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segunda-feira, 12 de fevereiro de 2007

Regulamentação para o uso de algemas

O debate jurídico nestes últimos dias tem tomado rumos até então não imaginados. Com a crescente onda de violência, desmantelamento de organizações criminosas, e procedimentos judiciais sendo expostos em público pela imprensa, faz com que a população questione e traga ao debate estas novidades.

O que mais temos visto trata-se do uso indiscriminado das algemas. Pessoas que não oferecem risco algum à ordem judicial sendo algemadas e expostas, desta forma, como troféu.

Quem tem diploma universitário não pode ser algemado. A regra já dava para livrar juízes e autoridades da incômoda pulseira, o Código de Processo Penal Militar faz questão de ser explícito: não podem ser algemados de forma alguma juízes e também governadores, presidentes, ministros, secretários, deputados, senadores, padres e pastores e qualquer pessoa que tenha algum privilégio econômico ou social.

A regra é clara: só vai algemado quem oferecer resistência à autoridade e, além disso, não tiver eira nem beira. O que significa que toda vez a televisão mostrar uma cena espetacular da polícia prendendo e arrebentando, na qual o uso das algemas é visto como sinônimo da eficiência, de duas uma: ou o preso é um zé ninguém, ou a operação está coberta de ilegalidade, ou desnecessidade.

Não só por causa da proteção prevista na norma militar. A Lei de Execução Penal prevê que “o emprego da algema será disciplinado por decreto federal”. Como ainda não foi efetuada tal regulamentação, o uso das argolas é no mínimo controvertido.

“Uso de algemas é exceção que só pode ser quebrada quando houver motivo real e concreto. Se a pessoa não apresenta risco, o uso é desnecessário. A regra se aplica tanto para o juiz, quanto para o pedreiro”, afirma o promotor de Justiça Fauzi Hassan Choukr.

O criminalista Luís Guilherme Vieira defende que o uso da algema não está relacionado à gravidade do delito, nem ao histórico do acusado. “Alguém que dirige embriagado, por exemplo, de tão alterado pode representar perigo para a autoridade policial. Por outro lado, alguém detido por furto não precisa ser algemado. O problema é que temos uma lei que protege o clero e a burguesia”, afirma.

“Cabe à autoridade policial reagir racionalmente. Qualquer abuso fere o princípio da dignidade humana. Tem de haver equilíbrio. A algema serve para inviabilizar a fuga. E só”, explica o advogado.

A Ministra Carmem Lúcia do Supremo Tribunal Federal em julgamento inédito determinou que “a prisão não é espetáculo e que o uso legítimo de algema não é arbitrário. Sendo de natureza excepcional, deve ser adotado somente nos casos extremos”.

Ainda assim, há quem defenda que como o uso das algemas não é regulamentado, nem expressamente proibido, seu uso acaba admitido como meio de promoção da segurança, como determina o artigo 284 do Código de Processo Penal. “Só o excesso ou abuso pode configurar ilegalidade, punida nas esferas cível e criminal”, explica o criminalista Jair Jaloreto Junior.
O Código de Processo Penal Militar, apesar de ignorado, tem validade e inclusive, pode ser usado por analogia para a aplicação aos cidadãos ditos civis, é o que entende do professor e advogado criminalista Luiz Flávio Gomes. A recomendação é assinada também pelo advogado Sérgio Niemeyer. “Muita gente diz que o decreto-lei só se aplica aos militares. Mas não é verdade. O ordenamento prevê que na falta de legislação, o juiz deve aplicar outra regra por analogia. É o que acontece com o Código de Processo Penal Militar”, explica.

“Uso de algema deve ser evitado, a menos que a pessoa ofereça risco. Se o acusado não resiste, acata a ordem de prisão, não há a menor necessidade de algemar”, insiste.

O advogado lembra que qualquer cidadão que assiste alguém cometendo delito, pode dar voz de prisão e prender o acusado. É o que determina o artigo 301 do Código de Processo Penal — este aplicado aos civis. Se o acusado tentar fugir, ou agir com violência, aí o cidadão comum pode algemá-lo, por analogia ao que determina o CPP Militar — claro, se andar com algema na pasta.
A opinião pública e a imprensa passaram a questionar e criticar com mais veemência o uso das algemas depois que as operações da Polícia Federal, com nome e cercadas de grande aparato, tiveram maior destaque na mídia.

Concluindo

Qual o motivo desta preocupação? Ora, em primeiro lugar, porque esse excesso constitui crime de abuso de autoridade; segundo porque tudo isto decorre da presunção de inocência que é princípio constitucional, ou seja, ninguém haverá se ser tratado como culpado senão depois de julgado o seu processo; por último porque a dignidade humana é princípio maior de nosso direito.
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Para semana que vem deixo a seguintes pergunta: uma mulher grávida, na direção de seu veículo acidenta-se, e fica comprovada a sua culpa no evento. Mais tarde, nascida uma filha, constata-se que esta tem deficiências de desenvolvimento físico e mental em virtude do acidente.

Cabe à mãe indenizar a filha que nasceu com deformidade grave devido à atitude negligente de sua parte? De que adianta saber sobre a existência de anomalias graves se o aborto não é permitido? Existe o direito de não nascer deficiente? Toda e qualquer modalidade de vida merece ser vivida?
Enviem suas respostas para o meu e-mail com autorização para publicação das respostas. Comentários à cerca do uso de algemas serão bem aceitos.

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