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sexta-feira, 6 de maio de 2011

Respondendo a questões

Olá Ronaldo

Recentemente descobri seu blog na Internet, e gostaria de me auxiliasse na interpretação do caso abaixo:

Sou praticante do esporte paintball no estado de SC, e em algumas ocasiões temos viajado pela região e inclusive para outros estados como RS e PR para participarmos de campeonatos.

Ocorre que até o momento nunca havíamos tido qualquer tipo de problema em relação aos marcadores de paintball, porém recentemente, um dos colegas de esporte ao ser abordado em blitz rodoviária teve prontamente seu equipamento apreendido por não possuir CR nem GT.

Fomos atrás de informação a respeito de CR e da guia de transporte para o marcador para regularizarmos a situação, porém não conseguimos ainda chegar a um consenso.

Ao ligar para 5o RM em Curitiba, o mesmo nos resumiu apenas que procurassémos pela Resolução 02 Colog de 26/02/2010 e que a gente entrasse em contato com o Quartel do Exército mais próximo, no caso 0 23BI, na cidade de Blumenau.

Ao ligar para o 23BI, tivemos a informação que para a prática de paintball, seria necessária a obtenção de CR na modalidade de colecionador.

Vi que o Sr. possui um conhecimento mais aprofundado nessa questão gostaria de ver se o senhor poderia contribuir de alguma forma nos esclarecendo do seu entendimento perante o caso:

Para a prática de paintball, basta ter apenas a GT ou é necessário ter o CR?

E nesse caso, em qual modalidade?

Obrigado antecipadamente pela sua atenção.

Um abraço

RESPONDENDO

 

O apontador, mesmo sendo utilizado para o paintball é a parelho independente.

explico: sua utilização pode se dar também em armas que não seja a gás ou outro tipo de ação diferente do paintball.
Assim sendo ele se insere na categoria dos produtos controlados pelo Departamento de Fiscalização de Produtos Controlados - DFPC do Ministério do Exército.

O apontador se insere nos incisos XVI até XVIII do artigo 16 do R-105 veja no meu blog 
http://ronaldo79171.blogspot.com/2008/07/r105-uso-permitido-e-uso-restrito.html

Assim sendo, devemos entender que o apontador padece de Certificado de Registro e Guia de Tráfego para seu transporte e utilização.

Mas, a regulamentação não é complexa. Vale a pena procurar um clube de tiro com um bom despachante e ter a documentação correta.

Já a prática do esporte do Paintball não requer nenhuma regulamentação ou burocracia!!!!!

A única exceção é para as armas de paintball que imitem armas letais. Para o caso de uma atiradeira de paintball que se assemelhe a um AR-15 AK-47 (mais comuns) é necessário que se tenha a competente regulamentação.

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