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quinta-feira, 9 de agosto de 2012

ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (PARTE 16)

Inciso XV

É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

O Brasil possui pena de morte! Espero que o leitor não se assuste com testa afirmação. Ms temos sim a pena de morte! Para os casos de guerra declarada, ou seja não estaremos em paz!

O inciso aqui tratado diz respeito somente para os casos de pacificidade plena no país. Caso contrário, vivendo em regime de exceção tudo muda de figura. Feito o alerta passemos ao tema.

O ir e vir do homem pelo planeta o fez desenhado os moldes hoje visto geopoliticamente estruturado; economicamente formado; socialmente composto. Entrar, permanecer e sair são liberdades necessárias a estas transmutações políticas, econômicas e sociais ocorridas no mundo, tudo a formar uma cultura fragmentada em suas regionalidades e globalizada nos seus relacionamentos.

Esta liberdade estampada no inciso acima diz respeito, pois, a todos os nacionais e estrangeiros. Desde que, respeitada a lei. E no caso a lei tem extensão maior pois, nosso país é signatário de tratados internacionais com força de lei ordinária e lei “constitucional” que disciplinam a locomoção de estrangeiros no nosso território. A obediência a leis alfandegárias, comerciais, é de precípua observação para exercício deste direito de ir e vir na deslocação transfronteiras.

A pacífica política brasileira, reconhecida internacionalmente nos faz sempre alvo de busca de estrangeiros que aqui vem com grandes facilidades de entrada, especialmente no caso de turismo. Turistas desembarcam no nosso Brasil a todo o momento, tudo em respeito as legislações pertinentes. Comercialmente somos muito bem vistos no cenário internacional e nossos dotes sempre chamam a atenção. Basta ver que apenas o estado de Minas Gerais, há vários anos vem mantendo estreito relacionamento com vários países no chamado “ano de relacionamento” criado pelo governo mineiro. Atualmente estamos no Ano de Minas Gerais na França. Já tivemos o Minas Gerais na China, Minas Gerais na Alemanha onde todos os tipos de relacionamento são incentivados. Após este período existe comissão que preza por manter os laços daquelas oportunidades.

Já disse neste espaço, mas vale a pena exaltar os potenciais do Brasil como forma de apologia a nossa cultura, temos o Instituto Rio Branco de formação de Diplomatas em Brasília como referencial mundial. Todos os formados no Instituto Rio Branco, apresentando suas credenciais de formatura em qualquer embaixada ou consulado no mundo tem receptividade diferenciada – a melhor – no cenário de relações exteriores. É a melhor escola do mundo em formação destes profissionais.

Estando pacificamente aqui no Brasil e obedecendo nossa legislação não há empecilho a entrada, permanência e saída pelas nossas fronteiras. O desrespeito a legislação de países amigos pode ser motivo para que após estar no Brasil o cidadão estrangeiro venha a ser deportado ou extraditado conforme o caso.

Por fim implemento algumas regulamentações internacionais ratificadas pelo Brasil quanto a estes direitos:

1- Toda pessoa tem direito a livre circulação no território que se encontre; 2- toda pessoa pode sair livremente de seu apaís, mesmo o seu natural; 3- ninguém pode ser expulso do pais que é nacional ou impedido de nele entrar; 4- o estrangeiro que se ache legalmente nalgum território só poderá dele ser expulso em cumprimento de decisão judicial; 5- toda pessoa tem direito a buscar e receber asilo em território estrangeiro em caso de perseguição; 6- nenhum estrangeiro pode ser entregue a a outro país seja o seu de origem ou outro, onde seu direito a vida ou a liberdade esteja em risco; 7- é proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.

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