Páginas

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

28/02/2012 - Acusados de morte na MG-010 vão a júri

Em julgamento realizado hoje, 28 de fevereiro, os desembargadores da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinaram que M.R.C.V.J., E.S.M., C.C., J.L.S., R.L. e R.B.L. sejam levados a júri popular pelo crime de tentativa de homicídio contra três vítimas. Em fevereiro de 2004, os seis homens, dos quadros da Polícia Militar de Minas Gerais, fizeram um cerco policial a três acusados de roubo. Durante a operação da polícia na MG-010, próximo à cidade de Pedro Leopoldo, a comerciante A.P.N.S., que passava em um veículo pelo local, foi baleada e morreu. Também foram baleados M.S.A. e o acusado J.N.S., que estava sendo perseguido. Os desembargadores decidiram ainda que J.L.S. também vai responder pelo crime de lesão corporal contra T.C.C., outra pessoa que passava pelo local e que foi baleada.
Segundo informações do processo, vários motoristas que passavam pela MG-010 foram abordados durante o cerco policial. Os veículos dos condutores parados na blitz foram utilizados para fazer o bloqueio aos assaltantes, que fugiam de carro. Segundo a denúncia do Ministério Público, os motoristas foram orientados a descer dos veículos e a se esconder. Porém, durante a perseguição, os assaltantes se embrenharam no mato, no mesmo local onde estavam os motoristas abordados pelos policiais. Os militares, então, teriam realizado vários disparos, que acertaram um dos acusados de roubo e algumas das pessoas que tinham sido paradas na blitz.
A defesa dos seis réus alegou que, como não é possível identificar de qual arma saiu o disparo que causou a morte de A.P.N., eles devem responder pelo crime de homicídio em sua forma tentada. Em seu parecer, o Ministério Público argumentou que, tendo em vista que, efetivamente, se trata de crime de autoria incerta, devem os réus ser levados a júri pelo crime de tentativa de homicídio.
Pronúncia
O relator do caso, desembargador Furtado de Mendonça, alegou que a sentença de pronúncia (que determina que os réus sejam levados a júri popular) deve ser mantida, pois há razoáveis indícios da existência dos crimes atribuídos aos seis homens. Em seu voto, o magistrado ressaltou que os três assaltantes perseguidos negaram estar armados e que, com eles, realmente não foram apreendidas armas. “Sendo veementes os indícios de que os tiros que atingiram as vítimas A.P.N.S., M.S.A. e J.N.S. tenham sido originados pelas armas dos policiais militares, estes devem ser submetidos ao julgamento pelo Tribunal do Júri, juízo natural de crimes dessa natureza”, disse.
O desembargador afirmou ainda que, não sendo possível determinar qual dos projéteis atingiu A.P.N., devem os réus, todos eles, responder pelo crime de tentativa de homicídio.
Como J.L.S. atirou contra T.C.C., apesar de ele ter avisado que não era um dos assaltantes, responderá pelo crime de lesão corporal.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Catta Preta e Denise Pinho da Costa Val.
Ainda não há data prevista para a realização do júri desse caso.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
(31) 3237-6568
ascom@tjmg.jus.br

Processo nº: 1.0290.04.011771-2/001

Nenhum comentário: