do Armas de Fogo, Segurança e Proteção de Carlos Ribas
Sobre armas, leis e loucos
Bene Barbosa*
Como sempre acontece, o mais recente ataque contra um grupo de vítimas indefesas, desta vez em um cinema nos EUA, onde 12 pessoas foram mortas, reacende a sanha dos desarmamentistas americanos, dentre os quais o prefeito de Nova Iorque, Mike Bloomberg, um dos expoentes políticos americanos que acham terem nascido com o dom de saber o que é melhor para mundo todo.
No Brasil, via de regra, aqueles que pregam o desarmamento como forma de impedir tais massacres se assanham rapidamente ao sentirem o cheiro de sangue inocente, impelidos quase sempre pelo antiamericanismo tupiniquim, mas invariavelmente esquecendo - ou fazendo questão de esquecer - que tais acontecimentos não são, nem de longe, exclusividade norte-americana.
Em 1999, um louco invadiu um cinema de São Paulo e abriu fogo usando uma submetralhadora comprada poucos dias antes em uma favela da capital – arma ilegal, evidentemente. Matou três pessoas e feriu outras 5; e Só não houve mais vítimas porque um herói anônimo pulou sobre ele e o desarmou antes que recarregasse sua arma. Em 1997, Fernando Henrique Cardoso havia transformado o porte ilegal de armas em crime, aumentando muito as restrições relativas à posse e ao porte de armas no Brasil.
Japão, 2001. Um homem com problemas mentais invade uma escola, mata oito crianças e fere outras 13 usando uma faca. O massacre que assustou o Japão não foi o primeiro e não seria o último. A posse e o porte de armas para civis são proibidos no Japão desde o século XV.
Em 2010, em Naping (China), um desequilibrado mental invadiu uma escola primária e, também usando uma faca, matou oito crianças e feriu gravemente outras cinco. Entre 2010 e 2011, outras 116 crianças e adultos seriam vítimas de ataques semelhantes na China Comunista, fazendo com que o governo proibisse a divulgação de outros ataques para evitar os chamados “copiadores”. Na China, as armas de fogo são terminantemente proibidas para os cidadãos.
Cumbria, Inglaterra, 2010. Um homem, durante um surto psicótico, mata aleatoriamente 12 pessoas e fere outras 11. Foi acompanho por quilômetros por uma viatura de polícia, cujos policiais estavam também desarmados e não puderam fazer nada. Em 1997, a Inglaterra praticamente proibiu as armas particulares para seus cidadãos.
Em 2011, mais um massacre. Desta vez um louco invadiu uma escola no Rio de Janeiro e assassinou friamente 12 adolescentes. A carnificina só parou quando ele foi baleado por um policial que invadiu a escola. Sete anos antes era aprovado o chamado “Estatuto do Desarmamento”, que proibia o porte de armas e criava restrições quase intransponíveis à compra de uma arma legal.
Casos semelhantes aconteceram em diversos outros países, entre eles os pacíficos Canadá e Finlândia. Em todos, houve premeditação e, como autores, viram-se pessoas com distúrbios mentais, que utilizaram as armas que tinham à disposição ou foram capazes de colocar às mãos. Também em todos os casos, a lei, mais ou menos restritiva, de acesso às armas não foi capaz de impedir as mortes, simplesmente porque nenhuma das armas foi usada legalmente.
Recorrer ao desarmamento quando um caso assim acontece é fugir para o simplismo, é apelar, muitas vezes, para o confortável discurso fácil que joga nas armas o poder sobrenatural de agir por conta própria. Ao mesmo tempo, é enterrar a cabeça no chão e negar a existência de pessoas más e insanas, capazes de matar crianças inocentes sem qualquer remorso ou arrependimento. É negar a maldade, negar a existência de lobos no meio das pacatas ovelhas. É, em última análise, balir discursos pacifistas, na defesa pueril de leis restritivas, enquanto os lobos-loucos ignoram sua existência e se preparam para o banquete sangrento.
O primeiro ministro inglês, após o citado ataque de Cumbria, resumiu magistralmente sua posição ao ser inquirido sobre mais restrições às armas: “não é possível legislar sobre a loucura”. E não é, mesmo.
*Bene Barbosa - Presidente do Movimento Viva Brasil, bacharel em direito e especialista em segurança pública
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