O ano de 2010 foi de boa produção legislativa na nossa câmara municipal. Consultado o site da câmara pela legislação municipal é possível encontrar 87 leis que entraram em vigor no ano de 2010. Destas leis faço o seguinte balanço:
Leis concedendo título de cidadania honorária: 19
Leis que concedem diploma de honra ao mérito: 17
Leis denominando logradouros e locais públicos: 6
Estas leis que relacionei acima são – a meu particular sentir – dispensáveis. Através de uma única reunião poder-se-ia outorgar todos estes títulos e honrarias.
As demais leis merecem alguns comentários dada a sua importância. E logo de inicio as agências bancárias de Pará de Minas recebem duas leis: uma determinando a existência de cadeiras de rodas para os pessoas que delas necessitarem e a colocação de biombos ou estrutura similar nas “bocas de caixas” desta agências bancárias. Estas leis promovem bem estar e segurança. Não esqueçamos que leis federais visando outras grandes modificações no atendimento bancário estão na forma (projetos de leis) junto ao congresso nacional. Penso que leis desta estirpe podem ser combatidas pela inconstitucionalidade uma vez que os bancos são regidos por normas oriundas do Banco Central do Brasil, entretanto iniciativas como a de Pará de Minas são louváveis.
A Lei municipal 5112 é interessante porquanto proíbe o uso de capacetes por condutores e passageiros de motocicletas quando estas estiverem estacionadas ou abastecendo. Proíbe também o uso de capacetes nos estabelecimentos públicos e privados. Excelente iniciativa já que trata de norma de segurança muito importante já que estas pessoas utilizando capacetes tornam-se suspeitas em potencial de estarem procurando ocultar suas identidades para a prática de crimes. Desta feita o cidadão que agir assim (usar capacetes abastecendo, estacionados ou em estabelecimentos) pode ser abordado por policiais e deverá se identificar completamente para dirimir a suspeita que causaram.
A criação do plano municipal (lei 5121/10) destinado a articular, integrar e coordenar recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros para execução dos serviços públicos municipais urbanos de abastecimento de água e esgotamento sanitário na sede do Município, é de extremada importância na conjuntura atual já que estamos prestes a assinar um absurdo convênio com a COPASA e tal plano deverá, portanto, verificar a real necessidade de assinar nos termos propostos pela COPASA ou ofertar reformas (especialmente quanto a duração – 30 anos) do dito contrato.
Foi sancionada a lei ( 5.105/10) autorizativa de celebração de convênios entre o Município e o Corpo de Bombeiros. Só falta colocar em efetivo funcionamento este antigo sonho. Lei de igual cunho foi celebrada como IBGE.
Declarou-se de utilidade pública três locais incentivando comércio e esporte. Promoveu-se assim a verdadeira ocupação do solo público com empresas e associações particulares que hão de promover grandes incentivos a cidade em todos os sentidos.
Criou-se o conselho municipal de cultura. Tomara que tal conselho faça valer e efetivar o real apoio a cultura em Pará de Minas. Agora o teatro municipal há de ser efetivado. E o incentivo ao teatro devem ser vistos a todo instante.
O conselho municipal do esporte criado para a gestão desportiva em Pará de Minas deverá ter muito trabalho neste 2011, já que a vida desportiva da cidade encontra-se em sérios apuros e vivendo mudanças extremas das quais sou partícipe quando anuncio aqui o fim do Tribunal de Justiça Desportiva de Pará de Minas. Fato de grande lástima e terrível futuro para nossa cidade que sempre foi pioneira neste ramo do direito que em épocas de vindouras competições internacionais ao país, Pará de Minas caminha na contra-mão do progresso. Caberá a esta comissão uma dezena de obrigações e responsabilidades esperamos que dentre elas não esteja a extinção do Tribunal Desportivo e sim a sua reestruturação e fomento de suas atividades.
Já se vão tempos que aqui nesta coluna anunciava eu, a aberração que se trata da cobrança do Estacionamento Rotativo (faixa azul) de Pará de Minas. Fui massacrado por todos os lados, mas nada adiantou: foram obrigados a dar início a regularização. E após aquelas minhas falas, foram editadas leis que sinalizam a regularização daquela situação (que ainda se mantem) total e absolutamente irregular na cidade.
Assim sendo após minhas falas criou-se o Departamento Municipal de Trânsito em Pará de Minas, e criou-se a JARI (Junta Administrativa de recursos e Infrações). São passos significativos e importantíssimos para terminar com a coleta irregular de valores a título de faixa azul na cidade, e o correto direcionamento das verbas angariadas com tal arrecadação.
Depois de perder até antigos amigos, meu artigo também publicado aqui neste espaço valeu para a questão hospitalar em Pará de Minas. Digo e repito: nada contra a administração FINANCEIRA do Hospital Nossa Senhora da Conceição pelos seus Confrades. Naquele meu artigo eu ataquei o ATENDIMENTO, e neste sentido leis foram editadas. Uma, obrigando os hospitais privados a receberem pacientes referenciados do Pronto Atendimento, uma outra lei autorizando o Município, por meio da Secretaria Municipal de Saúde a aviar receitas médicas, e uma terceira, proibindo a limitação de número de pedidos de exames pelo SUS para os médicos da rede pública de saúde de Pará de Minas.
Mesmo que a duras penas para este criador de linhas editoriais tão ácidas (as vezes) estas três leis muito colaboraram com o cidadão de Pará de Minas e região.
Deixo de analisar outras leis já que são as chamadas “leis administrativas” autorizando abertura de orçamento, dispondo sobre patrimônio público, doações outras questões financeiras, leis que criam cargos, alteram tabelas de vencimentos etc. Etc. Ou seja, são de importância interna da administração municipal.
Concluo aqui que deixei de analisar outras leis, mas no cômputo geral a produção, em que pese ter sido em poucos números, foi de expressiva importância. Deveria o município fazer uma melhor e maior divulgação destas leis. De forma a levar ao cidadão as inovações a que estará – na nossa cidade – obrigado a cumprir ou que lhe favoreça de alguma forma. Fica parabenizada a câmara municipal e seus edis bem como o executivo municipal pela edição destas leis e demonstração de preocupação com temas tão importantes como saúde, transito, segurança e outros da nossa cidade.
PINGA FOGO
Bom, já que elogiei muito neste artigo, vou deixar um “pinga-fogo” para pensamento:
Vi com redobrada alegria a praça em frente a prefeitura congestionada de novos veículos para compor a frota do município. Pensei que aquelas patrolas, carregadeiras e caminhões iriam sair dali em direção ao Santuário numa terraplenagem completa para a nova praça.
Senhor Prefeito, neste ano de 2011 nos brinde com uma praça nova. O Santuário de Nossa Senhora da Piedade merece. A cidade merece. Mas não faça como foi feito no “memorial da ponte grande”. Aquilo foi um desastre em todos os sentidos: arquitetônico e financeiro! Faça umas reuniões com arquitetos, engenheiros para debater uma forma de, aproveitar a arborização (pouca, mas existente) e fazer um ponto turístico de verdade no centro da cidade. Um local onde quem nos visite tenha a bela imagem de um cartão postal e de visita, a estes que vem aqui na nossa terra Patafufa!
Nenhum comentário:
Postar um comentário