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terça-feira, 15 de março de 2011

Pinceladas do meu livro atual

Ferri, Enrico

Defesas penais e estudos de jurisprudência

Campinas

Bookseller

2002

ISBN 85-7468-118-0

Tradução: Vergínia Küster Puppi

hd-ferri

do original: “Difense Penali e Studi di Giurisprudenza”

DEFESAS PENAIS

E

ESTUDOS DE JURISPRUDÊNCIA

PREFÁCIO

Trata-se apenas de acrescentar ao empirismo, embora genial da prática profissional, o método científico na análise e no estudo das condições psicossociologicas do acusado; à espera do dia em que a justiça penal não será mais do que uma função e um trabalho clínico preservativo contra o delito,  como já aconteceu com outras doenças comuns e mentais: neste dia, acusação e defesa serão apenas um ofício público de indagação e discussão pericial sobre delinqüentes perigosos.

… o discurso deve sair “não da boca, mas do peito”

Não quero, nem poderia, julgar minha eloquência forense; dela, espero, poderão fazer uma idéia, através destas defesas penais, os jovens advogados, aos quais dirige-se, especialmente, o presente volume. Somente ouvindo e lendo sustentações poderão educar a si mesmos no inebriante magistério da palavra. Já que não apenas porque a evolução do senso artístico moderno impôs – tanto no teatro, como nas cátedras ou nos tribunais – sempre no fascínio da verdade simples e direta em lugar dos abusos convencionais da pose acadêmica, como também porque, se é possível aprender a arte de falar, isto só pode ser esperado da sugestão experimental do exemplo, e não das regras destiladas nos livros de oratória ou de arte forense.

Nada está tão desmentido pela realidade quanto o velho ditado: o HOMEM NASCE POETA, TORNA-SE ORADOR. (…) não! (…) Tanto para o poeta como para o orador, o “impulso irresistível” acha-se na disposição inata. Trata-se apenas de, como estudo, e acima de tudo, com exercício prático, desenvolver, reforçar e disciplinar esta disposição cerebral inata para a poesia ou para a oratória.

… ordem e clareza na exposição…

… falar em voz alta.

treinamento

Mas o que posso dizer aos jovens advogados, aos quais estas informações possam ter interessado, é que para vencer o pânico e soltar a língua, para alcançar uma expressão eficaz, mais do que os exercícios físicos ou as regras acadêmicas, importa o conhecimento.

Ter idéias na cabeça, isto é, coisas para dizer: eis o primeiro grande segredo da eloqüência.

E para a eloqüência forense – além das idéias gerais de sociologia, psicologia e direito –, conhecer a causa é outro segredo mágico, se queremos ser sugestivos e aplicar o preceito de Aulo Gellio, de que o discurso deve sair “não da boca, mas do peito”.

Conhecimento seguro da causa, coadjuvado por idéias sociológicas e, principalmente, psicológicas: eis os dois animadores da eloqüência forense…

Neste caso, mais vale uma grama de observações e induções positivas sobre delitos e delinqüentes, que uma arroba de teorias clássicas abstratas, redutíveis sempre a alguma modesta regula juris, mumificada em alguma sentença de Cassação, útil para interpretar uma ou outra expressão de um artigo de lei.

… os julgadores e os ouvintes preferem recordar e ser instruídos do que bombardeados pela monótona repetição das gastas citações literárias ou pelo latinório.

A primeira impressão está sempre mais próxima da verdade: parece-me útil resistir àquela auto-sugestão que pouco a pouco envolve o advogado, a ponto de faze-lo perder de vista os perigos e os pontos débeis da causa que a primeira impressão mostrara, dando-lhe ilusões que alguns, entretanto, consideram úteis para adquirir aquela fé na causa, que é o segredo, não talvez da oratória, mas da eficácias sugestiva.

… prefiro não criar incidentes processuais, a menos que tenha certeza de seu êxito, e prefiro fazer poucas perguntas as testemunhas de acusação e, sobretudo, as da defesa; procuro apenas chamar e fixar, neste e naquele ponto, a atenção dos julgadores sobre as circunstâncias sintomáticas, ligadas a idéia central, diretora da defesa.

Por esta razão é que prefiro resistir a tentação de secundar o gosto público, que naturalmente preferiria assistir, em cada audiência (sessão), aos bate-bocas e escaramuças que são os fogos de artifício dos espetáculos forenses.

Quanto a forma, creio que confiar na improvisação torna a palavra mais viva, palpitante e eficaz.

Quanto a expressão verbal destas idéias (exceto alguma frase mais típica e apropriada a causa), creio que se deve absolutamente deixa-la a improvisação, quando o cérebro, inflamado pelo próprio trabalho incessante, espalha centelhas mais brilhantes do que as frases buriladas a frio, sobre a mesa de trabalho, longe da atmosfera vibrante do público e dos julgadores.

Resumo todas as minhas recordações e todos os meus conselhos dizendo que uma defesa penal, para ser poderosa, deve não apenas ser pronunciada, mas também vivida, com relâmpagos cerebrais e palpitações do coração.

entre as mais ardentes lutas da vida intelectual e moral estão as judiciárias: são como reflexo ainda cálido e comovente dos dramas verdadeiros da vida social, acrescentado-lhe ainda a aguda, vibrante emoção da incerteza sobre o êxito do processo, sempre esperado e conhecido ansiosamente, mesmo quando não se acha envolvido entre os tormentos e a febre de um erro judiciário.

OS CAMPONESES DE MÂNTUA PROCESSADOS EM VENEZA

Não é nas algemas, mas na satisfação gradual, constante e progressiva, das necessidades humanas que a ordem encontra seu fundamento sólido e mais fecundo.

Contra eles há apenas a suspeita de que tenham sido criminosos pela tendência que a autoridade policial crê ter percebido em seus autores.

… é axioma de simples bom senso, que em sede penal é necessário e só se pode julgar o que aconteceu e não o que e presume que poderia acontecer.

Não se pode dar consistência de realidade a sombras insubsistentes.

A verdade é demasiadamente subjetiva para que um homem ou um partido possa pretender ao seu monopólio; mas é do encontro das afirmações opostas que a verdade jorra luminosa, como do contraste leal entre as correntes políticas opostas surge, como resultado, a benéfica necessidade do progresso humano.

O egoísmo é um aspecto inseparável de qualquer ato humano, como felizmente, inseparável é também o altruísmo e, para usar as palavras do maior e mais simpático dos reformadores sociais, Jesus de Nazaré, o amor do próximo.

Mais vale uma grama de prática do que uma arroba de teoria

Entretanto esses trabalhadores são homens também, e a lei não deixará de os fulminar com seus raios se, acossados pela fome cometerem algum furto campestre, ou se o entulhamento da moradia os arrastar a delitos contra o pudor, até que nada mais lhes reste senão, mudo e doloroso protesto, o suicídio!

O direito de hoje é a aspiração a quem ontem se chamava subversiva; porque, como o progresso já conquistado representa um obstáculo para os progressos que estão por vir, estes não ordem ser atuados sem uma luta, mais ou menos pacífica, pela reforma da ordem constituída.

Quando se haverá de ver que a religião do amor é a única força benéfica no mundo, enquanto o ódio, onde quer que passe com sua face lívida, esteriliza e empesta a atormentada existência humana?!

Na Itália prevenir não significa estudar as causas de um mal-estar social, para, na medida do possível e com o máximo respeito pela pessoa humana, removê-las ou atenuá-las: não, aqui, por prevenir entende-se que mal a autoridade veja passar diante de si uma sombra, deverá algemar quem estiver atrás dela.

Tanto para a crítica probatória quanto par a avaliação da responsabilidade, vale mais uma grama de psicologia que um quintal de “Direito criminal” com ou sem D maiúsculo.

Minha vida a este fim (missão advocatícia) está votata – dar a esta amada Itália o melhor sangue da alma, fora e dentro das arenas judiciárias, onde quer que possa fazer ouvir minha voz, onde quer que realize meu trabalho, livre sempre de qualquer rancor pessoal.

O hábito longo e contínuo da ciência deu-me esta convicção – nenhum homem, no mundo, é árbitro de seu destino: cada um é apenas o índice, o sintoma das forças naturais e sociais que o determinam de um modo ou de outro. (…) vivendo no indivíduo apenas um sintoma e um efeito da doença social.

O JULGAMENTO DA MULTIDÃO – OS ESTUDANTES CONTESTADORES

Não é esta, justamente, uma das satisfações mais altas e mais nobres da advocacia, de levar a palavra serena, elevada, mais inexorável, às mais difíceis circunstâncias da vida humana?

Defesa psicológica – delito coletivo – paixões – Germinal, de Zola – psicologia coletiva.

Acrescente-se que os agentes de segurança pública, nos casos de revolta, são parte in causa, que é estranho que a lei conceda a suas afirmações o valor de depoimentos, como se tratasse de terceiros indiferentes  e não diretamente interessados.

Na vida prática da justiça mais vale uma grama de psicologia positiva do que um quintal de Cujaccio, Farinaccio, Anton Mattei, Carrara etc,; que são utilíssimos nas raras questões de direito, mas que são completamente mudos nas questões comuns e frequentíssimas de psicologia de fato, de prova e de responsabilidade, nas quais, somente podem servir como guia seguro para os defensores, como também para os acusadores e para os juízes, as observações HUMANAS (individuais e sociais) da escola criminal positiva.

Em minhas aulas na Universidade, tive a oportunidade de verificar o quanto podem ser úteis certas observações feitas por um ou outro dos ouvintes, ao longo de uma conversa que eu mesmo não fizera. São como uma centelha que muitas vezes ilumina todo um vasto campo de observações posteriores.

É mais frequente na coletividade a união dos egoísmos anti-sociais quedos sociais.

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Agora irei me deter noutras literaturas, mas voltarei sempre com estas citações.

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