A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) manteve decisão proferida pelo Juízo da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá e não acolheu recurso visando a intimação do Estado de Mato Grosso para que tomasse as medidas cabíveis para o efetivo prosseguimento do processo administrativo de Plano de Manejo Florestal Sustentável. Sustentou o relator, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, que para a concessão da tutela antecipada é imprescindível que seja apresentada prova inequívoca de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, o que não restou comprovado nos autos (Agravo de Instrumento 66152/2010).
Consta dos autos que o ora agravante interpôs na Justiça de Primeiro Grau pedido de liminar visando a concessão do Plano de Manejo Florestal Sustentável pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). O agravante alegou que protocolou no órgão público um pedido administrativo visando a concessão do plano de manejo e que a liberação estaria demorando. Argumentou ainda que a demora estaria acarretando prejuízos e perdas patrimoniais irreparáveis, e que a inércia da Sema afrontaria os princípios da eficiência e da razoabilidade.
O relator firmou entendimento que os argumentos do agravante são insuficientes para vislumbrar lesão ao direito líquido e certo, como foi alegado, principalmente porque se baseia apenas na demora da administração pública em analisar o seu pedido administrativo de expedição do Plano de Manejo Florestal Sustentável. Ressaltou ainda que os atos da administração pública devem sempre orientar-se por determinados princípios, dentre os quais o da legalidade, da responsabilidade do Estado por atos administrativos, da moralidade e os da razoabilidade.
No tocante ao princípio da legalidade, assinalou o relator que todo e qualquer ato dos seus agentes deve pautar-se em total conformidade com a lei e dentro dos limites traçados por ela. “Assim, nota-se que a administração pública pauta-se, na espécie, pela aplicação das normas legais, conseqüentemente, o processo administrativo já está no andamento devido”, asseverou o relator no voto, que foi seguido pelo desembargador Márcio Vidal (primeiro vogal) e pelo juiz Gilberto Giraldelli (segundo vogal convocado).
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