do IPC LFG de mariana
LUIZ FLÁVIO GOMES*
Mariana Cury Bunduky**
De acordo com o estudo realizado pelo economista do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) Daniel Cerqueira, os dados divulgados pelo Sistema de Informação sobre mortalidade (SIM) do DATASUS (órgão informativo do Ministério da Saúde) apontaram a existência de 3.587 mortes por causa externa “indeterminada” em 2009 no Rio de Janeiro. Teria havido fraude, para encobrir os assassinatos no Rio de Janeiro? O Governo nega e está apurando o problema. De qualquer modo, é certo que não dá para confiar em nenhum número anunciado de homicídios intencionais no Brasil.
Quando da elaboração dos laudos periciais, os médicos legistas do IML do Estado do Rio não conseguiram identificar se essas mortes tratavam-se de homicídios (agressões de terceiros), suicídios (violência autoinfligida) ou acidentes (queda/impactos). Por conseguinte, nas declarações de óbito das vítmas as mortes foram inseridas como “indeterminadas”.
Em 2.797 dessas mortes não foi possível identificar sequer o instrumento utilizado no óbito (se faca, arma de fogo, veneno, etc.) ou o meio que o ensejou.
Descobrir a causa de toda essa mortalidade depende apenas de um exame pericial de qualidade, do qual o Brasil ainda carece, já que as condições materiais de trabalho, o treinamento e atualização dos profissionais ainda são primários e a coleta de dados precisos sobre a cena do fato é constantemente prejudicada.
A cena do crime, muitas vezes, é desfeita pela própria polícia na hora de levar a vítima ao hospital, extinguindo-se os elementos materiais que permitiriam a precisa identificação das circunstâncias em que os eventos aconteceram.
O resultado jurídico é o atravancamento de inquéritos e processos judiciais, contribuindo para o aumento da carga de trabalho dos juízes, que no estado carioca já é a mais alta (18 mil processos para cada juiz) na Justiça Estadual.
De outro lado, muitos dos familiares de quase 4 mil vítimas ficaram sem saber o motivo da morte de seu ente querido, sentindo o gosto da impunidade e nutrindo seu descrédito pelas instituições governamentais.
A ignorância acerca do motivo dos óbitos comprometeu também os bancos de dados brasileiros (ainda tão incipientes) e, por consequência, as medidas de prevenção na saúde pública foram prejudicadas.
Não se pode pactuar com esta situação! O ocorrido no Rio de Janeiro apenas reflete a situação calamitosa em que se encontra a perícia no Brasil e clama por sua reestruturação, por mais investimento, mais atualização, maior treinamento e quantidade de funcionários, visando a que as mortes que não puderam ser evitadas sejam, ao menos, esclarecidas. A fim de que, no futuro, outras sejam impedidas.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook.
** Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.
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