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quinta-feira, 1 de fevereiro de 2007

Maioridade penal

Hoje na Rádio Santa Cruz, por iniciativa de meu colega Geraldo Cunha debatemos sobre a maioridade penal e civil.
Assim sendo fiquemos entendidos para início de conversa:Tanto a maioridade penal quanto a civil se dá aos 18 anos. É a lei e não tem como fazer diferente.

Mas os debates públicos e manifestações como as que ocorreram no programa são importantíssimas para a formação de entendimento social, e assim “dialogando” com nossos governantes mudarmos nosso futuro. São manifestações reiteradas assim que fazem com que leis sejam editadas.

Para os letrados do direito recomendo sobre o tema (diálogo com o poder) Jürgen Habermas em Direito e Democracia – Entre a Factividade e Validade; Editora: Biblioteca Tempo Brasileiro.

Mas voltando ao tema da maioridade, várias ligações ocorreram e foi um consenso geral que ela deve ser diminuída para 16 anos ou até menos como queriam alguns. Apontamos exemplos de vários países que já tem a maioridade estabelecida com bem menos idade alguns nem limites impõe: todos são responsabilizados independentemente da idade.
Mas isto acontece com freqüência maior nos países do chamado commom law, ou seja, um tipo de aplicar o direito baseado em fatos julgados anteriormente. Nestes países não existe um Código Penal ou Civil nos moldes dos existentes nos países latinos. Existe o Costume!

Foi lançada ao ar uma entrevista do deputado federal Demóstenes Torres que era Promotor de Justiça na Bahia! Já o conheço de antigas literaturas e de outros trabalhos dele. Muito rigoroso e enérgico nas questões relativas aos menores.
Ele defendia uma maioridade logo aos 14 anos! E mais: Dr. Demóstenes entende que a reforma do Código Penal, Código de Processo Penal e Estatuto da Criança e Adolescente resolve a questão da marginalidade no Brasil.

Na minha modesta opinião um ledo engano! Não será a reforma e rigor no CP, CPP, e ECA que vai resolver a questão.
Parto de outro princípio: deve-se reformar a Consolidação das Leis do Trabalho! Isso mesmo quem tem de mudar é a CLT e permitir aos menores de 16 o ingresso no mercado de trabalho! Com o início do trabalho na menor idade possível o jovem quando nos seus 18 anos terá experiência e vivência para ambientar-se na sociedade de forma sadia. Aprenderá no meio profissional ética e moral suficiente para não se marginalizar. Aprenderá todas as formas de convivência social necessárias para afastar-se da marginalidade e ir à luta no voraz mercado de trabalho em pé de igualdade com todos.

Trabalho, trabalho e mais trabalho, aliado a uma educação de iniciativa governamental é que fará a marginalidade cair.
Trabalho enobrece o homem. Cultura profissional o forja de maneira ética e moral!
Penso assim: a CLT é a solução da marginalidade infantil na nossa sociedade.
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Tive a notícia que recentemente em nossa região uma garota matou seu irmão mais velho! Tragédia familiar! Segundo fui informado ela apanhava constantemente de seu irmão e um dia após uma destas surras, tomou o revolver do armário do pai e baleou o irmão de forma fulminante na nuca!
Detalhes sórdidos à parte, vamos debater o seguinte: ela cometeu o crime 1 (um) dia antes de completar 18 anos!
E agora? Existe uma regra penal que diz que “o tempo da ação rege o processo”. Ou seja, se à época do fato (homicídio) a garota era menor. Desta feita, será tratada como menor até o final do processo!
Injusto? Imoral? Como advogado, somente digo: é legal! É da lei!

Deixem suas opiniões sobre o tema!

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Sobre as questões previdenciárias recomendo a leitura de meus artigos já publicados aqui.

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