Páginas

terça-feira, 15 de março de 2011

União não poderá destruir armas de fogo

A União Federal não poderá destruir as armas de fogo da campanha do desarmamento que estiverem em sua posse. A decisão é da juíza federal Elizabeth Leão, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, ao julgar Ação Civil Pública interposta pelo Instituto do Patrimônio Histórico contra a União. A juíza determinou que as armas devem ser protegidas e conservadas enquanto a ação não for julgada definitivamente, sob multa diária.

Na ação, o IPH solicitou que a União Federal devolvesse as armas entregues à Polícia Federal pela população na campanha do desarmamento para que sejam reintegradas ao patrimônio cultural do país. Durante a campanha pública, 460 mil armas foram apresentas pela população.

De acordo com o artigo 70-E do Decreto 5.123/2004, as armas de fogo, além de não serem submetidas à perícia, serão obrigatoriamente destruídas. Para o IPH, é importante a participação da Polícia Federal para constatar quais armas devem ser preservadas. A escolha do órgão que fará a triagem, porém, será determinada no curso do processo.

Segundo a juíza, o decreto confronta a garantia de proteção ao patrimônio histórico e cultural, previsto no artigo 216 da Constituição Federal. De acordo com ela, existe muitos museus de armas, inclusive o Museu das Armas da Polícia Civil do Distrito Federal, que por meio do seu acervo de armas pôde estudar o desenvolvimento da civilização humana relacionado com a produção de armas.

Além disso, segundo a PF, existe um museu, na Academia Nacional de Polícia, em Brasília, que poderia se interessar por algumas das armas de fogos entregues na campanha do desarmamento. No entanto, por conta da legislação, não lhe resta outra alternativa a não ser a destruição das armas. A PF ressalta que cabe ao Comando do Exército estabelecer normas específicas os critérios para definição do termo “valor histórico”, e o Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional pode confirmar o caráter histórico e cultural dessas armas.

A juíza pede que o Ministério Público Federal se manifeste sobre o requerimento de perícia às entidades públicas e privadas. Diante disso, o próprio IPH se oferece para fazer a perícia em boa parte das armas. Pede também que o IPHAN informe se tem interesse e condições para atestar o valor cultural e histórico das armas entregues à PF. “É indiferente o fato das armas estarem ou não aptas para uso, o que interessa é que elas mantenham as características históricas”, declara o IPH.

Na Ação, o IPH cita uma pesquisa feita pelo Instituto Sou da Paz, que avalia a implementação do Estatuto do Desarmamento no país. No estudo, há uma afirmação atribuída à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, órgão do exército brasileiro responsável pela efetiva destruição das armas, no sentido de que “há registro da destruição de 1.885.910 armas de fogo, no período de 1997 a 2008”. A preocupação é ainda maior quanto à preservação das armas. Pois, de acordo com o IPH, até o momento já houve a destruição de um número significativo de armas que representavam patrimônio cultural histórico.

De acordo com advogado do IPH, Paulo Iasz de Morais, foi pedido expedição de ofício à PF e posteriormente ao Exército, uma vez que ele tem recebido armas entregues à Polícia Militar. “Nosso objetivo é evitar que mais armas de grande valor histórico sejam destruídas, como já foram algumas, infelizmente”, declara.

Fonte: Consultor Jurídico

Leia a decisão, a Ação e a pesquisa.

Nenhum comentário: