Páginas

terça-feira, 24 de maio de 2011

uso de arma em crimes – mudança de entendimento

O STJ, em mudança de entendimento, decidiu que para a configuração da causa de aumento de pena prevista no artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal, não é necessária a apreensão da arma com posterior perícia constatadora da potencialidade lesiva.

Assim, se existirem nos autos elementos de convicção que indiquem que o crime foi praticado com emprego de arma, incide a causa de aumento de pena prevista naquele inciso.

Foi assim que ficou decidido no HC 197501.  Vejam:

"Quanto à arma, o ministro Og Fernandes lembrou que, até o final do ano passado, prevalecia na Sexta Turma o entendimento de que, para aplicação da majorante de pena, era indispensável a apreensão da arma seguida de perícia para constatar sua potencialidade lesiva. Porém, a Terceira Seção do STJ decidiu, em 13/12/2010, que a caracterização dessa majorante pode ser comprovada por outros meios, como a palavra da vítima ou depoimento de testemunhas. Esse também é o entendimento do Supremo Tribunal Federal."

 

Fonte:

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101900

Nenhum comentário: