Apesar das alegações de necessidade e aptidão, foi de entendimento da 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região que exercer a função de motorista da Polícia Federal não justifica porte de arma, principalmente se o servidor não está apto ao uso da arma.
O motorista, que teve seu porte de arma cassado em virtude de inaptidão para o manuseio de pistola, afirmou que, após a cassação, já se habilitou. O apelante apresentou, inclusive, documentos que comprovam ter ele se submetido aos testes necessários, preenchendo os requisitos para o deferimento da concessão do porte de arma. Alegou ainda, que, no seu caso, a função de motorista oficial é função de risco, já que dirige viaturas caracterizadas e descaracterizadas em diversos eventos e operações, inclusive, transportando presos.
A desembargadora federal Selene Almeida, relatora do caso, entendeu que o motorista exerce atividade de natureza administrativa, situação em que o porte de arma é deferido somente em caráter excepcional. Além disso, que a inaptidão do servidor ficou clara num incidente em que o apelante disparou acidentalmente a pistola na sede dos jogos pan-americanos, configurando risco não só a ele, mas à coletividade.
Após o acontecido, o recorrente foi submetido a exame de aptidão para manuseio da pistola, no qual foi verificado que não possuía os conhecimentos necessários para o manejo da arma.
Por fim, a 5.ª Turma negou provimento ao agravo regimental.
N.º Processo: 0036656-67.2007.4.01.3400
Fonte: TRF-1
A Justiça do Direito Online
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