esquerda e não pela direita!!!!!! Tem gente que não sabe disto. Tomar um litro pinga e sair pilotando é coisa que não se pode fazer… SABIA!!!!! Então!!!!! Se você estiver pilotando a sua F1 e a polícia lhe parar, não reclame muito. Errado deve pagar pelo erro. E se acaso você estiver fazendo tudo certinho como manda aquela cartilha da Autoescola que todo mundo joga fora depois e algum viado, filho da puta, ou outro palavrão lhe passar um susto, não o chame por este nomes… já que ele está errado no trânsito nada custa estar portando um “berro” (revolver) e lhe pipocar de tiros. Paciência… se for apenas um susto, passa: toma um gole d’água que passa! Se lhe provocar algum dano, fotografe, chame a polícia e tente um acordo. Se não der… mais paciência: vá a judiciário: cartão da seguradora na mão. Após a Fórmula 1 o que se tem visto são verdadeiros combates que terminam em morte! Paciência, calma e reflexão! Evite morrer!

BRIGA-DETRANSITO-FINAL-DA-IMIGRANTES-8207História da foto: o cidadão estava no seu carrão quando foi ultrapassado pela esquerda e tomou um baita susto. Palavrões não faltaram  nele para xingar o apressadinho. Então o apressadinho meteu bala o quanto pode no pobre coitado!

Inteligência: Sei que você é inteligente. Você médico, engenheiro, bibliotecário, mecânico, lavadeira, pintor, puta, padre, pedinte. Mas, contudo, entretanto, todavia, você não é ADVOGADO! Então não procure soluções  que VOCÊ acha interessante para o seu caso, sem procurar um advogado! Ou será que quando você tem dores de estômago procura um arquiteto? Quando seu cão adoece você procura um oceanógrafo? Não! cada questão tem um profissional próprio para lhe auxiliar. Assim sendo questões jurídicas devem ser EXCLUSIVAMENTE tratadas com advogados! Tenho um dó enorme daqueles que vão ao judiciário sem advogado! Masoquistas? Falam tudo contra eles, dizem o que não deve ser dito, desacatam juízes, perdem direitos tudo por causa de um OURGULHO e afirmação que dão conta de tudo sozinho, sem advogado!

o-advogado-do-diabo

Mercado desportivo cresce também para advogado

Por RONALDO CRESPILHO SAGRES que é advogado

Em 30 de outubro de 2007, o Brasil foi escolhido para sediar a Copa de 2014. Estava com um colega almoçando em um tradicional clube de São Paulo quando acompanhávamos o anúncio oficial e ele me disse: “Agora o mercado para os advogados especialistas em Direito Desportivo irá expandir de forma significativa, mãos a obra meu amigo”. Concordei acenando com a cabeça enquanto olhava na TV a festa que os atletas faziam comemorando a escolha.

A Copa do Mundo estatisticamente não se compara a nada, não só em volume financeiro, mas também em grau de exposição, visibilidade e multidisciplinariedade dos países e pessoas envolvidas. O presente artigo tem a finalidade de compartilhar com os colegas uma visão pessoal, mas também a experiência profissional de um advogado militante no seara desportiva.

O Direito Desportivo ganhou grande salto e exposição no ano de 1998, com o advento da Lei Pelé. Muitos profissionais então se lançaram, ainda que timidamente, no Mercado buscando soluções aos seus clientes em face dos clubes que muitas vezes deixavam de recolher salários, FGTS, verbas de natureza previdenciária e até questionando a chamada bilateralidade ou não da cláusula penal.

Neste momento o advogado atuava de forma extremamente contenciosa levando os clubes e torcedores ao ódio de ter seus ativos desvinculados do patrimônio dos clubes em razão da inadimplência financeira com estes. Nos anos seguintes os clubes teriam grandes perdas financeiras e que talvez não seriam reparáveis a um curto espaço de tempo.

Muito advogados se beneficiaram do momento de transição de legislação para levar aos Tribunais questões jurídicas que antes eram afetas aos tribunais disciplinares que também conheciam de matéria trabalhista.

Aqui não se faz nenhuma critica, mas o Judiciário naquele momento ainda não tinha qualquer familiaridade com a matéria causando muitas dúvidas nas decisões prolatadas e disparidade nos julgados.

Os anos se seguiram e a Lei Pelé sofreu inúmeras alterações causando dificuldades no entendimento dos profissionais envolvidos, mas gerando também oportunidades para o conhecimento e geração de valor aos profissionais do Direito Desportivo, que com dedicação e afinco se estabelecerão neste mercado e passaram a ser referência nesta matéria.

O perfil do advogado desportivo
O advogado em Direito Desportivo, geralmente vem de outras áreas principalmente do Direito do Trabalho, visto que atualmente o palco das decisões judiciais tramitam nas cortes trabalhistas.

Atualmente há um misto de profissionais migrando de outras áreas para atuar em Direito Desportivo, dada a sua multidisciplinariedade, e isso é muito positivo.

Temos visto profissionais da área de propriedade industrial assessorando os clubes em suas marcas, desenvolvendo licenciamentos e até mesmo buscando parceiros internacionais para o desenvolvimento de produtos na área esportiva.

Outra área bastante procurada por clubes principalmente vem dos advogados tributaristas que encontraram nos clubes de futebol fatia bastante interessante para levar suas teses à apreciação do Judiciário ou mesmo na esfera administrativa.

Com a escolha do Brasil para sede da Copa de 2014 e de um programa da FIFA chamado Green Goal haverá também a demanda por advogados com expertiseem Direito Ambiental, visto que a FIFA exige o respeito total a sustentabilidade e qualquer de seus eventos.

O mercado de trabalho
No início o mercado de trabalho era bastante circunscrito as questões disciplinares desportivas, ou seja, os advogados atuavam nas Federações locais  e Confederações.

Com o advento da Lei Pelé os Profissionais migraram para a Justiça do Trabalho e algumas matérias de extrema relevância chegam ao Tribunal Superior do Trabalho para serem decididas e nortearem os rumos dos próximos anos.

Recentemente temos visto grande crescimento nas questões disciplinares e jurídicas junto a FIFA o que faz com que o advogado se manifeste em outros idiomas e também compreenda e domine os regulamentos Internacionais.

O mercado de trabalho cresce também em razão dos Grandes Eventos Esportivos em que o Brasil sediará nos próximos anos.

O papel do advogado se mostra extremamente relevante a partir do momento em que contratos das mais diversas modalidades serão celebrados junto ao Poder Público ou com a iniciativa privada.

Os aspectos de propriedade industrial certamente terão grande destaque visto que produtos licenciados seguiram regras próprias, provocando discussões sobre a soberania da FIFA no território brasileiro e da sua amplitude.

No quesito sustentabilidade, Vancouver foi um ótimo exemplo. Para promover os Jogos Olímpicos de Inverno mais verdes da história, em fevereiro de 2010, a organização do evento pediu à pessoas que planejavam viajar para a cidade que adquirissem crédito para neutralizar as cerca de 268 mil toneladas de dióxido de carbono que os jogos iriam produzir.

Diante dessa informação existe a real necessidade de advogados na área ambiental, muitas vezes para orientar e também para sugerir ações como esta, afim de agregar valor aos seus clientes, quer sejam provenientes da iniciativa privada, quer sejam da iniciativa governamental.

O legado também desses eventos esportivos, sem é claro entrar no mérito sobre a sua sustentabilidade econômica ou não, trará aos profissionais do Direito um crescimento exponencial aos interesses dos mega eventos, e dependendo de nossa avaliação enquanto organizadores esta evolução não cessará nas próximas gerações e este mercado certamente veio para ficar.

A internacionalização do Direito Desportivo
O profissional do Direito interessado em atuar ou desenvolver no seu escritório a área em Direito Desportivo terá também como missão de formar pessoas com habilidades internacionais não só na legislação competente como também na questão ética e corporativa.

Na legislação muitos escritórios se especializaram em mercados específicos como, por exemplo, o Japão, Coréia e China que nos últimos anos teve seu esporte bastante desenvolvido, sofrendo recentemente no ano de 2008 uma queda nos investimentos que fizeram na aquisição de atletas, mas esta crise afetou praticamente a maioria dos países contratantes.

Na questão ética e corporativa envolve o investimento em conhecer a cultura de seu cliente, a fim de evitar gafes nas negociações.

Temos conhecimento de inúmeras histórias vividas por colegas que por não se atentarem para estes fatos deixaram de realizar negócios milionários por detalhes não atendidos, como postura nas tratativas comerciais.

Os mega eventos na agenda
Os mega eventos esportivos mundiais, passaram a integrar a agenda de grande parte dos governos ao redor do mundo, constituem-se em elementos catalisadores de oportunidades tanto para empresas quanto para investidores ao influenciar diretamente o desempenho econômico, político e social de um país.

O Brasil sediará esses mega eventos nos próximos anos, Copa do Mundo da FIFA em 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016. Ao hospedar um grande evento, nosso país começará a experimentar rapidamente uma ampla gama de temas e atividades que não seria vivenciada em tempos normais. De fato, os mega eventos têm a qualidade de congregar as pessoas em um objetivo comum, como também de conduzir a realização de programas e projetos que levariam décadas para serem concebidos e concluídos.

Além disso, as iniciativas são incentivadas a serem realizadas de forma eficiente diante das exigências estabelecidas pelos organizadores dos eventos e até mesmo por conta da demanda local e estrangeira.

A realização de grandes eventos também promove a colaboração entre os setores público e privado e entre estes e as comunidades envolvidas. Eles flexibilizam e estimulam as relações entre os vários níveis de governo e melhoram a sua eficiência, além de introduzirem novas idéias e comportamentos, tais como os relacionados à sustentabilidade ambiental e à diversidade, entre outros.

A empresa de Consultoria e Auditoria Deloitte Touche Tohmatsu fez um estudo com o Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (IBRI) como as organizações e o mercado estão se posicionando diante dessas novas perspectivas.

A Copa do Mundo, organizada pela FIFA, também é um evento que suplanta seu caráter esportivo, oferecendo uma grande oportunidade para acelerar o desenvolvimento econômico e social das cidades-sede e de todo o País.

Na Alemanha, por exemplo, que sediou a Copa do Mundo de 2006, os benefícios envolveram um acréscimo de 8 bilhões de euros no Produto Interno Bruto alemão, no período 2003 a 2010, além a geração de 50 mil novos empregos e uma grande atividade para turistas — 52 mil espectadores, em média, por partida, e 800 milhões de euros gastos pelos visitantes. A Copa de 2006 também incrementou o turismo quando mudou a percepção dos estrangeiros sobre a fama da Alemanha em ser um país de povo frio e pouco hospitaleiro.

Assim o Brasil,  país do futebol, terá uma oportunidade única para mudar de patamar político e econômico e esta decisão caberá aos seus organizadores.

Gestão de projetos para outros profissionais
Aqui cabe uma dica pessoal que pode agregar ao leitor que hoje busca uma oportunidade profissional. Quando iniciei os meus estudos, poucos eram os livros que abordavam este assunto, razão pela qual decidi por escolher este tema e compartilhar com os colegas.

Atualmente entendo importante ao profissional do Direito ter e desenvolver a habilidade de fazer projetos e este conselho tendo dito aos meus alunos e amigos visto no cenário esportivo há um demanda crescente desse profissional.

Existe uma infinidade de cursos de gerenciamento de projetos que poderão agregar ao profissional do Direito um valor no mercado, tendo em visto que participar muitas vezes de projetos ligados a construção de centros de treinamento, gestão de carreira de seus clientes e programas ambientais.

Assim, faz se necessário o conhecimento e a utilização de softwares a fim de entender as fases, os processos e clareza do escopo de seus planos.

A docência em Direito Desportivo
Um mercado bastante promissor para o advogado é a docência em Direito Desportivo.

Em razão de algumas universidades serem obrigadas no seu ultimo ano de sua graduação a determinarem matérias optativas aos seus discentes e por motivos da realização dos eventos esportivos ocorrerem nos próximos anos o interesse desses alunos por matérias e assuntos dessa natureza a demanda por este Profissional e agora Professor será certa.

Com a realização da Copa do Mundo e Olimpíadas as atividades de treinamento, gestão e especialização em Esportes vem evoluindo de forma significante permitindo ao Advogado especialista um grande mercado para atuar em Universidades de diversas regiões e estados do território nacional.

O advogado parecerista
Inúmeras são as questões debatidas no Direito Desportivo, principalmente nas cortes trabalhistas, o que faz com advogados renomados se debrucem para estudar as questões especificas das diversas modalidades e após o pleno conhecimento e elaboração de artigos e arrazoados, muitos profissionais já renomados lançam seus entendimentos afim de esclarecer ou defender seus posicionamentos junto aos juízes, fazendo com que as decisões produzam futuros julgados e norteiam esta ciência que em breve será considera autônoma.

Advogado como agente de atletas
O advogado é bastante presente nas relações com os Atletas, ocorre que em razão do aumento e da responsabilidade na elaboração dos contratos e da multidisciplinariedade de conhecimentos o profissional das leis vem sendo contratado por atletas das mais diversas modalidades para ser assessorado nas negociações envolvendo clubes, investidores, patrocinadores e empresas de licenciamento.

Os atletas buscam atualmente um Gestor de Carreira com conhecimentos jurídicos e domine os regulamentos internacionais da FIFA e diversas matérias, como Direito Tributário, Internacional, Civil e Penal.

Este mercado cresce com a evolução e profissionalização das diversas modalidades que buscam muitas vezes grandes bancas de advogados para cuidar apenas de um atleta, dada a repercussão e amplitude que esses profissionais ganham pelo mundo e do reconhecimento regulamentar por parte da FIFA do advogado com agente de atletas.

Advogado como gerente de clube profissional
Muitos clubes, das diversas modalidades, vêm cada dia mais necessitando da figura presente de um Profissional que conheça todas as modalidades de legislação existente no cenário desportivo nacional e internacional, o que faz com que advogados sejam contratados para serem Gerentes de Futebol e atuarem não só na questão jurídica, mas também nas negociações envolvendo interesse de atletas e clubes profissionais.

Este profissional assessora os diretores e presidentes de clube e também funciona como um “filtro” do Jurídico com os demais profissionais.

Além da formação jurídica, muitos profissionais buscam também a formação na administração esportiva para conhecerem as atribuições que lhes cabem na administração dos conflitos existentes no dia a dia e nos bastidores dos clubes.

Importante também destacar a relação deste profissional com a imprensa, visto que qualquer declaração poderá gerar efeitos dentro e fora das quatro linhas do campo.

A relação com os assessores de imprensa também do próprio clube quando eventualmente emitem uma nota por escrito sobre determinado fato poderá antecipar, controlar ou inflamar um problema interno existente.

Outro ponto a ser conduzido é a relação com os agentes de atletas que buscam a exposição de seus clientes e trazem às vezes propostas comerciais de grande relevância onde o clube em razão de suas despesas e custo fixo tem que realizar eventual transferência e preencher ou substituir eventual falta.

Importante destacar o planejamento feito junto com as demais áreas, criando um veículo de comunicação bastante eficiente em razão da celeridade e dinâmica presente no negócio esportivo. Esta previsão inclui noções básicas de contabilidade e administração financeira que em muito caso facilita e muito a vinda de atletas renomados. Citamos como exemplo a vinda do atleta Ronaldo, que fez uma excelente parceria para complementar seus ganhos com ações de marketing desenvolvidas pelo clube.

Por fim cabe enfatizar que iniciativas como essa do Tribunal Superior do Trabalho em realizar este encontro com profissionais dos mais diversos campos de atuação e regiões do país se encontrarem para decidir os marcos, os nortes deste direito que mexe com a emoção, com o sonho, com a expectativa de milhares de pessoas que em determinadas modalidades conseguem suspender guerras e provocar reações passionais aos mais frios dos povos e dos lugares mais distantes do Mundo.

Gostaria de encerrar este artigo com um frase que adoto sempre, de Martin Luther King:  “O que me preocupa não é o grito dos maus, mas sim o silêncio dos bons”. Cabe a cada um de nós deixarmos de ser coadjuvantes e sermos protagonistas desta história chamada Direito Desportivo.

Quanto mais profissionais se dedicarem a esta matéria, a este negócio, mais qualificação teremos, mais mercados serão explorados, e mais conquistas poderemos dividir na certeza que juntos podemos mais.

 

Publicado originariamente no CONSULTOR JURÍDICO (clique aqui)

Exercício da advocacia requer paixão e entusiasmo

Por LUÍS CARLOS MARTINS ALVES JR. é professor de Direito Constitucional no Centro Universitário de Brasília, procurador da Fazenda Nacional perante o Supremo Tribunal Federal, bacharel em Direito pela Universidade Federal do Piauí e doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais.

Que quer dizer “grande advogado”? Quer dizer advogado útil aos juízes para ajudá-los a decidir de acordo com a justiça, útil ao cliente para ajudá-lo a fazer valer suas razões.

Útil é aquele advogado que fala o estritamente necessário, que escreve clara e concisamente, que não entulha a audiência com sua personalidade invasiva, não aborrece os juízes com sua prolixidade e não os deixa suspeitosos com sua sutileza – exatamente o contrário, pois, do que certo público entende por “grande advogado”. (PIERO CALAMANDREI)

Toda decisão judicial é construída a partir ou da consciência ou dos interesses do magistrado. Mas qual consciência? Quais interesses? Consciência moral, religiosa ou jurídica? O certo ou o errado em que plano? Interesses legítimos e confessáveis ou ilegítimos e inconfessáveis? Como advogar perante magistrados que julgam as causas a partir de seus próprios interesses? É possível advogar nessas situações? Como advogar perante magistrado que julga a partir de sua consciência jurídica?

Por consciência jurídica entendo a idéia do que seja certo ou errado a partir do ordenamento jurídico, do estabelecido nos textos normativos e nos precedentes jurisprudenciais.

Em relação ao magistrado interesseiro o papel do advogado é o de informar ao seu cliente acerca do caráter do julgador ou chamar a atenção pública para o caso, de modo a criar constrangimentos para o juiz.

Quanto ao magistrado que age de acordo com a sua consciência, de acordo com o seu juízo sincero acerca do que seja o certo ou o errado à luz do ordenamento jurídico, o papel do advogado é o de procurar convencer ou de influenciar o julgador em sua decisão.

Essa é a missão do advogado: influenciar o magistrado para que este decida de acordo com os seus interesses.

Tenha-se que se o magistrado age ou de acordo com a sua consciência ou de acordo com os seus interesses, o advogado sempre age de acordo com os interesses que representa. Com efeito, no momento em que o advogado assume o patrocínio de uma causa, ele deve defendê-la independentemente de sua consciência pessoal. Se o advogado não quiser agir contra a sua consciência ou contra os seus interesses, ele deve renunciar ao patrocínio da causa, pois, não raras vezes, mesmo o mais vil dos clientes, que cometeu o mais abjeto dos crimes, tem apenas o seu advogado.

Convencimento do magistrado
Como convencer o magistrado e o Supremo Tribunal Federal em particular de que a sua postulação deve ser acolhida?

Toda causa ou controvérsia pressupõe uma adequada compreensão do fenômeno jurídico. Uma adequada compreensão do fenômeno objeto de uma demanda judicial requer o conhecimento dos textos normativos (Constituição, Tratados, Leis, Decretos e tantos quantos textos prescritivos existam), das circunstâncias fáticas, dos paradigmas coletivos (valores e verdades compartilhados pela comunidade) e dos prismas individuais (valores e verdades da própria pessoa).

É aquilo que o insuperável mestre Miguel Reale denominou de “Teoria Tridimensional do Direito”: as circunstâncias fáticas, os valores coletivamente compartilhados e os textos normativos. Eu acrescentaria os prismas individuais (a ciência, a consciência e a experiência de cada pessoa humana).

O advogado deve ter pleno domínio do Direito, em todas as suas dimensões, para tentar convencer o juiz. É preciso que o advogado tenha absoluta ciência de que do outro lado há um outro advogado procurando a mesma coisa, querendo o mesmo objetivo.

Em uma democracia com instituições e pessoas sérias, o direito é construído mediante o convencimento. E para convencer é preciso dominar a palavra. A advocacia é uma arte, a arte de convencer, de influenciar. Portanto, para convencer o magistrado o advogado deve ter pleno domínio da causa e deve estar tão bem preparado quanto o seu adversário e mais bem preparado que o próprio magistrado.

O magistrado não necessita de ter o mesmo conhecimento jurídico do advogado, o magistrado deve ter antes de tudo bom senso e deve agir com prudência e imparcialidade, ou seja, deve levar em consideração o esforço dos advogados. Juiz bom é juiz imparcial, no sentido de permitir-se convencer pela força dos argumentos jurídicos.

Compreensão judicial do fenômeno jurídico
Como o Supremo Tribunal Federal tem julgado as causas ou como deveria julgar as demandas sob sua responsabilidade?

Todos sabemos que os textos normativos (e o texto constitucional em particular) são “obras abertas”, são textos repletos de enunciados ou palavras com múltiplos significados, como soe acontecer com os termos “igualdade”, “dignidade”, “democracia” dentre outros.

Se os “enunciados” ou “termos” constitucionais não têm sentidos unívocos, mas plurívocos, como o Tribunal deve decidir ou atribuir força normativa a essas palavras? Qual a metodologia que o Tribunal tem utilizado ou deveria utilizar?

O primeiro passo é o de respeitar as palavras contidas no texto constitucional. O Tribunal não pode ignorar o que está escrito no texto. O Tribunal não pode dizer o que não estava escrito nem deixar de dizer o que estava escrito. O texto e o respeito ao texto é o ponto de partida para uma adequada solução da causa posta ao conhecimento do Tribunal.

A partir do texto, o Tribunal deve considerar as circunstâncias fáticas e os valores e verdades coletivamente compartilhados. O Tribunal não deve desprezar a sociedade e o mundo exterior, mas deve considerar essa sociedade e o restante do mundo. A Corte não deve se isolar para julgar.

O Supremo Tribunal Federal de 2010 pode julgar temas socialmente delicados que outrora seriam inimagináveis, como os temas do aborto, de cotas raciais, de pesquisas com células-tronco, de demarcação de terras indígenas, de união civil de homossexuais. E o Supremo Tribunal Federal de 2010 tem de julgar essas causas de acordo com a sociedade de 2010. Se estivéssemos em 1910 outro era o Tribunal e outra era a sociedade. Outras seriam as decisões.

Isso quer dizer que as palavras contidas no texto constitucional podem mudar de sentidos, pois as palavras são convenções lingüísticas coletivas e variam ao sabor das circunstâncias sociais.

Sempre cito os termos “igualdade e dignidade” na jurisprudência da Suprema Corte dos EUA no tocante à questão racial e à clivagem entre negros e brancos naquele País. Com efeito, a Suprema Corte daquele País já decidiu que a pessoa de cor negra não possui a mesma dignidade da pessoa de cor branca (caso Dred Scott, 1857). Posteriormente, meio século depois, a Suprema Corte evoluiu e reconheceu a igualdade entre os negros e brancos, mas desde que ficassem separados (caso Plessy v. Ferguson, 1896). Mais meio século, e finalmente decidiram que a pessoa de cor negra é tão digna quanto a pessoa de cor branca, merecendo, ambas, conviverem juntos (caso Brown, 1954).

Nessa perspectiva, a eventual imutabilidade das palavras contidas nos textos não implica a imutabilidade dos sentidos dos textos. O Direito é “organismo vivo”, é permanente experiência social e para sobreviver deve se adaptar. Quem não se adapta, quem não se movimenta, não sobrevive, morre.

O Tribunal deve se movimentar deve se adaptar aos novos tempos e a nova sociedade cada vez mais complexa, mais plural, mais posmoderna, onde as verdades e as certezas são fluídas e os valores estão menos sólidos.

Nessa linha, o advogado, para convencer o magistrado e o Tribunal, deve conhecer o texto normativo, deve conhecer os precedentes do Tribunal e conhecer as manifestações individuais do magistrado.

Para vencer uma causa, o advogado deve apelar para a coerência da Corte e para a coerência individual do magistrado. Essa é a principal garantia e o maior patrimônio de um Tribunal e de um juiz: a respeitabilidade e a coerência, inclusive nos “erros” e nas “injustiças”.

O Tribunal (ou o magistrado) pode evoluir? Pode mudar de entendimento? Sim, pode, mas deve convencer e justificar adequadamente as razões de sua mudança ou de sua evolução.

A jurisprudência não pode ter a estabilidade das nuvens. O Tribunal deve ser coerente, deve passar uma mensagem de certeza, de previsibilidade e de segurança, pois deve permitir que as pessoas e as instituições “calculem” as conseqüências de suas escolhas normativas.

A atuação judicial do Supremo Tribunal Federal e do papel do advogado
Segundo Antônio Umberto de Souza Jr., o Supremo Tribunal Federal deve superar a “síndrome de gata borralheira para vivenciar o sonho de Cinderela”. Ou seja, para o Tribunal participar “do baile” das grandes causas, deverá agir como “gata borralheira” e julgar a imensa e azafamática pletora de Habeas Corpus e Agravos.

Com efeito, no Informativo 591 do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br), o Tribunal apreciou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que apreciou um acórdão do Tribunal de Justiça que apreciou uma decisão de Juiz Monocrático se um cigarro de maconha se caracteriza como uma falta média ou grave de um reeducando. Ou seja, quatro instâncias judiciais por algo irrelevante.

Nada obstante o enxame de questões irrelevantes, o Supremo Tribunal Federal tem sido convidado a atuar em questões importantes. Essa atuação enseja um ativismo ou um arbítrio judicial? Se o Tribunal julgar de acordo com o ordenamento jurídico é ativismo. Se julgar fora do ordenamento jurídico é arbítrio.

Caso de ativismo judicial: mudança de orientação no mandado de injunção (MMII 670 e 718).

Caso de arbítrio: precatório judiciário de empresas públicas e sociedades de economia mista (RREE 220.906 e 599.628), a despeito do disposto nos artigos 100 e 173, parágrafo 2º, Constituição Federal.

Como deve proceder o advogado para vencer uma demanda no Supremo Tribunal Federal?

Deve fazer uma análise minuciosa de precedentes similares. Deve analisar com atenção as manifestações dos Ministros em temas ou questões similares. Bater, com firmeza, nas seguintes “teclas”: (a) da indispensável obediência ao texto normativo; (b) do indispensável respeito aos precedentes e à coerência da Corte (certeza, segurança e previsibilidade) e; (c) da homenagem ao uma metodologia constitucional adequada para a solução do caso concreto, tendo em perspectiva a sistematicidade constitucional

Deve o advogado argumentar, com vigor, levando em consideração: (a) as circunstâncias fáticas; (b) os valores sociais institucionalizados e protegidos no ordenamento jurídicos; e (c) os enunciados prescritos no texto constitucional e nos demais diplomas normativos, bem como nos precedentes jurisprudenciais. Deve o distribuir memoriais (breve, sintético, analítico etc.), pedir audiências com os Ministros e defesa oral na Tribuna da Corte. Também deve ter absoluto respeito e consideração pela parte adversária e pelos outros colegas advogados adversários na demanda.

Esperança realista
Apesar de todas as dificuldades e de todos os eventuais dissabores, a advocacia requer paixão e entusiasmo, no sentido de absoluta dedicação à causa e devemos acreditar na força dos nossos argumentos e devemos ter fé em nosso trabalho.

E ainda que o advogado saiba que os seus argumentos sejam infrutíferos, ele não pode abandonar o seu cliente nem a causa que abraçou e jurou defender.

Peço licença para finalizar recordando o que disse Evandro Lins acerca de Sobral Pinto (dois monstros da advocacia brasileira), nos períodos sombrios da ditadura Vargas em defesa dos presos políticos: “Nas horas agudas da repressão política, o arbítrio é ilimitado e é irracional a ação dos verdugos. O papel do advogado é muito importante e não apenas ilusório, nesses momentos, com a simples ação de sua presença. É conforto para o preso, esperança para a família e temor para o carrasco”.

Publicado originalmente no CONSULTOR JURÍDICO (clique aqui)

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Se a coisa fica preta!

Faça como a Dona Eva: Rir é o Melhor Remédio



segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

BALANÇO DA NOSSA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL EM 2010

O ano de 2010 foi de boa produção legislativa na nossa câmara municipal. Consultado o site da câmara pela legislação municipal é possível encontrar 87 leis que entraram em vigor no ano de 2010. Destas leis faço o seguinte balanço:

Leis concedendo título de cidadania honorária: 19

Leis que concedem diploma de honra ao mérito: 17

Leis denominando logradouros e locais públicos: 6

Estas leis que relacionei acima são – a meu particular sentir – dispensáveis. Através de uma única reunião poder-se-ia outorgar todos estes títulos e honrarias.

As demais leis merecem alguns comentários dada a sua importância. E logo de inicio as agências bancárias de Pará de Minas recebem duas leis: uma determinando a existência de cadeiras de rodas para os pessoas que delas necessitarem e a colocação de biombos ou estrutura similar nas “bocas de caixas” desta agências bancárias. Estas leis promovem bem estar e segurança. Não esqueçamos que leis federais visando outras grandes modificações no atendimento bancário estão na forma (projetos de leis) junto ao congresso nacional. Penso que leis desta estirpe podem ser combatidas pela inconstitucionalidade uma vez que os bancos são regidos por normas oriundas do Banco Central do Brasil, entretanto iniciativas como a de Pará de Minas são louváveis.

A Lei municipal 5112 é interessante porquanto proíbe o uso de capacetes por condutores e passageiros de motocicletas quando estas estiverem estacionadas ou abastecendo. Proíbe também o uso de capacetes nos estabelecimentos públicos e privados. Excelente iniciativa já que trata de norma de segurança muito importante já que estas pessoas utilizando capacetes tornam-se suspeitas em potencial de estarem procurando ocultar suas identidades para a prática de crimes. Desta feita o cidadão que agir assim (usar capacetes abastecendo, estacionados ou em estabelecimentos) pode ser abordado por policiais e deverá se identificar completamente para dirimir a suspeita que causaram.

A criação do plano municipal (lei 5121/10) destinado a articular, integrar e coordenar recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros para execução dos serviços públicos municipais urbanos de abastecimento de água e esgotamento sanitário na sede do Município, é de extremada importância na conjuntura atual já que estamos prestes a assinar um absurdo convênio com a COPASA e tal plano deverá, portanto, verificar a real necessidade de assinar nos termos propostos pela COPASA ou ofertar reformas (especialmente quanto a duração – 30 anos) do dito contrato.

Foi sancionada a lei ( 5.105/10) autorizativa de celebração de convênios entre o Município e o Corpo de Bombeiros. Só falta colocar em efetivo funcionamento este antigo sonho. Lei de igual cunho foi celebrada como IBGE.

Declarou-se de utilidade pública três locais incentivando comércio e esporte. Promoveu-se assim a verdadeira ocupação do solo público com empresas e associações particulares que hão de promover grandes incentivos a cidade em todos os sentidos.

Criou-se o conselho municipal de cultura. Tomara que tal conselho faça valer e efetivar o real apoio a cultura em Pará de Minas. Agora o teatro municipal há de ser efetivado. E o incentivo ao teatro devem ser vistos a todo instante.

O conselho municipal do esporte criado para a gestão desportiva em Pará de Minas deverá ter muito trabalho neste 2011, já que a vida desportiva da cidade encontra-se em sérios apuros e vivendo mudanças extremas das quais sou partícipe quando anuncio aqui o fim do Tribunal de Justiça Desportiva de Pará de Minas. Fato de grande lástima e terrível futuro para nossa cidade que sempre foi pioneira neste ramo do direito que em épocas de vindouras competições internacionais ao país, Pará de Minas caminha na contra-mão do progresso. Caberá a esta comissão uma dezena de obrigações e responsabilidades esperamos que dentre elas não esteja a extinção do Tribunal Desportivo e sim a sua reestruturação e fomento de suas atividades.

Já se vão tempos que aqui nesta coluna anunciava eu, a aberração que se trata da cobrança do Estacionamento Rotativo (faixa azul) de Pará de Minas. Fui massacrado por todos os lados, mas nada adiantou: foram obrigados a dar início a regularização. E após aquelas minhas falas, foram editadas leis que sinalizam a regularização daquela situação (que ainda se mantem) total e absolutamente irregular na cidade.

Assim sendo após minhas falas criou-se o Departamento Municipal de Trânsito em Pará de Minas, e criou-se a JARI (Junta Administrativa de recursos e Infrações). São passos significativos e importantíssimos para terminar com a coleta irregular de valores a título de faixa azul na cidade, e o correto direcionamento das verbas angariadas com tal arrecadação.

Depois de perder até antigos amigos, meu artigo também publicado aqui neste espaço valeu para a questão hospitalar em Pará de Minas. Digo e repito: nada contra a administração FINANCEIRA do Hospital Nossa Senhora da Conceição pelos seus Confrades. Naquele meu artigo eu ataquei o ATENDIMENTO, e neste sentido leis foram editadas. Uma, obrigando os hospitais privados a receberem pacientes referenciados do Pronto Atendimento, uma outra lei autorizando o Município, por meio da Secretaria Municipal de Saúde a aviar receitas médicas, e uma terceira, proibindo a limitação de número de pedidos de exames pelo SUS para os médicos da rede pública de saúde de Pará de Minas.

Mesmo que a duras penas para este criador de linhas editoriais tão ácidas (as vezes) estas três leis muito colaboraram com o cidadão de Pará de Minas e região.

Deixo de analisar outras leis já que são as chamadas “leis administrativas” autorizando abertura de orçamento, dispondo sobre patrimônio público, doações outras questões financeiras, leis que criam cargos, alteram tabelas de vencimentos etc. Etc. Ou seja, são de importância interna da administração municipal.

Concluo aqui que deixei de analisar outras leis, mas no cômputo geral a produção, em que pese ter sido em poucos números, foi de expressiva importância. Deveria o município fazer uma melhor e maior divulgação destas leis. De forma a levar ao cidadão as inovações a que estará – na nossa cidade – obrigado a cumprir ou que lhe favoreça de alguma forma. Fica parabenizada a câmara municipal e seus edis bem como o executivo municipal pela edição destas leis e demonstração de preocupação com temas tão importantes como saúde, transito, segurança e outros da nossa cidade.

PINGA FOGO

Bom, já que elogiei muito neste artigo, vou deixar um “pinga-fogo” para pensamento:

Vi com redobrada alegria a praça em frente a prefeitura congestionada de novos veículos para compor a frota do município. Pensei que aquelas patrolas, carregadeiras e caminhões iriam sair dali em direção ao Santuário numa terraplenagem completa para a nova praça.

Senhor Prefeito, neste ano de 2011 nos brinde com uma praça nova. O Santuário de Nossa Senhora da Piedade merece. A cidade merece. Mas não faça como foi feito no “memorial da ponte grande”. Aquilo foi um desastre em todos os sentidos: arquitetônico e financeiro! Faça umas reuniões com arquitetos, engenheiros para debater uma forma de, aproveitar a arborização (pouca, mas existente) e fazer um ponto turístico de verdade no centro da cidade. Um local onde quem nos visite tenha a bela imagem de um cartão postal e de visita, a estes que vem aqui na nossa terra Patafufa!

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Faça aborto ou será demitida!

Na 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte foi identificado um caso de psicoterror, uma das mais graves violações da intimidade, na visão da juíza titular da Vara, Vanda de Fátima Quintão Jacob. Ficou comprovado que o restaurante reclamado se utilizou de um falso contrato de experiência para dispensar a empregada gestante. Antes da dispensa, a preposta da empresa, desconfiada da gravidez da empregada, sugeriu que ela fizesse um aborto e ainda insistiu para que ela pedisse demissão, caso optasse por ter a criança. Ou seja, a gestante, que tinha direito à estabilidade, foi obrigada a escolher entre duas alternativas: o aborto ou a demissão. Manifestando sua indignação diante da conduta patronal, a magistrada concluiu que o empregador deve responder pela prática de violência psicológica, que causou danos ao patrimônio subjetivo da reclamante.


De acordo com a versão apresentada pela trabalhadora, sua superiora hierárquica a aconselhou a abortar, alegando que ela não poderia continuar trabalhando grávida, já que as gestantes não seriam poupadas dos serviços pesados. A cozinheira chefe desconfiou da gravidez da reclamante e de outra empregada, porque as duas passavam mal no local de trabalho, apresentando quadro de enjoos, além de sangramentos. A reclamante contou que ainda não tinha conhecimento da sua gravidez, mas, visando à manutenção do seu emprego, tentou justificar os sintomas, dizendo, por exemplo, que os enjoos eram decorrentes de ressaca. Porém, a cozinheira chefe não acreditava nessas justificativas e sempre pressionava as empregadas a pedirem demissão.


Na avaliação da juíza, o conjunto de provas foi suficiente para confirmar as alegações da trabalhadora. Conforme acentuou a julgadora, é evidente o assédio moral sofrido pela reclamante, o que ofendeu a sua dignidade de pessoa humana e os valores sociais do trabalho, além de revelar preconceito e discriminação em relação à empregada gestante, em clara violação aos princípios que orientam o Direito trabalhista. A magistrada salientou que o objetivo do instituto da estabilidade é proteger a saúde da mãe e da criança, sendo irrelevante que a prática do ato ilícito tenha ocorrido antes da confirmação da gravidez, pois a garantia de emprego existe mesmo que o empregador desconheça o estado gravídico de sua empregada.
A juíza constatou ainda que a reclamante foi contratada em dezembro de 2008 e em janeiro de 2009 a empresa anotou um falso contrato de experiência na carteira de trabalho, já com a intenção de dispensar a empregada estável, burlando a legislação trabalhista. Portanto, em razão do período real trabalhado pela reclamante, a juíza sentenciante concluiu que devem prevalecer os efeitos do contrato por prazo indeterminado. Por isso, ela declarou inválido o contrato de experiência e condenou o restaurante ao pagamento de indenização substitutiva decorrente da estabilidade da gestante, bem como de uma indenização, fixada em R$10.000,00, para reparar os danos morais sofridos pela trabalhadora.

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Só 10 mil! Absurdo! vergonha um acontecimento destes aqui em Minas!

Exame da OAB e o mau ensino

O editorial "Exame da OAB e o mau ensino" foi publicado hoje (05) pelo Jornal de Brasília:
"Embora apenas provisória, é correta e corajosa a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, que cassou liminar que permitia a dois bacharéis em Direito do Ceará o exercício da advocacia sem a devida aprovação do exame da Ordem dos Advogados do Brasil. O Supremo ainda dirá se a exigência da prova é ou não é inconstitucional.
De acordo com o presidente do Supremo, se a liminar fosse mantida, correria o risco dessa decisão se multiplicar, ou seja, poderia ser proferida em outros casos, o que poderia ser problemático caso o tribunal entenda que o exame da Ordem é, de fato, uma exigência válida. Acredita-se que essa seja a tendência do Supremo, mais do que consciente do problema representado pelas precariedade da maioria das faculdades de Direito do País.
Existe, claro, revolta por parte dos diplomados por essas arapucas. Afinal, nelas investiram tempo e dinheiro. Tudo para se verem reprovados sistematicamente no Exame de Ordem. A culpa, na verdade, não é deles. É das escolas caça-níqueis que os enganaram, assim como do governo que não fiscaliza a qualidade do ensino. O papel, salutar, acaba na OAB".

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Concordo. Mas tem-se de ter em mente que alguns professores se matam por seus alunos e pela qualidade do ensino e não são bem recepcionados pelos mesmos.

Alunos que somente querem divertir-se na “melhor” fase da vida: universitária: bares, namoros, e festas! Nada de Estudos!!!

Menores de Fernandópolis não podem sair depois das 23h

consultor Jurídico

Depois de dois toques de recolher, os adolescentes de Fernandópolis (SP) agora estão proibidos de ir, após as 23 horas e desacompanhados dos pais, para bares, lanchonetes, restaurantes, boates, danceterias e todos os estabelecimentos similares que comercializam bebidas alcoólicas. A medida foi tomada por meio de uma portaria do Juizado de Infância e da Juventude de 2009, mas que estava suspensa porque o Ministério Público a contestou na Justiça. Decisão de 13 de dezembro do Tribunal de Justiça paulista, divulgada nesta quarta-feira (5/1), indeferiu a apelação do MP e colocou a norma em funcionamento. A notícia é do jornal O Estado de S. Paulo.

"O que nós queremos é impedir que os menores façam uso de bebidas alcoólicas ou fiquem em situações de vulnerabilidade. E isso vem ocorrendo", disse o juiz Evandro Pelarin, autor da regra. Segundo ele, a portaria tinha intenção de acabar com uma brecha encontrada pelos menores para burlar o já instaurado toque de recolher que proíbe os menores de permanecer nas ruas após as 23 horas.

"O toque estabelecia apenas que os menores deviam ser recolhidos somente se fossem encontrados nas ruas ou em locais públicos. Por isso, eles ficavam nas lanchonetes e bares e acabavam consumindo álcool e nós não tínhamos como retirá-los de lá", explicou o juiz.

O MP recorreu contra a medida. Na apelação, alegou que a portaria, além de não garantir os direitos de ampla defesa, também viola o direito à liberdade da criança e do adolescente previsto no artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O MP, porém, foi derrotado.

Pelarin disse que agora uma equipe do Juizado vai atrás dos menores nos bares e boates da cidade em blitzes que devem começar ainda em janeiro. As operações terão participação dos conselheiros tutelares e das polícias Civil e Militar.

"Só vamos treinar antes os conselheiros tutelares, que assumiram recentemente, para correr atrás desses menores que estão consumindo bebidas alcoólicas nesses estabelecimentos", afirmou. O juiz não descartou nem mesmo os locais que não vendem bebidas alcoólicas. "Nesses estabelecimentos, o que valerá é o horário, se passar das 23 horas e o menor estiver desacompanhado de pais ou responsáveis, será recolhido."

No entanto, Pelarin, adiantou que durante a Feira Agropecuária, a principal festa da cidade, realizada em junho, a medida será reavaliada. "A feira dura 10 dias, é um evento tradicional e o ECA permite que o juiz observe as peculiaridades da cidade. Neste período, a portaria ficará suspensa em parte", revelou.

Restrições aos menores
Em Fernandópolis, os adolescentes convivem com várias medidas de contenção baixadas pela Justiça. Além da nova restrição, há o toque de recolher que proíbe menores de permanecer nas ruas após as 23 horas desacompanhados dos pais. Segundo o Juizado da Infância e da Juventude, a medida reduziu a incidência de criminalidade juvenil e atos infracionais desde sua introdução, em maio de 2005.

Em outubro de 2010, Pelarin criou o chamado "Toque Escolar", que recolhe os estudantes que matam as aulas. Se encontrados nas ruas em horário letivo, eles são levados de volta à escola.

Além dessas, outras medidas foram tomadas pelo juizado, como condenar à prisão pais que deixaram filhos fora das aulas, obrigar estudantes a pintar escolas que picharam e fazer com que pais frequentem as aulas junto com os filhos para evitar evasão, além de multas a pais cujos filhos entram com celular em sala de aula.