Homem que foi flagrado com 368 CDs e 682 DVDs supostamente piratas consegue absolvição por conta de uma falha na elaboração da perícia para comprovar crime
Fonte | TJSC - Terça Feira, 28 de Fevereiro de 2012
A 2ª Câmara Criminal do TJ decidiu absolver C.L.C. do crime de violação de direito autoral. O réu foi surpreendido pela Polícia Civil com 368 CDs e 682 DVDs, supostamente piratas, em Maravilha, no oeste catarinense. A câmara entendeu que houve falha na elaboração da perícia para comprovar o crime.
Em novembro de 2008, durante a Feira Comercial e Industrial de Maravilha (Fecimar), a Polícia Civil recebeu uma denúncia de que havia venda de produtos falsificados em um dos estandes da feira. Na ocasião, foram apreendidos com Claiton quase mil discos, entre filmes e álbuns de música.
Condenado pela juíza da comarca de origem a três anos de reclusão, em regime fechado, o réu apelou para o TJSC. Os desembargadores observaram que a lei estipula procedimentos diferenciados em crimes de violação de direito autoral, que não foram observados no caso.
“No termo de exibição e apreensão de fl. 14, além de inexistir referência às duas testemunhas exigidas pelo art. 530-C da lei processual penal, não foram descritas as obras, tampouco as suas origens, havendo referência somente a '368 (trezentos e sessenta e oito) CDs e 682 (seiscentos e oitenta e dois) DVDs'. Não se sabe, portanto, nem sequer quais foram, de fato, os sujeitos passivos do crime, que tiveram seus direitos autorais violados”, finalizou o desembargador substituto Tulio Pinheiro. A decisão foi unânime.
Apelação Criminal nº 2011.071885-7
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