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quinta-feira, 16 de junho de 2011

Advogado recebe indenização por ter sido associado ao diabo

O advogado e professor de direito, Ronaldo Galvão da cidade de Pará de Minas deverá receber uma indenização de R$ 5.100,00 por ter sido associado ao demônio. O valor deve ser corrigido.

No dia 05 de junho de 2009 o Jornal (Preservada a identidade) publicou uma reportagem onde (preservada a identidade) disse que o advogado Ronaldo Galvão pactuava com o demônio ao impetrar suas ações. A condenação atingiu o Jornal e o entrevistado.

O advogado foi alvo de chacotas e, sentido-se ofendido promoveu a ação de danos morais que atualmente já não cabe nenhum recurso, estando em fase de execução para recebimento do valor da condenação.

O caso tomou grande notoriedade pelo fato do advogado, através de ação de iniciativa popular, ter conseguido uma liminar na justiça para barrar a contratação de um concurso público realizado pela prefeitura municipal de Pará de Minas onde algumas irregularidades eram apontadas. A liminar vigora até a presente data. Com isto cerca de mais de 1.000 futuros servidores ficaram sem ser efetivados aguardando a tramitação do processo que até hoje não se encerrou devido a recursos oferecidos pelo advogado e o Ministério Público.

Logo em seguida o mesmo advogado impetrou uma reclamação junto ao Ministério Público contra a cobrança de estacionamento rotativo (faixa azul) na sua cidade. Alegava irregularidades na arrecadação e direcionamento dos valores arrecadados. De imediato o Município, reconhecendo o erro naquela cobrança, fez um ajuste de conduta com a promotoria local comprometendo-se a legalizar a cobrança do estacionamento rotativo.

Prefeito, vereadores e a sociedade em geral reagiram em em face das ações propostas pelo advogado. Uns favoráveis, outros contra as ações do advogado que também é professor de direito. Entretanto o jornal publicou carta de um assinante que dizia “Esse sujeito que se diz advogado, de nome Ronaldo Galvão (…) pactuando como diabo.” E por toda extensão da matéria o advogado é referido como “este sujeito” de forma claramente pejorativa, conforme reconhecido na decisão de primeira instância que foi mantida em grau de recurso.

O processo iniciou-se ainda na vigência da Lei de Imprensa, e durante seu curso, antes da sentença o Supremo Tribunal Federal revogou a dita lei. Mas na decisão a Juíza do caso, Dra. Silmara Silva Barcelos, salientou que não era o caso de aplicação da lei de Imprensa já que tratava-se de preservação da imagem do advogado de ataques sérios e desregrados e que tais preceitos são constitucionais, afastando assim a aplicação da Lei de Imprensa. Sendo certo que a crítica é possível mas deve guardar o devido respeito as pessoas criticadas. Os condenados (jornal e entrevistado) recorreram da decisão, mas esta foi mantida junto a Câmara Recursal de segundo grau, onde foi relatora a Juíza Simone Torres Pedroso.

 

Processo nº 0471.09,115,015-4 TJMG

terça-feira, 7 de junho de 2011

Idosos se oferecem para limpar radiação nuclear no Japão

Mas que sacrifício inspirador – de elogios, ao menos. Um grupo de idosos japoneses está pedindo permissão para limpar a estação contaminada da usina nuclear de Fukushima.

A Unidade de Veteranos Qualificados, um grupo de mais de 200 aposentados com experiência em engenharia e outras profissões, se dispôs a substituir pessoas mais jovens que estão se expondo a altos níveis de radiação. O grupo acredita que tem menos de 20 anos para viver, e estarão mortos antes que apareça qualquer câncer induzido pela radiação. A história já é diferente para os jovens que lutaram nessa zona de guerra por três meses deste o tsunami e terremoto de março, e que têm maior risco de desenvolver câncer quando ficarem mais velhos.

E os idosos não acreditam serem kamikazes por se disporem a tanto: “Eles iam para morrer. Mas nós vamos voltar.” Tudo o que está impedindo estes pensionistas de colocarem trajes de proteção nuclear é o governo japonês, que infelizmente coloca burocracia no meio.

Pelo menos é esta a notícia veiculada na BBC Internacional que tive acesso pela internet.

A dedicação e respeito dos idosos pelas gerações mais novas é o reconhecimento que a juventude necessita de viver mais e melhor naquele país.

Quando os idosos japoneses tomaram esta decisão, que não é kamikaze, verificaram a necessidade de estarem salvando a juventude e preservando a continuidade de suas gerações mais novas. Reconheceram que nas suas idades, nem tão avançadas, podem colaborar com tão perigosa atividade sem comprometer a juventude. Certo estão que os malefícios terríveis da irradiação (câncer especialmente) não vão manifestar nestes idosos: eles estarão mortos – naturalmente – até a época destes efeitos surgirem.

Quando isto aconteceria aqui pelas bandas do ocidente? Imagino que nunca, ou se ocorrer seria caso raro.

Palavras que encontro para tal atitude: respeito, reconhecimento, dignidade, solidariedade, amor ao próximo, dedicação, sacrifício, compaixão, entrega, e outras que o leitor possa acrescentar, mesmo que pouco utilizadas ultimamente.

Neste contexto de exemplo dos idosos do Japão direcionei meu pensamento para outros fatos da vida. Minha vida em especial.

Ao educar-me, meus pais não tinham em mãos o Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e Adolescente, Lei Contra o Preconceito, Lei Maria da Penha, Estatuto do Consumidor ou até mesmo a Lei da Palmada (ainda no forno) e outras leis que tem condão essencial de interferir nas mais estreitas relações interpessoais. Os homossexuais eram apenas pessoas que vivam “diferentes” e “sozinhas”.

Minha geração foi educada com base nos respeitos que tratam estas leis. Elas não existiam aquela época e nem precisariam existir. Existiam pais presentes e filhos respeitosos. Isto bastava para que nós não maltratássemos idosos, mulheres ou crianças.

Hoje a gana de grande parte da sociedade que volta-se apenas para seus próprios umbigos em atos de extremado egoísmo em nada cedendo seus direitos para terceiros. Os velhos de Fukushima estão cedendo suas vidas! O chamado “direito da pessoa”, ou seja aquilo que ela “julga ser seu” não pode ser cedido um mínimo que seja em prol de uma pacificação em todos os aspectos. Todas as certezas passaram a ser absolutas! “Quem não é como eu, é do contra e deve ser combatido!”, esta é a regra seguida a todo e qualquer custo. Cristãos (católicos e evangélicos) falam mais na demonização de quem pensa contrariamente a seus dogmas, que os princípios pregados por Cristo. Moralistas de plantão instituindo regras medievais para justificarem seus meios ortodoxos de ser e existir na vida social. Mulheres colocando-se na sarjeta social para elevarem seus direitos. Negros (ou como queiram alguns: afrodescendentes) elevando o racismo, colocando-se na condição de deficientes mentais para uma fácil inscrição em bancos universitários. A inversão de valores tornou-se tormentosa: agora o interessante é colocar-se em condições de inferioridade, de “menos ser humano” para valer suas pretensões.

O que se vê atualmente são pessoas de caras raivosas, procurando desmantelar um e outro pensamento, combater outras ideias, numa batalha sem fim. Até mesmo o jeito de vestir, agir, expressar uma arte é motivo para discussões e debates contrapostos fervorosamente. Uma exposição de ódio, rancores e intolerância somente vistas noutros tempos que parece não apagados. O tempo é cíclico! Antes apenas os católicos queimavam bruxas, agora junta-se a eles os evangélicos. Antes somente Adolf Hitler queria matar os judeus, agora junto do ditador unem-se os judeus contra os homossexuais. Antes os portugueses escravizavam os negros, hoje eles se colocam, junto de outras classes sociais, na condição de escravizados, para que nesta fundamentação requeiram nova alforria. Os índios que antes matavam para proteger as florestas que lhes era o abrigo seus e de suas famílias, agora matam-se e aliam a grandes latifundiários para poder aferir lucro com seu desmatamento.

Certo que alguém dirá, que nada mudou, apenas inverteram os pólos e/ou somaram-se pessoas a ambos lados (opressor e oprimido). De fato sinto estar na idade das trevas.

Estes velhos bons homens de Fukushima, vendo nossas atitudes egoísticas ficariam pasmados e mandariam todo o lixo atômico para cá!

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Palestra sobre armas e assuntos correlatos

 

Tópicos de uma palestra ministrada por mim

 

https://docs.google.com/present/view?id=df8dfpvh_320dshfr7cq&interval=15&autoStart=true&loop=true

Ser Atirador Colecionador e Caçador

Este artigo já foi publicado anteriormente agora faço uma releitura diante de alguns questionamentos que recebi de leitores do blog, palestras que proferi, e de alunos do curso do direito.

INTRODUÇÃO

As atividades que intitulam o presente texto são motivos de debates acalorados e de eterna discriminação. Já ouvi pessoas com tamanho preconceito contra atiradores que se assemelhava aos lançados contra os homoafetivos!

A palavra maior para a abordagem deste tema é LEGALIDADE!!!! Com esta palavra resolveremos todos os nossos problemas. Ter um mínimo de orientação técnica jurídica é necessária e poder contar com uma boa atualização da matéria é importantíssimo. Aqui recomendo sempre passar uma olhadela no DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS (link aqui) e ter sempre em mente que: JAMAIS UMA PESSOA EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES SERÁ REPRIMIDA PELA POLÍCIA (seja ela de que farda ostente).

A rigorosa regulamentação deve-se ao fato de nós, atiradores, caçadores e colecionadores, não estarmos com instrumentos de outros esportes menos radicais. Nosso esporte é praticado com instrumentos perigosos. Certo que “armas não matam pessoas; pessoas matam pessoas”, mas o meio utilizado pode ser nossa peça de diversão nos finais de semana. Assim a regulamentação é enérgica e devemos nos submeter a ela.

Não creio que outros desportistas tenham tamanha dificuldade técnica e legal em ter a regulamentação de suas atividades. Mas somente o desportista devidamente regulamentado terá o reconhecimento devido.

Não imagino uma pessoa procurando chaveiro num hospital; um engenheiro na fazenda; um advogado na farmácia!!! Para cada necessidade (chaves, engenharia, advocacia) existe um profissional adequado no local adequado e com as especialidades que lhe são próprias.

Para a nossa atividade recomento: apoio jurídico e um excelente despachante junto ao DFPC.

 

O TEMA PROPOSTO

Inicialmente cumpre definir o que seja atirador mediante a legislação pertinente especialmente o R-105 (clique aqui para o link neste blog):

Art. 3º Para os efeitos deste Regulamento e sua adequada aplicação, são adotadas as seguintes definições:

XXVII - atirador: pessoa física praticante do esporte de tiro, devidamente registrado na associação competente, ambas reconhecidas e sujeitas às normas baixadas pelo Exército;

Então haveremos de abstrair os seguintes princípios:

1. Pessoa física: por óbvio sabemos que pessoa jurídica não dá tiros; para as pessoas físicas que lidam com armas temos outras regulamentações para os fabricantes, empresas de segurança, etc. mas não são o caso de abordagem neste texto.

2. Praticante: não inclui-se aqui a pessoa que apenas eventualmente atira. Trata-se de pessoa que dedica-se como esporte principal o tiro, exercendo esta atividade com regularidade tal que o diga praticante;

3. Esporte de tiro: não é o caso de ficar dando tiros aleatórios no clube, ou por meras brincadeiras. A lei diz que a pessoa tem um esporte, e este será no caso, o tiro. A prova de regularidade da prática do esporte se dá com a participação contínua em campeonatos;

4. Devidamente registrado: ora, todo esportista está vinculado a uma associação, federação e confederação e o atleta deverá ter as respectivas “carteirinhas” com tais órgãos e contribuir com os mesmos;

5. Estas associações, federações e confederações devem, obrigatoriamente, estar regulamentadas segundo as normas do exército. A palavra final em matéria de tiro é gerida pelo exército, exclusivamente;

PARA ATIRADOR RECOMENDO LEITURA ATENTA DESTE OUTRO ARTIGO MEU “Atividade de ATIRADORES - norma do exército!!!!” a leitura deste texto certo que irá colaborar bastante.

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Outra definição que teremos de ter em mente é a de caçador que está no mesmo documento legal:

XXXIV - caçador: pessoa física praticante de caça desportiva, devidamente registrada na associação competente, ambas reconhecidas e sujeitas às normas baixadas pelo Exército;

momento de caça LEGALIZADA!

Leiam meu texto e regulamentação do Exército sobre caçadores neste link: “Atividade de CAÇADORES- norma do exército!!!!

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Por fim, definimos o colecionador:

XLI – colecionador: pessoa física ou jurídica que coleciona armas, munições, ou viaturas blindadas, devidamente registrado e sujeito a normas baixadas pelo Exército;

visão parcial de modesta coleção deste articulista

PARA OS COLECIONADORES RECOMENDO A LEITURA DESTE OUTRO ARTIGO “Atividade de Colecionador de Armas - - Regulamento Comentado

As digressões sobre a interpretação dos conceitos de caçador e colecionador sequem o mesmo raciocínio de atirador.

 

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Desembaraçando a questão

Então teremos as seguintes situações a serem observadas quando se intenta ser um colecionador, atirador e caçador, (CAC):

PRIMEIRO: Inscrever-se em um clube, associação, federação e confederação de tiro. Para tal procure através de amigos atiradores o melhor e mais bem aparelhado clube para o exercício de seu esporte.

O clube de tiro sempre tem em seus quadros pessoas responsáveis por toda esta regulamentação, são os chamados, despachantes. Eles são incumbidos de diligenciar direta e pessoalmente junto aos departamentos do exército toda a necessária burocracia para a inscrição do CAC.

Importante salientar que seu clube deverá estar ligado a uma federação e/ou confederação para melhor e mais legalidade da inscrição.

Temos que para a praticidade a figura do despachante de tiro é essencial uma vez que este detém o conhecimento e desenvoltura necessária para a agilidade de todo o procedimento. Particularmente não recomendo que as pessoas que queiram iniciar sua vida na armaria não diligenciem em aventuras burocráticas junto ao exército. Releguem este ofício aquele profissional gabaritado para tal: o despachante.

SEGUNDO: Então, devidamente inscrito no clube, dará a entrada no CR. O Certificado de Registro é o documento assim definido segundo o R-105:

XL - Certificado de Registro (aqui link onde abordo sobre o documento) - CR: documento hábil que autoriza as pessoas físicas ou jurídicas à utilização industrial, armazenagem, comércio, exportação, importação, transporte, manutenção, recuperação e manuseio de produtos controlados pelo Exército;

Gosto de dizer que o CR é a “certidão de nascimento” do atirador. Com ele a vida tem seu inicio e o CAC pode a partir de então ter todas as prerrogativas de caça, tiro e colecionamento, devidamente exercidas com liberdade, respeitadas as normas condizentes.

Obtendo o CR:

TERCEIRO: Uma documentação mínima é exigida pelo Departamento de Fiscalização de Produtos Controlados do Ministério do Exército para o ingresso no registro de CAC e posse do CR:

a. Documentos pessoais:

Registro Geral – RG

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF

Titulo de Eleitor – TE e comprovação de participação na última eleição

Outros de graduação, OAB, CRM, CRO, CREA, etc.

b. Certidões:

Justiça eleitoral – visa comprovar o cumprimento da obrigação cidadã: o voto;

Justiça comum cível – visa comprovar a regularidade do candidato a CAC com suas obrigações cíveis: ações de execução, falência, danos morais, separação, etc que possam afetar sua atividade; ser parte autora em processos judiciais não interferem na concessão do CR. Entretanto ser réu em ação de danos morais em função de brigas pode interferir: briga é coisa de quem pensa pouco! O brigão não poderá ter CR!

Justiça federal cível – o mesmo acima na órbita da justiça federal;

Justiça comum criminal – visa demonstrar que o CAC está livre do envolvimento com questões de ordem criminal. Neste ponto cumpre ressaltar que a existência de qualquer mácula poderá gerar a negativação do pedido de CR de CAC; A concessão do CR é uma função chamada DISCRICIONÁRIA ou seja, pode ou não ser deferida pelo comando do exército! Assim sendo, estando de posse de documentação que macule a imagem de um e outro solicitante poderá ou não ser deferido o pedido de CR. Esta discricionariedade valerá apenas para o caso de existir máculas na ficha da pessoa. inexistindo DEVERÁ a autoridade conceder o documento.

Justiça federal criminal – idem supra;

Delegacia civil – é o chamado print que conta a história da pessoa e todas suas inocentes ou maculosas passagens por uma delegacia. Igual certidão de ordem federal é interessante ser apresentada;

c. Desenvoltura com armas

Vez e outra a lei modifica e exige-se prova de aptidão psicológica e prática com armas de fogo. Atualmente não é exigido, mas as leis vão e vem. Tal exigência é muito combatida por alguns atiradores. Reconheço tratar de uma solicitação muito dispendiosa no que tange ao seu valor praticado, mas a prova de afinidade com arma de fogo JAMAIS poderá ser empecilho a um pretendente ao CR.

d. Declarações:

Em formulários próprios do DFPC que o CAC deverá assinar assumindo o conhecimento da legislação que regulamenta sua atividade; os despachantes tem estes formulários.

 

POR FIM: De posse de um CR pode-se iniciar a sua atividade. Aqui digo que o CR é um documento acessível a qualquer cidadão brasileiro. Ele assemelha-se ao Passaporte para viagens internacionais. Nada impede uma pessoa de ter um passaporte e nunca viajar para o exterior. Assim também é o CR, podendo possuí-lo e não ter armas no seu Mapa de Armas.

Contudo a vida do CAC tem seu suspiro de existência com a aquisição da primeira arma (ou aparato regulamentado pelo Ministério do Exército) e a abertura do que chamamos Mapa de Armas. É ali que são inseridas as armas do CAC, é um documento elaborado pelo próprio CAC que vai apontar as peças (armas e aparatos) que possui, adquire e vende. É a movimentação de produtos do CAC.

NESTE MOMENTO VOCÊ, PRETENDENTE A TER ARMAS DE FOGO PODERÁ ADQUIRIR – REGULARMENTE – SUAS PEÇAS E INICIAR EFETIVAMENTE A ATIVIDADE ELEITA.

Para cada arma o CAC terá uma Guia de Tráfego (clique aqui e verás um exemplo) que é o documento assim definido:

LIV - Guia de Tráfego – GT: documento que autoriza o tráfego de produtos controlados;

Com este documento o CAC poderá ter consigo a arma dentro das legalidades necessárias. Esta guia tem validade e discrimina corretamente a arma que pode ser TRANSPORTADA pelo CAC.

No modelo vejam a observação: NÃO VALE COMO PORTE DE ARMA. Ou seja, a arma pode ser transportada de forma que não esteja para PRONTO USO.

Gastos

Os gastos são poucos ou insignificantes comparados ao produto final (armas e artefatos) vejamos que existe no mercado armas de pressão para competição à base de R$ 10.000,00 cada uma! Para a prática do trapp ou fossa já tive a oportunidade de ver atiradores com armas de valor no entorno de R$ 100.000,00! Não vou assustar o leitor com os valores de um rinoceronte ou elefante para a caça, já que as cifras passam para a Libra, Dólar ou Euro.

Então as taxas pagas são irrisórias relativamente ao que se vai gastar com a arma, seus acessórios, munição, deslocamento para campeonatos etc.

Vale dizer que a pratica do tiro por um CAC não é coisa para pessoas de baixa renda. Ainda é um esporte elitizado.

Então!

Quer ser um Colecionador, Atirador, Caçador?

Procure o clube de tiro mais próximo e…..

bons tiros!

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PRÓLOGO

ou…

desabafo

E não me venham questionar sobre a caçadinha de capivara no sítio de um amigo! ISTO É ILEGAL E NÃO PACTUO COM ILEGALIDADES!

Quer caçar? Vai para outros países onde a caça é regulamentada! Pague a bagatela de uns 10.000,00 dólares e mate o seu elefante. Mas não venha com esta de matar um anta nos rios brasileiros que vou adorar ver você na cadeia. No Brasil existe pouquíssimas fazendas de caça legalizada.

baratinho.. na promoção! kkk

Caçador, Atirador e Colecionador são, antes de tudo, LEGALISTAS!

Ter um AR-15 pode, desde que devidamente registrado PODE!. Um fuzil sniper em calibre .50 pode também, desde que legalizado. Armas de CS (counter Strike) são coisinhas da ficção de jogos virtuais. Uma parte destas armas não existe no mundo real, outras são de uso exclusivo e irrestrito de forças armadas, não pense que aos 15 anos de idade você vai ter uma! Existe uma gradação na lei de atiradores para ter um brinquedinho destes.

vai sonhando jogador de CS!

Local de tiro é no clube e não no quintal de casa! Não é bonitinho ficar dando tiros para o vizinho se borrar de medo sabendo que você tem uma gatling no seu quarto.