Branca de Neve e os Sete Anões
Mórbido! A palavra mais adequada a tal conto dos irmãos Grimm. A Rainha que queria ser a mais bela do reino é um exemplo de sordidez e maledicência! Será?
Salva aqui, da primeira tentativa de homicídio cometida pela megera, pelo álibi do caçador que não mata a Bela Dama. A “ponte de ouro” é uma teoria muito conhecida no meio jurídico criminal onde o assassino, arrepende-se do intento e no último instante não provoca dano algum ao condenado, libertando-o. É o Art. 15 do código Penal: O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. Magnífico exemplo de arrependimento eficaz: nos atos preparatórios (na selva deserta e armado) desiste de seu intento. Bom ato do caçador. Mas, cometera então o caçador, Sequestro: Art. 159 Código Penal: sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate, já que se não matasse a bela dana seria morto pela rainha, assim retirando a garota do palácio real. Também comete crime ambiental e mata um cervo para dele retirar o coração e entregar a Rainha Má. O bom homem não matou Branca de Neve mas incorreu nas penas do Art. 29 da Lei 9,605/98: Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. Bom... inicia-se o rol de bandidos desta obra.
A Rainha Má. Aliás a nossa monarca adora veneno! Tentou matar a Branca de neve várias vezes: através do caçador; asfixiando-a com a fita; com a agulha envenenada cravada no seu crânio; e por fim com a metade da maçã também envenenada. Vou deixar para analisar suas atitudes no final.
O espelho! Não esqueçamos do delator do espelho. Sim delator! Mas verdadeiro. Se acaso ele não falasse a verdade seria quebrado pela rainha, então, para o Espelho temos: Art. 22 Código Penal: se o fato e cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. Salvemos o espelho! Pela sua postura de verdade, haveremos de salva-lo de incriminação.
Os anões: pobres coitados receberam bem a Princesa Branca de Neve em seus aposentos. Certo! Onde foram parar as leis trabalhistas? INSS? FGTS? Carteira assinada? Nada disto. Usaram e abusaram da pobre moça escravizando-a: sempre perseguida pela Rainha Má e ninguém denunciou o fato! Transformou-se na faxineira dos sete. Omitiram-se na obrigação de ir até o chefe de polícia da região e denunciar a Rainha. Artigo 173 Código Penal neles! Agravante: concurso de pessoas (ora! Eram sete! E nenhum fez nada!) Art. 173: Abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem induzindo qualquer deles a produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiros. Segundo consta esta quadrilha de anões eram contumazes lenhadores e depredavam as selvas da região com seus afiados machados. Crime ambiental! Ministério Público neles! Art. 38 da lei 9,606/98: Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utiliza-la com infringência das normas de proteção. E os danados faziam isto com sadismo! Cantando: eu vou, eu vou, 'pra floresta agora eu vou … cada um com seu machado nas costas!
O Príncipe: comete o mais abominável dos crimes! Verdade! E agora junto dos Anões! A pobre princesa falece, e não teve direito a um digno funeral! Ademais o tal Príncipe com algum tipo de necrofagia (prazer em cadáveres) beija a princesa! Gente a moça morta há tempos e o nobre lhe beijando?! Terrível cena! Para os anões: art. 211: Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele. Para o Príncipe: Art. 212: vilipendiar cadáver ou suas cinzas.
Pois bem, voltemos a rainha, não esquecendo que a Branca de Neve que deveria ter jogado na mega-sena, pois não morre de jeito nenhum. A rainha tentou, tentou e não deu conta de seu intento final! Responderá tão somente pela TENTATIVA de homicídio, em nada ficando mais grave os demais personagens da história!
Três Porquinhos
Prático, Heitor e Cícero são os nomes destes criminosos! Sim! Criminosos sociais.
Certamente ligados ao MST ou alguma outra facção de esbulhadores de terras. Saíram da casa de sua avó e foram pelo mundo construir onde bem entenderam suas casas. A propriedade particular é algo sagrado que não podemos em momento algum vilipendiar. Respeitar seus limites e confrontações. Devemos obter a propriedade através de nosso suor, do trabalho honesto. E não ficar por aí escolhendo onde construir. Mesmo que se alegue que construíram em terras do “governo” não se pode salva-los. Para construir em terras governamentais é necessário autorização. Aguardassem quando sua Vó se transformasse em ceia de natal ou churrasco nalgum evento para receberem para si a herança dela. E não agir como filhos pródigos esbulhando terras alheias. Eis o primeiro ato art. 161 código penal: suprimir ou deslocar tapume, marco ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia.
O pobre lobo, vítima de uma sociedade sempre o discrimina, que não cometera crime nenhum, a não ser obedecer seus mais íntimos instintos de sobrevivência na procura da caça, vai tentar matar sua fome. E o que encontra? Abastados leitões gordinhos que, a exemplo de pessoas orgulhosas, não lhe oferece nem um pão-dormido para saciar a fome do lobo relegado pela sociedade. O lobo é senhor das floretas e pradarias selvagens. Quando derruba as casas de palha e madeira, apenas age no seu estrito poder de proteção a sua propriedade, evitando que os esbulhadores a dominem. Prático, o porquinho da casa de madeira, junto de seus irmãos, tentam matar o lobo. Clara e evidente tentativa de homicídio. O tribunal do júri é o local onde devem ser assados. E que cruel homicídio: cozinhar o lobo. Pobre lobo faminto. Porcos imundos de uma sociedade egoísta. Não ofertaram nada ao miserável lobo, e o despacharam queimado pela água fervente, do tacho para seu mundo de sofrimento e fome. Esqueceram-se da Campanha da Fraternidade de 1994 “A fraternidade e os excluídos / Eras tu senhor?”, onde se pregou o amor aos excluídos e ajuda aos necessitados.
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A visão aqui colocada tem apenas o condão de ironizar as estórias, sob uma ótica jurídica. As tradições e elementos morais e sociais que originaram estes contos são deveras importantes na educação das crianças e sua formação social e moral. Não se pretendeu aqui diminuir ou discriminar as belas histórias (que hoje nem são tão lembradas mais), apenas mostrar que se uma moeda tem dois lados uma história pode ter centenas de interpretações.
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