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segunda-feira, 30 de julho de 2012

Debate eleitoral–Pará de Minas

PROMOTORIA ELEITORAL

Dando-se continuidade às tratativas para a definição da regras dos debates políticos a serem realizados nos dias 16 de agosto de 2012 e 18 de setembro de 2012, compareceram nesta Promotoria de Justiça a Fundação Educativa e Cultural José Alves Ferreira de Oliveira, mantenedora da TVI, representada por Sérgio Dorizete dos Santos, a Rádio Espacial Ltda, representada por Mateus Mendonça Pinto, a Rádio Santa Cruz Ltda e a “Stilo FM”, ambas representada por Myrtes Pereira Miranda Duarte, a “Total FM”, representada por Antônio Carlos Pereira, a Coligação UM NOVO TEMPO (PT/PSD/PMN/PSB/PTC/PTB), representada por Elias Diniz, a Coligação SOMOS PARÁ DE MINAS (PMDB/PSDB/PP/PTN/PRP/PSC/PCdoB/PTdoB/PSL/PRTB/PSDC), representada por Cléber de Faria Silva, e a Coligação COMPROMISSO E CRESCIMENTO (PV/PPS/DEM/PDT/PR), representada por Cláudio Márcio Cordeiro Brandão e Júlio César de Oliveira.
Abertos os trabalhos, após discussão, definiram-se as seguintes regras para o debate político a ser realizado no dia 16 de agosto de 2012, a partir das 20:30, na sede da TVI (organizadora do debate):
1- O debate terá como moderadora a profissional Myrtes Pereira Miranda Duarte e será entre os três candidatos a prefeito, com a participação dos respectivos candidatos a vice-prefeito;
2- Fica facultado às emissoras de rádio locais retransmitir, ao vivo, o debate, caso queiram, comprometendo-se a TVI a disponibilizar condições técnicas às rádios para a possível retransmissão;

3- Em havendo interesse das rádios ou de alguma delas em retransmitir, ao vivo, o debate, deverão protocolar documento junto a TVI externando tal desejo, até o dia 10 de agosto de 2012, sob pena que não ser admitida a retransmitir o debate;
4- Caso as emissoras de rádio resolvam retransmitir, ao vivo, o debate político, terão que o fazer de forma integral, não podendo, em hipótese alguma, retransmitir apenas partes do mesmo;
5- Independente da retransmissão ou não do debate pelas emissoras de rádios, fica assegurado às emissoras de rádio a cobertura jornalística do evento, observando-se sempre o princípio eleitoral do tratamento isonômico aos candidatos, devendo a TVI, até o dia 10 de agosto de 2012, informar às emissoras de rádios a forma e o número de profissionais de cada emissora de rádio que poderão ingressar na TVI para cobrir o evento;
6- As emissoras de rádio e TV terão ampla liberdade para divulgar o debate genericamente, ou seja, comentando a realização do programa, seus objetivos e até mesmo opiniões dos ouvintes/telespectadores sobre o evento em si. No entanto, será vedada a abordagem e citação individual e nominal do desempenho dos candidatos, partidos e/ou coligações, observando-se sempre o princípio eleitoral do tratamento isonômico aos candidatos;
7- As imagens e o som do debate não poderão ser utilizados, posteriormente, pelos programas das emissoras, nem poderão ser utilizados pelos candidatos ou coligações em suas propagandas políticas gratuitas no rádio ou na TV;
8- Na falta ou desistência de algum dos candidatos convidados, a cadeira ou bancada destinada a ele será mantida vazia no estúdio com uma placa com tamanho de 60cm X 20cm contendo o seu nome, cabendo ao mediador informar ao público, no início de cada bloco do debate, a referida ausência. A ausência de um ou dois dos candidatos implicará na readequação da formatação abaixo especificada a fim de excluir o tempo que seria destinado ao(s) candidato(s) ausente(s). Comparecendo apenas um candidato, as perguntas previstas nos blocos 04, 05 e 06 serão feitas por jornalistas presentes na TVI após rápido sorteio;
9- O tempo das perguntas, respostas, réplicas, tréplicas e explanação será rigorosamente marcado, devendo a TVI disponibilizar cronômetro que permita aos candidatos visualizar, rapidamente e à distância, o tempo já utilizado em sua fala. Independente da existência do cronômetro, faltando 30” e 10” para o final do tempo previsto nos moldes abaixo especificados, um funcionário da TVI levantará placas com as respectivas sinalizações informando os 30” e 10” restantes, placas estas que não deverão ser focalizadas pelas câmaras, servindo as mesmas apenas de orientação para o candidato concluir a sua fala. Caso o tempo concedido seja desrespeitado, o participante terá o áudio do microfone cortado e a moderadora informará ao público que o candidato excedeu o tempo concedido, dando-se prosseguimento ao debate. Caso o candidato utilize tempo inferior ao que lhe foi concedido, a moderadora, ao perceber que o candidato encerrou a sua fala, dará continuidade ao debate sem fazer qualquer menção ao tempo restante não utilizado pelo candidato. O tempo concedido ao candidato começará a ser contato a partir do momento em que a imagem de seu rosto/busto for focalizado pelas câmaras;
10- Fica autorizada a presença, na TVI, no dia do debate, de até cinco assessores de cada candidato, sendo que nenhum deles terá acesso à área de estúdio. Nos intervalos entre os blocos, os assessores podem conversar com o candidato, que será aguardado em sala reservada pela TVI a cada partido/coligação. A definição de cada sala a ser ocupada pelos candidatos será feita mediante sorteio a ser realizado 02 horas antes do início dos debates. A TVI, nos intervalos entre os blocos, se encarregará de avisar ao candidato quando faltar um minuto para ele retornar ao estúdio. Os candidatos deverão informar, até o meio dia do dia 16 de agosto de 2012, os nomes dos cinco assessores que ingressarão na TVI, ficando ainda facultado aos candidatos substituir até dois de seus assessores no decorrer do debate.
11- Durante a transmissão, o silêncio no estúdio e ante-sala é obrigatório, inclusive com celulares desligados. Não serão permitidas manifestações. O assessor, o profissional de imprensa ou qualquer pessoa que infringir as regras poderão ser retirados do recinto.
12- O porte de documentos e afins pelos candidatos e seus assessores será permitido na área do estúdio com a finalidade de consulta e citação, mas os mesmos não podem ser exibidos para as câmeras. No caso de citação, somente os debatedores poderão ter acesso aos mesmos, após o término do bloco, ou seja, durante o intervalo;
13- A vestimenta dos candidatos é de livre escolha dos mesmos;
14- O posicionamento dos candidatos no estúdio será definido por sorteio, fiscalizado pelas assessorias de cada debatedor, 02 horas antes do início do debate;
15- Para assegurar a sua participação no debate o candidato deverá chegar na sede da TVI com, no mínimo, 60 minutos antes, ou seja, pontualmente até às 19:30 horas.
16- O fundo de tela a ser utilizado no debate deverá ser o já existente na TVI e utilizado no último debate, consistente em um grafismo com figuras geométricas na tonalidade azul;
17- A filmagem dos candidatos terá que ser feita de forma frontal, dando-se o mesmo enquadramento a todos os candidatos;
18- O candidato que se sentir ofendido em sua honra ou intimidade por declaração de outro debatedor, deverá pedir o direito de resposta logo após a fala ofensora, sobre pena de preclusão. O pedido será analisado, de imediato, pela pessoa a ser indicada, de comum acordo, pelos candidatos. Em não se chegando a um acordo sobre a pessoa que deliberará sobre os pedidos de direito de resposta, será convidada a Juíza Eleitoral para tal fim. Caso a Juíza Eleitoral recuse o convite, será convidado para exercer tal função atípica o Promotor Eleitoral. O pedido de direito de resposta a ser analisado e o seu deferimento ou indeferimento independerá de fundamentação e não caberá qualquer recurso ou protesto dessa decisão. Em sendo concedido o direito de resposta, o candidato ofendido terá o prazo de 30” para se manifestar exclusivamente sobre o teor da ofensa que lhe foi dirigida, sob pena de ser alertado pela moderadora que o direito de resposta está sendo utilizado de forma indevida;
19- O candidato deverá respeitar a finalidade especificada para cada bloco do programa, sob pena de ser advertido reiteradas vezes pela moderadora até que faça respeitar a finalidade daquele determinado bloco. Enquanto um candidato se manifesta, os demais deverão permanecer em silêncio em seus respectivos lugares;
21- debate será dividido em sete blocos, a saber:

BLOCO 01

Deverão estar no estúdio os candidatos a prefeito e os respectivos candidatos a vice-prefeito, lado a lado.

Inicia-se o programa com a manifestação da moderadora cumprimentando o público e agradecendo a presença dos canditados, nominando-os juntamente com o respectivo candidato a vice-prefeito e o nome da coligação da qual fazem parte.

Em seguida, a moderadora explica a formatação do debate ( n.º de blocos e finalidade de cada bloco) e as suas regras gerais (de forma resumida).

INTERVALO: vinheta de 30”

BLOCO 02

Este bloco destina-se aos candidatos se apresentarem ao público relatando a sua história de vida, a sua história familiar, a sua formação profissional, sua história com a cidade de Pará de Minas e a sua trajetória política.

1-Abre-se o bloco com a moderadora explicando a sua finalidade.
2- Sorteia-se um candidato para falar.
3- O candidato a prefeito terá 03’30” para falar.
4- O seu vice terá 02’ para falar.
5- Sorteia o segundo candidato a falar.
6- É dada a palavra ao terceiro candidato.
7- A moderadora agradece a participação dos candidatos a vice-prefeitos, informando ao público que os mesmos não mais retornarão nos próximos blocos.

Não serão permitidos apartes neste bloco, ressalvado possível direito de resposta.

INTERVALO: 04 minutos

BLOCO 03

Este bloco destina-se aos candidatos apresentarem ao público as três maiores prioridades de seu governo, detalhando as medidas que pretendem adotar.

1- Abre-se o bloco com a moderadora explicando a sua finalidade.
2- Sorteia-se um candidato para falar.
3- O candidato terá 06’ para falar.
4- Sorteia o segundo candidato a falar.
6- É dada a palavra ao terceiro candidato.

Não serão permitidos apartes neste bloco, ressalvado possível direito de resposta.
INTERVALO: 04 minutos
BLOCO 04

Este bloco destina-se a um candidato responder, de forma alternada, a duas perguntas de cada um dos outros dois candidatos. A pergunta deve versar educação, saúde, segurança, infra-estrutura, meio-ambiente, geração de renda, transparência, ética e honestidade na administração, contas públicas, programas sociais, produção agrícola, indústria, relações políticas do candidato, ou qualquer outro assunto de relevância para que o público possa definir o perfil e o que pensam os candidatos, ficando vedada a pergunta que não tem relação com a realidade de Pará de Minas.

1- Abre-se o bloco com a moderadora explicando a sua finalidade e dos dois próximos blocos.
2- Sorteia-se um candidato “A” que irá responder as perguntas.
3- O candidato “B” localizado ao lado direito de candidato “A” fará a primeira pergunta em 30”
4- O candidato “A” responderá em 2’;
5- O candidato “B” terá direito a réplica por 1’;
6- O candidato “A” terá direito a tréplica por 30”.

7- Repetem-se os itens 03 a 06 com o candidato “C” perguntando ao candidato “A”;

8- Repetem-se os itens 03 a 06 com o candidato “B” perguntando, pela segunda vez, ao candidato “A”;

9- Repete-se a o itens 03 a 06 com o candidato “C” perguntando, pela segunda vez, ao candidato “A”;
INTERVALO: 04 minutos
BLOCO 05

Repete-se a mesma formatação do bloco anterior, sorteando-se um candidato distinto do candidato “A” para responder as perguntas, ficando dispensada à moderadora repetir a finalidade deste bloco.
INTERVALO: 04 minutos
BLOCO 06

Repete-se a mesma formatação do bloco anterior, dando-se a palavra ao terceiro candidato distinto do candidato “A” e do que respondeu no bloco anterior para responder as perguntas, ficando dispensada à moderadora repetir a finalidade deste bloco.

INTERVALO: 04 minutos
BLOCO 07

Destina-se a considerações finais dos candidatos e cumprimentos finais e encerramento pela moderadora.

1- Sorteia um candidato para fazer suas considerações finais em 02’;
2- Sorteia o segundo candidato para fazer suas considerações finais em 02’;
3- É dada a palavra ao terceiro candidato para fazer suas considerações finais em 02’;
4- Moderadora faz os agradecimentos finais e encerra-se o debate.

Não serão permitidos apartes neste bloco, ressalvado possível direito de resposta.

Lido e achado conforme, todos as coligações e presentes anuíram com as regras estabelecidas.

A TVI se compromete, no prazo de 05 dias, expedir convite formal aos três candidatos a prefeito de Pará de Minas, assim como aos seus vices para participarem do debate. Compromete-se também a encaminhar cópia das regras ao Juízo Eleitoral para conhecimento.

Fica acordado entre as coligações que as regras do debate a ser realizado no dia 18 de setembro de 2012 serão definidas posteriormente ao debate previsto para o dia 16 de agosto de 2012.

Pará de Minas, 18 de julho de 2012.

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