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quarta-feira, 1 de junho de 2011

Ser Atirador Colecionador e Caçador

Este artigo já foi publicado anteriormente agora faço uma releitura diante de alguns questionamentos que recebi de leitores do blog, palestras que proferi, e de alunos do curso do direito.

INTRODUÇÃO

As atividades que intitulam o presente texto são motivos de debates acalorados e de eterna discriminação. Já ouvi pessoas com tamanho preconceito contra atiradores que se assemelhava aos lançados contra os homoafetivos!

A palavra maior para a abordagem deste tema é LEGALIDADE!!!! Com esta palavra resolveremos todos os nossos problemas. Ter um mínimo de orientação técnica jurídica é necessária e poder contar com uma boa atualização da matéria é importantíssimo. Aqui recomendo sempre passar uma olhadela no DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS (link aqui) e ter sempre em mente que: JAMAIS UMA PESSOA EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES SERÁ REPRIMIDA PELA POLÍCIA (seja ela de que farda ostente).

A rigorosa regulamentação deve-se ao fato de nós, atiradores, caçadores e colecionadores, não estarmos com instrumentos de outros esportes menos radicais. Nosso esporte é praticado com instrumentos perigosos. Certo que “armas não matam pessoas; pessoas matam pessoas”, mas o meio utilizado pode ser nossa peça de diversão nos finais de semana. Assim a regulamentação é enérgica e devemos nos submeter a ela.

Não creio que outros desportistas tenham tamanha dificuldade técnica e legal em ter a regulamentação de suas atividades. Mas somente o desportista devidamente regulamentado terá o reconhecimento devido.

Não imagino uma pessoa procurando chaveiro num hospital; um engenheiro na fazenda; um advogado na farmácia!!! Para cada necessidade (chaves, engenharia, advocacia) existe um profissional adequado no local adequado e com as especialidades que lhe são próprias.

Para a nossa atividade recomento: apoio jurídico e um excelente despachante junto ao DFPC.

 

O TEMA PROPOSTO

Inicialmente cumpre definir o que seja atirador mediante a legislação pertinente especialmente o R-105 (clique aqui para o link neste blog):

Art. 3º Para os efeitos deste Regulamento e sua adequada aplicação, são adotadas as seguintes definições:

XXVII - atirador: pessoa física praticante do esporte de tiro, devidamente registrado na associação competente, ambas reconhecidas e sujeitas às normas baixadas pelo Exército;

Então haveremos de abstrair os seguintes princípios:

1. Pessoa física: por óbvio sabemos que pessoa jurídica não dá tiros; para as pessoas físicas que lidam com armas temos outras regulamentações para os fabricantes, empresas de segurança, etc. mas não são o caso de abordagem neste texto.

2. Praticante: não inclui-se aqui a pessoa que apenas eventualmente atira. Trata-se de pessoa que dedica-se como esporte principal o tiro, exercendo esta atividade com regularidade tal que o diga praticante;

3. Esporte de tiro: não é o caso de ficar dando tiros aleatórios no clube, ou por meras brincadeiras. A lei diz que a pessoa tem um esporte, e este será no caso, o tiro. A prova de regularidade da prática do esporte se dá com a participação contínua em campeonatos;

4. Devidamente registrado: ora, todo esportista está vinculado a uma associação, federação e confederação e o atleta deverá ter as respectivas “carteirinhas” com tais órgãos e contribuir com os mesmos;

5. Estas associações, federações e confederações devem, obrigatoriamente, estar regulamentadas segundo as normas do exército. A palavra final em matéria de tiro é gerida pelo exército, exclusivamente;

PARA ATIRADOR RECOMENDO LEITURA ATENTA DESTE OUTRO ARTIGO MEU “Atividade de ATIRADORES - norma do exército!!!!” a leitura deste texto certo que irá colaborar bastante.

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Outra definição que teremos de ter em mente é a de caçador que está no mesmo documento legal:

XXXIV - caçador: pessoa física praticante de caça desportiva, devidamente registrada na associação competente, ambas reconhecidas e sujeitas às normas baixadas pelo Exército;

momento de caça LEGALIZADA!

Leiam meu texto e regulamentação do Exército sobre caçadores neste link: “Atividade de CAÇADORES- norma do exército!!!!

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Por fim, definimos o colecionador:

XLI – colecionador: pessoa física ou jurídica que coleciona armas, munições, ou viaturas blindadas, devidamente registrado e sujeito a normas baixadas pelo Exército;

visão parcial de modesta coleção deste articulista

PARA OS COLECIONADORES RECOMENDO A LEITURA DESTE OUTRO ARTIGO “Atividade de Colecionador de Armas - - Regulamento Comentado

As digressões sobre a interpretação dos conceitos de caçador e colecionador sequem o mesmo raciocínio de atirador.

 

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Desembaraçando a questão

Então teremos as seguintes situações a serem observadas quando se intenta ser um colecionador, atirador e caçador, (CAC):

PRIMEIRO: Inscrever-se em um clube, associação, federação e confederação de tiro. Para tal procure através de amigos atiradores o melhor e mais bem aparelhado clube para o exercício de seu esporte.

O clube de tiro sempre tem em seus quadros pessoas responsáveis por toda esta regulamentação, são os chamados, despachantes. Eles são incumbidos de diligenciar direta e pessoalmente junto aos departamentos do exército toda a necessária burocracia para a inscrição do CAC.

Importante salientar que seu clube deverá estar ligado a uma federação e/ou confederação para melhor e mais legalidade da inscrição.

Temos que para a praticidade a figura do despachante de tiro é essencial uma vez que este detém o conhecimento e desenvoltura necessária para a agilidade de todo o procedimento. Particularmente não recomendo que as pessoas que queiram iniciar sua vida na armaria não diligenciem em aventuras burocráticas junto ao exército. Releguem este ofício aquele profissional gabaritado para tal: o despachante.

SEGUNDO: Então, devidamente inscrito no clube, dará a entrada no CR. O Certificado de Registro é o documento assim definido segundo o R-105:

XL - Certificado de Registro (aqui link onde abordo sobre o documento) - CR: documento hábil que autoriza as pessoas físicas ou jurídicas à utilização industrial, armazenagem, comércio, exportação, importação, transporte, manutenção, recuperação e manuseio de produtos controlados pelo Exército;

Gosto de dizer que o CR é a “certidão de nascimento” do atirador. Com ele a vida tem seu inicio e o CAC pode a partir de então ter todas as prerrogativas de caça, tiro e colecionamento, devidamente exercidas com liberdade, respeitadas as normas condizentes.

Obtendo o CR:

TERCEIRO: Uma documentação mínima é exigida pelo Departamento de Fiscalização de Produtos Controlados do Ministério do Exército para o ingresso no registro de CAC e posse do CR:

a. Documentos pessoais:

Registro Geral – RG

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF

Titulo de Eleitor – TE e comprovação de participação na última eleição

Outros de graduação, OAB, CRM, CRO, CREA, etc.

b. Certidões:

Justiça eleitoral – visa comprovar o cumprimento da obrigação cidadã: o voto;

Justiça comum cível – visa comprovar a regularidade do candidato a CAC com suas obrigações cíveis: ações de execução, falência, danos morais, separação, etc que possam afetar sua atividade; ser parte autora em processos judiciais não interferem na concessão do CR. Entretanto ser réu em ação de danos morais em função de brigas pode interferir: briga é coisa de quem pensa pouco! O brigão não poderá ter CR!

Justiça federal cível – o mesmo acima na órbita da justiça federal;

Justiça comum criminal – visa demonstrar que o CAC está livre do envolvimento com questões de ordem criminal. Neste ponto cumpre ressaltar que a existência de qualquer mácula poderá gerar a negativação do pedido de CR de CAC; A concessão do CR é uma função chamada DISCRICIONÁRIA ou seja, pode ou não ser deferida pelo comando do exército! Assim sendo, estando de posse de documentação que macule a imagem de um e outro solicitante poderá ou não ser deferido o pedido de CR. Esta discricionariedade valerá apenas para o caso de existir máculas na ficha da pessoa. inexistindo DEVERÁ a autoridade conceder o documento.

Justiça federal criminal – idem supra;

Delegacia civil – é o chamado print que conta a história da pessoa e todas suas inocentes ou maculosas passagens por uma delegacia. Igual certidão de ordem federal é interessante ser apresentada;

c. Desenvoltura com armas

Vez e outra a lei modifica e exige-se prova de aptidão psicológica e prática com armas de fogo. Atualmente não é exigido, mas as leis vão e vem. Tal exigência é muito combatida por alguns atiradores. Reconheço tratar de uma solicitação muito dispendiosa no que tange ao seu valor praticado, mas a prova de afinidade com arma de fogo JAMAIS poderá ser empecilho a um pretendente ao CR.

d. Declarações:

Em formulários próprios do DFPC que o CAC deverá assinar assumindo o conhecimento da legislação que regulamenta sua atividade; os despachantes tem estes formulários.

 

POR FIM: De posse de um CR pode-se iniciar a sua atividade. Aqui digo que o CR é um documento acessível a qualquer cidadão brasileiro. Ele assemelha-se ao Passaporte para viagens internacionais. Nada impede uma pessoa de ter um passaporte e nunca viajar para o exterior. Assim também é o CR, podendo possuí-lo e não ter armas no seu Mapa de Armas.

Contudo a vida do CAC tem seu suspiro de existência com a aquisição da primeira arma (ou aparato regulamentado pelo Ministério do Exército) e a abertura do que chamamos Mapa de Armas. É ali que são inseridas as armas do CAC, é um documento elaborado pelo próprio CAC que vai apontar as peças (armas e aparatos) que possui, adquire e vende. É a movimentação de produtos do CAC.

NESTE MOMENTO VOCÊ, PRETENDENTE A TER ARMAS DE FOGO PODERÁ ADQUIRIR – REGULARMENTE – SUAS PEÇAS E INICIAR EFETIVAMENTE A ATIVIDADE ELEITA.

Para cada arma o CAC terá uma Guia de Tráfego (clique aqui e verás um exemplo) que é o documento assim definido:

LIV - Guia de Tráfego – GT: documento que autoriza o tráfego de produtos controlados;

Com este documento o CAC poderá ter consigo a arma dentro das legalidades necessárias. Esta guia tem validade e discrimina corretamente a arma que pode ser TRANSPORTADA pelo CAC.

No modelo vejam a observação: NÃO VALE COMO PORTE DE ARMA. Ou seja, a arma pode ser transportada de forma que não esteja para PRONTO USO.

Gastos

Os gastos são poucos ou insignificantes comparados ao produto final (armas e artefatos) vejamos que existe no mercado armas de pressão para competição à base de R$ 10.000,00 cada uma! Para a prática do trapp ou fossa já tive a oportunidade de ver atiradores com armas de valor no entorno de R$ 100.000,00! Não vou assustar o leitor com os valores de um rinoceronte ou elefante para a caça, já que as cifras passam para a Libra, Dólar ou Euro.

Então as taxas pagas são irrisórias relativamente ao que se vai gastar com a arma, seus acessórios, munição, deslocamento para campeonatos etc.

Vale dizer que a pratica do tiro por um CAC não é coisa para pessoas de baixa renda. Ainda é um esporte elitizado.

Então!

Quer ser um Colecionador, Atirador, Caçador?

Procure o clube de tiro mais próximo e…..

bons tiros!

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PRÓLOGO

ou…

desabafo

E não me venham questionar sobre a caçadinha de capivara no sítio de um amigo! ISTO É ILEGAL E NÃO PACTUO COM ILEGALIDADES!

Quer caçar? Vai para outros países onde a caça é regulamentada! Pague a bagatela de uns 10.000,00 dólares e mate o seu elefante. Mas não venha com esta de matar um anta nos rios brasileiros que vou adorar ver você na cadeia. No Brasil existe pouquíssimas fazendas de caça legalizada.

baratinho.. na promoção! kkk

Caçador, Atirador e Colecionador são, antes de tudo, LEGALISTAS!

Ter um AR-15 pode, desde que devidamente registrado PODE!. Um fuzil sniper em calibre .50 pode também, desde que legalizado. Armas de CS (counter Strike) são coisinhas da ficção de jogos virtuais. Uma parte destas armas não existe no mundo real, outras são de uso exclusivo e irrestrito de forças armadas, não pense que aos 15 anos de idade você vai ter uma! Existe uma gradação na lei de atiradores para ter um brinquedinho destes.

vai sonhando jogador de CS!

Local de tiro é no clube e não no quintal de casa! Não é bonitinho ficar dando tiros para o vizinho se borrar de medo sabendo que você tem uma gatling no seu quarto.

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