Aposentadoria Especial
Quem tem direito ?
O segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
A comprovação será feita por meio do formulário - Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa.
Qual a carência exigida ?
· Para os segurados inscritos até 24/07/91 que implementaram todas as condições para se aposentar no ano de 2006, a carência exigida é de 150 contribuições. Esta carência aumenta em 6 contribuições a cada ano (sendo de 156 em 2007, 162 em 2008 e assim por diante, até chegar a 180).
· Para os segurados inscritos após 24/07/91, a carência é sempre de 180 contribuições mensais.
O que acontece com o segurado que exerceu sucessivamente duas ou mais atividades sujeitas a condições especiais sem completar, em qualquer dessas atividades, o prazo mínimo exigido para a aposentadoria especial ?
Nesse caso, os respectivos períodos serão somados, após conversão, conforme tabela abaixo, considerada a atividade preponderante.
Tempo a converter Multiplicadores
Para 15 Para 20 Para 25
de 15 anos --- 1,33 1,67
de 20 anos 0,75 --- 1,25
de 25 anos 0,60 0,80 -----
Quais os agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física que dão direito à aposentadoria especial ?
A relação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador consta do Anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999.
Pode haver conversão de tempo de atividade especial em tempo de atividade comum ?
Sim.De acordo com o tipo de exposição do trabalhador a agentes nocivos, o tempo de trabalho exercido com efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes, será somado, após a respectiva conversão, ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, observada a tabela a seguir.
Tempo a Converter Multiplicadores
Mulher (para 30) Homem (para 35)
de 15 anos 2,00 2,33
de 20 anos 1,50 1,75
de 25 anos 1,20 1,40
Quais os documentos exigidos para a concessão da aposentadoria especial ?
· Documento de identificação do segurado (carteira de identidade, carteira de trabalho ou outro qualquer);
· Procuração se for o caso;
· Cadastro de Pessoa Física (CPF) obrigatório .;
· PIS/PASEP;
· Carteira de trabalho ou outro documento que comprove o exercício de atividade anterior a julho/94;
· Perfil profissiográfico previdenciário (PPP), elaborado pela empresa para todos os períodos de atividade.
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